TJGO vai abrir novo concurso público e já autoriza contrato de banca organizadora

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Em extrato de despacho, divulgado no Diário Oficial na última terça-feira (9/7), o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Walter Carlos Lemes, informou que autorizou a contratação do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses) para realização de um novo concurso público. O objetivo será preencher vagas outorga de delegações de notas e registro do estado.

 

Edital já saiu!

O edital de abertura do novo concurso público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi publicado! São oferecidas oito vagas e formação de cadastro reserva de nível médio para técnicos judiciários, para as áreas judiciária (7 vagas e CR) e técnico-administrativa (1 vaga e CR). O salário inicial é de R$ 3.903,43. Há ainda auxílio GAM no valor de R$ 1.174,02, que totaliza remuneração de R$ 5.077,45.

Até R$ 30,4 mil: Tribunal de Justiça de Alagoas divulga edital do concurso para juiz 

Seis tribunais de Justiça estão autorizados a abrir novos concursos públicos 

Justiça determina que concurso militar temporário também deve ofertar cota racial

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Após uma ação pública ser ajuizada pela Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH), da Defensoria Pública da União (DPU) no Distrito Federal, a Justiça determinou que o concurso público para oficialato voluntário da Aeronáutica (QOCON MFDF EAS/EIS 1-2019) deve ser retificado para que sejam garantidas vagas para candidatos negros.

 

O defensor regional de direitos humanos Alexandre Mendes Lima de Oliveira, autor da ação, comentou sobre a omissão do ato convocatório, que estaria violando o disposto na legislação de regência: “O Supremo Tribunal Federal já tinha precedente vinculante nesse sentido (ADC n. 41), razão pela qual pleiteamos a medida preferencialmente em sede de tutela de evidência, o que foi acolhido pelo juízo. Igualmente entendemos inexistir qualquer razão jurídica para que qualquer interpretação da lei que venha a blindar tais cargos da incidência da política afirmativa,” afirmou.

 

Já para Francisco Alexandre Ribeiro, juiz titular da 8ª Vara Federal do DF, “a argumentação da União, no sentido de que a carreira militar seria peculiar e que a Lei de Cotas somente se referiria à carreira civil, firme numa interpretação gramatical da mesma, embora bastante percuciente, não é muito diversa da que foi refutada pelos ministros do STF,” determinou ao deferir o pedido da defensoria.

 

Na decisão, ele determinou a retificação do Aviso de Convocação para adaptar a lei e assegurar a reserva de vagas para candidatos negros nos concursos das Forças Armadas, de candidatos ao oficialato, para a prestação de serviço militar voluntário, em caráter temporário.

Cursinho promove aulões beneficentes com dicas para concurso da Polícia Civil do DF

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Para contribuir com a preparação para o concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o IMP Concursos programou diversos aulões beneficentes, com dicas de estudo. Os cursos acontecerão nos dias 13, 22 e 29 de julho, no IMP Concursos, e para participar basta levar um pacote de fralda infantil.

O primeiro aulão será no próximo sábado (13), com a disciplina de direito constitucional, das 14h15 às 17h50, no IMP de Águas Claras. O curso será ministrado por Elias Batista que é bacharel em direito e pós-graduado em direito público.

Aos interessados, também haverá um aulão de redação discursiva,com mais de 3 horas de duração, que será realizado em dois encontros. No dia 22, será na unidade de Águas Claras, e 29, na Asa Sul. A professora Grazy Souza será a responsável pela preparação que será de 19h15 às 22h50, em ambos os dias. A especialista é pós-graduada em língua portuguesa e graduada em letras.

Vale lembrar que as inscrições serão feitas somente pelo site www.impconcursos.com.br e o evento é sujeito a lotação. As vagas são limitadas.

Concurso 

A abertura do concurso foi anunciada em fevereiro pelo governador Ibaneis Rocha. De acordo com ele, serão contratados 1,5 mil agentes e 300 escrivães. Segundo a PCDF,  o processo para contrato da banca organizadora, que será responsável pelo novo concurso público, está em fase de escolha.

