Categoria: Concursos
Candidato ganha recurso contra limite de idade em concurso da PMRN
O limite de idade para ingressar no cargo de policial militar foi mais uma vez questionado na Justiça. Dessa vez, um candidato do processo seletivo da Polícia Militar de Rio Grande do Norte (PMRN) entrou com recurso e mandato de segurança contra a idade máxima de 44 anos, prevista no edital, e conseguiu o direito de concorrer ao quadro de Oficiais da Administração da corporação. O processo seletivo, de edital nº 001/2017.1, oferece 43 vagas para o cargo de 2º tenente e está suspenso no momento.
A decisão favorável ao candidato foi dada pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho, que afastou a aplicabilidade do inciso III do artigo 12 da Lei 5.142, ante a sua inconstitucionalidade, que limita a idade para que um policial possa concorrer a função. De acordo com o voto, o candidato preencheu todos os demais requisitos legais para a inscrição, mas seu pleito foi negado sob a justificativa de violação ao item 2.1.4 que limita a idade máxima. Diante disso, o desembargador julgou que o candidato foi classificado como de ” comportamento excepcional,com conceito profissional 10, nos termos de declaração dos superiorres hierárquicos”, mas foi impedido de seguir o certame.
Para Sobrinho, o dispositivo dispõe que o limite de idade para a inscrição no concurso só se legitima em face do artigo 7º da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. E isso, segundo a decisão, não se aplica para o certame em questão.
“Ocorre que, conforme entendimento lançado na decisão concessiva da liminar, tal restrição se revela equivocada, já que a limitação de idade para ingresso em carreira pública não pode ser vista de forma genérica, sendo mister que sua imposição ocorra caso a caso, sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia, sendo necessário que haja razoabilidade entre o requisito objetivo de idade e a natureza das funções do cargo a preencher, conclusão, aliás, que encontra compatibilidade com o entendimento firmado na Súmula nº 683, do Supremo Tribunal Federal”, ressalta o desembargador.
O desembargador destacou ainda que a própria Lei Complementar nº 546/2015 que altera o Estatuto dos policiais militares do RN, prevê o aumento da idade limite para 56 anos, para subtenentes, e 55 anos, para praças, o que também evidencia a superação do item previso no edital.
O TJRN informou também que o caso trata-se de um mandato de segurança individual e é válido apenas para o autor da demanda.
O concurso
O edital foi publicado em janeiro deste ano e oferece 43 vagas para o cargo de 2º tenente do quadro de oficiais de Adminsitração da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern) é a organizadora.
As inscrições encerraram em março, porém o concurso foi suspenso no mesmo mês por ferir o cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto, um novo cronograma ainda deverá ser divulgado.
Dentre os requisitos para se candidatar ao cargo, estão: possuir escolaridade de no mínimo 2º grau completo, ter, no máximo, 44 anos e, no mínimo, 16 anos. Os candidatos farão provas objetivas e redação, exames de saúde e exames de avaliação de condicionamento físico. Após aprovado, o ingresso do candidato será na graduação de aluno oficial e, ao final do curso, será promovido ao posto de 2º tenente.
O prazo de validade deste concurso será de 180 dias, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Militar.
Proibido! Militar não consegue reincorporação ao Exército após posse em cargo civil
Se você é militar da ativa e pretende prestar concurso para cargo público civil é melhor pensar duas vezes e considerar que a reincorporação, em caso de desistência, foi proibida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade.
A decisão foi tomada em julgamento de um caso de uma primeiro-tenente do Exército, demitida da ativa em 2014, após ser aprovada em concurso público e assumir o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), no Mato Grosso do Sul.
Em 2017, ela desistiu do estágio probatório no tribunal e, para retornar ao Exército, e protocolou requerimento para ser readmitida. O requerimento foi negado pela corporação e ela decidiu impetrar mandato de segurança, alegando ter direito líquido e certo à reinclusão.
Acionada, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, porém, que a recondução por inabilitação ou desistência de estágio probatório é algo previsto apenas no Estatuto dos Servidores Civis (Lei 8.112/90), e não no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). Nesta lei, inclusive, está expresso que a posse em cargo público civil é inacumulável com o serviço militar e causa de demissão.
* Com informações da AGU
CEB vai acatar prorrogação de concurso, mas diz que já convocou candidatos suficientes
Após a suspensão por tempo indeterminado do prazo de validade do concurso público de 2012, no último domingo (11/11), a Companhia Energética de Brasília (CEB) informou ao Pão de Concurseiro que cumprirá a decisão e está avaliando as medidas judiciais cabíveis. Apesar disso, a companhia informou ainda que já foram convocados todos os candidatos necessários para composição de seu quadro.
