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TJDFT nega pedido de suspensão de concurso da Defensoria Pública do DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e dos Territórios negou o pedido de urgência feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para suspender o concurso para o cargo de defensor público do DF até que o edital fosse alterado para incluir reserva de 20% das vagas para a cota racial. A negativa foi decisão do relator da 4ª Turma Cível e esta é a segunda vez que o pedido de urgência é negado.
O desembargador que analisou o pedido esclareceu que não estavam presentes na ação civil pública os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, pois não há probabilidade do direito diante a ausência de lei que exija a reserva de cotas. “Analisando o caso concreto, entendo que, ao menos nessa via de cognição, não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, ante a ausência de probabilidade do direito do Agravante. Isso porque, como salientado pelo Juízo a quo, inexiste lei distrital que estabeleça tal obrigação jurídica (reserva de cota racial), assim como não é possível deduzir das normas constitucionais, dos tratados internacionais e das leis federais a obrigatoriedade da implementação da política de cotas raciais no bojo da realização do certame”, disse.
“Conforme descrito pela Defensoria Pública do Distrito Federal, o motivo da inexistência de reserva de cotas raciais se deve ao fato de não haver previsão legal para tanto, já que o dispositivo da Lei Distrital 3788/2006, que instituiu definia reserva de vagas sob esse critério, foi declarado inconstitucional pelo TJDFT, por vício de iniciativa”, completou.
A DPDF informou em nota que a Constituição Federal estabelece, no artigo 37, inciso I, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e que, lamentavelmente, ainda não há, no âmbito do DF, legislação vigente que autorize a reserva, em favor da população negra, de vagas (cotas) oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública.
A Defensoria disse também que reconhece a necessidade de implementação de medidas, programas e políticas de ação afirmativa, para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades no âmbito do DF, mas reconhece que a implementação dessas medidas foge à esfera de poderes constitucionais da Instituição.
Confira a nota na íntegra:
A Lei Distrital nº 3.788/2006, de iniciativa parlamentar, que havia previsto as cotas raciais, no âmbito do DF, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça por vício de iniciativa (ADI n. 2006.00.2.009107-4, julgada em 19/02/2008).
Diante desse cenário, no processo n. 37124/2017-e, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do DF e a Equipe Técnica do Tribunal de Contas do DF manifestaram-se pela impossibilidade de adoção das cotas raciais pela Administração Pública do DF, posição que tem sido confirmada no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Cumpre à Administração Pública pautar seus atos e condutas pelo princípio da legalidade e pelo respeito ao entendimento dos órgãos de controle. Por isso, o Conselho Superior da DPDF não pôde promover a reserva de vagas ao editar o Regulamento do II Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva no Cargo de Defensor Público de Segunda Categoria.
No entanto, na mesma ocasião, o Conselho Superior registrou o compromisso da Defensoria Pública do DF de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Por isso, com o respaldo do Conselho Superior, a Defensoria Pública-Geral do DF enviou oficio ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, sugerindo-lhe o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Legislativa do DF, para a instituição das referidas ações afirmativas.
É oportuno frisar que, diferentemente do que ocorre com a Defensoria Pública do DF, que é organizada e mantida pelo Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios são instituições organizadas e mantidas pela União e regem-se pelo disposto na legislação federal, que contempla a existência de cotas raciais, mas apenas nos concursos promovidos para os órgãos da administração pública federal.
A Defensoria Pública do DF reconhece a necessidade de implementação de medidas, programas e políticas de ação afirmativa, para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades no âmbito do DF, mas reconhece que a implementação dessas medidas foge à esfera de poderes constitucionais desta Instituição.
Por fim, a Defensoria Pública expressa o seu compromisso institucional com a defesa dos direitos das pessoas negras e indígenas e com o combate à intolerância étnica e racial e mantém à disposição da sociedade, e, em especial das pessoas em situação de vulnerabilidade do DF, o seu Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, que conta com Ofício especializado na defesa das vítimas de discriminação de raça ou etnia, de credo, de identidade de gênero e de orientação sexual.
A ação
A ação civil pública do MPDFT aponta que o edital não traz a previsão de reserva de vagas para candidatos classificados pelas cotas raciais. Alega que a ausência da reserva para negros fere o “arcabouço jurídico existente para a garantia e implementação do direito dos negros”.