O último concurso da PCDF para o cargo de agente de polícia ocorreu em 2013. Foram ofertadas 300 vagas e outras 600 de cadastro reserva. O salário, há época, era de R$ 7.890,05. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) foi a banca organizadora.

Para o cargo de escrivão, o último certame também foi realizado em 2013. Na ocasião, foram ofertadas 98 vagas para o cargo, com formação de cadastro reserva para 196 vagas.

Houve provas objetivas e discursivas, com questões de língua portuguesa, noções de informática, raciocínio lógico, atualidades, noções de direito constitucional, administrativo, penal, processual penal, legislação específica e penal extravagante. Além de teste de capacidade física, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa, investigação social, avaliação de títulos e curso de formação profissional.

Serviço
Data: 13, 22 e 29 de julho
Entrada: 1 pacote de fralda descartável infantil, que deverá ser entregue no dia do aulão.
Mais informações:www.impconcursos.com.br

GDF sanciona lei que reserva 20% das vagas em concursos para negros

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O governador Ibaneis Rocha (MBD) sancionou, nesta quinta-feira (11/7), a Lei nº 6.321 que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para negros. A informação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

A lei garante a reserva de vagas para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo DF e pelo Poder Legislativo.

De acordo com o documento, a reserva deve ser aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a três.

A partir desta quinta-feira (11), a reserva de vagas a candidatas e candidatos negros deve constar expressamente dos editais dos certames, que especificarão o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

Esta Lei não se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Veja mais detalhes na íntegra:

  • Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatas e candidatos negros, pretos e pardos, este é aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5. 
  • Podem concorrer às vagas reservadas a candidatas e candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 
  • Para verificação da veracidade da autodeclaração deve ser indicada uma comissão designada para tal fim, com competência deliberativa. 
  • As formas e os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração devem considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato. 
  • A comissão designada para a verificação da veracidade da autodeclaração deve ter seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 
  • Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
  • As candidatas e os candidatos negros concorrem concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 
  • As candidatas e os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 
  • Em caso de desistência de candidata ou candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga é preenchida pela candidata ou candidato negro posteriormente classificado. 
  • Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência e são preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 
  • A nomeação das candidatas e dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre os números de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 
  • O órgão responsável pela política de promoção da igualdade racial no Distrito Federal é responsável pelo acompanhamento e avaliação anual do disposto nesta Lei.

MPF recomenda que Aeronáutica não exija teste de HIV em concurso

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação para a Força Aérea Brasileira (FAB), na Base  Aérea de Porto Velho, alertando sobre a ilegalidade de se exigir teste de HIV de candidatos no concurso público lançado em março deste ano. A seleção previu, além do teste de HIV, a eliminação automática de  candidatos soropositivos, mesmo se foram aprovados nas etapas da seleção.

Veja o que diz o edital da FAB, na instrução específica de inspeção de saúde:

6.2.2 Nas Inspeções de Saúde iniciais deverá ser realizado o exame Anti-HIV em todos os inspecionandos. Os  resultados positivos deverão ser confirmados com o exame WESTEN-BLOT. Os inspecionados com exames Anti-HIV  positivo serão julgados “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA” nas Inspeções de Saúde iniciais.

Na recomendação, o procurador da República Raphael Bevilaqua argumenta que é dever do Estado promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.  ” A Convenção Interamericana dos Direitos do Homem de 1969 prevê em seu artigo 11 a proteção da honra e da dignidade, destacando que ninguém deve sofrer
ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação, bem como que toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas, ou seja, a exigência do teste de HIV por si, já caracteriza uma invasão inapropriada a vida privada dos candidatos”, disse.

O procurador cita que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) orienta a não haver discriminação de pessoas em razão de seu estado sorológico relativo ao HIV. Os testes devem ser voluntários e livres de qualquer coerção, não podendo ser exigidos.

Outro argumento usado na recomendação é de que o Ministério da Saúde (MS) possui uma nota técnica (nº  158/2013) sobre este assunto. Nela, o MS afirma que não existem justificativas científicas que apontem a  necessidade de testes de HIV para aferir aptidão ao trabalho. A orientação do MS se aplica a quaisquer formas, modalidades e locais de trabalho, inclusive nas forças armadas.

