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Do CorreioWeb – A Assembleia Legislativa do Tocantins vai realizar novo concurso público para o provimento de 91 vagas e cadastro de reserva em breve. As chances serão para os cargos de assistente legislativo especializado, auxiliar legislativo, procurador jurídico, assistente legislativo e consultor legislativo. Poderão disputar as oportunidades candidatos de todos os níveis de escolaridade. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, os salários são a partir de R$ 3 mil, mas ainda não há data para a publicação do edital.
Última seleção
O último concurso da instituição foi realizado em 2005, para consultor legislativo (superior), assistente legislativo e assistente legislativo especializado (médio), auxiliar legislativo e auxiliar legislativo especializado (fundamental).
As remunerações ofertadas variavam de R$ 360 a R$ 1.660 – na época, o salário mínimo vigente tinha o valor de R$ 300. As oportunidades eram divididas por perfis como os de manutenção e conservação, fotografia, locução, programação de computadores, jornalismo, assistência social e contabilidade.
Corpo de Bombeiros de Goiás define banca examinadora de seleção
O Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) já tem banca examinadora definida para a realização de seu novo concurso público. A escolhida foi a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (Funrio). A seleção tem como objetivo preencher 290 vagas, sendo 250 para soldado de terceira classe e 40 para cadete.
O edital de abertura está previsto para ser publicado até a última semana de setembro, para que as inscrições sejam abertas em outubro.
Polícia Militar
A PMGO está com as inscrições abertas para preencher 2.500 oportunidades de nível superior, divididas entre os cargos de soldado de terceira classe (2.420 vagas ) e cadete (80 vagas). Inscreva-se aqui.
TRT de Sergipe anuncia concurso com salários de até R$ 10,4 mil
Do CorreioWeb – O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, no Sergipe, realizará concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva. As chances serão para os cargos de técnico e analista judiciário – de níveis médio e superior, respectivamente. As remunerações vão variar entre R$ 5.425,79 e R$ 10.485,62.
A boa notícia é que o edital deve sair em breve, já que a Fundação Carlos Chagas (FCC) já foi escolhida como banca examinadora responsável pela aplicação dos exames aos candidatos. Porém, a quantidade de vagas e a data de publicação do edital ainda não foram definidas. O último concurso para o órgão foi realizado em 2011.
Projeto cria 239 cargos para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Da Agência Câmara – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5764/2016, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 239 cargos e 128 funções comissionadas no quadro de pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com sede em Brasília (DF). Conforme a Constituição, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) cabe exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante.
Segundo a justificativa da proposta, no momento, as atribuições do conselho têm sido desempenhadas com a colaboração de estrutura de pessoal vinculada ao Tribunal Superior do Trabalho, “situação provisória e de difícil manutenção”. “Nesse sentido, faz-se urgente a criação de cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do CSJT, a fim de que não se prive mais o conselho de possuir uma estrutura menos precária e mais efetiva no enfrentamento de suas as atribuições”, afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
Divisão dos cargos
Conforme a proposta, os 238 cargos serão assim divididos:
– 131 cargos efetivos de analista judiciário;
– 67 cargos efetivos de técnico judiciário;
– 1 cargo em comissão nível CJ-4;
– 9 cargos em comissão nível CJ-3;
– 25 cargos em comissão nível CJ-2;
– 6 cargos em comissão nível CJ-1.
Já as 128 funções comissionadas serão divididas em 8 funções comissionadas nível FC-6; 60 funções comissionadas nível FC-5; e 60 funções comissionadas nível FC-4.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Itamaraty aceita 25 recursos de candidatos que se inscreveram por cotas raciais
Do Correio Braziliense – Como o Correio noticiou nesta quarta-feira (14/9), o Itamaraty aceitou 25 recursos de candidatos que se inscreveram pelas cotas raciais para concorrer no concurso de admissão à carreira diplomática. Ao todo, 47 pessoas foram provisoriamente eliminadas pela comissão responsável por verificar a autodeclaração dos que concorriam por cotas, mas três não entraram com recurso contra a decisão.