“Observa que os negros representam a maioria da população, mas têm os piores índices de analfabetismo, escolaridade, remuneração e acesso à educação básica e superior. Aduz que a desigualdade de raça contraria os direitos fundamentais de segunda dimensão. Aponta que não há democracia se parte significativa da população não pertence aos espaços políticos de poder, com restrição aos negros do pleno exercício de seus direitos fundamentais”, disse o MPDFT na ação.
O Ministério argumentou ainda que é dever constitucional do Estado proteger os grupos minoritários de discriminações e tratamentos degradantes.
Pedido negado em 1ª instância
Em primeira instância o pedido de urgência para suspender o concurso foi negado sob justificativa de que a reserva de vagas para negros em concursos públicos é constitucionalmente válida, o que não significa que seja obrigatória.
Além disso, a negativa lembrou que a adoção de cotas raciais em concurso público demanda necessariamente a definição de uma série de itens como o quantitativo de vagas a serem reservadas, o critério de classificação racial etc. “Nessas condições, realizar o certame sem que tais aspectos sejam predefinidos em lei importa em sujeitar o edital a diversas impugnações, com a consequente paralisia do processo seletivo. Afinal, sem que haja o balizamento legal, toda regra definida pela banca organizadora do concurso pode ser questionada, já que inexistem limites claros”.
Por fim, indeferiu-se o pedido de urgência, alegando que isso viola a autonomia conferida por lei à DPDF.
O concurso
O concurso oferece 12 vagas para o cargo de defensor de segunda categoria. Haverá ainda formação de cadastro de reserva. A remuneração é de R$ 24.668,75. Confira aqui o edital completo.
O concurso será realizado a partir do método cespe, pelo organizador Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos ( Cebraspe), com a participação da Ordem dos Adbogados do Brasil (OAB).
Para concorrer ao cargo é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro na OAB e, no mínimo, dois anos de prática forense.
A seleção será composta por prova objetiva, discursiva, oral e avaliação de títulos. Todas as fases, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em Brasília/DF.
As provas objetivas serão realizadas em 7 de julho. Já as provas discursivas serão aplicadas em 14 e 15 de setembro. Elas terão a duração de 5 horas e valerão 100 pontos.
Com informações do TJDFT.
Candidato não consegue posse mesmo após primeiros colocados desistirem de vaga
Victória Olímpio* – Mesmo após os três primeiros colocados no concurso do hospital da Universidade Federal do Pará (UFPA) terem desistido da vaga, um candidato que ficou em quarto lugar na lista de ampla concorrência para engenheiro eletricista, cargo que oferecia apenas uma oportunidade, viu sua chance de assumir o posto ir pelo ralo quando a validade do concurso acabou e ele não foi convocado.
Os dois primeiros candidatos recusaram a vaga e o terceiro afirmou que não possuía interesse, além de assinar um termo garantindo a decisão e, mesmo sendo o próximo na lista, o candidato não foi convocado.
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) publicou uma ata para a sede da instituição, localizada em Brasília, informando que haviam vagas disponíveis. Apesar disso, após o último dia de validade do concurso, o candidato precisou ir à Defensoria Pública da União (DPU) para garantir seu direito de convocação no certame.
Decisão
Giorgi Sales, defensor público federal, argumentou que dentro do prazo de validade do concurso a Administração poderia escolher apenas o momento para nomeação, mas não a convocação e que, como o próximo da lista de convocação, o candidato tinha direito ao cargo.
“De acordo com o STF: uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação, titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas”, afirmou Giorgi.
A Justiça então convocou as duas partes do processo para solucionar o caso em audiência de conciliação, mas não obteve resposta. Foi quando o defensor público federal Raphael Soares encaminhou a EBSERH uma nova proposta conciliatória e o órgão aceitou o acordo. A previsão é que o candidato se apresente em breve.
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Fez uma pausa nos estudos para concursos? Coaching dá dicas práticas de como retomar preparação
Victória Olímpio* – Estudar para concursos públicos não é uma tarefa fácil e demanda muito tempo e dedicação dos concurseiros. No meio do percurso podem surgir diversas adversidades, como reprovações, problemas de saúde e financeiros, entre outros desestimulantes que podem atrapalhar o sonho de ser servidor público. Desejar uma pausa é natural e às vezes necessária. Para aqueles que pararam por um tempo, mas desejam retomar o ritmo de estudos para concursos públicos, conversamos com coaching de concursos do Gran Cursos Online, Nelson Marangon.