Além disso, o MPF aponta que uma portaria interministerial (nº 869/1992, dos ministérios da Saúde, do  Trabalho e da Administração) proibiu a exigência de teste de HIV em todo o serviço público federal. “O  entendimento é que as pessoas soropositivas no caso do HIV e de outras doenças infectocontagiosas podem não  manifestar a doença e estão aptas a trabalhar”, expõe o procurador.

O procurador lembra também que o MPF já ingressou com diversas ações civis públicas , em seleções anteriores, contra as Forças Armadas acerca do mesmo assunto e aponta que o Superior Tribunal de Justiça é contundente ao declarar que a exclusão de candidatos soropositivos constitui em uma conduta discriminatória e irrazoável.

“Especialistas afirmam que o simples convívio social e profissional não representa nenhum risco de contaminação para os colegas de trabalho. Ao contrário, pode ajudar no combate à doença, na medida em que serve de estímulo à vida dessas pessoas. Nem todo portador do HIV é doente, existindo aqueles que permanecem assintomáticos por vários anos. Estes não só podem como devem continuar exercendo normalmente as suas atividades profissionais, pois, como reconheceu o Governo Federal por meio dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, ‘‘a sorologia positiva do vírus da imunodeficiência adquirida (HIV) em si não acarreta prejuízo à capacidade laborativa de seu portador”, informa a recomendação.

De acordo com a recomendação, a Base Aérea de Porto Velho tem 15 dias para se manifestar, a contar do  recebimento do documento, informando se vai acatar ou não a recomendação do MPF.

O Comando da Aeronáutica, por meio da Ala 6 (Base Aérea de Porto Velho), informou que foi notificado pelo MPF em Rondônia e que a recomendação está em análise

Com informações do MPF.

MPDFT recomenda contratação imediata de agentes penitenciários no DF

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu recomendação à Secretária de Segurança Pública e de Planejamento do DF para que os gestores adotem medidas para preencher todos os cargos de agentes de atividades penitenciárias atualmente vagos na estrutura prisional, sob responsabilidade do Governo do DF (GDF).  O documento aponta a necessidade “urgente e imediata” de contratações, seja por meio de abertura de novo concurso público ou pela convocação dos excedentes do atual certame. O documento concede o prazo de 30 dias para as autoridades informarem ao Ministério as medidas adotadas para cumprimento da recomendação.

De acordo com o MPDFT, um levantamento aponta que existem mais de 1.000 cargos de agente de atividades penitenciárias vagos na capital federal. “Hoje, 1.667 servidores são responsáveis por 17 mil presos, o que significa que cada servidor é responsável por cerca de 10 presos. Além disso, devido ao esquema de plantão, durante feriados e finais de semana, a proporção de apenados por funcionário aumenta significadamente”, informou em nota.

Na recomendação, promotores de Justiça do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri) afirmam que o quantitativo atual de agentes afronta o Código Penitenciário do DF, que determina que as unidades prisionais observarão a proporção mínima de um agente penitenciário para cada cinco presos.

Os membros do Nupri afirmam que a contratação de agentes é fundamental para garantir a salubridade do sistema prisional, da segurança e da administração pública. “A falta de servidores traz graves repercussões para o sistema penitenciário e para o sistema de Justiça, na medida em que compromete a segurança das unidades prisionais e o processo de ressocialização do preso. Além disso, inúmeras audiências judiciais são canceladas, em razão da falta de agentes para realizar as escoltas”, ressaltam.

Eles ainda chamam a atenção para a construção de quatro centros de detenção provisória, que já está em andamento e prevê o acréscimo de 3.200 vagas no sistema penitenciário do DF. A entrega está prevista agosto de 2020. Também deverá ser construída mais uma unidade penitenciária no Distrito Federal. “A persistir o quadro de deficit de agentes, esses novos presídios não poderão ser ocupados”, garantem.

Na recomendação, o Ministério lembra ainda que a Câmara Legislativa do DF aprovou emenda parlamentar que inclui no PLDO 2020, a previsão orçamentária para a contratação de 1.000 agentes de atividades penitenciárias.

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) informou que reconhece as demandas dos agentes e que deve lançar, ainda neste ano, um edital para mais 1100 vagas de agentes de atividades penitenciárias.

