37028525571_298acc18f5_z Foto: Divulgação/CNJ

Coronavírus: CNJ veda aplicação de provas de todos os concursos do Poder Judiciário

Publicado em cartório, Concursos Públicos, Coronavírus, Magistratura, Poder Judiciário, suspensão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando a necessidade de  se  uniformizar,  nacionalmente,  o funcionamento do Poder Judiciário, em face do quadro excepcional e emergencial de saúde, publicou uma nova resolução para tentar conter o avanço do covid-19, o novo coronavírus. Segundo a determinação, todos os concursos de qualquer órgão do Poder Judiciário estão suspensos. A resolução foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, em 19 de março.

 

“Nos  concursos  públicos  em  andamento,  no  âmbito  de qualquer órgão  do  Poder  Judiciário,  ficam  vedados  a  aplicação  de  provas,  qualquer  que  seja  a fase a que esteja relacionada, realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias,  nos  concursos  das  áreas  notarial  e  registral,  bem  como  outros  atos  que demandem comparecimento presencial de candidatos.”

 

Além das leis já promulgadas para o enfrentamento da pandemia, a resolução do CNJ ainda levou em consideração que  as  autoridades  públicas  médicas  e  sanitárias  já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus; e a aprovação   pela   Câmara   dos   Deputados da Mensagem Presidencial no 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.

 

Segundo a resolução, o objetivo do CNJ também é a preservação  da  saúde  de  magistrados,  agentes  públicos, advogados e usuários em geral.

 

Servidores do Judiciário

Por meio da mesma resolução, o CNJ estabeleceu  o  regime  de  Plantão  Extraordinário,  no  âmbito  do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir  o  acesso  à  justiça  neste  período  emergencial – tirando o  Supremo  Tribunal Federal e a Justiça Eleitoral.

 

O  Plantão  Extraordinário,  que  funcionará  em  idêntico  horário  ao do  expediente  forense  regular,  estabelecido  pelo  respectivo  Tribunal,  importa  em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas  unidades  judiciárias,  assegurada  a  manutenção  dos  serviços  essenciais  em  cada Tribunal.

 

A resolução ainda suspende prazos processuais e garante a apreciação de alguns tipos de matérias, como habeas corpus, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de busca e apreensão, entre outros. Confira a íntegra aqui.

 

Compartilhe a notícia no FórumCW