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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que impõe o teto dos gastos públicos, foi votada e aprovada na Câmara em primeiro turno de votação, no dia 10 de outubro. De acordo com o governo de Michel Temer, o objetivo da proposta é reequilibrar as contas públicas e impedir que a dívida do setor público – que alcançou 70% do Produto Interno Bruto (PIB) do país – aumente. Mas, e no que tange os concursos? Há ou não há motivos para preocupação?
Sobre concursos públicos, o que o documento estabelece é que, se o limite de crescimento de gastos for descumprido, os Poderes ou órgãos vinculados a eles ficarão impedidos, no exercício seguinte, de reajustar salários, contratar pessoal, realizar concursos públicos (exceto para reposição de vacância) e criar novas despesas, até que os gastos retornem ao limite previsto pela PEC.
O professor de direito constitucional do Gran Cursos Online, Wellington Antunes, enfatiza, por meio de análise do texto, que a proposta atinge exclusivamente o governo federal. “Até o momento, concursos estaduais, municipais e distritais não são atingidos pela PEC 241. Os concursos não vão acabar, porque a máquina pública não pode parar”, destaca. Ele afirma ser fundamental que as pessoas leiam a PEC, para compreender melhor o teor da proposta.
Wellington acredita que a população não sentirá tanto impacto negativo em relação às seleções, já que um processo de desaceleração vem ocorrendo desde 2014. “Ela [a PEC] não proíbe a realização de concursos. O que ela prevê são algumas punições, caso os limites impostos sejam descumpridos – uma delas é o impedimento da realização de concursos públicos. Pode ter uma diminuição, sim, mas não acredito que os concursos sejam extintos. Não acredito que essas medidas se diferenciem muito do que nós já vivenciamos atualmente”, declara.
O novo regime fiscal, caso aprovado, fica instituído para todos os poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. O texto limita por 20 anos os gastos federais ao orçamento do ano anterior corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para entrar em vigor, o texto-base ainda precisará passar pelo segundo turno e pelo Senado Federal. “Trata-se de uma proposta, que ainda está no início da tramitação. Nós nem sabemos se ela vai ser aprovada”, conclui o professor.
Com informações da Agência Brasil.
Justiça cancela aplicação de prova discursiva do concurso da Anac
Atenção, concurseiros! Mais uma novidade sobre a prova da Agência Nacional de Aviação ( Anac). A justiça acaba de suspender a reaplicação da prova que seria neste domingo (23/10), para o cargo de especialista em regulação de aviação civil.
A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal expediu nesta quarta-feira (19/10) o mandado de segurança coletivo que revalida a prova aplicada no dia 22 de maio.
O advogado especialista em concursos públicos e membro da comissão de fiscalização de concursos da OAB-DF, Max Kolbe, foi o responsável pela ação. Segundo ele, a liminar expedida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro beneficiava um único candidato que conseguiu a anulação de uma questão objetiva. Com isso, a avaliação discursiva aplicada posteriormente foi invalidada.
“Não houve qualquer ilegalidade na fase discursiva. Se houve algum problema com questões objetivas, as medidas tomadas devem ser implicadas estritamente neste âmbito”, destaca o advogado. Ele alegou ainda que tal medida fere o princípio de isonomia, da competividade do concurso público, da segurança jurídica, do interesse social, da publicidade, da eficiência, da legalidade e diversos outros, já que a prova discursiva tem caráter eliminatório e já foi realizada pelos outros candidatos sem que houvesse qualquer intercorrência, aguardando, inclusive, o curso de formação que teria início em próximo dia 31.
Com o mandado, a banca examinadora Esaf terá que reconsiderar os resultados obtidos na avaliação do dia 22 de maio, realizada por candidatos em todo o território nacional.
Entenda o caso
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou, por meio do Diário Oficial da União do dia 5 de outubro, a anulação do resultado da prova discursiva aplicada em 22 de maio de 2016, exclusivamente para o cargo de especialista em regulação de aviação civil, destinado aos candidatos com nível superior em engenharia mecânica, engenharia de produção ou engenharia aeronáutica.
