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PEC permite acúmulo de cargos públicos por médicos e professores policiais militares e bombeiros

Da Agência Senado – Os médicos e professores policiais militares e bombeiros poderão acumular cargos e ter outro emprego, inclusive na rede pública. É o que estabelece uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 141/2015) que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
Para o senador Antônio Anastasia (PSDB – MG) a proposta pode melhorar a oferta de profissionais da saúde e o atendimento médico. Segundo Anastasia a medida é justa e deve ajudar a economizar recursos públicos, já que os salários acumulados não poderão ultrapassar o teto do funcionalismo público.
MPF: concursos federais devem aplicar provas em todas as capitais
Os concursos públicos de entidades e órgãos da Administração Pública Federal devem ser aplicados em todas as capitais do país. Este foi o entendimento da Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos do Ministério Público Federal (MPF), consolidado durante a 274ª sessão de revisão, realizada em 13 de setembro. Na avaliação da 1ª Câmara, ao limitar a aplicação de provas em apenas um local, o princípio constitucional da isonomia é violado, já que o acesso dos candidatos que moram em outras cidades é restringido – para concorrer muitos têm que arcar com despesas adicionais como transporte, alimentação e hospedagem, outros sem condições financeiras simplesmente não participam das seleções.
A decisão teve como referência a seleção para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 2012, que teve a aplicação das provas feita somente em Brasília. Foi instaurado procedimento para apurar o caso e, inicialmente, o procurador responsável arquivou a ocorrência. No entanto, a 1ª Câmara determinou o retorno dela à origem, para que uma recomendação fosse expedida ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), banca contratada para organizar o processo seletivo, a fim de disponibilizar aos candidatos a aplicação dos exames em todas as capitais brasileiras em concursos futuros.
Como resposta à recomendação do MPF, o Cespe/UnB se comprometeu a informar o entendimento aos órgãos que o contratarem, mas destacou que a decisão final deve ser feita pelo contratante – responsável por formular as regras básicas do concurso.
Justiça determina que candidato com tumor continue a concorrer na PCDF
Um candidato que passou em 31º lugar no concurso para papiloscopista, lançado pela Polícia Civil do Distrito Federal em 2014, conseguiu ganhar na Justiça o direito de continuar concorrendo na seleção após ser eliminado na quarta fase. Ele foi considerado inapto no exame médico realizado pela banca examinadora, a Fundação Universa, sob a justificativa de enquadrar-se em uma condição incapacitante prevista no edital (subitem 9.8.2) por portar “tumor ósseo e muscular”. Entretanto, o candidato foi diagnosticado, em junho de 2015, com “transtorno fibroblástico de região intraclavicular esquerda”, um tumor benigno, não classificado como ósseo ou muscular.
Foi quando ele decidiu procurar a Justiça para tentar reverter a eliminação do concurso. De acordo com o processo, a defesa feita pelo advogado Rudi Cassel apresentou relatório médico do Hospital Sírio-Libanês, atestando que o paciente obteve tratamento médico entre julho e outubro de 2015 e, sem necessidade de continuidade dos cuidados, permaneceu até hoje assintomático e está liberado para atividades laborais sem restrições ou limitações.
A juíza Simone Garcia Pena, da Segunda Vara da Fazenda Pública do DF, concordou com a defesa. Segundo a magistrada, “a ‘avaliação médica’ apresentada pela Fundação Funiversa não trouxe qualquer fundamento idêneo para justificar o enquadramento da situação do autor à hipótese do item 112 do subitem 9.8.2. do edital… Nesse espeque de valores, falha a Administração Pública ao realizar a eliminação de candidatos a cargos públicos de maneira autômata, sem observância do devido processo legal formal e substancial que devem nortear toda e qualquer decisão proferida em um Estado Democrático de Direito… Ora, a doença apresentada pelo autor não tem qualquer relação de similitude com a enfermidade descrita no edital, seja pela nomenclatura, seja pelo código CID que indica ser um tumor extra-abdominal, portanto nem ósseo e nem muscular”.
