Câmara analisa criação de cargos de analista judiciário para o TRT da Bahia

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  Da Agência Câmara   A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7907/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 49 cargos de analista judiciário – especialista em tecnologia da informação – na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, sediado em Salvador (BA).   A medida tem o objetivo de adequar a estrutura funcional do TRT à Resolução do CNJ que prevê a substituição de profissionais terceirizados por servidores efetivos nas áreas de tecnologia da informação consideradas estratégicas e determina os quantitativos mínimos de profissionais que cada tribunal deve dispor.   De acordo com essa norma, a lotação mínima necessária para compor o quadro de pessoal do setor responsável pela gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é de 120 servidores quando a quantidade de usuários de serviços dessa área estiver compreendida entre 3.001 e 5.000 usuários.   Déficit Na justificativa da proposta, é observado que o TRT da 5ª Região conta atualmente com 71 servidores efetivos especializados em tecnologia da informação para atender a 2.672 usuários. Há, portanto, deficit de 49 servidores efetivos.   “A proposta está alinhada ao planejamento estratégico do CNJ que define novas políticas para a área de TI, corroborando a necessidade de estrutura mais ágil para atendê-las e tornar viável a implantação de práticas eficientes na prestação jurisdicional, como o processo judicial eletrônico”, argumenta o autor.   Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

SP: lei estabelece pontuação diferenciada para negros e indígenas em concursos

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Governador afirma que a medida irá melhorar as oportunidades de acesso (Foto: Divulgação/Governo de SP)

Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou nova lei que prevê acréscimo na pontuação de negros, pardos e indígenas em concursos públicos realizados pelo estado. De acordo com o governo, o objetivo da medida é reduzir a desigualdade racial nas esferas da administração pública estadual – um estudo realizado pelo estado aponta baixa representatividade dessas pessoas no serviço público paulista.   As fases, conteúdos e provas dos certames a serem lançados, contudo, serão os mesmos para todos os candidatos. O que muda é a aplicação de “fatores de equiparação”, mediante acréscimos percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários, em cada fase do concurso público. Segundo o estado, a composição dos fatores de equiparação será publicada no prazo de 90 dias.

Juiz que acumula função ganha gratificação em nova lei

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  Da Agência Senado   A presidente Dilma Rousseff sancionou quatro leis que estendem a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição a magistrados de 1º e 2º graus da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e  Territórios (TJDFT), da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União.   Foram publicados no Diário Oficial da União os textos que tratam dos benefícios: as leis 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015 e 13.096/2015. Os respectivos projetos foram aprovados pelo Senado em 18 de dezembro, um dia depois da conclusão do exame na Câmara dos Deputados.   A gratificação será paga quando houver acumulação de juízo, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas e em turmas recursais, desde que o período seja superior a três dias úteis. O valor corresponderá a um terço do subsídio do magistrado designado substituto, para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa, de forma proporcional ao tempo do exercício acumulado.   Ainda nos termos da lei, a gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o acréscimo ao subsídio mensal do magistrado gerar soma que ultrapasse os ganhos mensais dos ministros do Superior Tribunal Federal.   Veto anterior A gratificação para os magistrados constava de projeto que garantiu o mesmo benefício aos membros do Ministério Público da União (MPU). Ao sancionar a Lei 13.024/2014, no entanto, a presidente Dilma vetou o artigo 17, que estendia o pagamento aos juízes. À época, juízes e entidades de magistrados veicularam publicamente críticas ao ato presidencial.   Na mensagem de veto, Dilma alegou a ausência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. Salientou que a geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a demonstração da origem de recursos para seu custeio afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ministério Público/CE quer suspender concurso da Polícia Civil

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(Foto: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)

Do CorreioWeb   O Ministério Público do Ceará ajuizou uma ação civil pública contra o estado para suspender o concurso da Polícia Civil. O motivo alegado é a ausência de adequação do edital para pessoas com deficiência. De acordo com o documento, os candidatos com deficiência serão submetidos à mesma prova de capacitação física que os demais participantes. Para o órgão, essa é uma conduta discriminatória, que fere a legislação.     O Ministério requer que o estado retifique o edital, removendo as ilegalidades. Além disso, os promotores de Justiça querem que seja aplicada uma multa, no valor proporcional aos danos a serem causados às pessoas com deficiência, por serem descriminadas no direito de acesso a cargos públicos.

