MPF constatou que durante o período de inscrição não foi incluso a opção de inscrição de PcD no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais. Unifap terá que acatar a decisão no prazo de 10 dias
A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Amapá (Unifap) abra prazo para que os candidatos portadores de deficiência (PcD) editem suas inscrições no concurso regido pelo Edital nº dia 7/2022. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público Federal (MPF), no qual o MPF constatou que, durante o período das inscrições, a opção de inscrição de PcD no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais não foi inclusa.
O ministério afirma que apesar de o edital prever a reserva de 5% das vagas para PcD, é obrigatório que haja a especificação dessas vagas. “A não concretização desse direito representa afronta aos princípios constitucionais e aos dispositivos legais que regem a matéria relativa ao acesso aos cargos públicos pelas pessoas com deficiência”, acrescenta o órgão.
Sobre o certame
O certame oferta 42 vagas para cargos de nível técnico e superior. Dentre o quantitativo de vagas, somente duas foram destinadas para PcD, sendo para o cargo de assistente administrativo. A prova foi aplicada no último domingo (29/5), como previsto.
Os convocados serão lotados nos campus localizados em Marco Zero do Equador, Binacional, Mazagão e Santana. Em relação a remuneração inicial, o valor varia entre R$ 2.446,96 e R$ 4.180,66. Jornada de trabalho é de 20hs a 40hs semanais.
Estagiária sob supervisão de…