Até o momento, a CEB Distribuição S.A. realizou 358 convocações de candidatos de diversos cargos e atualmente tem em seu quadro próprio 901 empregados.
Questionada se há funcionários terceirizados em funções de concursados na empresa hoje, a CEB declarou que “não contrata mão-de-obra, mas apenas serviços, no sentido amplo do termo envolvendo equipamentos, materiais e mão-de-obra para o fim a que se destinam. A quantidade de pessoas contratadas por terceiros/fornecedores não é objeto de controle direto”.
Suspensão
A suspensão da validade do concurso público da CEB ocorreu na semana passada, às vésperas do último dia do prazo, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) a pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPDFT).
A suspensão foi com relação ao edital nº 1/2012 nos cargos de agente de serviços operacionais – eletricidade, agente de serviços operacionais-serviços gerais, engenheiro eletricista, engenheiro eletrônico, engenheiro de segurança do trabalho, técnico em segurança do trabalho, técnico industrial – eletrônica e técnico industrial – eletrotécnica, até o trânsito em julgado da ação civil pública, que trata sobre denúncia de trabalho de terceirizados em cargos de concursados, sob pena de multa diária de R$ 100.000. Saiba mais aqui.
Sefaz/AL anuncia concurso com salários de até R$ 9 mil ainda em novembro
Após 16 anos, a Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz/AL) divulgou que vai abrir novo edital de concurso público. A autorização saiu no Diário Oficial estadual na semana passada. A princípio serão 45 vagas para o cargo de auditor fiscal da receita estadual (Afre) e 35 para auditor de finanças e controle de arrecadação da fazenda estadual (Afca). O salário inicial é de aproximadamente R$ 9 mil para o primeiro cargo e cerca de R$ 8 mil para o segundo.
Segundo a secretaria, a definição da banca organizadora é o próximo passo. O edital está previsto para ser publicado ainda em novembro. As provas estão previstas para ocorrerem no mínimo após 90 dias da data da publicação. O processo para a realização do concurso segue, agora, para a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag).
Último concurso
O último concurso público realizado pela Sefaz em Alagoas ocorreu em 2002 e foi organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), a atual Cebraspe. Foram oferecidas 220 vagas para o cargo de fiscal de tributos estaduais, 35 para agente controlador de arrecadação e 20 para técnico de finanças.
A remuneração inicial variou entre R$ 3 mil e R$ 3.600. Os candidatos aprovados deviam ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado ou licenciatura plena em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Os candidatos a fiscal tiveram que demonstrar conhecimentos em língua portuguesa, matemática financeira e estatística básica, direito, conhecimentos de informática, economia e finanças públicas, ética no serviço público, contabilidade geral, legislação tributária estadual e direito tributário.
Já para o cargo de agente foram cobrados conhecimentos em língua portuguesa, matemática financeira e estatística básica, noções de direito, noções de finanças públicas, ética no serviço público, contabilidade geral, noções de legislação tributária estadual, noções de direito tributário, tecnologia da informação.
Às vésperas do fim, TRT suspende validade do concurso da CEB
O próximo domingo (11/11) seria o último dia de validade do concurso público aberto em 2012 pela Companhia Energética de Brasília (CEB). Porém, um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPDFT), para que esse prazo fosse suspendido por tempo indeterminado, foi acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) por tutela de urgência.
A suspensão é com relação ao edital nº 1/2012 nos cargos de agente de serviços operacionais – eletricidade, agente de serviços operacionais-serviços gerais, engenheiro eletricista, engenheiro eletrônico, engenheiro de segurança do trabalho, técnico em segurança do trabalho, técnico industrial – eletrônica e técnico industrial – eletrotécnica, até o trânsito em julgado da ação civil pública, que trata sobre denúncia de trabalho de terceirizados em cargos de concursados, sob pena de multa diária de R$ 100.000.
Para a procuradora Carolina Vieira Mercante, autora da Ação Civil Pública, a Decisão é resultado do “trabalho harmônico dos membros e servidores do MPT, que se empenharam para garantir os direitos dos candidatos aprovados preteridos no seu direito à nomeação ao emprego público nos quadros da CEB”.
* Com informações do MPDFT.
Professor tenta comprar gabarito de comissão de concurso por R$ 15 mil
O professor Otoniel Silva Bertossi, em 2015, tentou, por duas vezes, entrar em contato com servidores da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), via e-mail. As mensagens, endereçadas para a Comissão Coordenadora do concurso, tinham a finalidade de conseguir o gabarito do concurso para o cargo de assistente administrativo. Para tanto, Bertossi, que se identificou como Jorcilino Souza, oferecia R$ 15 mil para ter acesso antecipado às respostas.