Conselhos de Administração e de Engenharia e Arquitetura do Paraná terão que abrir concursos

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  Do CorreioWeb   Uma ação civil pública que pede a contratação de assistentes sociais, psicólogos e educadores sociais para os Conselhos Regionais de Administração (CRA) e de Engenharia e Arquitetura (CREA), do Paraná, para atuarem em Foz do Iguaçu, foi atendida. A Vara da Infância e da Juventude do município concedeu liminar para a abertura, em até 180 dias, dos concursos públicos que vão selecionar os novos servidores.   O Ministério Público do estado sugeriu a ação apontando que, apesar de estar ciente da ausência desses profissionais, o município não tomou nenhuma providência para suprir a demanda.   Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa diária de R$ 5 mil.

Justiça determina convocação de candidata que perdeu prazo de posse

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  Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   Uma candidata aprovada para professora, no Mato Grosso do Sul, entrou na Justiça porque não soube que havia sido convocada para tomar posse no cargo e teve o chamamento tornado sem efeito. O Tribunal de Justiça do estado (TJMS) concedeu, por unanimidade, mandado de segurança a reclamante, que ressaltou no processo que o resultado final do certame foi publicado doze meses antes de sua convocação, tempo que desqualifica a intimação somente por meio do Diário Oficial. Ela alega, ainda, que deveria ter recebido intimação pessoal, neste caso.   O estado, em defesa, alegou que o edital de abertura do concurso não previa a obrigatoriedade de que a convocação dos aprovados fosse efetivada mediante comunicação pessoal. No entanto, de acordo com o relator do processo, Claudionor Duarte, “não é razoável se exigir que os candidatos aprovados em concursos públicos acompanhem diariamente todas as publicações veiculadas por intermédio da imprensa oficial, principalmente em razão da necessidade imposta à Administração Pública de garantir o acesso dos candidatos que se revelaram aptos ao ingresso no serviço público”.   O tribunal determinou que seja aberto novo prazo para apresentação dos documentos de habilitação da candidata.   Com informações do TJMS

Lei autoriza nomeações de excedentes além do cadastro reserva no DF

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(Foto: Gustavo Moreno/CB/D.A Press)

Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   A Administração Pública poderá realizar nomeações além do número de vagas inicialmente previsto para cadastro reserva, a partir desta quarta-feira (14/1). A nova determinação está de acordo com a Lei 5.450, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, que modifica a redação da Lei Geral dos Concursos.   A nova lei é de autoria do deputado Professor Israel, e se aplica aos concursos em andamento e àqueles que estiverem dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. As nomeações, devem ainda, ser de acordo com a necessidade do serviço público e a disponibilidade orçamentária, além de respeitada a ordem de classificação dos aprovados.   O deputado Israel é autor de diversas emendas na Lei Geral dos Concursos e, recentemente, aprovou outra legislação para concursos no Distrito Federal, desta vez para a área de Educação. Saiba mais aqui.

MPF recebe denúncia de irregularidades em concurso do Coren/PB

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  Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) recebeu denúncia sobre irregularidades na aplicação da prova do concurso do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/PB), realizada no último domingo (11/1). De acordo com o órgão, uma candidata relatou que a sala em que ela estava não recebeu o caderno de questões discursivas do certame.   Ainda segundo a reclamante, ela só percebeu que o concurso possuía provas discursivas quando foi ao banheiro e viu, em outra sala, que candidatos já tinham recebido o caderno e escreviam respostas. Ao retornar à sua sala, contestou os fiscais, que só então entregaram os cadernos de resposta – sem lacre. De acordo com a candidata, outros participantes do concurso já tinham ido embora quando as provas foram entregues.   O MPF/PB protocolou a denúncia e dará início à investigação para apurar se as reclamações procedem. O concurso oferece 15 oportunidades para nível médio e superior – 20% são reservadas a candidatos negros ou pardos. Os salários vão de R$ 2.170,57 a R$ 4.117,97. Os cargos de advogado, contador e enfermeiro fiscal são destinados a quem tem graduação. Para nível médio o cargo é o de assistente administrativo. Aprovados serão lotados João Pessoa e Campina Grande. A seleção é válida por dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.

