Categoria: Concursos
PMRJ: concurso com mais de 2 mil vagas é anunciado pelo governador
O governador do estado Rio de Janeiro, Wilson Witzel anunciou em uma coletiva a realização de um novo concurso público ofertando 2 mil vagas para soldados na Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro. O salário inicial do curso é de R$ 2.253,87 e soldado formado R$ 3.352,55.
De acordo com a assessoria do órgão, ainda não há previsão para o concurso, já que ainda faltam mais de 1.000 candidatos do último concurso serem chamados. O concurso que ocorreu em 2014, deve chamar em torno de 500 aprovados até março de 2019. A assessoria também afirma que a anunciação do concurso é uma promessa que o governador está fazendo desde o começo da campanha.
Último concurso
O último concurso para admissão ao curso de formação de soldados da PME RJ ocorreu em 2014 e ofertou 6 mil vagas, sendo 5.400 para candidatos masculinos e 600 para candidatas femininas.
A seleção foi realizada por exame intelectual (prova objetiva e redação), avaliação psicológica, exame antropométrico, teste de aptidão física, exame toxicológico, exames médicos e investigação social e documental. A prova objetiva contou com disciplinas de língua portuguesa, sociologia, geografia, história, legislação de trânsito, informática, direitos humanos e a redação.
As provas objetivas foram aplicadas em Angra dos Reis, Arraial do Cabo, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Teresópolis e Volta Redonda.
Requisitos:
É necessário que os candidatos tenham ensino médio completo, idade de 18 a 30 anos de idade até a data prevista em edital e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exceto somente categoria “A”. Para candidatos do sexo masculino a altura mínima necessária é de 1,65 e 1,60m para o sexo feminino.
“Concurso da PRF foi retomado”, afirma diretor-geral da corporação
O concurso da Polícia Rodoviária Federal, suspenso em 20 de fevereiro, foi retomado. A informação foi publicada pelo diretor-geral da corporação, Adriano Furtado, nesta quarta-feira (27/2), por meio do twitter. “Estou muito satisfeito por saber e poder informar a todos que o concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal foi retomado. Sempre bom dar boas notícias. Bom para a instituição, bom para você, bom para o Brasil. Grande abraço!”, escreveu.
A retomada se deu a partir do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, que deferiu, nesta quarta-feira (27), o pedido liminar da União, para cancelar a decisão que suspendeu o concurso. Para o magistrado, não há ilegalidade que justifique a suspensão do concurso, pois o edital está fundado em motivação razoável, uma vez que foi elaborado com base na análise do histórico dos concursos da PRF.
“A despeito de tornar a escolha do local de realização da prova menos cômoda para os candidatos, a regra observa os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, eis que fundada em motivação razoável, uma vez que se buscou – com base na análise do histórico dos concursos da Polícia Rodoviária Federal, onde, após a nomeação, as tentativas de transferência/remoção são inúmeras -, assegurar que o candidato realize a prova no local onde informa que deseja ser lotado, evitando que vagas deixem de ser preenchidas por pessoas que não tenham o interesse efetivo em trabalhar naquela localidade”, escreveu o desembargador.
A PRF informou que aguarda a autorização da AGU para dar prosseguimento das próximas etapas do certame. As datas e prazos das etapas seguintes podem ser verificadas no site da banca organizadora.
Entenda
O concurso foi suspenso temporariamente em 20 de fevereiro e a informação foi publicada no site do Cebraspe, organizador do certame. Confira aqui.
De acordo com publicação, o motivo da suspensão se dá em cumprimento a uma ação popular em trâmite na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. A ação citada pede que os candidatos possam realizar as outras etapas do concurso em qualquer capital brasileira e não apenas no local de lotação escolhido no certame, conforme consta no edital.
“O diretor-geral da PRF informa que, em decorrência do cumprimento da decisão proferida nos autos da Ação Popular nº 0819751-78.2018.4.05.8100, em trâmite da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, torna pública a suspensão temporária do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, regido pelo Edital nº 1 – PRF – Policial Rodoviário Federal, de 27 de novembro de 2018, e alterações”, diz o comunicado.
