Categoria: Concursos
MPF recomenda que Aeronáutica não exija teste de HIV em concurso
O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação para a Força Aérea Brasileira (FAB), na Base Aérea de Porto Velho, alertando sobre a ilegalidade de se exigir teste de HIV de candidatos no concurso público lançado em março deste ano. A seleção previu, além do teste de HIV, a eliminação automática de candidatos soropositivos, mesmo se foram aprovados nas etapas da seleção.
Veja o que diz o edital da FAB, na instrução específica de inspeção de saúde:
6.2.2 Nas Inspeções de Saúde iniciais deverá ser realizado o exame Anti-HIV em todos os inspecionandos. Os resultados positivos deverão ser confirmados com o exame WESTEN-BLOT. Os inspecionados com exames Anti-HIV positivo serão julgados “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA” nas Inspeções de Saúde iniciais.
Na recomendação, o procurador da República Raphael Bevilaqua argumenta que é dever do Estado promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ” A Convenção Interamericana dos Direitos do Homem de 1969 prevê em seu artigo 11 a proteção da honra e da dignidade, destacando que ninguém deve sofrer
ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação, bem como que toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas, ou seja, a exigência do teste de HIV por si, já caracteriza uma invasão inapropriada a vida privada dos candidatos”, disse.
O procurador cita que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) orienta a não haver discriminação de pessoas em razão de seu estado sorológico relativo ao HIV. Os testes devem ser voluntários e livres de qualquer coerção, não podendo ser exigidos.
Outro argumento usado na recomendação é de que o Ministério da Saúde (MS) possui uma nota técnica (nº 158/2013) sobre este assunto. Nela, o MS afirma que não existem justificativas científicas que apontem a necessidade de testes de HIV para aferir aptidão ao trabalho. A orientação do MS se aplica a quaisquer formas, modalidades e locais de trabalho, inclusive nas forças armadas.
Além disso, o MPF aponta que uma portaria interministerial (nº 869/1992, dos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Administração) proibiu a exigência de teste de HIV em todo o serviço público federal. “O entendimento é que as pessoas soropositivas no caso do HIV e de outras doenças infectocontagiosas podem não manifestar a doença e estão aptas a trabalhar”, expõe o procurador.
O procurador lembra também que o MPF já ingressou com diversas ações civis públicas , em seleções anteriores, contra as Forças Armadas acerca do mesmo assunto e aponta que o Superior Tribunal de Justiça é contundente ao declarar que a exclusão de candidatos soropositivos constitui em uma conduta discriminatória e irrazoável.
“Especialistas afirmam que o simples convívio social e profissional não representa nenhum risco de contaminação para os colegas de trabalho. Ao contrário, pode ajudar no combate à doença, na medida em que serve de estímulo à vida dessas pessoas. Nem todo portador do HIV é doente, existindo aqueles que permanecem assintomáticos por vários anos. Estes não só podem como devem continuar exercendo normalmente as suas atividades profissionais, pois, como reconheceu o Governo Federal por meio dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, ‘‘a sorologia positiva do vírus da imunodeficiência adquirida (HIV) em si não acarreta prejuízo à capacidade laborativa de seu portador”, informa a recomendação.
De acordo com a recomendação, a Base Aérea de Porto Velho tem 15 dias para se manifestar, a contar do recebimento do documento, informando se vai acatar ou não a recomendação do MPF.
O Comando da Aeronáutica, por meio da Ala 6 (Base Aérea de Porto Velho), informou que foi notificado pelo MPF em Rondônia e que a recomendação está em análise
Com informações do MPF.
MPDFT recomenda contratação imediata de agentes penitenciários no DF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu recomendação à Secretária de Segurança Pública e de Planejamento do DF para que os gestores adotem medidas para preencher todos os cargos de agentes de atividades penitenciárias atualmente vagos na estrutura prisional, sob responsabilidade do Governo do DF (GDF). O documento aponta a necessidade “urgente e imediata” de contratações, seja por meio de abertura de novo concurso público ou pela convocação dos excedentes do atual certame. O documento concede o prazo de 30 dias para as autoridades informarem ao Ministério as medidas adotadas para cumprimento da recomendação.
De acordo com o MPDFT, um levantamento aponta que existem mais de 1.000 cargos de agente de atividades penitenciárias vagos na capital federal. “Hoje, 1.667 servidores são responsáveis por 17 mil presos, o que significa que cada servidor é responsável por cerca de 10 presos. Além disso, devido ao esquema de plantão, durante feriados e finais de semana, a proporção de apenados por funcionário aumenta significadamente”, informou em nota.