Os candidatos estavam convocados a refazer a prova neste domingo (23/10) e os locais de prova já haviam sido divulgados por meio da banca organizadora do certame, a Escola de Administração Fazendária (Esaf). De acordo com o edital, os salários variam de R$ 5.957,52 a R$ 11.071,29.
O concurso foi lançado em 2015 e oferece 150 vagas imediatas para candidatos de ensino médio ou superior, sendo 12 reservadas a deficientes e 31 para candidatos negros.
Para o posto de especialista em regulação de aviação civil são 24 vagas para qualquer curso superior e admite a participação de quem é formado em engenharia mecânica, aeronáutica e de produção, com mais 18 vagas.
Além destes cargos, o concurso ofereceu chances para analista administrativo, economia, ciências contábeis, piloto, engenharia civil, de produção ou arquitetura. Já para o nível médio, há vagas para técnico administrativo e técnico em regulamentação de aviação civil.
Todos os candidatos foram submetidos a provas objetivas e discursivas.
Reajuste de nove carreiras de Estado pode causar impacto de R$ 5,15 bilhões
Vera Batista – A polêmica que envolve o reajuste dos servidores públicos federais se arrasta há meses. Desde que assumiu o governo depois do impeachment de Dilma Rousseff, Michel Temer e a equipe econômica batem na mesma tecla: corte de gastos para reequilíbrio das contas públicas e retomada do crescimento. A pressão do funcionalismo por aumentos, no entanto, não cessou. Pelas contas de analistas de mercado, o rombo deste ano está previsto em R$ 170,5 bilhões.
O crescimento dos gastos com a categoria, entretanto, está longe do fim. Ainda existem nove carreiras de Estado esperando aprovação de aumentos pelo Congresso Nacional. São servidores da Polícia Federal e da Receita, entre outros, que representam 10% do funcionalismo federal (86.225), mas cujos reajustes elevariam a folha, só em 2017, em R$ 5,152 bilhões. O aumento do gasto federal com o reajuste já concedido a 1.140.775 servidores, no ano que vem é de R$ 265 milhões.
Atualmente, dois projetos de lei, os PLs nº 5.864/2016 e nº 5.865/2016, são defendidos com unhas e dentes pelos que estão inseridos neles. No primeiro, são contempladas as carreiras do Fisco (auditor fiscal e analista tributário); no segundo, as da Polícia Federal (delegado, perito criminal, agente, escrivão e papiloscopista), da Polícia Rodoviário Federal, além de perito federal agrário, perito de desenvolvimento de políticas sociais e o pessoal do plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).
“Como apenas nove carreiras têm tanto espaço no orçamento? Como conseguiram tamanha proeza de causar um suposto constrangimento entre (Michel) Temer e (Henrique) Meirelles — o presidente e o ministro da Fazenda teriam se desentendido sobre a concessão de reajuste a essas categorias — logo de início? Porque têm mais poder de pressão e se aproveitam disso. É lamentável”, explicou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas.
Ele lembrou que um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou que há no país cerca de 9,4 milhões de servidores públicos pagos pelos governos federal, estaduais e municipais. As despesas com pessoal nas três esferas representam 14% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país). “Se não houver controle, será um caos”, reforçou Castello Branco.
Ontem, deveria ter sido votado pela Comissão Especial da Câmara o texto dos policiais. Eles lotaram as galerias e fizeram muito barulho. Mas a votação do relatório foi transferida para hoje, às 14h. Isso porque o relator, deputado Laerte Bessa (PR-DF), aceitou o pedido para que os reajustes dos policiais civis da Capital aconteça na mesma data dos colegas da PF. O remendo desagradou as categorias beneficiadas pelo projeto, que tentam evitar que o enxerto de “penduricalhos” no PL atrase ainda mais a tramitação da matéria. “O problema é que as emendas, caso sejam rejeitadas no Senado, obrigam o projeto a retornar para a Câmara e atrasam a aprovação”, explicou Marcos Firme, diretor parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
O PL que trata da correção salarial da Receita também será discutido hoje e promete ser um barril de pólvora, porque há uma briga histórica interna por poder entre as duas principais carreiras do Fisco e entre ativos e aposentados. Auditores e analistas decidiram parar por três dias — o protesto começou ontem — para um trabalho de convencimento dos parlamentares no Congresso. “Vamos mostrar que a Receita caminha para uma ingovernabilidade total”, assinalou Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores (Sindifisco).