A banca também informou que o edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico, em data oportuna.
O concurso
O concurso teve 129.152 candidatos inscritos e os exames foram realizados em 3 de fevereiro, em capitais de 17 estados, os mesmos onde há oferta de vaga. Foram eles: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
Além de provas discursivas e objetivas, o certame conta ainda com exame de capacidade física, avaliação de saúde, psicológica e de títulos, e investigação social. Após, há o curso de formação profissional, considerado a segunda etapa do concurso.
Concorrência
São, ao todo, 129.152 concorrentes a 500 vagas, e o local com o maior número de inscrições foi o Pará, com 12.700 pessoas que vão disputar 81 vagas (concorrência de cerca de 156 por chance), seguido de pertinho por Goiás, com 12.605 inscritos a 27 oportunidades (concorrência de cerca de 466 por vaga). Mas onde a disputa é mais acirrada é no estado de Minas Gerais, que tem 1.056 candidatos por cada uma das nove oportunidades abertas (foram contabilizadas ao todo 9.510 inscrições).
Concorra! 16 concursos abertos oferecem mais de 3,2 mil vagas
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
Serviço de Limpeza Urbano do Distrito Federal (SLU)
Cress/GO
Marinha
Força Aérea Brasileira (FAB)
Exército Brasileiro (ESA)
Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC/PA)
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS)
Outra oportunidade para o TJRS é o concurso para outorga de delegações de serviços notariais e registrais, para promoção e remoção. Serão ofertadas 165 vagas com uma renda mínima para os titulares dos serviços, que consiste no rateio de 25% do lucro de todas as serventias do Estado.
As inscrições podem ser realizadas pelo site da Fundação Vunesp, banca organizadora do concurso, até 15 de março. A taxa é de R$ 490. A seleção será realizada por prova escrita, prática, sindicância e entrevista, exames de saúde e prova de títulos.
Procuradoria Geral do Município de Boa Vista (PGM de Boa Vista/RR)
Inscrições até dia 7 de março, às 18h, no site do Cebraspe. Quatro vagas para o cargo de procurador municipal. Salário: R$ 8.538. Nível superior. Taxa de R$ 230 para se inscrever.
Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO/AM)
Comando da 7ª Região Militar (7ªRM)
Defensoria Pública de São Paulo
Veja outros:
MPF entra com ação para impedir discriminação em concurso da Polícia Federal
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) moveu uma ação civil pública que aponta a inconstitucionalidade de item do edital do concurso da Polícia Federal, que prevê a eliminação do candidato pelo exercício passado da prostituição, pela prática de “ato atentatório à moral e aos bons costumes” e de “outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral”. O concurso oferece vagas para delegado de polícia, perito criminal, agente de polícia federal, escrivão e papiloscopista.
No item 6 do edital, consta serem “fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato”: a “prostituição” (inciso V); a “prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes” (inciso VI) e “outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato” (inciso XIII).
No item 7 do mesmo edital, consta que “será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: (…) VI – tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no item 6 deste anexo”
Para o MPF, o item é inconstitucional em razão do emprego de “expressões vagas, carregadas de subjetivismo e discriminatórias”. De acordo com a ação, o STF já declarou que “o Legislador não pode escudar-se em uma pretensa discricionariedade para criar barreiras legais arbitrárias e desproporcionais para o acesso às funções públicas”.O MPF evidencia também que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se pode negar proteção jurídica aos que oferecem serviços de cunho sexual em troca de remuneração, desde que essa troca de interesses não envolva incapazes, menores de 18 anos ou vulneráveis e desde que o ato sexual seja consentido. De acordo com o Código Brasileiro de Ocupações de 2002, a atividade relacionada ao comércio sexual do próprio corpo não é ilícita e que, portanto, é passível de proteção jurídica.