Voltar aos poucos é o mais recomendado, segundo o especialista, tendo em vista que estudar para concurso requer um nível de concentração elevado. O coaching indica que os estudantes criem um hábito angular, ou seja, com pequenas ações e rotinas que possam gerar grandes resultados e transformações e elevar a quantidade de horas de estudos de maneira gradativa.
“É de suma importância que seu cronograma seja equilibrado e divida as disciplinas e sua respectiva importância em seu certame de maneira organizada. Indica-se que se estude de duas a três disciplinas por dia, alternando em ciclos de estudos. Isso fará com que você visite várias disciplinas do edital e evitará que fique fadigado estudando uma disciplina por um longo período.”
Após o retorno aos estudos é preciso ter, como ponto de partida, as matérias inclusas na parte básica do edital. Caso o edital ainda não tenha sido publicado, é preciso ter em vista que as matérias básicas costumam cair em diversos concursos e é preciso que o candidato esteja pronto para estudar com mais profundidade as matérias específicas após a publicação do edital.
Matérias obrigatórias
“Evidentemente, têm-se incontáveis certames e editais nas mais diversas áreas do conhecimento, entretanto poderíamos destacar um bloco básico de disciplinas que são fundamentais para a aprovação em concursos públicos de todos os níveis de escolaridade, quais sejam: língua portuguesa, raciocínio lógico matemático, informática, direito constitucional e direito administrativo. Exaurindo essas disciplinas, você estará partindo de um patamar diferenciado entre seus concorrentes, pois muitos candidatos deixam para se dedicar firmemente aos estudos, apenas, após a publicação do edital,” afirma o coaching.
Confira abaixo cinco principais dicas, destacadas por Nelson, para que os candidatos consigam retomar o ritmo de estudos:
“Saiba inicialmente, que o estudo de alta produtividade é consequência de uma soma de fatores habitualmente executados com excelência, ou seja, o famoso ‘ritmo de estudo’, em resumidas palavras, significa a manutenção de um hábito. Para regressar ao efetivo estudo retro mencionado siga as dicas e pontos destacados abaixo”.
- Analisar as oportunidades atuais, número de inscritos, notas de corte para correção da redação e as bancas examinadoras que estão realizando a maioria dos certames. Ou seja, faça um completo “raio x” do cenário que pretende reingressar.
- Definir um local para estudo: limpo, organizado, silencioso e sem interferências externas.
- Definir seu material de estudos, e organizar todos essas fontes de conhecimento, antes de reiniciar a sua preparação.
- Montar um cronograma de estudos equilibrado e condizente com a sua realidade.
- Execução! Vá em busca do hábito: período superior a 45 dias em que você conseguirá desempenhar suas atividades com maior conforte e foco.
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Especialistas analisam concursos abertos e previstos para 2º semestre
As oportunidades previstas para o segundo semestre de 2019 são aguardadas por concurseiros de todo país. Enquanto alguns se preparam para as provas de concursos já lançados, como o Banco de Brasília (BRB) e do Ministério Público de Goiás, outros estudam para não serem pegos de surpresa quando sair o edital de seleções já autorizadas, como o da Adasa, no Distrito Federal, ou de tribunais espalhados em diversas regiões do Brasil.
Para Aragonê Fernandes, que é professor de direito constitucional do Gran Cursos Online, uma das maiores expectativas para a capital federal é o concurso da Polícia Civil do DF (PCDF), que abrirá vagas para escrivão e agentes. Além disso, é também muito esperada a seleção da Adasa e a da Procuradoria Geral do DF (PGDF). “Nós temos aqui três grandes seleções públicas já confirmadas no DF. E o concurso do BRB, que está com inscrições abertas, tem diversas especialidades e remuneração atrativa. Sem contar que tem jornada de trabalho reduzida, de, em regra geral, seis horas por dia”, comenta.
Já no cenário nacional, Fernandes comenta que, apesar de haver um bloqueio nos concursos federais, por conta da Reforma da Previdência, ainda são esperados concursos do Judiciário da União para breve. “Assim como aconteceu a abertura do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), temos também a previsão, num cenário bem próximo, do concurso do TRF-3 , que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, além de outros concursos de tribunais espalhados em todo o país, como no Ceará, Amazonas e outros. Há também concursos na área de segurança pública, como a seleção da Polícia Militar de Santa Catarina, com 1.000 vagas, com salários acima de R$ 5 mil”, diz.