Segundo Damasceno, até os integrantes da segunda sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aderiram. “Estamos aguardando o resultado da comissão. Se o PL continuar desfigurado — o texto trata analistas também como autoridades fiscais —, entraremos em greve geral por tempo indeterminado”, complementou. Uma paralisação nessas proporções, para o economista Roberto Piscitelli, pode significar “um tiro no pé”. “Guerra fratricida não leva a nada. A arrecadação está caindo e vai piorar. Com menos dinheiro em caixa, não restará outra opção ao governo senão anular todos os reajustes e controlar a inflação e os juros”, ironizou.
No mês passado, a arrecadação federal somou R$ 91,8 bilhões, queda real (descontada a inflação) de 10,12% frente ao mesmo mês de 2015. Foi o pior agosto desde 2009. Em relação a 2014, a retração alcançou 18,2%. Para Piscitelli, embora outros fatores tenham contribuído para o resultado, como a fraca atividade econômica, “não é vantagem alguma, nesse momento de recessão dizer que, após mais de um ano em movimentos pontuais de protesto e mantendo apenas 30% do efetivo trabalhando, os servidores tiveram participação nessa queda”, destacou.
- Defensores sem correção
Deputados e senadores, em sessão do Congresso Nacional, mantiveram o veto da Presidência ao projeto de reajuste dos defensores públicos federais (PLC nº 32/2016). Na justificativa, o presidente Michel Temer justificou que a proposta contempla, para os anos seguintes, percentuais superiores aos dos demais aumentos concedidos ao conjunto dos servidores públicos federais. Também foram mantidos os vetos à lei que corrigia os salários de diversas carreiras, entre elas a de servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus, e à que criava o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico, que implicava renúncia de receita.
Comissão especial pode votar proposta de reajuste para a polícia federal
Da Agência Câmara -A Comissão Especial que analisa proposta de reajuste para carreiras da Polícia Federal e outras categorias de servidores públicos (PL 5865/16) reúne-se hoje para discutir e votar o parecer que será oferecido pelo relator, deputado Laerte Bessa (PR-DF).
O texto, enviado em junho pelo Poder Executivo, que altera a remuneração de cinco carreiras de servidores públicos e estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões. A proposta prevê aumento salarial para cargos das carreiras de Policial Federal; de Policial Rodoviário Federal; de Perito Federal Agrário; de Desenvolvimento de Políticas Sociais; e do departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).
Os reajustes, que chegam a 37%, serão pagos em três parcelas até 2019. No caso de delegados, o salário no topo da carreira, que hoje é de R$ 22.805,00 passará a ser de R$ 30.936,91. Para o policial rodoviário federal, a remuneração, que hoje é de R$ 12.206,09 no final da carreira, chegará a R$ 16.552,34 em 2019. O Projeto de Lei com os reajustes foi assinado em junho.
De acordo com o governo, o custo da recomposição remuneratória das carreiras terá impacto de mais de R$ 2 bilhões em 2017 (R$ 2.010.400.498,00), mais de R$ 500 milhões em 2018 (R$ 548.206.868,00) e mais de R$ 500 milhões em 2019 (R$ 546.660.923,00)
Íntegra da proposta:
Perda de professor faz São Paulo chamar 20 mil aprovados em concurso de 2013
Da Agência Estado – Em dois anos, a rede estadual paulista de ensino perdeu 44,5 mil professores. O total de docentes, somando concursados e temporários, recuou de 251,8 mil para 207,3 mil, queda de 17,7%, segundo balanço oficial. Para conter a diminuição, a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou ontem a convocação de 20,9 mil professores, aprovados em concurso de 2013.