“Uma vez que a prostituição é atividade perfeitamente lícita e regulamentada, não está a autoridade administrativa autorizada a estabelecer qualquer tipo de discriminação com relação a outras profissões igualmente regulamentadas”, diz a ação.
Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, que assina a ação, a União não está autorizada a estabelecer no edital do concurso qualquer tipo de discriminação com relação a outras profissões igualmente regulamentadas. “Em que pese a relevância de se impedir o ingresso de pessoas que mantenham vínculos com atividades e redes ilegais, o critério de discriminação indicado no edital não guarda relação com o finalidade do ato, pois o edital, objetivamente, não impede o ingresso de pessoas que mantenham vínculos com redes ilegais que circundam a prostituição, mas sim o de candidatos que sejam ou tenham sido profissionais do sexo, discriminação vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro”, afirma o procurador.
A ação do MPF pede que a União deixe de incluir critérios de discriminação que não constem de lei em sentido formal ou que sejam constitucionalmente vedados ou excessivamente abertos ou subjetivos.
Confira aqui a íntegra da ação.
O concurso
O concurso contou com 147.744 candidatos inscritos. As primeiras provas foram aplicadas em 14 de setembro. O cargo com o maior número de inscritos foi o de agente de polícia, com 92.671 cadastros, seguido pelo cargo de delegado, com 17.816 participações.
Estão em jogo 500 vagas, sendo 150 são para delegado, 60 para perito criminal, 180 agente, 80 para escrivão e 30 para papiloscopista. Os salários iniciais vão de R$ 11.983,26 e R$ 22.672,48, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.
Cursinho oferece aulas gratuitas com dicas de estudo para o concurso da PCDF
O edital do concurso para a Polícia Civil do DF (PC-DF) está previsto para sair ainda este semestre. Para ajudar os concurseiros, o Gran Cursos Online liberou um conteúdo gratuito e personalizado para os cargos de agente e escrivão. As aulas acontecem diariamente, a partir das 10h, no canal do Gran Cursos Online. Inscreva-se aqui.
De acordo com o governador Ibaneis Rocha, o edital deve ser divulgado em abril para a contratação de 1,5 mil agentes e 300 escrivães. O aumento do quadro da corporação irá reforçar a segurança pública no Distrito Federal.
No final de janeiro, a corporação informou ao Correio que está preparando o novo cerame e também ressaltou que o edital será lançado este ano. O salário inicial dos cargos é de R$ 8.698,78.
Leia também: PCDF terá reajuste de salários
Segundo a PCDF, um novo certame busca diminuir o problema de efetivo. De acordo com dados do Portal da transparência do DF, há atualmente 4.368 postos vagos na Polícia Civil. Sendo, agente policia de custódia (356), agente de polícia (2977), escrivão (615), papiloscopista (113), perito médico legista (80) e perito criminal (227).
Somente para a carreira de agente de polícia, conforme a Lei nº 12.803, foram aprovadas 5.649 vagas, porém, 2.977 estão desocupadas. Já o cargo de escrivão conta com a aprovação de 1.000 vagas e 615 estão vagas. Confira aqui o quadro completo sobre cargos vagos e ocupados na PCDF.
A PCDF ainda deverá definir a comissão organizadora, a banca responsável e só então publicar o edital de abertura. O requisito para concorrer a qualquer um dos dois cargos é que o candidato tenha concluído curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Serviço: Cursos grátis PC-DF
Quando: diariamente
Horário: a partir das 10h
Inscrições gratuitas
Juiz da Vara Criminal de Águas Claras julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e condenou cinco acusados de participarem em organização criminosa que fraudava concursos públicos.
O Ministério ofereceu denúncia, na qual narrou que, após comunicação à Polícia Civil sobre a venda de vagas no certame do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, foi deflagrada a Operação Panoptes, com objetivo de apurar a atuação de organização criminosa especializada em fraudes a concursos públicos, que teria constatado o envolvimento dos condenados e outros acusados.