Ainda cumprindo pena, condenado por tráfico se apresenta para tomar posse em TRT
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso feito por um candidato aprovado e nomeado em concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, no cargo de segurança. O candidato foi impedido de ser empossado por estar com os direitos políticos suspensos até 3 de janeiro deste ano, data posterior à da posse. Ele foi preso e condenado em Ponta Porã/MS por tráfico de entorpecentes.
Nomeado em fevereiro de 2015, o candidato compareceu no mês seguinte para os procedimentos de posse, quando o TRT constatou que ele tinha sido condenado a dois anos e meio de reclusão, com sentença transitada em julgado, e a execução da pena ainda estava em curso. Ele entrou com mandado de segurança, com a alegação de que foi aprovado em todas as fases da seleção e apresentou os documentos solicitados. Também requereu liminar para garantir a posse ou a anulação da nomeação, para que pudesse ser empossado em uma data posterior a 3 de janeiro de 2016.
Com recurso negado pelo TRT, ele recorreu ao TST e argumentou que manteve pleno gozo dos direitos políticos, constatado por certidão de quitação eleitoral nas eleições de 2014. O candidato ainda alegou que apresentou ao TRT a sentença extintiva da punibilidade, ocorrida em 19 de setembro de 2015. Portanto, afirmou que não haveria problemas para a posse.
O TST negou o mandado de forma unânime. “O fato de, durante o prazo de vigência do concurso – mas posteriormente ao prazo para a posse – ter advindo a extinção da punibilidade não confere ao candidato o direito líquido e certo à posse, pois não foi observado o disposto na Lei 8.112/90”, destacou o ministro Mauricio Godinho Delgado. Além disso, ele citou as exigências presentes no edital da seleção e o artigo 15, inciso III, da Constituição da República, que prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação transitada em julgado.
* Com informações do TST.
Lei não pode criar sistema de cotas sem previsão na Constituição, diz desembargador
Mesmo após finalizado, as cotas raciais do concurso aberto em 2014 pela Polícia Federal ainda são alvo de julgamento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, vai decidir sobre a inconstitucionalidade da Lei 12.990 aplicada na seleção, que, na época, não previa mecanismos de controle específicos sobre a autodeclaração dos candidatos negros. Na ocasião, foram eliminados 76 candidatos dos 282 convocados para as cotas.
De acordo com o agravo em análise no tribunal, apresentado pelo Ministério Público Federal em 2015, a Fundação Universidade de Brasília, responsável pela organização do concurso, exigia que, além de os candidatos responderem a um questionário declarando interesse em concorrer pelas cotas, o fenótipo só seria avaliado por meio de fotografia individual colorida, que deveria ser enviada pelo candidato para ser avaliada por uma banca da fundação.
Na época, a Polícia Federal atendeu a uma determinação do TRF-2 e reconvocou os inscritos para novo procedimento administrativo de verificação da autodeclaração para as cotas. De acordo com as novas regras, os concorrentes seriam entrevistados por uma banca única formada por quatro membros, sendo dois representantes da PF e dois representantes da examinadora. A entrevista seria filmada e o candidato que se recusasse a se submeter a isso seria eliminado do concurso.
Agora, apesar da reconvocação, o relator do processo, o desembargador federal Marcello Granado, aponta que o problema maior estaria na própria Lei 12.990/2014, que não poderia criar o sistema de cotas nos concursos públicos sem que haja previsão na Constituição para isso. Segundo ele, “somente a Constituição está legitimada a instituir ressalva aos princípios da administração pública, ainda que através de norma de eficácia limitada. E é exatamente o caso de qualquer regime de cotas que venha a ser instituído em benefício de pessoas portadoras de determinadas características, muito embora irrelevantes para o desempenho de qualquer função pública – como, por exemplo, aquelas relativas a sexo ou cor da pele, mas definidoras, em tese, de grupos sociais tidos como carecedores de políticas de ação afirmativa, em razão de pouca representatividade no serviço público”.