Entre os que tiveram a autodeclaração rejeitada na Comissão de Verificação, sete haviam sido beneficiados pelo Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco, que concede uma bolsa de R$ 25 mil para custeio de estudos preparatórios a pessoas que se declaram negras. O edital para concorrer ao apoio financeiro exigia que os candidatos, após passarem por uma prova objetiva, se submetessem a entrevista técnica, como etapa de caráter eliminatório e classificatório. Agora, 60 pessoas seguem no concurso do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para concorrer às seis vagas reservadas para cotas raciais.
Os recursos impetrados pelos candidatos foram analisados por uma nova banca composta por membros diferentes da comissão responsável pela primeira verificação. Agora, o concurso seguirá para a segunda fase. No sábado, serão aplicadas provas de língua inglesa e história do Brasil. A candidata Rebeca Silva Melo, 23 anos, se tranquilizou ao ter o recurso aceito, mas teme as etapas seguintes do concurso. “Perdemos uma semana inteira nesse drama. Não consegui estudar e isso não será restituído. Por ser um concurso competitivo, é prejudicial não manter o ritmo de estudo neste momento”, lamentou.
Despreparo
Para o diretor executivo da ONG Educafro, Frei David Santos, a quantidade de pessoas reconduzidas é um fato inusitado. Na opinião dele, existem problemas na preparação técnica dos integrantes das bancas. “É um absurdo sem tamanho que o mesmo órgão, o Itamaraty, tenha comissões com visões diferentes. O número de recursos aceitos mostra que algo está mal trabalhado”, argumentou.
Ele afirmou que a Educafro continuará acompanhando as próximas etapas do certame para avaliar a decisão da comissão que julgou os recursos. “A primeira banca tinha a preocupação de colorir os corredores do Itamaraty com pessoas negras. Só saberemos se a comissão responsável pela revisão teve o mesmo pensamento quando forem anunciados os seis candidatos para ocuparem as vagas. Se forem todos ou a maioria pardos-brancos, vamos entrar na Justiça”, ressaltou.
Leia mais: Eliminados recebiam R$ 25 mil para concorrer pelas cotas raciais
O Itamaraty não se posicionou sobre a divulgação do resultado dos recursos. O órgão federal informou, por nota, que existem diferenças de critérios de seleção de candidatos negros entre o concurso para diplomatas e o Programa de Ação Afirmativa. Eles ressaltam que, na entrevista para concorrer às bolsas, “a experiência como negro é apenas um dos seis critérios analisados”.
Mais de 40 candidatos não negros tentaram ser diplomata pelas cotas raciais
Quarenta e sete candidatos que se declararam negros foram desclassificados do concurso para diplomata do Itamaraty, para concorrer as seis vagas reservadas ao sistema de cotas raciais do concurso. De acordo com o resultado da verificação da autodeclaração, divulgado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o fenótipo dos inscritos não foram confirmados de acordo com a Lei 12.990, de 2014, que regra a reserva de vagas para a minoria racial.
No total, 112 pessoas se inscreveram para concorrer às cotas raciais. Além dos que foram eliminados pela comissão, 12 candidatos não compareceram à entrevista. Ainda cabe recurso contra a decisão provisória da Comissão de Verificação. O Itamaraty não se posicionou sobre a eliminação dos candidatos.
Em carta aberta ao Instituto Rio Branco, ligado ao Itamaraty, a ONG Educafro, de inclusão racial, parabenizou pelo “bom trabalho” do Comitê Gênero e Raça no “combate às fraudes no acesso às cotas para negros” e avaliará a possibilidade de processo contra os fraudadores após o resultado definitivo ser divulgado.
Desde 2 de agosto deste ano, O Ministério do Planejamento divulgou nova orientação normativa para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos. Agora, os candidatos deverão comparecer pessoalmente frente à comissão avaliadora para terem seu fenótipo analisado. Os editais dos concursos públicos ainda deverão prever e detalhar os métodos de verificação a serem adotados por uma comissão deliberativa. Deverá, por exemplo, ser descrito quando, antes da homologação do resultado final, será feita a avaliação.
Quem se submeter à verificação será analisado unicamente pela aparência (fenótipo), e quem não for considerado negro ou pardo terá direito a recurso. A orientação vale para todos os órgãos da Administração Pública federal, autarquias, das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Todos os concursos em andamento, que ainda não têm prevista a verificação da autodeclaração, deverão retificar seus editais.
