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Revisão anual de salários de servidores poderá respeitar inflação acumulada
Agência Câmara – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 220/16, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que a revisão geral anual das remunerações e subsídios de servidores públicos e membros de poderes não poderá ser menor do que o índice que melhor reflita a inflação acumulada no período de 12 meses imediatamente anterior ao reajuste.
A medida foi proposta pelo deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). Os membros de poder incluem presidente da República, ministros, juízes, promotores, procuradores e detentores de mandato eletivo (como deputados e senadores).
Atualmente, a Constituição determinação a revisão geral anual das remunerações e subsídios “sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Na prática, segundo o deputado, basta os poderes concederem um reajuste de 1% que já estarão cumprindo a determinação constitucional. As últimas revisões gerais aconteceram em 2002 e 2003, quando foram concedidos reajustes de 3,5% e 1%.
O texto proposto por ele estabelece que o índice de reajuste terá, de fato, que representar a inflação acumulada, de modo a recompor a perda de poder aquisitivo dos salários de servidores e membros de poder provocada.
Tramitação
A PEC 220 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Membros da mesma família que prestarem concurso no DF deverão fazer prova no mesmo local
TRT da Paraíba considera reserva de cotas raciais em concurso constitucional
O O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT 13ª Região) entendeu, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (16/2), que a reserva de cotas raciais em concursos públicos não contraria a Constituição Federal. A decisão rejeitou o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 12.990/2014.
A Corte, ao julgar recurso apresentado pelo Banco do Brasil e pelo Ministério Público do Trabalho, modificou decisão proferida em primeira instância e firmou entendimento segundo o qual a referida lei foi “concebida com vistas ao combate da discriminação racial, e cujo objetivo, de reverter, ou, ao menos, atenuar, no tempo de vigência por ela previsto, o quadro histórico de distorções que caracteriza as relações étnico-raciais no Brasil, proporcionando uma maior representatividade dessa parcela da sociedade no serviço publico federal, encontra respaldo nos artigos 3º e 5º da Constituição Federal, bem como na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial”.
A decisão foi tomada por maioria de votos e o relator do recurso ordinário foi o desembargador Thiago Andrade, tendo tomado parte no julgamento também os desembargadores Eduardo Sergio de Almeida (presidente do TRT13), Ana Maria Madruga, Francisco de Assis Carvalho e Silva, Edvaldo de Andrade, Paulo Maia Filho, Wolney Cordeiro e Leonardo Trajano.
Para o advogado do autor da ação, especialista em concursos públicos, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, Max Kolbe, a decisão foi “lamentável”. “Me sinto inconformado, diante da decisão apertada que foi (5×3), dos argumentos utilizados por alguns dos julgadores. A sensação que tive foi que alguns dos magistrados não refletiram, de forma prévia e jurídica, sobre o tema. A lei de cotas raciais é indiscutivelmente inconstitucional. Não há previsão constitucional. Os julgadores insistiram em confundir cotas raciais para o ensino superior com cotas raciais para fins de ingresso em cargos públicos. São institutos absolutamente diversos. Mas, conforme bem ressaltou uma magistrada, vivemos atualmente um modismo”, argumenta.
“As interpretações outorgadas a essa lei, por centenas de juízes (cada um decide de uma forma) tem causado enorme insegurança jurídica a sociedade. Essa lei foi absolutamente mal formulada. A margem do princípio da legalidade, a Administração Pública tem instituído Tribunais Raciais a cada novo concurso. Não está se analisando a cor da pele, mas o fenótipo, como se existissem raças humanas, de cada candidato. A autodeclaraçao de ser negro, de cor preta ou parda, conforme prever a lei, quando não aceita pelo Tribunal Racial, tem acarretado a eliminação do candidato do concurso público, em virtude de uma presunção do cometimento de fraude, o que é, indiscutivelmente, um completo absurdo, quando se faz a analise, conforme disciplina o IBGE, da definição da cor parda. O cotista da universidade pública, não precisa de uma nova cota para fins de ingresso no cargo público, pois a suposta desigualdade material existente já foi equilibrada com a conclusão do ensino superior. Nosso país, nesse quesito das ações afirmativas para fins de ingresso no cargo ou emprego público, navega nos piores dos mares”, finaliza.
Entenda o caso
Em janeiro de 2016, a aplicação da lei, que reserva 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba. De acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação violava três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
De acordo com o advogado do caso, esse foi o primeiro caso onde um juiz declara a lei de cotas raciais em seleções públicas inconstitucional.