O número de matrículas também vem caindo, mas em ritmo menor. Em 2014, havia 4 milhões de alunos, ante 3,7 milhões em 2015, conforme o Censo Escolar. A redução foi de 6,48%. O Censo deste ano ainda não foi divulgado. O número de classes diminuiu 2,82%, de 117,1 mil para 112 mil no período.
O total de professores estaduais é o menor desde 2004, ano em que havia 206, 8 mil. Segundo especialistas, a queda do total de docentes pode elevar o número de alunos por sala, sobrecarregar profissionais ou prejudicar atividades complementares às de sala de aula.
Os 20,9 mil novos professores já começam a atuar no início de 2017 no ensino fundamental 2 (6.º ao 9.º ano) e ensino médio. A previsão inicial era de chamar todos os 59 mil aprovados no concurso de 2013 até o fim do ano seguinte, mas só 38 mil foram convocados inicialmente. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) também anunciou ontem que deve abrir edital para contratar 1.878 diretores.
Essa contratação também vai reduzir a dependência de temporários na rede. Em setembro, a rede ainda tinha 35,4 mil professores da chamada “categoria O”, sem estabilidade, cerca de 17% do total. A meta 18 do Plano Nacional de Educação prevê que, até junho de 2017, o número de temporários não pode superar 10% do total.
Reajuste
Apesar da ampliação do total de docentes, o governo ainda não reajustou o salário da categoria, congelado desde 2014. Em março, a Secretaria Estadual da Educação lançou uma enquete para que os servidores opinassem se gostariam de trocar a bonificação – prêmio por desempenho, que atingiu cerca de 90% dos docentes – por um reajuste salarial de 2,5%, mas a maioria preferiu o bônus
“Estamos avaliando permanentemente a questão orçamentária. Infelizmente, em setembro, ainda tivemos uma perda de mais de R$ 1 bilhão, comparativamente à previsão da lei orçamentária. Daremos o aumento o mais rápido possível”, justificou Alckmin.
Maria Izabel Noronha, presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), diz que as contratações são “conquista”, mas critica a desvalorização docente. “Essa grandeza (do concurso) não vem acompanhada de uma política que atraia os jovens para serem professores.” Para Branca Jurema Ponce, da Faculdade de Educação da PUC-SP, há um fenômeno de migração para a rede municipal e, em menor número, para a privada. “Eles buscam condições melhores”, diz.
Procurada, a Secretaria de Estado da Educação observou que “criou, ao longo dos anos, dispositivos para contratar professores efetivos e mantê-los em sala de aula”. “Há professores na rede estadual com mais de um cargo e docentes que podem ampliar sua jornada após o primeiro ano de cargo efetivo. Isso diminuiu, mas não exclui, a necessidade de professores temporários. Enquanto em setembro de 2005 o porcentual de professores efetivos era de 47,1%, o dado mais atual é de 60,2% “
PEC permite acúmulo de cargos públicos por médicos e professores policiais militares e bombeiros
Da Agência Senado – Os médicos e professores policiais militares e bombeiros poderão acumular cargos e ter outro emprego, inclusive na rede pública. É o que estabelece uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 141/2015) que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
Para o senador Antônio Anastasia (PSDB – MG) a proposta pode melhorar a oferta de profissionais da saúde e o atendimento médico. Segundo Anastasia a medida é justa e deve ajudar a economizar recursos públicos, já que os salários acumulados não poderão ultrapassar o teto do funcionalismo público.
MPF: concursos federais devem aplicar provas em todas as capitais
Os concursos públicos de entidades e órgãos da Administração Pública Federal devem ser aplicados em todas as capitais do país. Este foi o entendimento da Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos do Ministério Público Federal (MPF), consolidado durante a 274ª sessão de revisão, realizada em 13 de setembro. Na avaliação da 1ª Câmara, ao limitar a aplicação de provas em apenas um local, o princípio constitucional da isonomia é violado, já que o acesso dos candidatos que moram em outras cidades é restringido – para concorrer muitos têm que arcar com despesas adicionais como transporte, alimentação e hospedagem, outros sem condições financeiras simplesmente não participam das seleções.
