Um candidato que passou em 31º lugar no concurso para papiloscopista, lançado pela Polícia Civil do Distrito Federal em 2014, conseguiu ganhar na Justiça o direito de continuar concorrendo na seleção após ser eliminado na quarta fase. Ele foi considerado inapto no exame médico realizado pela banca examinadora, a Fundação Universa, sob a justificativa de enquadrar-se em uma condição incapacitante prevista no edital (subitem 9.8.2) por portar “tumor ósseo e muscular”. Entretanto, o candidato foi diagnosticado, em junho de 2015, com “transtorno fibroblástico de região intraclavicular esquerda”, um tumor benigno, não classificado como ósseo ou muscular.
Foi quando ele decidiu procurar a Justiça para tentar reverter a eliminação do concurso. De acordo com o processo, a defesa feita pelo advogado Rudi Cassel apresentou relatório médico do Hospital Sírio-Libanês, atestando que o paciente obteve tratamento médico entre julho e outubro de 2015 e, sem necessidade de continuidade dos cuidados, permaneceu até hoje assintomático e está liberado para atividades laborais sem restrições ou limitações.
A juíza Simone Garcia Pena, da Segunda Vara da Fazenda Pública do DF, concordou com a defesa. Segundo a magistrada, “a ‘avaliação médica’ apresentada pela Fundação Funiversa não trouxe qualquer fundamento idêneo para justificar o enquadramento da situação do autor à hipótese do item 112 do subitem 9.8.2. do edital… Nesse espeque de valores, falha a Administração Pública ao realizar a eliminação de candidatos a cargos públicos de maneira autômata, sem observância do devido processo legal formal e substancial que devem nortear toda e qualquer decisão proferida em um Estado Democrático de Direito… Ora, a doença apresentada pelo autor não tem qualquer relação de similitude com a enfermidade descrita no edital, seja pela nomenclatura, seja pelo código CID que indica ser um tumor extra-abdominal, portanto nem ósseo e nem muscular”.