Último concurso

O último concurso para agentes penitenciários do DF foi lançado em 2014 e ofereceu 200 vagas imediatas e 900 para cadastro reserva. Além de prova objetiva, os candidatos passaram por teste de aptidão física, avaliação psicológica e aguardam o resultado da etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social. O curso de formação dos agentes foi realizado em 2017.

Segundo o MPDFT, já foram nomeados todos os aprovados no vigente concurso, porém, persiste o grave déficit de pessoal.

Leia também: Secretaria de Segurança Pública do DF deve abrir concurso com mais de 1.100 vagas neste ano
22 mil vagas! Confira concursos anunciados para a área de segurança

Com informações do MPDFT.

CNJ decide que tribunais têm autonomia sobre cota racial em concursos de cartórios

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais têm total autonomia para incluir, ou não, a previsão de vagas para cotas raciais nos concursos públicos para outorga de delegação de serviços notariais e registrais, visto que se trata de atividade privada. A orientação foi tomada durante a 49ª sessão virtual do CNJ, realizada no final de junho.

De acordo com a relatora do processo, conselheira Daldice Santana, fica “a critério de cada Corte, no exercício de sua autonomia administrativa, a instituição de política de cotas nos concursos dessa natureza”. O julgado é resultado do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que questionou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A Resolução CNJ n. 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros no âmbito do Poder Judiciário, não assegura a reserva de vagas a candidatos negros na hipótese de concurso público para ingresso em atividade notarial e registral. O dispositivo determina apenas que 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura e para cargos efetivos do quadro de pessoal dos órgãos do Judiciário devem ser destinadas ao sistema de cotas.

“A atividade notarial e registral não se enquadra no conceito de serviço público”, já havia definido o CNJ em julgamento realizado durante a 10ª Sessão Virtual, em abril de 2016. A própria Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas (CEOGP) do CNJ opinou pela impossibilidade “de que o Conselho Nacional de Justiça determine aplicação da Resolução CNJ n. 203/2015 aos certames previstos na Resolução/CNJ n. 81/2009, tendo em conta que aquela fora elaborada levando em consideração um público específico, magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário pátrio”, disse a relatora.

Autodeclaração

Ainda durante a 49ª Sessão Virtual, o CNJ decidiu que não basta apenas se autodeclarar negro para concorrer às vagas no sistema de cotas e que a realização de exame fenotípico dos candidatos tem como objetivo garantir a efetividade da Política de Promoção da Igualdade Racial prevista na Resolução CNJ 203/2015 e na Lei nº 12.990/2014”, destacou o relator do caso, conselheiro Fernando Mattos.

De acordo com o relator do caso, o conselheiro Fernando Mattos, a previsão editalícia acerca da submissão dos candidatos que se autodeclararam negros ao procedimento de verificação, não só é despida de ilegalidade e de desproporcionalidade, bem como se afigura necessária, uma vez que funciona como mecanismo de reprimenda a eventuais fraudes.

Com informações do CNJ.

Evento promove revisão de véspera para o concurso da Defensoria Pública do DF

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A prova do concurso da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) será realizada no próximo domingo (7/7), no turno da tarde. Para ajudar os candidatos na reta final dos estudos, o Gran Cursos Online vai reunir um time de professores para revisar presencialmente os tópicos e dar dicas de cada disciplina cobrada no edital. O “Gran Dicas – aulão de véspera presencial” será no Quality Hotel e Suítes – SMAS, Trecho 03, conjunto 02, Guará. As inscrições para o evento presencial já acabaram, porém, todos os interessados poderão acompanhar, gratuitamente, as aulas pelo canal Gran Cursos Online no Youbube. As inscrições podem ser realizada aqui.  As aulas serão ministradas ao longo do dia, das 8h às 19h, com intervalo para o almoço.

A abertura do evento será realizada por Rodrigo Calado, vice-presidente do Gran Cursos Online. Para ele, a revisão do conteúdo na véspera da prova aumenta as chances de garantir pontos significativos. “A iniciativa contempla a resolução de questões com alta probabilidade de serem cobradas na prova a ser realizada no dia seguinte. Nesses eventos, já chegamos a antecipar mais de 20 questões de prova. Isso ocorreu nos concursos da TST, ABIN, STJ, STM, SEFAZ GO, PC ES, MPU, e muitos outros”, observa.