Bertossi apresentou preocupação nas mensagens, devido à grande concorrência dos concursos, e disse que estava disposto a negociações e que a quantia apresentada era sua proposta inicial. “Eu vou fazer o concurso da Ufes para o cargo de assistente administrativo e gostaria de ver se existe alguma possibilidade de conseguir o gabarito dessa prova, estou disposto a dar uma boa gratificação para quem conseguir isso pra mim e aceito proposta de negociação também. Preciso muito de passar num concurso, estou estudando, mas a concorrência tá difícil, por isso estou disposto a negociar valores altos para conseguir me efetivar e tranquilizar minha vida, principalmente quando se trata de um cargo federal como esse. Não sou um picareta, estou apenas tentando uma coisa que quero, se não tiver possibilidades, tudo bem, isso acaba aqui, mas pode confiar em mim sem nenhuma restrição. Conversas comigo só por e-mail, nada por telefone. Se existir alguma possibilidade de prosseguir nessa conversa, vamos avançando”, dizia em um dos e-mails.
Em uma segunda mensagem ele escreveu: “Estou querendo comprar o gabarito da prova de assistente administrativo que será aplicada no dia 29 de março de 2015. Estou disposto a pagar um valor significativo, minha proposta inicial é de R$ 15 mil.”
O Ministério Público Federal do Espírito Santo foi acionado e as investigações revelaram que Bertossi mandava os e-mails da própria casa e da escola onde dava aulas, em Alegre, sul do estado.
O caso chegou à Justiça que condenou o professor a cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa de R$ 510 e prestação pecuniária no valor de R$ 4,3 mil. De acordo com a MPF, a condenação se deu com base no artigo 333, do Código Penal, que consiste em “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
* Com informações do MPF.
Decreto exclui previsão de adaptação de provas físicas para candidatos com deficiência
O presidente Michel Temer assinou um novo decreto, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º/11), e que alterou o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.
Segundo o decreto, está prevista a possibilidade de uso, nas provas físicas, de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, sem a necessidade de adaptações adicionais, inclusive durante o curso de formação e estágio probatório ou no período de experiência.
O decreto ainda determina que os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital.
Sobre as provas escritas e práticas, o decreto prevê a adaptação das mesmas, inclusive durante o curso de formação, estágio probatório ou do período de experiência, estipuladas as condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações do candidato com deficiência.
O decreto ainda exige que o candidato apresente, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência.
Confira o decreto nas páginas 1 e 2 do DOU.
Validade de concursos será suspensa enquanto o governo não puder contratar
Uma nova legislação, prevista no projeto de lei n° 2.136/2018, que diz que a validade de concursos públicos deverá ser suspensa durante período em que a administração pública estiver proibida de fazer contratações, como nos casos de impedimentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (30/10).
De acordo com a Casa, o texto vai agora à sanção do governador Rodrigo Rollemberg. Quando estiver em vigor, garantirá aos aprovados em concursos públicos a suspensão do prazo de validade dos certames até que o impedimento de contratação seja derrubado. De acordo com o GDF, a legislação também reduz despesas com a realização de novos processos seletivos.
Um grupo de aprovados em concursos acompanhou a apreciação da proposta e comemorou a aprovação. O projeto foi aprovado com 18 votos favoráveis e seis ausências.
Entenda o projeto de lei
O projeto de lei altera o art.68 da Lei nº 4.949, de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para a realização de concursos pela Administração Direta e Fundacional do DF, para suspender o prazo de validade de concursos públicos. Confira aqui o documento completo.
Com a alteração, passa a vigorar que quando a Administração Pública, por disposição legal, ficar impedida de realizar nomeação para o concurso homologado, o prazo de validade estabelecido no edital será automaticamente suspenso, voltando a correr após cessada a causa do suspensão por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
De acordo com o projeto de lei, a alteração objetiva oferecer proteção adicional ao aprovado em concurso, que ainda não obteve a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possui expectativa legítima de nomeação. Além disso, visa promover a economia dos gastos públicos com preparações de novos certames e, dessa forma, evitar desperdícios de recurso.
Ainda de acordo com o documento, a proposta fundamenta-se nos princípios constitucionais da economicidade e da razoabilidade, considerando que provoca a racionalização de recursos públicos ,ainda, confere maior segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame.
Com informações da CLDF.
Você já ouviu falar do recurso para manter o gabarito das provas dos concursos do Cebraspe?
