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Participar de reality show é impedimento para continuar a ser servidor público?
A única representante do estado do Acre que integra a nova turma do Big Brother Brasil 18, Gleiciane Damasceno da Silva (22 anos), foi exonerada pelo governador Tião Viana do seu cargo na Secretaria de Articulação Institucional (SAI) local. A primeira página do Diário Oficial do estado desta terça-feira (23/1), mesmo dia em que a sister pisou pela primeira vez na casa mais vigiada do Brasil, foi toda dedicada a ela (veja foto), que pediu pela exoneração. Gleiciane trabalhava na pasta como comissionada há quase três anos e recebia um salário referente à CEC 3, que corresponde ao valor de R$ 2.688.
Gleici era representante do poder público no Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e realizava palestras e orientações nas escolas sobre os direitos humanos, das mulheres, assim como racismo e machismo. Estudante de psicologia e de origem humilde, ela foi a primeira da família a concluir o ensino médio e entrar para a faculdade. É ativista de Direitos Humanos e militante da Juventude Negra, e defende o feminismo porque foi testemunha da história de sua mãe.
Após a exoneração da sister fica a dúvida: participar de programas, como um reality show, é impedimento para continuar a ser servidor público? De acordo com Max Kolbe, consultor jurídico e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, nada impede que a prática afete o cargo do funcionário do Estado. “Ninguém pode ser exonerado sem o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, geraria nulidade absoluta do ato. O que o servidor pode fazer para participar de programas assim é pedir uma licença para tratar de assuntos particulares, que é um direito reservado pela Lei 8.112, artigo 81, parágrafo VI. Agora, se ela é comissionada a história muda, já que o posto é de livre nomeação e exoneração também” esclarece.
Diplomata BBB
Para ter uma noção da diferença, na edição passada do reality global, o brasiliense Rômulo Neves, que é diplomata há mais de 12 anos, participou do programa e, após sua eliminação, voltou ao posto no Itamaraty sem problemas. Ele também já foi chefe de gabinete do governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, e já tentou se eleger deputado distrital (licença política).
Quem vai se candidatar aos concursos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM) pode reforçar os estudos no próximo aulão beneficente organizado pelo IMP Concursos. Para participar basta doar 1kg de alimento não perecível na unidade da Asa Sul. O evento acontecerá nesta quarta-feira (24/1), das 14h15 às 17h50, na 603 Sul.
O aulão será ministrado pelo professor Ricardo Blanco, especialista em direito administrativo e direito constitucional, e já foi inclusive militar das Forças Armadas e agente da Polícia Federal. Informações pelo telefone: 3029-9700.
Aulão beneficente para carreiras policiais no Centro de Convenções
A partir das 17h deste sábado (20/1), no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, um aulão beneficente será ministrado a todos os concurseiros que têm interesse em concorrer a seleções policiais. O evento é uma parceria do Governo do Distrito Federal e do IMP Concursos. A pré-inscrição pode ser feita pelo site: www.impconcursos.com.br/aulaopolicial/. Quem quiser participar deve entregar 1kg de alimento não perecível na entrada do evento, que está sujeito a lotação. Mais informações pelo telefone: 3029-9700.
Entre as disciplinas que serão abordadas estão: direito penal (com o professor Tiago Pugsley), direito processual penal (com o professor Carlos Alfama), informática (com o professor Deodato Neto), direito constitucional (com o professor João Trindade), língua portuguesa (com o professor Fabrício Dutra), entre outras disciplinas.
Leia também: PMDF confirma quantidade de vagas de novo concurso e já estima concorrência
Primeiro concurso para defensor público do Amapá não contempla cotas para negros
Ao contrário do que prevê a legislação federal e local, a Defensoria Pública do Amapá abriu o primeiro concurso público para defensor sem reservar 20% das oportunidades a candidatos negros. O Ministério Público Federal foi então acionado e cobrou do órgão que o edital fosse retificado. Além da alteração, o MPF requer que o prazo de inscrições da seleção seja reaberto para que os candidatos que se considerem negros possam assim se autodeclarar.
Segundo o MPF, a falta da reserva de vagas para candidatos negros infringe lei federal e lei estadual editada em 2015, que instituiu a reserva de 20% das vagas de concurso público nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado do Amapá a candidatos negros.
A recomendação foi entregue na terça-feira (16/1) e o governo tem 48 horas, a partir do recebimento, para encaminhar manifestação sobre quais serão as providências adotadas com relação às cotas raciais. Se a retificação não for feita, o MPF informou que vai adotar medidas judiciais cabíveis.