O concurso ofereceu 600 vagas para agentes, com remuneração inicial de R$ 7.514,33. Ao todo, 98.101 candidatos com qualquer curso de nível superior se inscreveram. Do total de chances, 30 são reservadas a pessoas com deficiência, outras 120 chances a candidatos negros.
Precedente
Em janeiro deste ano, a aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos foi declarada inconstitucional pela primeira vez no país pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. De acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O caso foi parar no STF.
Nova orientação
Recentemente, em agosto, o Ministério do Planejamento divulgou uma orientação normativa para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos, de acordo com a Lei 12.990, de 2014. Agora, os candidatos deverão comparecer pessoalmente frente à comissão avaliadora para terem seu fenótipo analisado. A medida vai justamente de encontro ao mecanismo adotado pelo Cespe/UnB, uma das maiores bancas examinadoras do país, que permitia a aferição das cotas por foto ou videoconferência. Leia mais em: Nada de foto, candidatos às cotas deverão comparecer para provar fenótipo
*Com informações do TRF-2.
Do CorreioWeb – A Assembleia Legislativa do Tocantins vai realizar novo concurso público para o provimento de 91 vagas e cadastro de reserva em breve. As chances serão para os cargos de assistente legislativo especializado, auxiliar legislativo, procurador jurídico, assistente legislativo e consultor legislativo. Poderão disputar as oportunidades candidatos de todos os níveis de escolaridade. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, os salários são a partir de R$ 3 mil, mas ainda não há data para a publicação do edital.
Última seleção
O último concurso da instituição foi realizado em 2005, para consultor legislativo (superior), assistente legislativo e assistente legislativo especializado (médio), auxiliar legislativo e auxiliar legislativo especializado (fundamental).
As remunerações ofertadas variavam de R$ 360 a R$ 1.660 – na época, o salário mínimo vigente tinha o valor de R$ 300. As oportunidades eram divididas por perfis como os de manutenção e conservação, fotografia, locução, programação de computadores, jornalismo, assistência social e contabilidade.
Corpo de Bombeiros de Goiás define banca examinadora de seleção
O Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) já tem banca examinadora definida para a realização de seu novo concurso público. A escolhida foi a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (Funrio). A seleção tem como objetivo preencher 290 vagas, sendo 250 para soldado de terceira classe e 40 para cadete.
O edital de abertura está previsto para ser publicado até a última semana de setembro, para que as inscrições sejam abertas em outubro.
Polícia Militar
A PMGO está com as inscrições abertas para preencher 2.500 oportunidades de nível superior, divididas entre os cargos de soldado de terceira classe (2.420 vagas ) e cadete (80 vagas). Inscreva-se aqui.
TRT de Sergipe anuncia concurso com salários de até R$ 10,4 mil
Do CorreioWeb – O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, no Sergipe, realizará concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva. As chances serão para os cargos de técnico e analista judiciário – de níveis médio e superior, respectivamente. As remunerações vão variar entre R$ 5.425,79 e R$ 10.485,62.
A boa notícia é que o edital deve sair em breve, já que a Fundação Carlos Chagas (FCC) já foi escolhida como banca examinadora responsável pela aplicação dos exames aos candidatos. Porém, a quantidade de vagas e a data de publicação do edital ainda não foram definidas. O último concurso para o órgão foi realizado em 2011.
Projeto cria 239 cargos para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Da Agência Câmara – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5764/2016, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 239 cargos e 128 funções comissionadas no quadro de pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com sede em Brasília (DF). Conforme a Constituição, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) cabe exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante.