Leia também: 7 concursos locais e federais previstos para o segundo semestre de 2019
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Prepare-se
Para auxiliar na preparação, até a próxima sexta-feira (5/7), o Gran Cursos Online realiza a segunda edição do “Panorama dos concursos”, iniciativa com foco em candidatos que se preparam para concursos públicos ou que ainda estão em dúvida sobre para qual certame se preparar. A inscrição é gratuita.
As atividades, que serão transmitidas ao vivo e online, serão conduzidas pela equipe de coordenadores e professores das principais carreiras com vagas ofertadas em concursos públicos. Durante os eventos, os especialistas farão uma análise detalhada dos certames abertos e previstos para o segundo semestre de 2019 e para 2020, indicando as melhores oportunidades por carreiras e por regiões.
As análises por carreira serão realizadas em dois horários: às 10h e às 20h e as análises por região ocorrerão às 15h, horário de Brasília. Os eventos serão transmitidos pelo canal do Youtube do Gran Cursos Online. As inscrições podem ser confirmadas aqui.
Para os candidatos que estão se preparando para o concurso da Sefaz/DF, o cursinho também oferece aulas gratuitas e online, até a próxima sexta-feira (5/7). As inscrições podem ser realizadas aqui. Nas aulas, os professores realizam uma série de eventos para auxiliar os candidatos na preparação e dar dicas estratégicas com foco nas exigências e características do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca que irá organizar o certame.
O concurso está autorizado a abrir 120 vagas para auditor fiscal, sendo 40 para preenchimento efetivo e 80 para formação de cadastro reserva. Mas, segundo informações da assessoria de comunicação do órgão, há ainda estudos de impacto para ampliação do número de vagas. O cargo tem remuneração de R$ 14,9 mil.
Seap/GO divulga fases de classificação do concurso para agente, mas seleção continua suspensa
Victória Olímpio* – Foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Goiás as fases de classificação do concurso público da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (Seap/GO), que visa ingresso na carreira efetiva de agente de segurança prisional. O certame foi suspenso em abril. De acordo com a assessoria do órgão, porém, o concurso segue suspenso e sem previsão de prazo para retorno.
Suspensão
O Governo de Goiás suspendeu o concurso devido a problemas de ordem fiscal. Na decisão também estava inclusa a análise do quantitativo de pessoal, que aguarda nomeação das áreas prioritárias e da situação econômico-fiscal do Estado. Ainda estão sendo convocados mais de 400 professores aprovados no último concurso.
Etapas
As etapas do certame serão divididas em avaliação psicológica, médica, física e investigação social. Confira abaixo um pouco sobre cada uma, de acordo com a publicação do Diário Oficial:
A Etapa de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, deverá aferir a determinação das características desejáveis do Agente de Segurança Prisional, identificando suas habilidades cognitivas, técnicas e comportamentais, baseadas em características com dimensões altas, adequadas e ausentes ou baixas, tendo como resultado o candidato apto ou não apto;
A Etapa de Avaliação Física, posterior à de Exame Médico, é de caráter eliminatório e deverá aferir o estágio de condicionamento do candidato ao cargo de Agente de Segurança Prisional e suas capacidades físicas, por meio de teste de impulsão horizontal e de corrida, tendo como resultado o candidato apto ou não apto;
A etapa de Exame Médico, de caráter eliminatório, visará aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante a avaliação física e no curso de formação, com o objetivo de desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional;
A Etapa de Avaliação de Investigação Social, de caráter eliminatório, submeterá o candidato ao cargo de Agente de Segurança Prisional à avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para aprovação em concurso público, devendo ser realizada com base em documentos oficiais e informações constantes de formulário próprio contendo perguntas de caráter pessoal, na coleta de dados e na análise que será feita a qualquer tempo pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Ibaneis sanciona lei que garante isenção de taxa em concursos para novo segmento de candidatos no DF
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou uma nova lei com relação a isenção de taxa de concursos públicos locais. A partir desta sexta-feira (28/6) não precisam pagar taxa de participação em concursos públicos os candidatos que exerçam atividade de comissário ou agente de proteção da infância e da Juventude no DF.
De acordo com a nova lei, que foi divulgada no Diário Oficial (DODF), a isenção é concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório do exercício da atividade emitido por órgão judiciário correspondente. O candidato pode se beneficiar da isenção da taxa de inscrição até um ano após seu desligamento da atividade exercida.