O concurso
Com salário de R$ 13.280,01, a seleção abriu 40 oportunidades imediatas para quem é formado em direito. O cargo em questão é o de defensor público de segunda classe, para atuação na primeira instância judicial. O prazo de inscrições ainda está aberto. Os candidatos interessados poderão concorrer até 7 de fevereiro no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), que é a empresa organizadora do certame. A taxa custa R$ 260. É preciso ainda que o candidatos tenha no mínimo dois anos de carreira jurídica.
Haverá provas objetivas em 11 de março, além de provas práticas (5 e 6 de maio), prova oral e de títulos (3 a 5 de agosto).
Projeto proíbe exigir experiência profissional em concursos federais
Agência Câmara – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8392/17, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que proíbe a exigência de experiência prévia nos concursos públicos federais.
O autor argumenta que “qualquer exigência além da qualificação profissional mínima para o desempenho do cargo, seja de cursos de formação específicos ou mesmo experiência pregressa na atividade, é inconstitucional”.
A medida alcança todos os concursos públicos realizados pela União, autarquias e fundações públicas federais. O texto faz uma ressalva para os requisitos de experiência profissional previstos na Constituição para acesso a determinados cargos públicos.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira aqui a íntegra da proposta.
Aulão gratuito dá dicas de preparação para o concurso do STM neste sábado
Concurseiros interessados no concurso do Superior Tribunal Militar (STM) podem participar do aulão inaugural gratuito, que será realizado pelo IMP Concursos, neste sábado (23/12), na unidade da Asa Sul (603 Sul), das 8h15 às 11h50.
Professores especialistas em concursos vão comentar o edital e as disciplinas de direito constitucional, administração financeira e orçamentária, administração pública, gestão de pessoas, gramática e outras. Para participar, basta entrar no site www.impconcursos.com.br e realizar a matrícula, gratuitamente.
Participarão do evento os professores: Anderson Ferreira ( administração financeira e orçamentária, lei de responsabilidade fiscal e administração pública), Claiton Natal ( língua portuguesa), João Trindade Cavalcante Filho ( direito constitucional) e Renato Lacerda ( administração pública).
Concurso
Organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a seleção oferece 42 vagas de provimento imediato de nível médio e superior, e formação de cadastro reserva de aprovados. Os salários vão de R$ 6.708,53 a R$ 11.006,83.
O cargo de nível médio é o de técnico judiciário nas áreas administrativa e de apoio especializado em programação. Já para quem tem graduação, o posto de analista judiciário foi aberto com chances nas áreas administrativa, judiciária e de apoio especializado em análise de sistemas, contabilidade, engenharia civil, estatística, revisão de texto e serviço social.
O edital reserva 5% das chances a candidatos com deficiência e 20% a negros.
As taxas de inscrição vão de R$ 75 a R$ 86. As participações podem ser garantidas pelo site da banca organizadora www.cespe.unb.br, de 27 de dezembro de 2017 a 15 de janeiro de 2018
Anulação de questões de concurso pela Justiça só com flagrante de ilegalidade
Em julgamento de recurso sobre duas questões do concurso público de 2009 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que questões de concursos só podem ser anulados pela Justiça se houver flagrante de ilegalidade. Segundo os autores do recurso, uma questão da prova não estava correta e outra não estava prevista do edital.
De acordo com a ministra Assusete Magalhães, não se trata de na seleção, mas de inconformismo dos recorrentes sobre o poder discricionário da banca examinadora. A ministra ainda argumentou que os pareceres técnicos juntados nos autos do processo também não podem ser utilizados para justificar a anulação judicial. “Não pode o Poder Judiciário, munido de um parecer técnico – no caso, colhido unilateralmente pelos autores –, sobrepor-se à conclusão da banca examinadora. É fazer valer peso maior aos critérios do expert da parte ou do juízo, em detrimento dos da banca examinadora”, argumentou Magalhães.
A ministra ainda salientou que a jurisprudência tanto do STJ, quando do Supremo Tribunal Federal (STF), entende que o Poder Judiciário só deve ser acionado para decisões em concursos públicos em caso de ilegalidade, “sendo-lhe vedado substituir-se à banca examinadora para apreciar os critérios utilizados para a elaboração e correção das provas, sob pena de indevida interferência no mérito do ato administrativo”.