Do CorreioWeb – A Metrobus Transporte Coletivo S/A publicou, no Diário Oficial de Goiás, nesta terça-feira (6/9), aviso de suspensão do concurso público que ofereceu 238 vagas para os cargos de níveis fundamental, médio e superior. Os exames objetivos seriam realizados no dia 18 de setembro. A assessoria da empresa informou que se trata de uma medida temporária, devido a uma necessária revisão do edital, mas não entrou em detalhes. Não há previsão para a retomada da seleção, que é organizada pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade).
As remunerações vão de R$ 1.140 a R$ 7.480, com auxílio alimentação de R$ 810. Novas informações serão divulgadas no site da banca.
Para nível médio, foram abertas vagas para assistente administrativo, auxiliar de eletrotécnica, auxiliar de manutenção, borracheiro, eletricista de autos, lanterneiro, mecânico, motorista, pintor de autos e técnico em segurança do trabalho. Já as vagas de nível superior houve chances para formados em engenharia, arquitetura, medicina e psicologia.
Justiça declara cadastro reserva inconstitucional pela segunda vez
A juíza Eloina Maria Barbosa Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, declarou o cadastro reserva dos concursos públicos como inconstitucional. É a segunda vez que um magistrado do trabalho chega a tal conclusão e no julgamento do mesmo processo seletivo, o cadastro reserva da Caixa Econômica Federal.
No processo, a juíza Eloina elencou uma série de argumentos que sustentam sua decisão. Como a ausência de transparência quanto ao número de vagas existentes e/ou previstas, que, segunda ela, fere o princípio da publicidade. Outro argumento é que a abertura de um concurso sem a definição do número específico de vagas fere o princípio da finalidade, que é o do preenchimento de vagas e manutenção regular do serviço prestado.
Ainda segundo o processo, a adoção exclusiva do cadastro reserva fere o princípio da eficiência, pois move a máquina pública para a abertura do concurso para, ainda durante sua validade, abrir novo processo seletivo, também sem transparência quanto ao número de vagas. “O lançamento reiterado de concursos sem previsão de vagas implica em reiteradas contratações de empresas especializadas para aplicação de provas quando, em verdade, ainda podem haver candidatos aprovados e preenchimento dessas vagas e que deveriam ser aproveitados, sem que mais dinheiro público fosse gasto para, talvez, aplicar uma seletividade duvidosa quanto aos candidatos desejados pela instituição que pretende contratá-los. Assim, declaro a inconstitucionalidade do cadastro de reserva”, determinou.
A decisão foi tomada em análise do caso de uma candidata que passou em 44ª posição para o cargo de técnico bancário novo, para lotação no pólo de Itabuna. De acordo com o advogado da ação, Max Kolbe, qualquer restrição à acessibilidade do cargo público deve ser disciplinada por meio de lei em sentido formal. “Não cabe ao administrador criar instituições como o cadastro reserva para criar ou restringir direitos garantidos constitucionalmente. Ele não pode, por meio de edital de concurso público, inovar o ordenamento jurídico”.
De acordo com a assessoria da Caixa, o banco vai recorrer da decisão por entender que a sentença não segue o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho sobre o tema.
Histórico
Em abril deste ano, a Justiça do Trabalho em Brasília declarou o cadastro reserva inconstitucional. A decisão do juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, da 17ª Vara foi a primeira decisão a nível nacional sobre o tema. Saiba mais em: Justiça do Trabalho em Brasília declara o cadastro reserva inconstitucional
Leia também: Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional
Mais de 300 servidores foram demitidos este ano, saiba o porquê
Do Correio Braziliense – A dificuldade de se demitir um servidor — importante em determinados cargos, a fim de impedir que posições político-partidárias influenciem o trabalho, por exemplo — não deve ser encarada como um caminho para não cumprir obrigações e sair impune disso. Os que ganham a vida em órgãos do governo podem ser dispensados por motivos, como improbidade ou desonestidade, ineficiência e até corte de gastos, como previsto no artigo 127 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, e nos artigos 41 e 169 da Constituição Federal.
Segundo o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), no primeiro semestre deste ano, houve 286 punições expulsivas de agentes públicos no Poder Executivo Federal, sendo 34 no Distrito Federal, que se concretizaram em demissões (19), cassações de aposentadoria — em que a consequência é não receber mais o pagamento — (3) e destituições de comissionados (13). Entre os principais motivos para as sanções estão atos relacionados à corrupção (17), abandono de cargo, falta de assiduidade ou acumulação ilícita de cargos (7).