Penas
De acordo com nota publicada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), os réus apresentaram defesas. Ao julgar parcialmente procedente a denúncia, o magistrado responsável pelo caso fixou as penas da seguinte forma: André Luís dos Santos Pereira foi condenado a 3 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, além de 20 dias-multa, no valor de 1/10 do salário mínimo da época dos fatos; Antonio Alves Filho, 8 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime fechado, mais 33 dias-multa; Weverson Vinícius da Silva, 6 anos, 9 meses e 27 dias de reclusão, regime fechado, e 20 dias-multa; Ricardo Silva do Nascimento 10 anos, 3 meses e 27 dias de reclusão, regime fechado, mais 38 dias-multa; e, Edney de Oliveira santos, reclusão de 6 anos, 5 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, mais 20 dias-multa.
Os acusados também foram condenados a reparar danos morais coletivos, fixados em R$ 1 milhão. Por fim, o juiz determinou a perda da função pública de Ricardo Silva do Nascimento, que era servidor da Fundação Universidade de Brasília, e proibiu todos os condenados de exercerem função ou cargo público pelo prazo de 8 anos após o cumprimento das respectivas penas.
Os réus Alda Maria de Oliveira Gomes e Natal José de Lima foram absolvidos por falta de provas. O acusado Milson Iran da Silva teve a ação penal trancada por decisão deste Tribunal em sede de Habeas Corpus.
A decisão ainda cabe recurso. Confira aqui o processo completo.
Primeira condenação
Em julho de 2018, a Justiça condenou os quatro líderes da Máfia dos Concursos. Hélio Ortiz e seu filho, Bruno Ortiz, pegaram penas de nove anos de reclusão. Rafael Rodrigues da Silva Matias, braço direito dos Ortiz, foi condenado a sete anos e um mês de cadeia. No caso de Johann Gutemberg dos Santos, que intermediava os contatos entre a máfia e os concurseiros, a pena imposta pela Justiça foi de cinco anos e oito meses de cadeia. A Vara Criminal de Águas Claras determinou ainda que os quatro condenados paguem R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.
As investigações começaram em fevereiro de 2017, após a realização de um concurso para o Corpo de Bombeiros. As fraudes em concursos eram praticadas de quatro formas: com o uso de ponto eletrônico, com celulares escondidos em banheiros, com a participação de bancas examinadoras, que recebiam folhas de resposta quase em branco e as preenchiam com o gabarito oficial e, também, com fraudadores usando documentos falsos para se passar pelo verdadeiro candidato. Como contrapartida, os beneficiários das fraudes pagavam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil de entrada e, após a aprovação, pagavam até 20 vezes o salário da vaga comprada.
Concurso da Polícia Rodoviária Federal é temporariamente suspenso
Foi publicada nesta quarta-feira (20/2), a suspensão temporária do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para o provimento de vagas no cargo de policial rodoviário federal. A nota foi publicada no site do Cebraspe, organizador do certame. Confira aqui a nota completa.
De acordo com publicação, o motivo da suspensão se dá em cumprimento a uma ação popular em trâmite na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. A ação citada pede que os candidatos possam realizar as outras etapas do concurso em qualquer capital brasileira e não apenas no local de lotação escolhido no certame, conforme consta no edital.
“O diretor-geral da PRF informa que, em decorrência do cumprimento da decisão proferida nos autos da Ação Popular nº 0819751-78.2018.4.05.8100, em trâmite da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, torna pública a suspensão temporária do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, regido pelo Edital nº 1 – PRF – Policial Rodoviário Federal, de 27 de novembro de 2018, e alterações”, diz o comunicado.
A banca também informou que o edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, em data oportuna.
Ação pública no RS
Uma ação civil pública também foi ajuizada na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, contra o concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) dias antes da realização dos exames. O objetivo era fazer com que a União e o Cebraspe retificassem o edital da seleção para garantir condições melhores de participação para candidatos negros e com deficiência, adequando-o à Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão.