A lei é derivada de um projeto de autoria do deputado Rafael Prudente. Segundo a justificativa do projeto, os comissários ou agentes de proteção a infância e da juventude da Vara de Infância são colaboradores na fiscalização do cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com a proposta, a atividade exercida é voluntária, não remunerada, sem vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária, apesar disso prestam relevante serviço ao Estado Brasileiro, de grande responsabilidade, inclusive atrelado a normas atinentes às suas atribuições e conduta. No desempenho de suas atividades possuem deveres e podem ser penalizados caso cometam transgressão disciplinar.
Segundo o deputado, é uma questão justa e necessária isentar a taxa de concursos para essas pessoas, de forma a propiciar a possibilidade de disputar o ingresso nos cargos púbicos remunerados. “É uma medida de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados.”
Você pode consultar o PL e sua tramitação aqui.
Aulões gratuitos orientam concurseiros na preparação para a carreira pública
O Gran Cursos Online está realizandoa a “Semana Alta Performance nos estudos”, com foco em motivar os candidatos que se preparam para concursos públicos e dar dicas de organização de eventos que podem fazer a diferença na hora da preparação. Os eventos serão conduzidos por coaches e são gratuitos.
“Nosso time de especialistas vai ensinar técnicas comprovadas para ajudar os candidatos a usarem o tempo de estudos de forma eficiente, garantindo a alta performance nos estudos e bons resultados nos certames”, explica a coordenadora do coaching para concursos do Gran Cursos Online, Ana Camila Oliveira.
Nesta quarta-feira (26/6), é a vez dos participantes receberem dicas sobre como aumentar o percentual de acertos ao resolverem questões, simulados e provas de concursos públicos. O evento será ministrado pelos coaches Rodrigo Silva e Cristiane Capita.
Na quinta-feira (27), acontece um aulão sobre como aumentar o nível nos estudos para concursos em pouco tempo, com Daniel Lima e Glauber Marinho.
A programação finaliza, na sexta-feira (28), com um aulão sobre como eliminar a curva do esquecimento nos estudos para concursos, com os coaches Nelson Marangon e Marco Soares.
Os eventos serão transmitidos pelo canal do Youtube do Gran Cursos Online, todos os dias, a partir das 20h, horário de Brasília. As inscrições são gratuitas e podem ser confirmadas aqui.
Semana Alta Performance
Segunda-feira (24/06) – Retomando os estudos para concursos com maior eficiência, com Rodrigo Lima e Cristiane Capita
Terça-feira (25/06) – Como utilizar a Rota da Aprovação para aumentar a performance nos estudos, com Rodrigo Silva e Eduardo Cambuy
Quarta-feira (26/06) – Questões, simulados e provas: Aumentando o percentual de acertos, com Rodrigo Silva e Cristiane Capita
Quinta-feira (27/06) – Como aumentar o nível nos estudos para concursos em pouco tempo, com Daniel Lima e Glauber Marinho
Sexta-feira (28/06) – Elimine de vez a curva do esquecimento nos estudos para concursos, com Nelson Marangon e Marco Soares
Gilmar Mendes garante reintegração de servidor para exercício de dois cargos públicos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes julgou válida para um profissional de saúde a acumulação de dois cargos públicos que ultrapassam carga horária de 60 horas semanais. O pedido de anulação da demissão de um dos cargos foi proferido no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34608. O pedido foi feito ao Hospital Federal de Bonsucesso, no Rio de Janeiro. A alegação do candidato ao Supremo foi que no trabalho não havia sobreposição de horários ou carga excessiva, além de haver um intervalo de 12 horas entre as atividades.
Cargos
O servidor exercia o cargo de agente de serviços complementares na unidade hospitalar. A carga horária era de 30 horas semanais, sendo cumprida em plantão de 12h x 60h, no horário de 7h às 19. O outro cargo é o de enfermeiro no Hospital Estadual Getúlio Vargas, onde o servidor faz plantões em dias específicos, no horário de 7h às 19h, com jornadas de trabalho de 32,3 horas.
O candidato foi demitido do Hospital Bonsucesso em setembro de 2012, após a acumulação dos cargos ser considerada ilícita pelo somatório das jornadas de trabalho ultrapassar 60 horas semanais, período permitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Decisão
De acordo com o ministro, a decisão do STJ não está de acordo com a jurisprudência do Supremo sobre a matéria. A Constituição Federal permite o acúmulo dos cargos na área da saúde desde que ocorra a compatibilidade de horários, não fazendo restrições relacionadas à conciliação e os requisitos aos candidatos de deslocamento, repouso e alimentação.