Na ocasião, o magistrado entendeu ser ilegal a reserva de vagas para cotistas prevista no edital nº 02 – BB, de 18 de dezembro de 2014, do Banco do Brasil, tendo determinado a imediata contratação do candidato. Ele havia sido aprovado em 15º lugar, mas não havia sido nomeado em razão da obrigação de serem nomeados, primeiramente, os candidatos aprovados nas vagas destinadas às cotas.
Nesta terça-feira (16), o TRT 13ª Região retomou a discussão e decidiu pela constitucionalidade. O caso ainda cabe recurso.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) autorizou a realização de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público. A seleção é para o 20º Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira do Ministério Público do Trabalho, no cargo de Procurador do Trabalho. A autorização foi publicada no DOU do dia 6 de fevereiro.
Acesse aqui a publicação completa.
O último concurso para o cargo foi realizado em 2015. Na época foram 40 aprovados para a carreira de procurador. A taxa de inscrição teve o valor de R$ 220. A seleção foi composta por prova objetiva, prova sibjetiva, prova prática. O concurso era reservado a bacharéis em Direito, com pelo menos três anos de experiência de exercício em atividade jurídica.
As vagas foram para trabalhar nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, além de Distrito Federal.
O Ministério Público do Trabalho não informou quando o edital deve ser lançado nem qual será o número de vagas ofertado por esse certame.
O governo de Goiás anunciou a previsão para um novo concurso para o Procon do estado. O governador Marconi Perillo anunciou na segunda-feira, dia 6, a tomada de providências para a realização de concurso público e de pagamento de auxílio-alimentação e horas extras para os servidores do Procon Goiás. A demanda do órgão é de um certame para preenchimento de 15 vagas para o cargo de fiscal das relações de consumo.
Os números mostram que, no ano passado, o Procon recebeu 68.686 denúncias por meio do Disque Denúncia (151), 56℅ a mais do que em 2015. A ferramenta Procon Web, por sua vez, registrou 8.659 atendimentos, 11℅ do que no ano anterior. O índice de avaliação do atendimento, que mede principalmente se a demanda foi solucionada em tempo ágil, atingiu 98,13% de satisfação. O governador esteve no Procon acompanhado do secretário de Gestão e Planejamento (Segplan), Joaquim Mesquita.
Atualmente, o Procon tem conta com 105 servidores distribuídos em sua sede e em 15 postos de atendimento.
Com informações do Gabinete de Imprensa do Governador de Goiás
Proposta defende que mães possam amamentar durante prova de concurso
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 3220/15, do senador José Medeiros (PSD-MT), que assegura às mães o direito de amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos federais.
A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.
Para a relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), não há atitude mais nobre de uma mãe para com seu filho que o amamentar. “A mulher, da qual a criança depende, não terá condições idênticas de competição nos concursos públicos se não puder amamentar seu filho durante a realização das provas”, disse. Morais acrescentou que a proposta é mais uma forma de a administração pública demonstrar a importância da amamentação.
Solicitação prévia
Conforme o texto aprovado, só será garantido o direito à amamentação às mães que solicitarem a autorização previamente aos organizadores do concurso, de acordo com prazo a ser determinado em edital.
Muitos editais atualmente já preveem a possibilidade de a candidata amamentar e de haver um acompanhante para ficar com o bebê durante a prova. O projeto do senador José Medeiros torna essa possibilidade lei.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Agência Câmara
Candidatos isentos de Imposto de Renda poderão ter inscrição gratuita em concursos federais
Cidadãos que sejam isentos de apresentar a declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderão ter garantida a gratuidade em inscrições para concursos públicos federais. Esse é o objetivo do PLS 332/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa, ou seja, poderá ser enviado para análise da Câmara sem precisar passar pelo plenário do Senado.
O projeto estabelece que terá taxa de inscrição gratuita em concursos públicos federais a pessoa que se declarar isenta de apresentar a declaração de ajuste anual do IRPF no momento da inscrição do certame. A declaração deverá ser escrita e assinada pelo próprio interessado. Se for comprovada a falsidade dessa declaração, a pessoa estará sujeita a sanções civis, administrativas e criminais já previstas para atos desse tipo e serão considerados nulos o ato de inscrição e todos os atos posteriores, como aprovação no concurso, nomeação, posse ou exercício do cargo ou emprego público.
“Brasileiros que estão desempregados ou subempregados esforçam-se ao investir suadas economias na preparação para os certames, e quando vão se inscrever no concurso o poder público lhes exige o pagamento de taxas de inscrição que, muitas vezes, têm impacto significativo nas finanças dessas pessoas. Não há dúvida de que concurso público não é fonte de renda da Administração. Sendo assim, não há porque exigir de quem está em precária situação econômica que arque com o pagamento de taxas de inscrição. Nada mais distante do interesse público e da solidariedade social. Estas pessoas não têm renda significativa ou patrimônio”, afirma Ana Amélia ao justificar o projeto.