Segundo a justificativa da proposta, no momento, as atribuições do conselho têm sido desempenhadas com a colaboração de estrutura de pessoal vinculada ao Tribunal Superior do Trabalho, “situação provisória e de difícil manutenção”. “Nesse sentido, faz-se urgente a criação de cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do CSJT, a fim de que não se prive mais o conselho de possuir uma estrutura menos precária e mais efetiva no enfrentamento de suas as atribuições”, afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
Divisão dos cargos
Conforme a proposta, os 238 cargos serão assim divididos:
– 131 cargos efetivos de analista judiciário;
– 67 cargos efetivos de técnico judiciário;
– 1 cargo em comissão nível CJ-4;
– 9 cargos em comissão nível CJ-3;
– 25 cargos em comissão nível CJ-2;
– 6 cargos em comissão nível CJ-1.
Já as 128 funções comissionadas serão divididas em 8 funções comissionadas nível FC-6; 60 funções comissionadas nível FC-5; e 60 funções comissionadas nível FC-4.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Itamaraty aceita 25 recursos de candidatos que se inscreveram por cotas raciais
Do Correio Braziliense – Como o Correio noticiou nesta quarta-feira (14/9), o Itamaraty aceitou 25 recursos de candidatos que se inscreveram pelas cotas raciais para concorrer no concurso de admissão à carreira diplomática. Ao todo, 47 pessoas foram provisoriamente eliminadas pela comissão responsável por verificar a autodeclaração dos que concorriam por cotas, mas três não entraram com recurso contra a decisão.
Entre os que tiveram a autodeclaração rejeitada na Comissão de Verificação, sete haviam sido beneficiados pelo Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco, que concede uma bolsa de R$ 25 mil para custeio de estudos preparatórios a pessoas que se declaram negras. O edital para concorrer ao apoio financeiro exigia que os candidatos, após passarem por uma prova objetiva, se submetessem a entrevista técnica, como etapa de caráter eliminatório e classificatório. Agora, 60 pessoas seguem no concurso do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para concorrer às seis vagas reservadas para cotas raciais.
Os recursos impetrados pelos candidatos foram analisados por uma nova banca composta por membros diferentes da comissão responsável pela primeira verificação. Agora, o concurso seguirá para a segunda fase. No sábado, serão aplicadas provas de língua inglesa e história do Brasil. A candidata Rebeca Silva Melo, 23 anos, se tranquilizou ao ter o recurso aceito, mas teme as etapas seguintes do concurso. “Perdemos uma semana inteira nesse drama. Não consegui estudar e isso não será restituído. Por ser um concurso competitivo, é prejudicial não manter o ritmo de estudo neste momento”, lamentou.
Despreparo
Para o diretor executivo da ONG Educafro, Frei David Santos, a quantidade de pessoas reconduzidas é um fato inusitado. Na opinião dele, existem problemas na preparação técnica dos integrantes das bancas. “É um absurdo sem tamanho que o mesmo órgão, o Itamaraty, tenha comissões com visões diferentes. O número de recursos aceitos mostra que algo está mal trabalhado”, argumentou.
Ele afirmou que a Educafro continuará acompanhando as próximas etapas do certame para avaliar a decisão da comissão que julgou os recursos. “A primeira banca tinha a preocupação de colorir os corredores do Itamaraty com pessoas negras. Só saberemos se a comissão responsável pela revisão teve o mesmo pensamento quando forem anunciados os seis candidatos para ocuparem as vagas. Se forem todos ou a maioria pardos-brancos, vamos entrar na Justiça”, ressaltou.
Leia mais: Eliminados recebiam R$ 25 mil para concorrer pelas cotas raciais
O Itamaraty não se posicionou sobre a divulgação do resultado dos recursos. O órgão federal informou, por nota, que existem diferenças de critérios de seleção de candidatos negros entre o concurso para diplomatas e o Programa de Ação Afirmativa. Eles ressaltam que, na entrevista para concorrer às bolsas, “a experiência como negro é apenas um dos seis critérios analisados”.