“O efetivo cumprimento da jornada de trabalho respectiva – em cada um dos cargos acumulados – constitui atribuição específica do setor de recursos humanos responsável”, assinalou.
Ainda foi ressaltado por Gilmar Mendes que a Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos, que integra a estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovou o parecer superando o entendimento anterior, que limitava a 60 horas semanais o acúmulo dos cargos públicos.
Baseado na nova orientação, a Orientação Normativa CNU/CGU/AGU 5/2017 foi aprovada, na qual a acumulação é admissível e a compatibilidade dos horários precisa ser analisada caso a caso pela Administração Pública.
A tese firmada pela AGU, concluiu Mendes, considera inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação de carga horária semanal como empecilho para a acumulação de cargos públicos.
Victória Olímpio* – Quem estuda para concursos sabe que se trata de uma luta diária, contra a concorrência e, muitas vezes, contra si próprio e as limitações do corpo e da mente. Para auxiliar os estudantes a alcançar o sucesso, um método inusitado levou a analogia ao pé da letra e mesclou estudos para concursos públicos e a luta marcial Jiu-Jitsu: isso mesmo, estamos falando do Jus-jitsu!
Sergio Roberto da Silva (40), é defensor público e criou o projeto Jus Jitsu, que tem os mesmos princípios da arte marcial. Ele era um concurseiro que buscava resultados e entre os anos 2010 e 2011 e criou o método para obtenção dos seus próprios resultados. Na ocasião, sua esposa, Dominique de Paula Ribeiro, também seguiu o método e no ano de 2013, após várias reprovações e aprovações, ambos foram aprovados no concurso público de Defensor Público do Distrito Federal, cargo que ocupam atualmente.
O método foi idealizado a partir das dificuldades encontradas por Sergio, que não tinha constância nos estudos e enfrentava a ansiedade como seu principal obstáculo. Foi quando lembrou da época em que praticava a arte marcial Jiu-Jitsu. “Durante todo o período, eu não me preocupava em vencer determinado campeonato ou competidor. Pensava apenas em treinar e em graduar dentro do esporte, trocando de faixas. Era o que eu precisava para passar em concurso público: treino e longo prazo”.
Ele defende que, com o método, o estudo para concursos deixaria de ser uma atividade chata e passaria a ser um esporte. A técnica é simples: contabilizar o estudo diário em pontos e, conforme a pontuação alcançada, mudar de faixa. “A maior dificuldade foi perceber a descrença de muitas pessoas na aceitação da seriedade do método, afinal, existem vários produtos no mercado que não são hábeis a auxiliar verdadeiramente os estudantes e visam apenas o lucro, sem obtenção de resultados.”
O trabalho é realizado tendo como base valores e princípios que são fundamentais tanto para estudantes quanto para quem pra tica esportes: disciplina, hierarquia, cooperativismo, determinação, coragem, resiliência e humildade.
Além disso, a equipe promove campeonatos, formação de equipes, incentivos ao treino, repetição de questões e o cumprimento das metas, é feita uma competição entre os integrantes, permitindo uma comparação de rendimento e de resultados. “A troca de faixas é uma técnica que auxilia o estudante a retirar a pressão e a ansiedade normalmente verificada quando se busca exclusivamente a aprovação no concurso, substituindo o foco de passar na prova para o de trocar de faixas, como ocorre na arte marcial proposta”.
No Jus-jitsu há encontros semanais entre o professor e os estudantes, ocasião em que há explanação sobre temas relacionados a concurso público, além de haver entre os estudantes troca de rotinas, material e experiências pessoais, auxiliando-os a manter o entusiasmo para a semana de estudos. A troca de faixas dependerá exclusivamente do aluno, que realizará a pontuação semanal de sua meta, sem prejuízo de superar a meta exigida e, assim, trocar de faixa com maior rapidez.
Os alunos são orientados inicialmente a compor uma das áreas de estudo (federal, estadual, ampla jurídica ou ampla geral) e deve focar seu desempenho conforme a área escolhida. Há um cronograma geral para o estudo sem edital e, após a publicação do edital, há uma preparação específica voltada para o respectivo certame. Sugere-se que não haja mudança de área para que não prejudique o desempenho e o alcance do resultado.