No ano passado, ficaram isentos de apresentar a declaração do IRPF todas as pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98. Com a correção da tabela do imposto, o limite este ano deverá ser em torno de R$ 2.000,00.
Por Agência Senado
Da Agência Câmara – O governo reajustou, por medida provisória, os salários de oito categorias de servidores federais. Segundo a MP 765/16, os aumentos serão pagos de maneira parcelada, a partir deste mês até 2019.
Foram beneficiados com o reajuste salarial: os auditores-fiscais da Receita Federal; do Trabalho e peritos médicos da Previdência. Também estão incluídos no reajuste salarial os servidores das carreiras de infraestrutura; diplomatas; oficiais e assistentes de chancelaria; e policiais civis dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).
Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, os reajustes são decorrentes de acordos salariais assinados até maio do ano passado. Inicialmente, entrariam em vigor a partir de agosto, mas o governo aguardou até este mês para garantir o cumprimento da meta fiscal.
O orçamento de 2017 já contempla, na previsão de despesas, os recursos necessários para o pagamento da primeira parcela do reajuste a esses servidores.
O impacto estimado para 2017 dos reajustes é de R$ 3,8 bilhões. O impacto acumulado dos reajustes para o período de 2016 a 2019 é de R$ 11,2 bilhões, segundo o Ministério do planejamento.
Novos valores
No caso dos auditores fiscais da Receita, o salário inicial passará de R$ 18.296 para R$ 19.211 em 2017, alcançando R$ 21.029 em 2019. No final da carreira, poderá passar de R$ 23.755 para R$ 27.303 em 2019.
Além disso, foi criado um bônus de eficiência que pagará, relativo aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, R$ 7.500 para auditores e R$ 4.500 para analistas. A partir de fevereiro, o valor será de R$ 3 mil para auditores e R$ 1.800 para analistas e variará de acordo com o cumprimento de metas.
Para os diplomatas, o salário inicial passará de R$ 15.005 para R$ 16.935 em 2017, chegando a R$ 19.199 em 2019. No fim de carreira, esse valor chegará a R$ 27.369.
Ajuste fiscal
Em coletiva à imprensa, o ministro Dyogo Oliveira explicou que, mesmo com o reajuste, as despesas com pessoal na esfera federal estão de acordo com o ajuste fiscal proposto pelo governo federal.
“Também é importante lembrar que os reajustes são reajustes bastante comedidos. Estão em linha com a expectativa de inflação e até um pouco abaixo. Nos últimos anos, os reajustes no governo federal foram em torno de 5% ao ano com um nível de inflação que foi bastante superior”, afirmou o ministro.
Dyogo Oliveira disse ainda que a situação do funcionalismo federal é diferente daquela verificada nos estados. Segundo o ministro, entre 2009 e 2015, a despesa de pessoal nos estados aumentou de 4,8% para 5,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Na união, o movimento foi o oposto. De 4,6% do PIB em 2009 para uma estimativa de 4,1% em 2017.
Com a publicação da medida provisória 765, acaba as revisões salariais de todas as categorias do governo federal. Outras já haviam sido contempladas em reajustes aprovados ao longo de 2016.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Da Agência Câmara – O número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso público pode passar a ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Caso a regra estivesse em vigor, o próximo concurso do Senado Federal, por exemplo, deveria abrir 1008 vagas, total de posições ociosas hoje na Casa, conforme dados do Portal da Transparência.
Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o texto também assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame. Assim, propõe que seja explicitada na Constituição o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2011 reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.
A PEC ainda determina que o número de vagas para formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público.
Outra regra trazida pelo texto se refere à abertura do concurso. A PEC veda novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior. Da mesma forma, veda concurso exclusivo para cadastro de reserva.
“Não raro, há brasileiros que se deslocam de outros estados para prestarem concursos públicos, despendendo recursos com cursos, inscrições, passagens e hospedagens, mas acabam não sendo nomeados no cargo ou emprego público que almejam, ainda que haja cargos não ocupados”, justifica Paim.
O relator da PEC na CCJ é o senador Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou seu parecer.
Por Agência Estado –
Apesar de ser uma das menos desenvolvidas economicamente, a Região Norte tem salários públicos superiores a remunerações de regiões mais ricas, como Sul e Sudeste. Na categoria funcionalismo público com carteira assinada (que trabalha normalmente em estatais), por exemplo, um trabalhador de nível superior ganha em média 31% mais do que no Sudeste. Por outro lado, um empregado da iniciativa privada, com mesmo nível escolar, tem salário 41% menor.