Disciplinas: Direito Processual Civil – Lídia Marangon (Defensora Pública), Direito Empresarial – Edilson Enedino das Chagas (Juiz de Direito do TJDFT), Direitos Humanos – Karoline Leal (Defensora Pública do DF), Direito da Criança e do Adolescente – Márcio Pinho (Defensor Público do DF), Direito Processual Penal – Mayara Tachy (Defensor Público), Filosofia e Sociologia Jurídica – Juliano Alves (Mestre em Sociologia pela Universidade de Brasília), História, Organização, Princ. e Normas DP e DPDF – Karoline Leal (Defensora Pública do DF), Direito do Consumidor – Keity Satiko (Defensora Público), Direito Civil – Holden Macedo da Silva (Defensor Público Federal), Direito Penal – Túlio Max (Defensor Público), Direitos Difusos e Coletivos – Karoline Leal (Defensora Pública do DF), Direito Administrativo – Keity Satiko (Defensora Pública), Direito Constitucional – Aragonê Fernandes (Juiz de Direito do TJDFT), Conhecimentos Sobre o Distrito Federal – Israel Batista (Graduado em Ciência Política pela Universidade de Brasília).

O concurso

O concurso oferece 12 vagas para o cargo de defensor de segunda categoria. Haverá ainda formação de cadastro de reserva. A remuneração é de R$ 24.668,75.

A banca organizadora da seleção, O Cebraspe, já divulgou a concorrência. Foram contabilizadas 10.263 inscrições, o que configura uma demanda de 855 candidatos por oportunidades em aberto. Confira aqui!

O concurso será realizado a partir do método cespe, pelo organizador Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos ( Cebraspe), com a participação da Ordem dos Adbogados do Brasil (OAB).

Para concorrer ao cargo é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro na OAB e, no mínimo, dois anos de prática forense.

A seleção será composta por prova objetiva, discursiva, oral e avaliação de títulos. Todas as fases, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em Brasília/DF.

As provas objetivas serão realizadas em 7 de julho. Já as provas discursivas serão aplicadas em 14 e 15 de setembro. Elas terão a duração de 5 horas e valerão 100 pontos.

FUB: Justiça reconhece posse de aprovada preterida por nomeação dupla de outro candidato

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Uma candidata participou do concurso público da Fundação Universidade de Brasília, lançado em 2015, para o cargo de Médico Veterinário, e foi aprovada na 9ª posição, dentro do cadastro de reserva.  Para o cargo em questão, o edital previu três vagas para preenchimento imediato, sendo duas para ampla concorrência e uma vaga para cotas raciais.  Foram nomeados oito candidatos da lista de ampla concorrência e dois da lista de cotas.

No entanto, o candidato que restou aprovado em 2º lugar para cotas e em 8º lugar para ampla concorrência, foi nomeado por duas vezes no certame, sendo que na primeira oportunidade em que foi convocado para assumir vaga de cotista, não tomou posse do cargo, tendo a sua nomeação tornada sem efeito. Já na segunda nomeação, para assumir vaga de ampla concorrência, tomou posse do cargo, preterindo, assim, a nomeação da candidata que era a próxima da lista de classificação.

No caso, o candidato teria ido residir no Pará e não obteve conhecimento da primeira convocação, não se apresentando para tomar posse naquela ocasião. Em seu lugar foi chamado outro candidato das vagas reservadas a pretos e pardos.

Segundo o advogado da ação, Dr. Max Kolbe, “em que pese o candidato cotista ter a possibilidade de figurar nas duas listas de classificação, para que possa ser nomeado pela lista que mais lhe beneficiar, tal garantia não se estende à nomeação, ou seja, o candidato, caso não assuma a vaga decorrente da primeira nomeação, não tem o direito de permanecer na lista de ampla concorrência e ser novamente nomeado. Veja que a vantagem do cotista é a de figurar em ambas as listas e esperar pela primeira oportunidade em que será nomeado, e não ter duas oportunidades de convocação, situação essa que, se permitida, afrontaria o princípio da isonomia e a própria principiologia da ação afirmativa”.