A decisão teve como referência a seleção para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 2012, que teve a aplicação das provas feita somente em Brasília. Foi instaurado procedimento para apurar o caso e, inicialmente, o procurador responsável arquivou a ocorrência. No entanto, a 1ª Câmara determinou o retorno dela à origem, para que uma recomendação fosse expedida ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), banca contratada para organizar o processo seletivo, a fim de disponibilizar aos candidatos a aplicação dos exames em todas as capitais brasileiras em concursos futuros.
Como resposta à recomendação do MPF, o Cespe/UnB se comprometeu a informar o entendimento aos órgãos que o contratarem, mas destacou que a decisão final deve ser feita pelo contratante – responsável por formular as regras básicas do concurso.
Justiça determina que candidato com tumor continue a concorrer na PCDF
Um candidato que passou em 31º lugar no concurso para papiloscopista, lançado pela Polícia Civil do Distrito Federal em 2014, conseguiu ganhar na Justiça o direito de continuar concorrendo na seleção após ser eliminado na quarta fase. Ele foi considerado inapto no exame médico realizado pela banca examinadora, a Fundação Universa, sob a justificativa de enquadrar-se em uma condição incapacitante prevista no edital (subitem 9.8.2) por portar “tumor ósseo e muscular”. Entretanto, o candidato foi diagnosticado, em junho de 2015, com “transtorno fibroblástico de região intraclavicular esquerda”, um tumor benigno, não classificado como ósseo ou muscular.
Foi quando ele decidiu procurar a Justiça para tentar reverter a eliminação do concurso. De acordo com o processo, a defesa feita pelo advogado Rudi Cassel apresentou relatório médico do Hospital Sírio-Libanês, atestando que o paciente obteve tratamento médico entre julho e outubro de 2015 e, sem necessidade de continuidade dos cuidados, permaneceu até hoje assintomático e está liberado para atividades laborais sem restrições ou limitações.
A juíza Simone Garcia Pena, da Segunda Vara da Fazenda Pública do DF, concordou com a defesa. Segundo a magistrada, “a ‘avaliação médica’ apresentada pela Fundação Funiversa não trouxe qualquer fundamento idêneo para justificar o enquadramento da situação do autor à hipótese do item 112 do subitem 9.8.2. do edital… Nesse espeque de valores, falha a Administração Pública ao realizar a eliminação de candidatos a cargos públicos de maneira autômata, sem observância do devido processo legal formal e substancial que devem nortear toda e qualquer decisão proferida em um Estado Democrático de Direito… Ora, a doença apresentada pelo autor não tem qualquer relação de similitude com a enfermidade descrita no edital, seja pela nomenclatura, seja pelo código CID que indica ser um tumor extra-abdominal, portanto nem ósseo e nem muscular”.
Ainda cumprindo pena, condenado por tráfico se apresenta para tomar posse em TRT
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso feito por um candidato aprovado e nomeado em concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, no cargo de segurança. O candidato foi impedido de ser empossado por estar com os direitos políticos suspensos até 3 de janeiro deste ano, data posterior à da posse. Ele foi preso e condenado em Ponta Porã/MS por tráfico de entorpecentes.
Nomeado em fevereiro de 2015, o candidato compareceu no mês seguinte para os procedimentos de posse, quando o TRT constatou que ele tinha sido condenado a dois anos e meio de reclusão, com sentença transitada em julgado, e a execução da pena ainda estava em curso. Ele entrou com mandado de segurança, com a alegação de que foi aprovado em todas as fases da seleção e apresentou os documentos solicitados. Também requereu liminar para garantir a posse ou a anulação da nomeação, para que pudesse ser empossado em uma data posterior a 3 de janeiro de 2016.