Na recomendação, promotores de Justiça do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri) afirmam que o quantitativo atual de agentes afronta o Código Penitenciário do DF, que determina que as unidades prisionais observarão a proporção mínima de um agente penitenciário para cada cinco presos.
Os membros do Nupri afirmam que a contratação de agentes é fundamental para garantir a salubridade do sistema prisional, da segurança e da administração pública. “A falta de servidores traz graves repercussões para o sistema penitenciário e para o sistema de Justiça, na medida em que compromete a segurança das unidades prisionais e o processo de ressocialização do preso. Além disso, inúmeras audiências judiciais são canceladas, em razão da falta de agentes para realizar as escoltas”, ressaltam.
Eles ainda chamam a atenção para a construção de quatro centros de detenção provisória, que já está em andamento e prevê o acréscimo de 3.200 vagas no sistema penitenciário do DF. A entrega está prevista agosto de 2020. Também deverá ser construída mais uma unidade penitenciária no Distrito Federal. “A persistir o quadro de deficit de agentes, esses novos presídios não poderão ser ocupados”, garantem.
Na recomendação, o Ministério lembra ainda que a Câmara Legislativa do DF aprovou emenda parlamentar que inclui no PLDO 2020, a previsão orçamentária para a contratação de 1.000 agentes de atividades penitenciárias.
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) informou que reconhece as demandas dos agentes e que deve lançar, ainda neste ano, um edital para mais 1100 vagas de agentes de atividades penitenciárias.
Último concurso
O último concurso para agentes penitenciários do DF foi lançado em 2014 e ofereceu 200 vagas imediatas e 900 para cadastro reserva. Além de prova objetiva, os candidatos passaram por teste de aptidão física, avaliação psicológica e aguardam o resultado da etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social. O curso de formação dos agentes foi realizado em 2017.
Segundo o MPDFT, já foram nomeados todos os aprovados no vigente concurso, porém, persiste o grave déficit de pessoal.
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22 mil vagas! Confira concursos anunciados para a área de segurança
Com informações do MPDFT.
CNJ decide que tribunais têm autonomia sobre cota racial em concursos de cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais têm total autonomia para incluir, ou não, a previsão de vagas para cotas raciais nos concursos públicos para outorga de delegação de serviços notariais e registrais, visto que se trata de atividade privada. A orientação foi tomada durante a 49ª sessão virtual do CNJ, realizada no final de junho.
De acordo com a relatora do processo, conselheira Daldice Santana, fica “a critério de cada Corte, no exercício de sua autonomia administrativa, a instituição de política de cotas nos concursos dessa natureza”. O julgado é resultado do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que questionou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A Resolução CNJ n. 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros no âmbito do Poder Judiciário, não assegura a reserva de vagas a candidatos negros na hipótese de concurso público para ingresso em atividade notarial e registral. O dispositivo determina apenas que 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura e para cargos efetivos do quadro de pessoal dos órgãos do Judiciário devem ser destinadas ao sistema de cotas.
“A atividade notarial e registral não se enquadra no conceito de serviço público”, já havia definido o CNJ em julgamento realizado durante a 10ª Sessão Virtual, em abril de 2016. A própria Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas (CEOGP) do CNJ opinou pela impossibilidade “de que o Conselho Nacional de Justiça determine aplicação da Resolução CNJ n. 203/2015 aos certames previstos na Resolução/CNJ n. 81/2009, tendo em conta que aquela fora elaborada levando em consideração um público específico, magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário pátrio”, disse a relatora.
Autodeclaração
Ainda durante a 49ª Sessão Virtual, o CNJ decidiu que não basta apenas se autodeclarar negro para concorrer às vagas no sistema de cotas e que a realização de exame fenotípico dos candidatos tem como objetivo garantir a efetividade da Política de Promoção da Igualdade Racial prevista na Resolução CNJ 203/2015 e na Lei nº 12.990/2014”, destacou o relator do caso, conselheiro Fernando Mattos.
De acordo com o relator do caso, o conselheiro Fernando Mattos, a previsão editalícia acerca da submissão dos candidatos que se autodeclararam negros ao procedimento de verificação, não só é despida de ilegalidade e de desproporcionalidade, bem como se afigura necessária, uma vez que funciona como mecanismo de reprimenda a eventuais fraudes.
