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Câmara analisa criação de cargos de analista judiciário para o TRT da Bahia
Da Agência Câmara A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7907/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 49 cargos de analista judiciário – especialista em tecnologia da informação – na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, sediado em Salvador (BA). A medida tem o objetivo de adequar a estrutura funcional do TRT à Resolução do CNJ que prevê a substituição de profissionais terceirizados por servidores efetivos nas áreas de tecnologia da informação consideradas estratégicas e determina os quantitativos mínimos de profissionais que cada tribunal deve dispor. De acordo com essa norma, a lotação mínima necessária para compor o quadro de pessoal do setor responsável pela gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é de 120 servidores quando a quantidade de usuários de serviços dessa área estiver compreendida entre 3.001 e 5.000 usuários. Déficit Na justificativa da proposta, é observado que o TRT da 5ª Região conta atualmente com 71 servidores efetivos especializados em tecnologia da informação para atender a 2.672 usuários. Há, portanto, deficit de 49 servidores efetivos. “A proposta está alinhada ao planejamento estratégico do CNJ que define novas políticas para a área de TI, corroborando a necessidade de estrutura mais ágil para atendê-las e tornar viável a implantação de práticas eficientes na prestação jurisdicional, como o processo judicial eletrônico”, argumenta o autor. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
SP: lei estabelece pontuação diferenciada para negros e indígenas em concursos
Governador afirma que a medida irá melhorar as oportunidades de acesso (Foto: Divulgação/Governo de SP)
Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou nova lei que prevê acréscimo na pontuação de negros, pardos e indígenas em concursos públicos realizados pelo estado. De acordo com o governo, o objetivo da medida é reduzir a desigualdade racial nas esferas da administração pública estadual – um estudo realizado pelo estado aponta baixa representatividade dessas pessoas no serviço público paulista. As fases, conteúdos e provas dos certames a serem lançados, contudo, serão os mesmos para todos os candidatos. O que muda é a aplicação de “fatores de equiparação”, mediante acréscimos percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários, em cada fase do concurso público. Segundo o estado, a composição dos fatores de equiparação será publicada no prazo de 90 dias.
Da Agência Senado A presidente Dilma Rousseff sancionou quatro leis que estendem a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição a magistrados de 1º e 2º graus da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União. Foram publicados no Diário Oficial da União os textos que tratam dos benefícios: as leis 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015 e 13.096/2015. Os respectivos projetos foram aprovados pelo Senado em 18 de dezembro, um dia depois da conclusão do exame na Câmara dos Deputados. A gratificação será paga quando houver acumulação de juízo, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas e em turmas recursais, desde que o período seja superior a três dias úteis. O valor corresponderá a um terço do subsídio do magistrado designado substituto, para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa, de forma proporcional ao tempo do exercício acumulado. Ainda nos termos da lei, a gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o acréscimo ao subsídio mensal do magistrado gerar soma que ultrapasse os ganhos mensais dos ministros do Superior Tribunal Federal. Veto anterior A gratificação para os magistrados constava de projeto que garantiu o mesmo benefício aos membros do Ministério Público da União (MPU). Ao sancionar a Lei 13.024/2014, no entanto, a presidente Dilma vetou o artigo 17, que estendia o pagamento aos juízes. À época, juízes e entidades de magistrados veicularam publicamente críticas ao ato presidencial. Na mensagem de veto, Dilma alegou a ausência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. Salientou que a geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a demonstração da origem de recursos para seu custeio afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ministério Público/CE quer suspender concurso da Polícia Civil
(Foto: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)
Do CorreioWeb O Ministério Público do Ceará ajuizou uma ação civil pública contra o estado para suspender o concurso da Polícia Civil. O motivo alegado é a ausência de adequação do edital para pessoas com deficiência. De acordo com o documento, os candidatos com deficiência serão submetidos à mesma prova de capacitação física que os demais participantes. Para o órgão, essa é uma conduta discriminatória, que fere a legislação. O Ministério requer que o estado retifique o edital, removendo as ilegalidades. Além disso, os promotores de Justiça querem que seja aplicada uma multa, no valor proporcional aos danos a serem causados às pessoas com deficiência, por serem descriminadas no direito de acesso a cargos públicos.