Com recurso negado pelo TRT, ele recorreu ao TST e argumentou que manteve pleno gozo dos direitos políticos, constatado por certidão de quitação eleitoral nas eleições de 2014. O candidato ainda alegou que apresentou ao TRT a sentença extintiva da punibilidade, ocorrida em 19 de setembro de 2015. Portanto, afirmou que não haveria problemas para a posse.
O TST negou o mandado de forma unânime. “O fato de, durante o prazo de vigência do concurso – mas posteriormente ao prazo para a posse – ter advindo a extinção da punibilidade não confere ao candidato o direito líquido e certo à posse, pois não foi observado o disposto na Lei 8.112/90”, destacou o ministro Mauricio Godinho Delgado. Além disso, ele citou as exigências presentes no edital da seleção e o artigo 15, inciso III, da Constituição da República, que prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação transitada em julgado.
* Com informações do TST.
Lei não pode criar sistema de cotas sem previsão na Constituição, diz desembargador
Mesmo após finalizado, as cotas raciais do concurso aberto em 2014 pela Polícia Federal ainda são alvo de julgamento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, vai decidir sobre a inconstitucionalidade da Lei 12.990 aplicada na seleção, que, na época, não previa mecanismos de controle específicos sobre a autodeclaração dos candidatos negros. Na ocasião, foram eliminados 76 candidatos dos 282 convocados para as cotas.
De acordo com o agravo em análise no tribunal, apresentado pelo Ministério Público Federal em 2015, a Fundação Universidade de Brasília, responsável pela organização do concurso, exigia que, além de os candidatos responderem a um questionário declarando interesse em concorrer pelas cotas, o fenótipo só seria avaliado por meio de fotografia individual colorida, que deveria ser enviada pelo candidato para ser avaliada por uma banca da fundação.
Na época, a Polícia Federal atendeu a uma determinação do TRF-2 e reconvocou os inscritos para novo procedimento administrativo de verificação da autodeclaração para as cotas. De acordo com as novas regras, os concorrentes seriam entrevistados por uma banca única formada por quatro membros, sendo dois representantes da PF e dois representantes da examinadora. A entrevista seria filmada e o candidato que se recusasse a se submeter a isso seria eliminado do concurso.
Agora, apesar da reconvocação, o relator do processo, o desembargador federal Marcello Granado, aponta que o problema maior estaria na própria Lei 12.990/2014, que não poderia criar o sistema de cotas nos concursos públicos sem que haja previsão na Constituição para isso. Segundo ele, “somente a Constituição está legitimada a instituir ressalva aos princípios da administração pública, ainda que através de norma de eficácia limitada. E é exatamente o caso de qualquer regime de cotas que venha a ser instituído em benefício de pessoas portadoras de determinadas características, muito embora irrelevantes para o desempenho de qualquer função pública – como, por exemplo, aquelas relativas a sexo ou cor da pele, mas definidoras, em tese, de grupos sociais tidos como carecedores de políticas de ação afirmativa, em razão de pouca representatividade no serviço público”.
O concurso ofereceu 600 vagas para agentes, com remuneração inicial de R$ 7.514,33. Ao todo, 98.101 candidatos com qualquer curso de nível superior se inscreveram. Do total de chances, 30 são reservadas a pessoas com deficiência, outras 120 chances a candidatos negros.
Precedente
Em janeiro deste ano, a aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos foi declarada inconstitucional pela primeira vez no país pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. De acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O caso foi parar no STF.
Nova orientação
Recentemente, em agosto, o Ministério do Planejamento divulgou uma orientação normativa para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos, de acordo com a Lei 12.990, de 2014. Agora, os candidatos deverão comparecer pessoalmente frente à comissão avaliadora para terem seu fenótipo analisado. A medida vai justamente de encontro ao mecanismo adotado pelo Cespe/UnB, uma das maiores bancas examinadoras do país, que permitia a aferição das cotas por foto ou videoconferência. Leia mais em: Nada de foto, candidatos às cotas deverão comparecer para provar fenótipo
*Com informações do TRF-2.