Com informações do CNJ.
Evento promove revisão de véspera para o concurso da Defensoria Pública do DF
A prova do concurso da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) será realizada no próximo domingo (7/7), no turno da tarde. Para ajudar os candidatos na reta final dos estudos, o Gran Cursos Online vai reunir um time de professores para revisar presencialmente os tópicos e dar dicas de cada disciplina cobrada no edital. O “Gran Dicas – aulão de véspera presencial” será no Quality Hotel e Suítes – SMAS, Trecho 03, conjunto 02, Guará. As inscrições para o evento presencial já acabaram, porém, todos os interessados poderão acompanhar, gratuitamente, as aulas pelo canal Gran Cursos Online no Youbube. As inscrições podem ser realizada aqui. As aulas serão ministradas ao longo do dia, das 8h às 19h, com intervalo para o almoço.
A abertura do evento será realizada por Rodrigo Calado, vice-presidente do Gran Cursos Online. Para ele, a revisão do conteúdo na véspera da prova aumenta as chances de garantir pontos significativos. “A iniciativa contempla a resolução de questões com alta probabilidade de serem cobradas na prova a ser realizada no dia seguinte. Nesses eventos, já chegamos a antecipar mais de 20 questões de prova. Isso ocorreu nos concursos da TST, ABIN, STJ, STM, SEFAZ GO, PC ES, MPU, e muitos outros”, observa.
Disciplinas: Direito Processual Civil – Lídia Marangon (Defensora Pública), Direito Empresarial – Edilson Enedino das Chagas (Juiz de Direito do TJDFT), Direitos Humanos – Karoline Leal (Defensora Pública do DF), Direito da Criança e do Adolescente – Márcio Pinho (Defensor Público do DF), Direito Processual Penal – Mayara Tachy (Defensor Público), Filosofia e Sociologia Jurídica – Juliano Alves (Mestre em Sociologia pela Universidade de Brasília), História, Organização, Princ. e Normas DP e DPDF – Karoline Leal (Defensora Pública do DF), Direito do Consumidor – Keity Satiko (Defensora Público), Direito Civil – Holden Macedo da Silva (Defensor Público Federal), Direito Penal – Túlio Max (Defensor Público), Direitos Difusos e Coletivos – Karoline Leal (Defensora Pública do DF), Direito Administrativo – Keity Satiko (Defensora Pública), Direito Constitucional – Aragonê Fernandes (Juiz de Direito do TJDFT), Conhecimentos Sobre o Distrito Federal – Israel Batista (Graduado em Ciência Política pela Universidade de Brasília).
O concurso
O concurso oferece 12 vagas para o cargo de defensor de segunda categoria. Haverá ainda formação de cadastro de reserva. A remuneração é de R$ 24.668,75.
A banca organizadora da seleção, O Cebraspe, já divulgou a concorrência. Foram contabilizadas 10.263 inscrições, o que configura uma demanda de 855 candidatos por oportunidades em aberto. Confira aqui!
O concurso será realizado a partir do método cespe, pelo organizador Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos ( Cebraspe), com a participação da Ordem dos Adbogados do Brasil (OAB).
Para concorrer ao cargo é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro na OAB e, no mínimo, dois anos de prática forense.
A seleção será composta por prova objetiva, discursiva, oral e avaliação de títulos. Todas as fases, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em Brasília/DF.
As provas objetivas serão realizadas em 7 de julho. Já as provas discursivas serão aplicadas em 14 e 15 de setembro. Elas terão a duração de 5 horas e valerão 100 pontos.
FUB: Justiça reconhece posse de aprovada preterida por nomeação dupla de outro candidato
Uma candidata participou do concurso público da Fundação Universidade de Brasília, lançado em 2015, para o cargo de Médico Veterinário, e foi aprovada na 9ª posição, dentro do cadastro de reserva. Para o cargo em questão, o edital previu três vagas para preenchimento imediato, sendo duas para ampla concorrência e uma vaga para cotas raciais. Foram nomeados oito candidatos da lista de ampla concorrência e dois da lista de cotas.
No entanto, o candidato que restou aprovado em 2º lugar para cotas e em 8º lugar para ampla concorrência, foi nomeado por duas vezes no certame, sendo que na primeira oportunidade em que foi convocado para assumir vaga de cotista, não tomou posse do cargo, tendo a sua nomeação tornada sem efeito. Já na segunda nomeação, para assumir vaga de ampla concorrência, tomou posse do cargo, preterindo, assim, a nomeação da candidata que era a próxima da lista de classificação.