Conselhos de Administração e de Engenharia e Arquitetura do Paraná terão que abrir concursos
Do CorreioWeb Uma ação civil pública que pede a contratação de assistentes sociais, psicólogos e educadores sociais para os Conselhos Regionais de Administração (CRA) e de Engenharia e Arquitetura (CREA), do Paraná, para atuarem em Foz do Iguaçu, foi atendida. A Vara da Infância e da Juventude do município concedeu liminar para a abertura, em até 180 dias, dos concursos públicos que vão selecionar os novos servidores. O Ministério Público do estado sugeriu a ação apontando que, apesar de estar ciente da ausência desses profissionais, o município não tomou nenhuma providência para suprir a demanda. Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa diária de R$ 5 mil.
Justiça determina convocação de candidata que perdeu prazo de posse
Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb Uma candidata aprovada para professora, no Mato Grosso do Sul, entrou na Justiça porque não soube que havia sido convocada para tomar posse no cargo e teve o chamamento tornado sem efeito. O Tribunal de Justiça do estado (TJMS) concedeu, por unanimidade, mandado de segurança a reclamante, que ressaltou no processo que o resultado final do certame foi publicado doze meses antes de sua convocação, tempo que desqualifica a intimação somente por meio do Diário Oficial. Ela alega, ainda, que deveria ter recebido intimação pessoal, neste caso. O estado, em defesa, alegou que o edital de abertura do concurso não previa a obrigatoriedade de que a convocação dos aprovados fosse efetivada mediante comunicação pessoal. No entanto, de acordo com o relator do processo, Claudionor Duarte, “não é razoável se exigir que os candidatos aprovados em concursos públicos acompanhem diariamente todas as publicações veiculadas por intermédio da imprensa oficial, principalmente em razão da necessidade imposta à Administração Pública de garantir o acesso dos candidatos que se revelaram aptos ao ingresso no serviço público”. O tribunal determinou que seja aberto novo prazo para apresentação dos documentos de habilitação da candidata. Com informações do TJMS
Lei autoriza nomeações de excedentes além do cadastro reserva no DF
(Foto: Gustavo Moreno/CB/D.A Press)
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb A Administração Pública poderá realizar nomeações além do número de vagas inicialmente previsto para cadastro reserva, a partir desta quarta-feira (14/1). A nova determinação está de acordo com a Lei 5.450, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, que modifica a redação da Lei Geral dos Concursos. A nova lei é de autoria do deputado Professor Israel, e se aplica aos concursos em andamento e àqueles que estiverem dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. As nomeações, devem ainda, ser de acordo com a necessidade do serviço público e a disponibilidade orçamentária, além de respeitada a ordem de classificação dos aprovados. O deputado Israel é autor de diversas emendas na Lei Geral dos Concursos e, recentemente, aprovou outra legislação para concursos no Distrito Federal, desta vez para a área de Educação. Saiba mais aqui.
MPF recebe denúncia de irregularidades em concurso do Coren/PB
Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) recebeu denúncia sobre irregularidades na aplicação da prova do concurso do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/PB), realizada no último domingo (11/1). De acordo com o órgão, uma candidata relatou que a sala em que ela estava não recebeu o caderno de questões discursivas do certame. Ainda segundo a reclamante, ela só percebeu que o concurso possuía provas discursivas quando foi ao banheiro e viu, em outra sala, que candidatos já tinham recebido o caderno e escreviam respostas. Ao retornar à sua sala, contestou os fiscais, que só então entregaram os cadernos de resposta – sem lacre. De acordo com a candidata, outros participantes do concurso já tinham ido embora quando as provas foram entregues. O MPF/PB protocolou a denúncia e dará início à investigação para apurar se as reclamações procedem. O concurso oferece 15 oportunidades para nível médio e superior – 20% são reservadas a candidatos negros ou pardos. Os salários vão de R$ 2.170,57 a R$ 4.117,97. Os cargos de advogado, contador e enfermeiro fiscal são destinados a quem tem graduação. Para nível médio o cargo é o de assistente administrativo. Aprovados serão lotados João Pessoa e Campina Grande. A seleção é válida por dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.
