Lorena Pacheco – O Conselho Nacional de Justiça julga, em plenário virtual, denúncia feita por uma comissão de aprovados ao cargo de oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Eles condenam a prática do órgão de manter profissionais ad hoc* ao cargo e a portaria 1.029/2015, que permite que as atividades do cargo, que exige nível superior, sejam exercidas por servidores ocupantes de cargos de nível médio.
Segundo o voto do relator, há anos é recorrente que servidores ocupantes de outros cargos do TJCE, inclusive da esfera municipal, executem funções típicas de oficial de justiça. Para o conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, as atividades desenvolvidas por servidores efetivos não devem ser exercidas em caráter perene por pessoas alheias ao quadro de pessoal, pois tal prática viola a necessidade de concurso público e é contra a Constituição Federal.
Para o conselheiro, a dificuldade financeira do tribunal é compreensível, mas isso não autoriza a perpetuação do problema e nem retira do TJCE a obrigação de se esforçar para reformular sua estrutura de pessoal e deixar de designar oficias de justiça de forma ad hoc. “Resta claro que o TJCE se vale desta força de trabalho para dar continuidade ao funcionalismo judiciário sem precisar arcar com os custos decorrentes do ingresso de novos servidores… A conduta reiterada do tribunal de se utilizar desta força de trabalho interfere diariamente na nomeação de novos servidores”, avalia.
Para o advogado da ação, Max Kolbe, “é um absurdo nomear profissionais ad hoc para exercer função imprescindível para a prestação jurisdicional à sociedade. Além do mais, essa conduta praticada de forma reiterada desprestigia os princípios constitucionais de acesso ao serviço público e da moralidade administrativa. É lamentável que um tribunal aja dessa maneira”.
O relator, em voto que ainda será julgado, cedeu 60 dias para que o tribunal promova estudo para avaliar o quantitativo de oficiais de justiça suficiente para suprir a necessidade do órgão e, diante disso, encaminhar à Assembleia Legislativa projeto de lei para criação de cargos efetivos.
O último concurso para o cargo foi homologado em setembro de 2014 e ainda está válido.
* Ad hoc é uma expressão latina que significa literalmente “para isto” ou “para esta finalidade”. No contexto jurídico, é utilizada quando alguém é designado para executar uma tarefa específica