No caso, o candidato teria ido residir no Pará e não obteve conhecimento da primeira convocação, não se apresentando para tomar posse naquela ocasião. Em seu lugar foi chamado outro candidato das vagas reservadas a pretos e pardos.
Segundo o advogado da ação, Dr. Max Kolbe, “em que pese o candidato cotista ter a possibilidade de figurar nas duas listas de classificação, para que possa ser nomeado pela lista que mais lhe beneficiar, tal garantia não se estende à nomeação, ou seja, o candidato, caso não assuma a vaga decorrente da primeira nomeação, não tem o direito de permanecer na lista de ampla concorrência e ser novamente nomeado. Veja que a vantagem do cotista é a de figurar em ambas as listas e esperar pela primeira oportunidade em que será nomeado, e não ter duas oportunidades de convocação, situação essa que, se permitida, afrontaria o princípio da isonomia e a própria principiologia da ação afirmativa”.
Em razão dessa situação, foi solicitada, em sede liminar, a anulação da nomeação e posse do candidato, bem como a reserva de vaga da candidata preterida até a decisão de mérito.
De acordo com a Juíza Federal Edna Ramos, da 13ª Vara Federal Cível da SJDF, infere-se da Lei 12.990/2014 que os candidatos que preencherem os requisitos legais podem disputar tanto as vagas reservadas, quanto as destinadas à ampla concorrência. No entanto, caso o candidato seja aprovado dentro da ampla concorrência, seu nome não será computado para o preenchimento das cotas. “Aqueles candidatos que concorrerem na qualidade de cotista negro devem ser classificados primeiramente na lista da ampla concorrência, e apenas não logrando êxito, passariam a ser classificados nas vagas destinadas à reserva de vagas para negros. De outro lado, caso o candidato negro obtenha pontuação suficiente na ampla concorrência, não será incluído na lista de vagas reservadas para cotas raciais. Isso porque a lei confere o direito ao melhor benefício, ou seja, garante a dupla concorrência, de modo a lhe aplicar a lista que melhor lhe favorece […] De efeito, conforme registrado em linhas pretéritas, o candidato que opta em concorrer pelo sistema de cotas, como no caso, tem o direito a dupla concorrência, todavia, o benefício de figuração em ambas as listas não confere o direito a dupla nomeação, mas tão somente a garantia de ser convocado na primeira oportunidade/vaga que surgir.”
Assim, a magistrada concedeu a segurança para reconhecer a nulidade do ato de nomeação do candidato e a preterição da candidata, além de determinar sua nomeação e posse.
TJDFT nega pedido de suspensão de concurso da Defensoria Pública do DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e dos Territórios negou o pedido de urgência feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para suspender o concurso para o cargo de defensor público do DF até que o edital fosse alterado para incluir reserva de 20% das vagas para a cota racial. A negativa foi decisão do relator da 4ª Turma Cível e esta é a segunda vez que o pedido de urgência é negado.
O desembargador que analisou o pedido esclareceu que não estavam presentes na ação civil pública os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, pois não há probabilidade do direito diante a ausência de lei que exija a reserva de cotas. “Analisando o caso concreto, entendo que, ao menos nessa via de cognição, não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, ante a ausência de probabilidade do direito do Agravante. Isso porque, como salientado pelo Juízo a quo, inexiste lei distrital que estabeleça tal obrigação jurídica (reserva de cota racial), assim como não é possível deduzir das normas constitucionais, dos tratados internacionais e das leis federais a obrigatoriedade da implementação da política de cotas raciais no bojo da realização do certame”, disse.
“Conforme descrito pela Defensoria Pública do Distrito Federal, o motivo da inexistência de reserva de cotas raciais se deve ao fato de não haver previsão legal para tanto, já que o dispositivo da Lei Distrital 3788/2006, que instituiu definia reserva de vagas sob esse critério, foi declarado inconstitucional pelo TJDFT, por vício de iniciativa”, completou.
A DPDF informou em nota que a Constituição Federal estabelece, no artigo 37, inciso I, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e que, lamentavelmente, ainda não há, no âmbito do DF, legislação vigente que autorize a reserva, em favor da população negra, de vagas (cotas) oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública.