Novo teto salarial de R$ 33,7 mil para servidores públicos entra em vigor

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  Da Agência Senado   O novo teto salarial dos servidores públicos, de R$ 33.763, entrou em vigor nesta terça-feira (13), com a publicação da Lei 13.091/2015 no Diário Oficial da União. A lei estabelece, a partir de 1º de janeiro, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve de referência para as demais categorias do funcionalismo.   A efetivação do reajuste de 14,6%, no entanto, ainda depende da aprovação do Orçamento da União (PLN 13/2014), que só deve ser votado pelo Congresso Nacional em fevereiro. O subsídio anterior dos ministros do STF era de R$ 29.462,25.   Outra lei publicada no Diário Oficial desta terça-feira (Lei 13.092/2015) fixa também em R$ 33.763 o subsídio do procurador-geral da República. Valor igual já havia sido fixado como subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional (deputados e senadores) no Decreto Legislativo 276/2014.   Outro decreto legislativo (277/2014) fixou em R$ 30.934,70 o subsídio mensal do presidente, do vice-presidente e dos ministros de Estado.   As duas leis publicadas nesta terça-feira atribuem ao STF e ao procurador-geral da República a iniciativa de projetos de lei fixando os respectivos subsídios, condicionados à previsão orçamentária e à aprovação do Legislativo federal.   Barganha para outros servidores* O novo teto deverá servir de barganha pelas lideranças sindicais nas estratégias das campanhas salariais neste ano. A chamada “isonomia de ganhos e direitos” talvez seja a principal bandeira defendida no Executivo, com o reconhecimento da data-base e a revisão geral dos salários para servidores federais, estaduais e municipais.   Às vésperas do recesso de fim de ano, representantes de várias categorias levaram a indignação pela desigualdade no peso dos reajustes ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski. No encontro, alegaram a importância de recompor o poder de compra dos servidores diante da carestia — argumento compartilhado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Os sindicalistas querem o apoio de Lewandowski no julgamento do Recurso Extraordinário (RE), nº 565089 — emperrado desde 2007 —, que contempla o direito ao reajuste anual.   A súplica dos servidores teria surtido efeito. Segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) divulgou em nota, Lewandowski comprometeu-se a colocar o assunto na pauta tão logo a Suprema Corte retome os trabalhos, em fevereiro.   “A falta de revisões remuneratórias permanentes a empregados públicos cria  divergências com o setor privado e tratamento injusto”, sustenta a Condsef.   * Texto de Vera Batista, do Correio Braziliense

BRB ainda não tem previsão para novo concurso

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(Foto: Kléber Lima/CB/D.A Press)

Do CorreioWeb   Com um cadastro reserva ainda ativo, o Banco Regional de Brasília (BRB) ainda não tem previsão para abertura de novo concurso para escriturário. A informação foi fornecida pela assessoria de imprensa da instituição. A expectativa, contudo, é de que um novo edital saia no fim deste ano, já que, no próximo mês de dezembro, o último certame que abriu 100 vagas e cadastro reserva para o posto terá sua validade vencida.   O saldo de convocações do banco é positivo. Desde a homologação do resultado final, em 8 de dezembro de 2011, 1.120 aprovados foram chamados para posse. Destes, 20 foram classificados com deficiência.   A remuneração dos funcionários prevista no edital de abertura era de R$ 1.680. Mas, atualmente, o salário inicial do cargo é de R$ 2,5 mil, para jornada de 30h semanais. Puderam participar aqueles que concluíram o ensino médio. Os aprovados foram submetidos a apenas prova objetiva.