Em razão dessa situação, foi solicitada, em sede liminar, a anulação da nomeação e posse do candidato, bem como a reserva de vaga da candidata preterida até a decisão de mérito.
De acordo com a Juíza Federal Edna Ramos, da 13ª Vara Federal Cível da SJDF, infere-se da Lei 12.990/2014 que os candidatos que preencherem os requisitos legais podem disputar tanto as vagas reservadas, quanto as destinadas à ampla concorrência. No entanto, caso o candidato seja aprovado dentro da ampla concorrência, seu nome não será computado para o preenchimento das cotas. “Aqueles candidatos que concorrerem na qualidade de cotista negro devem ser classificados primeiramente na lista da ampla concorrência, e apenas não logrando êxito, passariam a ser classificados nas vagas destinadas à reserva de vagas para negros. De outro lado, caso o candidato negro obtenha pontuação suficiente na ampla concorrência, não será incluído na lista de vagas reservadas para cotas raciais. Isso porque a lei confere o direito ao melhor benefício, ou seja, garante a dupla concorrência, de modo a lhe aplicar a lista que melhor lhe favorece […] De efeito, conforme registrado em linhas pretéritas, o candidato que opta em concorrer pelo sistema de cotas, como no caso, tem o direito a dupla concorrência, todavia, o benefício de figuração em ambas as listas não confere o direito a dupla nomeação, mas tão somente a garantia de ser convocado na primeira oportunidade/vaga que surgir.”

Assim, a magistrada concedeu a segurança para reconhecer a nulidade do ato de nomeação do candidato e a preterição da candidata, além de determinar sua nomeação e posse.

TJDFT nega pedido de suspensão de concurso da Defensoria Pública do DF

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e dos Territórios negou o pedido de urgência feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para suspender o concurso para o cargo de defensor público do DF até que o edital fosse alterado para incluir reserva de 20% das vagas para a cota racial. A negativa foi decisão do relator da 4ª Turma Cível e esta é a segunda vez que o pedido de urgência é negado.

O desembargador que analisou o pedido esclareceu que não estavam presentes na ação civil pública os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, pois não há probabilidade do direito diante a ausência de lei que exija a reserva de cotas. “Analisando o caso concreto, entendo que, ao menos nessa via de cognição, não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, ante a ausência de probabilidade do direito do Agravante. Isso porque, como salientado pelo Juízo a quo, inexiste lei distrital que estabeleça tal obrigação jurídica (reserva de cota racial), assim como não é possível deduzir das normas constitucionais, dos tratados internacionais e das leis federais a obrigatoriedade da implementação da política de cotas raciais no bojo da realização do certame”, disse.

“Conforme descrito pela Defensoria Pública do Distrito Federal, o motivo da inexistência de reserva de cotas raciais se deve ao fato de não haver previsão legal para tanto, já que o dispositivo da Lei Distrital 3788/2006, que instituiu definia reserva de vagas sob esse critério, foi declarado inconstitucional pelo TJDFT, por vício de iniciativa”, completou.

A DPDF informou em nota que a Constituição Federal estabelece, no artigo 37, inciso I, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e que, lamentavelmente, ainda não há, no âmbito do DF, legislação vigente que autorize a reserva, em favor da população negra, de vagas (cotas) oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública.

A Defensoria disse também que reconhece a necessidade de implementação de medidas, programas e políticas de ação afirmativa, para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades no âmbito do DF, mas reconhece que a implementação dessas medidas foge à esfera de poderes constitucionais da Instituição.

Confira a nota na íntegra:

A Lei Distrital nº 3.788/2006, de iniciativa parlamentar, que havia previsto as cotas raciais, no âmbito do DF, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça por vício de iniciativa (ADI n. 2006.00.2.009107-4, julgada em 19/02/2008).