Para o corregedor-geral da União, Waldir João Ferreira, “pelo fato de o desligamento no serviço público só poder ser aplicado após a apuração de uma irregularidade mediante processo administrativo disciplinar (PAD) que comprove a culpa do servidor, o processo é justo”. Além do caminho mais comum, o PAD, a expulsão punitiva também pode se concretizar a partir de sentença judicial e avaliação de desempenho. Segundo ele, o volume de penalidades aplicadas é influenciado por dois fatores: a prática de atos ilícitos pelo quadro funcional e a capacidade da administração pública de identificar as infrações. Questionado sobre o porquê de os principais motivos de demissão se relacionarem a falta de ética — como recebimento de propinas e uso de bens de repartição para fins particulares —, o corregedor-geral da União esclareceu que isso se dá porque corrupção é assunto sério. “Esses atos ilícitos podem gerar muitas demissões exatamente porque outros, de menor gravidade, são apenáveis com penalidades menos graves (advertências ou suspensões)”, explica.
Professor da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (FE/UnB), Erlando Silva acredita que existe um preconceito histórico com relação a agentes públicos, e é preciso tomar cuidado na hora de julgá-los. “Só pelo fato de serem regidos pela Lei nº 8.112/1990, eles passam por um processo de avaliação e acompanhamento e não se pode falar que não fazem nada generalizadamente, como se afirma muito por aí”, diz. Para Silva, a corrupção, que gera muitas punições expulsivas, é uma questão cultural. “Esse ato ilegal, que vem desde o Brasil Colônia, pode parecer algo fácil e vantajoso de se envolver, por isso, há servidores que acham que nada será percebido”, comenta. Sobre a quantidade de servidores expulsos no primeiro semestre de 2016, o professor ressalta que “infrações sempre existiram no serviço público, mas a eficácia na fiscalização não era tão grande quanto a de hoje”.
Janete Rodrigues, 43 anos, trabalha no Ministério da Cultura (MinC) há três. Para a doutora em sociologia, que acabou de completar o estágio probatório, é impensável não retribuir com um bom serviço aquilo que recebe. “Tenho plena consciência de que sou privilegiada por ser servidora pública, e o mínimo que posso fazer é trabalhar com honestidade”, comenta ela, que ingressou no órgão como técnica de nível superior e, hoje, é chefe de divisão substitutiva do MinC. Janete acredita que o fato de alguns servidores encontrarem, na estabilidade, motivos para não fazerem os trabalhos pelos quais são remunerados é um problema ético, mas não deve ser avaliado de maneira individual, mas sim, estrutural. “Acredito que não é raro o funcionário chegar à administração pública com uma disposição sincera de prestar um bom serviço, mas, quando se depara com um sistema engessado, cheio de vícios e tem seu trabalho pouco valorizado, acaba sendo desestimulado. Em nenhum dos meus empregos anteriores, na iniciativa privada, encontrei pessoas tão bem preparadas quanto no setor público, mas, parece-me que as habilidades são mal aproveitadas”, opina.
Ela acredita que a legislação que rege o processo de demissão é muito boa e que, se há alguma falha, está na aplicação das normas. “É importante lembrar que o servidor passa por um período de três anos de avaliação: o estágio probatório.
Trata-se de tempo suficiente para averiguar se o servidor tem todos os requisitos necessários para permanecer no serviço público: assiduidade, disciplina, proatividade, produtividade e responsabilidade”, argumenta. Janete acredita que o Projeto de Lei da Câmara n° 4.850/2016 é uma consequência do contexto de instabilidade política e crise institucional e que, em tempos como este, é normal que a sociedade exija mais controle sobre os agentes públicos e mais severidade na aplicação das penas. “É de se esperar, também, que representantes políticos reajam, oportunamente, para responder a essa demanda. O perigo que corremos, com isso, é de que o Estado se torne cada vez mais autoritário; assim, perde-se o direito à presunção de inocência, pois em um Estado autoritário, o pressuposto de que a pessoa é culpada prevalece. Ocorre uma espécie de prejulgamento. Ficaríamos à mercê dos interesses daqueles que têm o poder de julga”, pondera.