Emanuele Vaz, de 32 anos, é advogada da União e conta que conheceu o projeto por uma amiga que estudava para concursos e seguia o método. Ela afirma que tinha a sensação de que estudava da maneira errada e que estava precisando de um direcionamento para estabelecer uma rotina correta de estudos. “Eu entrei no Jus Jitsu em março de 2015 e o edital para o concurso que eu almejava (AGU) foi publicado em julho daquele ano. Permaneci no curso até as etapas finais do concurso e tomei posse na AGU em janeiro de 2017. Parei na faixa azul quando passei na AGU,” comemora. “Seguir o método me ensinou a ter disciplina aliada às prioridades nos estudos e ao equilíbrio emocional, e passei a perceber que a persistência e paciência são essenciais para o sucesso. A convivência com outras pessoas que também almejam a aprovação em concurso é uma experiência enriquecedora. Existe uma competição saudável e construtiva”.
Já o advogado Marcello Faria, de 27 anos, conta que participou das aulas desde maio de 2018. Ele é praticante de Jiu Jitsu e na equipe havia um amigo que participava do projeto desde o começo. Ele já foi aprovado em várias concursos, incluindo TRF-1, STM, CLDF e MPU. Marcello conta que não havia muita técnica ou metodologia nos seus estudos, que apenas lia algumas apostilas e PDFs voltados para concursos específicos e as vezes fazia cursinho preparatório. “Hoje estudo de 4 a 8 horas por dia 6 vezes por semana, independente de existir edital aberto ou não. Esse tempo é dedicado quase que exclusivamente à resolução de questões ou à leitura de lei seca. Apenas quando tenho muita dificuldade em alguma matéria que leio um arquivo em PDF. Não leio doutrina nem assisto aulas ou vídeo aulas. De forma geral, meu estudo é muito mais eficiente e constante que antes”. O estudante está na faixa marrom e afirma que estar cercado por pessoas que estão passando pelo mesmo momento propicia um ambiente de estudo mais acolhedor. Ele pretende continuar participando até atingir a nomeação para o cargo de juiz.
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
TRF 4: evento gratuito prepara para o cargo de técnico em segurança e transporte
Quem está se preparando para o concurso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS, poderá participar de um evento gratuito com programação voltada para o cargo de técnico em segurança e transporte. Para os interessados, o Gran Cursos Online vai promover revisões de conteúdos específicos da área na próxima quinta-feira (20/6), às 10h. O evento “Por que escolher segurança e transporte para o TRF4?” é ministrado pelo professor Diego Fontes e será transmitido pelo canal do youtube do cursinho. Não é necessário ser aluno para participar das aulas. As inscrições podem ser realizadas aqui.
Segundo o edital, os profissionais que ocuparão este cargo realizarão atividades de nível intermediário, a fim de zelar pela segurança dos magistrados, servidores, visitantes, instalações e bens patrimoniais do órgão, a garantia adequada da condução de veículos oficiais, a realização de rondas para verificação das condições das instalações, execução de atividades de prevenção e combate a incêndios e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
O concurso
O edital visa formar cadastro reserva nos cargos de analista e técnico judiciários do quadro permanente de pessoal, de Santa Catarina (JFSC) e do Paraná (JFPR).
O concurso é realizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), e as inscrições seguem abertas até às 14h de 26 de junho, somente pela internet, por meio do site www.concursosfcc.com.br. As taxas variam de R$ 61 a R$ 71.
Para o cargo de analista judiciário é exigido nível superior completo. A seleção seleção é para a área judiciária, com diploma em direito, e para área de tecnologia da informação, com diploma em qualquer curso e especialização na área de TI. O salário inicial é de R$ 12.455,30, além de benefícios.
Leia mais: Inscrições abertas! Saiba tudo que vai cair no concurso do TRF4
Para o cargo de técnico judiciário a exigência é de nível médio completo. As áreas disponíveis para a seleção são administrativa, segurança e transporte e tecnologia da informação. A remuneração inicial é de R$ 7.591,73, além de benefícios também.
Todos serão submetidos a provas objetivas e discursivas (dependendo do cargo, estudo de caso ou redação) em 4 de agosto, os candidatos a técnico de segurança e transporte ainda ainda farão prova de capacidade física. Saiba mais aqui.