Essa combinação coloca a Região Norte na liderança do ranking das maiores diferenças do Brasil entre salários públicos e privado – excluindo Brasília, cujos salários são muito superiores à media nacional. O resultado faz parte de um levantamento do economista Nelson Marconi, coordenador do Fórum de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que faz um raio X dos salários no Brasil por região, escolaridade e tipo de trabalho, com ou sem carteira assinada do setor público e privado.
De acordo com o trabalho, baseado em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), as regiões Norte e Nordeste são as que têm as maiores diferenças salariais entre os funcionários públicos e privados. Nos Estados do Norte, um funcionário público com ensino médio ganha 108% mais do que o mesmo trabalhador da iniciativa privada. Entre aqueles que têm ensino superior, a diferença cai para 76,3%.
O Nordeste tem a maior diferença salarial do País entre os funcionários com menor escolaridade (apenas o fundamental): eles ganham 62,5% mais que os empregados da iniciativa privada. As explicações para o resultado do levantamento são variadas. No caso da Região Norte, afirma Marconi, um dos motivos para a diferença salarial é o fato dos Estados serem novos. Acre, Rondônia, Amapá e Roraima foram os últimos territórios elevados à categoria de Estado entre as décadas de 60 e 80.
Política salarial. Enquanto eram território, eles integravam à União e tinham remuneração correspondente a funcionários federais. “Quando viraram Estados, os governos locais seguiram a política salarial da esfera federal, que é mais alta”, diz Marconi. Além disso, ao contrário do que ocorre com os Estados mais desenvolvidos, esses governos têm uma conta mais baixa com aposentados e pensionistas e podem se dar ao luxo de gastar mais com funcionários ativos.
Exemplo disso é o resultado de um estudo recente dos economistas José Roberto Afonso e Vilma da Conceição Pinto, pesquisadores do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas. O trabalho mostra que os Estados mais novos do País têm despesas com funcionários ativos acima da média nacional.
O economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Cláudio Hamilton Matos dos Santos, destaca ainda que, com o aumento da arrecadação tributária nos últimos anos, houve uma folga nos cofres públicos e os Estados e municípios passaram a pagar salários maiores.
Diferença. De acordo com o levantamento de Marconi, a diferença média dos salários públicos e privados na Região Norte subiu de 61,7%, em 2012, para 88,8% neste ano, entre os trabalhadores do ensino médio. No nível superior, o aumento foi um pouco menor: saiu de 45,1% para 56,7%. Para o economista, os salários do setor privado também refletem as condições econômicas do País e as características de cada região.
Ou seja, a disparidade salarial também é um reflexo das desigualdades econômicas regionais. Em regiões mais pobres, a iniciativa privada paga menos comparado aos Estados mais desenvolvidos. José Roberto Afonso, também professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), ressalta ainda que, nas regiões mais pobres, a informalidade tende a ser generalizada e mais profunda.
“E ela só alcança o setor privado. Ou seja, o trabalhador recebe por fora, no caixa dois, sem carteira. E aí o peso relativo do salário pago pelo governo cresce em termos comparativos.”
Pessoa jurídica. Nas regiões mais ricas, completa o economista, a razão é outra e reflete uma tendência mundial, que no Brasil ganha cada vez mais intensidade. “Entre as rendas mais altas, profissionais mais qualificados ou até especializados (como atletas, artistas, jornalistas) se tornaram pessoa jurídica e recebem a maior parte ou toda renda como tal, e não com carteira assinada.”
Um exemplo disso é que, de acordo com o levantamento de Nelson Marconi, a Região Sudeste, por exemplo, teve a diferença entre salário público e privado reduzido entre os profissionais com ensino superior: saiu de 10,8%, em 2012, para 9,4%, neste ano. O mesmo ocorreu no Centro-Oeste, cuja diferença caiu de 62,4% para 33,3%.
“No Centro-Sul, o mercado de trabalho privado é mais desenvolvido, onde as pessoas têm mais oportunidades. Nas regiões mais pobres, conseguir um emprego público é uma maravilha, pois não tem mercado de trabalho”, diz o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), João Saboia. Além disso, diz ele, o setor público tem uma lógica de remuneração bem diferente da iniciativa privada. “No funcionalismo, pode-se encontrar trabalhadores com menos escolaridade e com cargos mais baixos que ganham mais que um funcionário de maior escolaridade no setor privado.”