Novo teto salarial de R$ 33,7 mil para servidores públicos entra em vigor
Da Agência Senado O novo teto salarial dos servidores públicos, de R$ 33.763, entrou em vigor nesta terça-feira (13), com a publicação da Lei 13.091/2015 no Diário Oficial da União. A lei estabelece, a partir de 1º de janeiro, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve de referência para as demais categorias do funcionalismo. A efetivação do reajuste de 14,6%, no entanto, ainda depende da aprovação do Orçamento da União (PLN 13/2014), que só deve ser votado pelo Congresso Nacional em fevereiro. O subsídio anterior dos ministros do STF era de R$ 29.462,25. Outra lei publicada no Diário Oficial desta terça-feira (Lei 13.092/2015) fixa também em R$ 33.763 o subsídio do procurador-geral da República. Valor igual já havia sido fixado como subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional (deputados e senadores) no Decreto Legislativo 276/2014. Outro decreto legislativo (277/2014) fixou em R$ 30.934,70 o subsídio mensal do presidente, do vice-presidente e dos ministros de Estado. As duas leis publicadas nesta terça-feira atribuem ao STF e ao procurador-geral da República a iniciativa de projetos de lei fixando os respectivos subsídios, condicionados à previsão orçamentária e à aprovação do Legislativo federal. Barganha para outros servidores* O novo teto deverá servir de barganha pelas lideranças sindicais nas estratégias das campanhas salariais neste ano. A chamada “isonomia de ganhos e direitos” talvez seja a principal bandeira defendida no Executivo, com o reconhecimento da data-base e a revisão geral dos salários para servidores federais, estaduais e municipais. Às vésperas do recesso de fim de ano, representantes de várias categorias levaram a indignação pela desigualdade no peso dos reajustes ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski. No encontro, alegaram a importância de recompor o poder de compra dos servidores diante da carestia — argumento compartilhado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Os sindicalistas querem o apoio de Lewandowski no julgamento do Recurso Extraordinário (RE), nº 565089 — emperrado desde 2007 —, que contempla o direito ao reajuste anual. A súplica dos servidores teria surtido efeito. Segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) divulgou em nota, Lewandowski comprometeu-se a colocar o assunto na pauta tão logo a Suprema Corte retome os trabalhos, em fevereiro. “A falta de revisões remuneratórias permanentes a empregados públicos cria divergências com o setor privado e tratamento injusto”, sustenta a Condsef. * Texto de Vera Batista, do Correio Braziliense
(Foto: Kléber Lima/CB/D.A Press)
Do CorreioWeb Com um cadastro reserva ainda ativo, o Banco Regional de Brasília (BRB) ainda não tem previsão para abertura de novo concurso para escriturário. A informação foi fornecida pela assessoria de imprensa da instituição. A expectativa, contudo, é de que um novo edital saia no fim deste ano, já que, no próximo mês de dezembro, o último certame que abriu 100 vagas e cadastro reserva para o posto terá sua validade vencida. O saldo de convocações do banco é positivo. Desde a homologação do resultado final, em 8 de dezembro de 2011, 1.120 aprovados foram chamados para posse. Destes, 20 foram classificados com deficiência. A remuneração dos funcionários prevista no edital de abertura era de R$ 1.680. Mas, atualmente, o salário inicial do cargo é de R$ 2,5 mil, para jornada de 30h semanais. Puderam participar aqueles que concluíram o ensino médio. Os aprovados foram submetidos a apenas prova objetiva.