Segundo o MPF, a ação foi proposta porque a PRF negou retificar o regulamento e reconhecer a violação dos direitos desses candidatos. A proximidade da realização das provas do concurso, marcadas para este fim de semana (3 de fevereiro), também fez com que o processo fosse ajuizado. De acordo com o MPF, tendo isso em vista, não havia outra providência a ser tomada “a não ser a urgente intervenção do Poder Judiciário”.
O edital possibilita a inscrição de pessoas com deficiência, mas, para o MPF, apresenta disposições que, na prática, impedem que elas sejam aprovadas. Além disso, existiriam disposições contrárias a entendimento do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito às cotas para negros em todas as fases do concurso.
Irregularidades
O MPF classificou as possíveis irregularidades do edital em quatro pontos:
-Ausência de previsão de adaptação das provas de aptidão física e das demais fases às pessoas com deficiência;
– Ausência de previsão de formação de lista à parte para os candidatos às vagas de pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial;
-Interpretação do item que prevê a formação das listas de cotas para negros para atingir o percentual da Lei 12.990/2014; e
-Exclusão de candidatos com deficiência por condições consideradas incapacitantes para o exercício do cargo, ainda que aprovados no concurso.
O concurso
O concurso teve 129.152 candidatos inscritos e os exames foram realizados em 3 de fevereiro, em capitais de 17 estados, os mesmos onde há oferta de vaga. Foram eles: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiânia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
Além de provas discursivas e objetivas, o certame conta ainda com exame de capacidade física, avaliação de saúde, psicológica e de títulos, e investigação social. Após, há o curso de formação profissional, considerado a segunda etapa do concurso.
Concorrência
São, ao todo, 129.152 concorrentes a 500 vagas, e o local com o maior número de inscrições foi o Pará, com 12.700 pessoas que vão disputar 81 vagas (concorrência de cerca de 156 por chance), seguido de pertinho por Goiás, com 12.605 inscritos a 27 oportunidades (concorrência de cerca de 466 por vaga). Mas onde a disputa é mais acirrada é no estado de Minas Gerais, que tem 1.056 candidatos por cada uma das nove oportunidades abertas (foram contabilizadas ao todo 9.510 inscrições).
Governo pode mudar lei e colocar militares da reserva em cargos públicos
Agência Estado – O número de militares no governo Jair Bolsonaro, que já chama a atenção, pode crescer ainda mais. Com o dinheiro cada vez mais curto para suprir a deficiência de mão de obra no serviço público, o governo quer ter maior liberdade para aproveitar militares da reserva em outras atividades, incluindo as civis. A ideia é dar uma gratificação ou um abono para que eles executem tarefas de acordo com sua especialidade. Hoje, só podem ser aproveitados em funções militares ou ocupar cargos de confiança, o que limita o remanejamento.
A proposta foi inserida na minuta de reforma da Previdência obtida pelo Estadão/Broadcast. Uma fonte da ala militar confirma que existe no governo a intenção de ampliar o aproveitamento desse contingente de mais de 150 mil reservistas, embora entenda que não há necessidade de mudança constitucional para isso. No texto da minuta, o dispositivo prevê que uma lei estabelecerá regras específicas para que os reservistas exerçam atividades civis em qualquer órgão. Esse tempo de exercício na nova atividade não teria efeito de revisão do benefício já recebido na inatividade.
Atualmente, os militares passam para a reserva (uma espécie de aposentadoria) após 30 anos de contribuição – período que deve aumentar para 35 anos com a reforma previdenciária. Muitas vezes, têm menos de 50 anos de idade. Ficam disponíveis, até os 65 anos, para serem convocados em caso de guerra ou outra ameaça urgente, o que é extremamente raro.
Os reservistas podem hoje apenas executar a chamada Tarefa por Tempo Certo (TTC) que, como diz o nome, é exercida por prazo determinado. Mas esse instrumento só vale para atividades militares. Nessa situação, ele não ocupa cargo, ou seja, é uma pessoa a mais trabalhando na estrutura sem concorrer com os servidores que já trabalham naquela área.