A luta meticulosa para acertar cada um dos itens das provas de concurso não acaba após a aplicação dos testes, a fase de recursos pode mudar tudo! Itens podem ser modificados ou anulados, as notas alteradas e candidatos excluídos da lista de aprovados (triste, não?). Pois foi o que ocorreu recentemente com o concurso para perito da Polícia Federal. O que acontece: geralmente os candidatos interpõem recursos contra as respostas que discordam e, se forem aceitos, os gabaritos mudam e quem por acaso concordou com o item não pode fazer mais nada. E se houvesse a possibilidade de você defender o item para a banca e ter a chance de garantir seu pontinho tão suado, hein?
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) pensou nisso e já disponibiliza nos concursos públicos o recurso para manutenção dos gabaritos preliminares oficiais! Segundo a banca, com essa inovação no sistema de recebimento de recursos, todos os candidatos têm prazo para se manifestarem contra e a favor dos gabaritos oficiais preliminares. Esses argumentos são disponibilizados às equipes que analisam recursos e tomam as decisões sobre a definição dos gabaritos oficiais definitivos.
“Entendemos que essa é mais uma ação que garante a justiça e a isonomia nos certames, permitindo que todos possam se manifestar acerca dos gabaritos preliminares nos concursos públicos promovidos por este Centro,” informou. “Essa opção é sempre oferecida ao cliente que contrata o Cebraspe desde que foi implementada a inovação e, normalmente, aceita pelos órgãos contratantes.”
A ideia é promissora, mas pode ser melhor implementada. No atual concurso do Ministério Público da União (MPU), por exemplo, o recurso foi disponibilizado para os candidatos, porém ao mesmo tempo em que os recursos contrários foram permitidos. Ou seja, é mais difícil alguém se propor a argumentar a favor de um item do gabarito se não se sabe se ele é contestado de alguma forma, correto?
Segundo o Cebraspe, em cronogramas mais elásticos, uma lista com os itens alvo de pedidos de alteração ou anulação é divulgada primeiro e, somente depois, o prazo para os candidatos se manifestarem a favor da manutenção do gabarito oficial preliminar é aberto. Como aconteceu no concurso para defensor da Defensoria Pública da União (DPU). “Quando isso não é possível, abrimos o prazo para recursos uma única vez e nele disponibilizamos as opções para solicitações de alteração, anulação e manutenção. Na maior parte das vezes, os candidatos acompanham em sites especializados os itens que estão sendo cogitados para recursos e fazem a argumentação para a manutenção do gabarito, mesmo não tendo, ainda, a informação oficial de quais itens foram alvo de alteração ou anulação.”
Fica a dica, concurseiros! 😉
Defensoria Pública de Goiás publica regulamento para novo concurso público
Um novo concurso público será aberto no estado de Goiás. A Defensoria Pública (DPE/GO) publicou o regulamento da nova seleção para ingresso na carreira de defensor público. Poderão concorrer candidatos com nacionalidade brasileira, que tenham bacharelado em direito e que apresentem, até a data da posse, três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do diploma de nível superior na área. A remuneração inicial do cargo deverá girar em torno de R$ 27 mil.
Segundo o regulamento, o edital de abertura deverá ser publicado com antecedência mínima de 60 dias anteriores à aplicação das primeiras provas e o prazo de inscrições será de, no mínimo, 30 dias.
O concurso será composto por quatro fases: a primeira fase do concurso será a prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório. Na segunda fase serão aplicadas três provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório. A terceira etapa será composta por prova oral, também eliminatória e classificatória e os candidatos que chegarem à quarta fase do concurso serão submetidos à avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório. Confira todo o conteúdo programático no regulamento aqui!
A prova objetiva será composta por 100 questões de múltipla escolha sobre direitos: constitucional, humanos, administrativo, tributário, civil, empresarial, do consumidor, processual civil, difusos e coletivos, da criança e do adolescente, penal, processual penal, da execução penal, além das disciplinas de princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública e criminologia. O tempo máximo de duração das provas será de cinco horas.
Inscrições
O valor máximo da taxa de inscrições será igual a 2% do subsídio bruto inicial do cargo. Tem direito a não pagar a taxa aqueles candidatos com renda familiar inferior e doador de medula óssea ou sangue.
Está expresso ainda que às vagas existentes, que serão indicados no edital, poderão ser acrescidas outras que surgirem durante o prazo de validade do concurso, que será válido por dois anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, a critério da Defensoria.
O edital de abertura do novo concurso da Defensoria Pública de Goiás ainda reservará vagas para pessoas com deficiência, população negra, indígenas e quilombolas.
O último concurso público para defensor da Defensoria de Goiás foi realizado em 2014. Foram abertas 14 vagas, mais cadastro de reserva. O certame esteve sob a responsabilidade do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (UFG).