Mudança positiva
Para o subcontrolador de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, Breno Rocha, a Lei Complementar do DF n° 840/2011, sobre os servidores públicos civis da capital federal, e a Lei Federal n° 4.938/2012, com a finalidade de prevenir e apurar irregularidades no Poder Executivo, foram importantes para o melhoramento da fiscalização. “Assim o governo passou a ter mais condições de contar com planejamento e organização nas aplicações das penalidades, pois essas normas regulamentaram os procedimentos administrativos de disciplina e correição, fortalecendo a transparência”, acrescenta. Ele ressalta ainda a importância da publicação das penalidades aplicadas aos servidores no Portal da Transparência, como mais uma forma de combate à corrupção por meio do controle social. Segundo Rocha, no serviço público, o procedimento de demissão obedece a um rito que dá mais garantias ao trabalhador, já que há direito de defesa e todo um processo legal a ser seguido. “Na iniciativa privada, não há essa prerrogativa”, compara.
Outro instrumento que poderia coibir infrações na administração pública é o Projeto de Lei da Câmara n° 4.850/2016, que está em debate em comissão especial no Congresso Nacional. De autoria de Antonio Carlos Mendes Thame (PV/SP), Diego Garcia (PHS/PR), Fernando Francischini (SD/PR) e João Campos (PRB/GO), a proposta estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e ao combate ao enriquecimento ilícito de agentes públicos. O documento altera o Código Penal e o Código de Processo Penal brasileiros e reúne as 10 Medidas contra a Corrupção, iniciativa do Ministério Público Federal (MPF). Considerado um fruto da operação Lava-Jato, o projeto de lei busca aprimorar a legislação de combate à corrupção, ao criminalizar o enriquecimento ilícito e o caixa 2, aumentar as penas e atribuir a atos corruptos que envolvam cifras elevadas o caráter de crime hediondo, dar velocidade a ações de improbidade administrativa, entre outras medidas.
Vários trechos são polêmicos, como o que prevê retribuição financeira para quem contribuir para a obtenção de provas ou colaborar para a localização de bens em ação penal e o que define que provas atualmente consideradas ilícitas sejam consideradas legais, desde que coletadas de “boa-fé” por agentes públicos — o que respaldaria escutas telefônicas não autorizadas, por exemplo. O PL 4.850/2016 também menciona um teste de integridade, inicialmente proposto como uma simulação de oferta de vantagens, sem o conhecimento do servidor público, com o objetivo de testar a conduta moral e a predisposição para cometer ilícitos. A ideia tem sido criticada em audiências e deve ser alterada pelo relator, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). “O teste de integridade tem que ser aplicado somente quando houver fundamentada suspeita de atos de corrupção em qualquer setor da atividade pública, sempre após autorização judicial”, propõe.
Segundo o deputado, a alteração coibiria abuso de autoridade ou a aplicação do teste visando afastar algum desafeto, por exemplo. Procurados pela reportagem, os autores do PL não comentaram o tema até o fechamento desta reportagem. Ricardo Vale, professor de direito constitucional do Estratégia Concursos, critica o fato de o teste de integridade não ser bem explicado no projeto de lei. “Essa medida precisa ser melhor detalhada. Não deveria ser uma ação aplicada a qualquer servidor livremente, pois poderia servir como ferramente de perseguição de desafetos políticos”, comenta. Mesmo que o instrumento seja aplicado apenas diante de uma desconfiança embasada, ele defende que isso seja esclarecido. “O que seria o objeto de uma suspeita? O servidor ter sofrido algum processo administrativo ou criminal, por exemplo?”, questiona. Formado em ciências militares pela Acadêmia Militar das Agulhas Negras, ele acredita que, se virar lei, a medida será uma forma eficiente de combater a corrupção e não afetará servidores corretos.
O governador de Pernambuco, Paulo Henrique Câmara, publicou no Diário Oficial do estado nova autorização para abertura de processo seletivo simplificado para a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres/PE). Trata-se da contratação temporária de 181 profissionais, entre advogados, assistentes sociais, enfermeiros, engenheiros civis, médicos, professor, administrador, técnico em enfermagem, etc. Os contratos serão válidos por 24 meses, com possibilidade de prorrogação por até seis anos.
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