Leia também: STJ define Cebraspe como banca organizadora do próximo concurso público
Servidor de nível médio que queria exercer cargo de nível superior é impedido pela Justiça
Um servidor do Ministério da Fazenda, ocupante do cargo de técnico em orçamento, buscou na Justiça a transposição de seu posto de nível médio para o de analista de controle de finanças, que exige nível superior de formação. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não acatou o pedido, por violar o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição da República.
O pedido foi feito em 2006, quando o técnico propôs uma ação no TRF-1. Inicialmente, o tribunal foi a favor da transposição, pois concordou com o argumento do autor de que a Portaria 883/1988, que regulamentou o Decreto-Lei nº 2.347/87, permitia a mudança já que ele havia preenchido o requisito de ter diploma para assumir o cargo de nível superior.
Foi quando o autor entrou com novo pedido para receber o valor relativo à diferença salarial entre os cargos retroativo a 2006, um montante de mais de R$ 2 milhões – a remuneração pretendida é hoje equivalente a paga a auditores federais de finanças e controle: R$ 23,4 mil.
Julgamento do recurso
Para impedir isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi acionada e alegou que a transposição do cargo é inconstitucional, já que a investidura em cargo público de carreira distinta depende de aprovação prévia em concurso público, com exceção apenas das nomeações para cargos em comissão.
Sobre o decreto apresentado pelo autor para justificar sua transposição de cargos, a AGU disse que de fato tal dispositivo legal estabelecia essa possibilidade, mas houve uma nova interpretação da norma após promulgação da Constituição Federal de 1988, uma vez que havia uma “desarmonia” entre o decreto e o texto constitucional.
No julgamento do recurso, a AGU defendeu que “não é demais repetir que o STF tem pacífica jurisprudência sobre a inconstitucionalidade de todas as modalidades de provimento de cargo público (ascensão, reclassificação, transposição etc.) que possam subverter ou desconsiderar a regra estampada no art. 37, II, da CF/88”.
Temer autoriza adicional para servidores que atuam em região de fronteira
Agência Brasil – O presidente Michel Temer assinou decreto autorizando o pagamento de um adicional de R$ 91 para policiais federais que trabalham em áreas de fronteira. Também terão direito ao adicional os servidores da Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal, auditores-fiscais agropecuários e auditores do trabalho.
O diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, anunciou a assinatura do decreto hoje (6) no Palácio do Planalto. “Com isso, temos um resgate histórico do policial de fronteira que trabalha em áreas inóspitas do país e que pode, com isso, fazer melhor o seu trabalho e combater melhor a criminalidade transnacional que aflige o nosso país”, disse ele.
Segundo Segóvia, o adicional será pago a cada oito horas de dia efetivamente trabalhado.
O adicional anunciado, no entanto, não é cumulativo com diárias pagas a servidores que saem em missão para outros estados. No caso, o agente que tiver direito ao adicional só o receberá se o valor da diária for menor que os R$ 91. De acordo com Segóvia, cerca de 2 mil policiais federais se enquadram no perfil com direito a receber o adicional.
Os primeiros pagamentos serão creditados aos agentes na remuneração referente ao mês de dezembro, paga em janeiro.
Candidata reprovada no concurso do BRB por dores lombares consegue direito a posse na Justiça
Por apresentar dores lombares durante o exame médico admissional, uma candidata a escriturária do concurso público do Banco de Brasília (BRB) foi reprovada. Segundo a candidata, ela já tinha sido nomeada para o cargo. Ao recorrer à Justiça, a juíza Natália Cabral Rodrigues, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a instituição bancária a admitisse imediatamente, já que o exame foi muito rígido. Segundo a magistrada, desde que os riscos ergonômicos sejam evitados, o que é uma obrigação do empregador, as atividades de escrituraria não seriam prejudicadas.
No processo, o BRB defendeu que tem o dever de zelar pela saúde de seus funcionários e foi a favor do exame feito pelo médico do trabalho, afirmando que ele tem competência para declarar a inaptidão de um candidato. Porém, segunda a juíza, no relatório de inaptidão, assinado por uma junta médica, não há menção expressa de dores lombares, a candidata também afirmou que não apresentou tal queixa na hora do exame.
“O banco fez uso de sua própria torpeza: o trabalho é repetitivo, o ambiente é de muitas cobranças e metas e quando se verifica que um candidato possui qualquer histórico de alteração fisiológica que possa ser agravada em tal ambiente, nega-se o acesso ao emprego,” afirmou Rodrigues, que classificou a decisão de reprovar a candidata como despropositada e ilegal.
Se o banco descumprir a decisão estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil, mas o processo ainda admite recurso.