Se as mudanças forem aprovadas, eles poderão exercer funções na administração federal sem ter de passar por concurso público – uma palavra praticamente vetada nesses tempos de falta de recursos. E aumentariam ainda mais o contingente de militares dentro do governo – além do presidente Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão, há também sete ministros com formação militar.
A área econômica já vem buscando alternativas para otimizar a gestão de pessoal no serviço público diante da restrição de recursos e da iminência de aposentadorias na esfera civil do funcionalismo. Nos órgãos do Executivo e nas estatais, o governo tem mapeado onde há excedente de mão de obra e quem precisa de reforços.
O plano, por isso, seria “aproveitar dentro de casa” os militares da reserva que hoje têm chance de buscar trabalho na iniciativa privada, mas não podem, por exemplo, ser aproveitados pelo Ministério da Infraestrutura, a não ser que haja um cargo comissionado disponível para alocá-lo. Procurado, o Ministério da Defesa não se pronunciou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Validade de concurso do CRP/PI é prorrogada por mais dois anos
O Conselho Regional de Psicologia do Piauí (CRP/PI) prorrogou a validade dO concurso público por mais dois anos. Deste modo, o órgão e a banca Crescer Consultoria têm até fevereiro de 2021 para convocar os aprovados.
O certame lançou o edital em 2016 com 14 vagas abertas para nível médio e superior, sendo cinco imediatas e nove para cadastro reserva. As provas objetivas, etapa única, foram realizadas no turno matutino do dia 6 de novembro do mesmo ano, na cidade de Teresina/PI.
As provas objetivas eram constituídas por conhecimentos básicos e específicos, dependendo da área escolhida pelo candidato. De caráter classificatório e eliminatório, a avaliação continha 40 questões, exceto para o cargo de psicólogo fiscal, que eram 60 itens.
Entre os cargos concorridos, estão: assistente administrativo, técnico de contabilidade, agente cartorário, analista técnico (área financeiro e contábil) e psicólogo fiscal, para atuar em uma jornada de trabalho de 40h semanais, com exceção do último cargo. As remunerações variam de R$ 1.028,85 a R$3.600.
De acordo com o edital, o concurso era válido, inicialmente, por dois anos, a contar da data de homologação do certame.
Projeto prevê suspensão da validade de concursos durante falta de verbas para nomeações
Propostas de emenda à Constituição apresentada no Senado tem objetivo de interromper a contagem de prazo de validade de concursos públicos já realizados quando não houver alocação de verbas para a convocação de novos servidores. A PEC 2/2019, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), aguarda a indicação de um relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a Constituição federal, os concursos públicos têm validade de dois anos prorrogável por mais dois. Nesse período, os candidatos podem ser chamados, em ordem de aprovação, para preencherem as vagas previstas e outras que venham a surgir. Após vencido o prazo, o órgão precisa fazer outra seleção.
De acordo com Rose de Freitas, “deixar os concursos caducarem sem a nomeação sequer de um número mínimo de aprovados em razão da falta de recursos financeiros não é o mais adequado ao interesse público”.
A proposta estabelece que esse prazo ficará suspenso quando não houver recursos financeiros para a contratação de novos servidores. Um exemplo disso é quando um Poder excede o seu limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal Em casos assim, segundo propõe a senadora, a contagem do prazo dos concursos vigentes será interrompida, e só será retomada quando as nomeações forem restabelecidas.
A senadora explica que, em face da crise fiscal do país, muitos órgãos federais, estaduais e municipais suspendem suas nomeações, mesmo havendo carência de pessoal. Além de isso atrapalhar o cumprimento das obrigações do setor público, afirma Rose, esses órgãos precisarão fazer mais gastos no futuro para organizarem novos concursos.
Com informações da Agência Senado.