Diante desse cenário, no processo n. 37124/2017-e, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do DF e a Equipe Técnica do Tribunal de Contas do DF manifestaram-se pela impossibilidade de adoção das cotas raciais pela Administração Pública do DF, posição que tem sido confirmada no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Cumpre à Administração Pública pautar seus atos e condutas pelo princípio da legalidade e pelo respeito ao entendimento dos órgãos de controle. Por isso, o Conselho Superior da DPDF não pôde promover a reserva de vagas ao editar o Regulamento do II Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva no Cargo de Defensor Público de Segunda Categoria.

No entanto, na mesma ocasião, o Conselho Superior registrou o compromisso da Defensoria Pública do DF de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Por isso, com o respaldo do Conselho Superior, a Defensoria Pública-Geral do DF enviou oficio ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, sugerindo-lhe o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Legislativa do DF, para a instituição das referidas ações afirmativas.

É oportuno frisar que, diferentemente do que ocorre com a Defensoria Pública do DF, que é organizada e mantida pelo Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios são instituições organizadas e mantidas pela União e regem-se pelo disposto na legislação federal, que contempla a existência de cotas raciais, mas apenas nos concursos promovidos para os órgãos da administração pública federal.

A Defensoria Pública do DF reconhece a necessidade de implementação de medidas, programas e políticas de ação afirmativa, para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades no âmbito do DF, mas reconhece que a implementação dessas medidas foge à esfera de poderes constitucionais desta Instituição.

Por fim, a Defensoria Pública expressa o seu compromisso institucional com a defesa dos direitos das pessoas negras e indígenas e com o combate à intolerância étnica e racial e mantém à disposição da sociedade, e, em especial das pessoas em situação de vulnerabilidade do DF, o seu Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, que conta com Ofício especializado na defesa das vítimas de discriminação de raça ou etnia, de credo, de identidade de gênero e de orientação sexual.

A ação

A ação civil pública do MPDFT aponta que o edital não traz a previsão de reserva de vagas para candidatos classificados pelas cotas raciais. Alega que a ausência da reserva para negros fere o “arcabouço jurídico existente para a garantia e implementação do direito dos negros”.

“Observa que os negros representam a maioria da população, mas têm os piores índices de analfabetismo, escolaridade, remuneração e acesso à educação básica e superior. Aduz que a desigualdade de raça contraria os direitos fundamentais de segunda dimensão. Aponta que não há democracia se parte significativa da população não pertence aos espaços políticos de poder, com restrição aos negros do pleno exercício de seus direitos fundamentais”, disse o MPDFT na ação.

O Ministério argumentou ainda que é dever constitucional do Estado proteger os grupos minoritários de discriminações e tratamentos degradantes.

Pedido negado em 1ª instância

Em primeira instância o pedido de urgência para suspender o concurso foi negado sob justificativa de que a reserva de vagas para negros em concursos públicos é constitucionalmente válida, o que não significa que seja obrigatória.

Além disso, a negativa lembrou que a adoção de cotas raciais em concurso público demanda necessariamente a definição de uma série de itens como o quantitativo de vagas a serem reservadas, o critério de classificação racial etc. “Nessas condições, realizar o certame sem que tais aspectos sejam predefinidos em lei importa em sujeitar o edital a diversas impugnações, com a consequente paralisia do processo seletivo. Afinal, sem que haja o balizamento legal, toda regra definida pela banca organizadora do concurso pode ser questionada, já que inexistem limites claros”.

Por fim, indeferiu-se o pedido de urgência, alegando que isso viola a autonomia conferida por lei à DPDF.

O concurso

O concurso oferece 12 vagas para o cargo de defensor de segunda categoria. Haverá ainda formação de cadastro de reserva. A remuneração é de R$ 24.668,75. Confira aqui o edital completo.

O concurso será realizado a partir do método cespe, pelo organizador Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos ( Cebraspe), com a participação da Ordem dos Adbogados do Brasil (OAB).

Para concorrer ao cargo é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro na OAB e, no mínimo, dois anos de prática forense.

A seleção será composta por prova objetiva, discursiva, oral e avaliação de títulos. Todas as fases, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em Brasília/DF.

As provas objetivas serão realizadas em 7 de julho. Já as provas discursivas serão aplicadas em 14 e 15 de setembro. Elas terão a duração de 5 horas e valerão 100 pontos.

Com informações do TJDFT.