A Defensoria disse também que reconhece a necessidade de implementação de medidas, programas e políticas de ação afirmativa, para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades no âmbito do DF, mas reconhece que a implementação dessas medidas foge à esfera de poderes constitucionais da Instituição.
Confira a nota na íntegra:
A Lei Distrital nº 3.788/2006, de iniciativa parlamentar, que havia previsto as cotas raciais, no âmbito do DF, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça por vício de iniciativa (ADI n. 2006.00.2.009107-4, julgada em 19/02/2008).
Diante desse cenário, no processo n. 37124/2017-e, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do DF e a Equipe Técnica do Tribunal de Contas do DF manifestaram-se pela impossibilidade de adoção das cotas raciais pela Administração Pública do DF, posição que tem sido confirmada no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Cumpre à Administração Pública pautar seus atos e condutas pelo princípio da legalidade e pelo respeito ao entendimento dos órgãos de controle. Por isso, o Conselho Superior da DPDF não pôde promover a reserva de vagas ao editar o Regulamento do II Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva no Cargo de Defensor Público de Segunda Categoria.
No entanto, na mesma ocasião, o Conselho Superior registrou o compromisso da Defensoria Pública do DF de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Por isso, com o respaldo do Conselho Superior, a Defensoria Pública-Geral do DF enviou oficio ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, sugerindo-lhe o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Legislativa do DF, para a instituição das referidas ações afirmativas.
É oportuno frisar que, diferentemente do que ocorre com a Defensoria Pública do DF, que é organizada e mantida pelo Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios são instituições organizadas e mantidas pela União e regem-se pelo disposto na legislação federal, que contempla a existência de cotas raciais, mas apenas nos concursos promovidos para os órgãos da administração pública federal.
A Defensoria Pública do DF reconhece a necessidade de implementação de medidas, programas e políticas de ação afirmativa, para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades no âmbito do DF, mas reconhece que a implementação dessas medidas foge à esfera de poderes constitucionais desta Instituição.
Por fim, a Defensoria Pública expressa o seu compromisso institucional com a defesa dos direitos das pessoas negras e indígenas e com o combate à intolerância étnica e racial e mantém à disposição da sociedade, e, em especial das pessoas em situação de vulnerabilidade do DF, o seu Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, que conta com Ofício especializado na defesa das vítimas de discriminação de raça ou etnia, de credo, de identidade de gênero e de orientação sexual.
A ação
A ação civil pública do MPDFT aponta que o edital não traz a previsão de reserva de vagas para candidatos classificados pelas cotas raciais. Alega que a ausência da reserva para negros fere o “arcabouço jurídico existente para a garantia e implementação do direito dos negros”.
“Observa que os negros representam a maioria da população, mas têm os piores índices de analfabetismo, escolaridade, remuneração e acesso à educação básica e superior. Aduz que a desigualdade de raça contraria os direitos fundamentais de segunda dimensão. Aponta que não há democracia se parte significativa da população não pertence aos espaços políticos de poder, com restrição aos negros do pleno exercício de seus direitos fundamentais”, disse o MPDFT na ação.
O Ministério argumentou ainda que é dever constitucional do Estado proteger os grupos minoritários de discriminações e tratamentos degradantes.
Pedido negado em 1ª instância
Em primeira instância o pedido de urgência para suspender o concurso foi negado sob justificativa de que a reserva de vagas para negros em concursos públicos é constitucionalmente válida, o que não significa que seja obrigatória.
Além disso, a negativa lembrou que a adoção de cotas raciais em concurso público demanda necessariamente a definição de uma série de itens como o quantitativo de vagas a serem reservadas, o critério de classificação racial etc. “Nessas condições, realizar o certame sem que tais aspectos sejam predefinidos em lei importa em sujeitar o edital a diversas impugnações, com a consequente paralisia do processo seletivo. Afinal, sem que haja o balizamento legal, toda regra definida pela banca organizadora do concurso pode ser questionada, já que inexistem limites claros”.
Por fim, indeferiu-se o pedido de urgência, alegando que isso viola a autonomia conferida por lei à DPDF.
O concurso
O concurso oferece 12 vagas para o cargo de defensor de segunda categoria. Haverá ainda formação de cadastro de reserva. A remuneração é de R$ 24.668,75. Confira aqui o edital completo.
O concurso será realizado a partir do método cespe, pelo organizador Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos ( Cebraspe), com a participação da Ordem dos Adbogados do Brasil (OAB).
Para concorrer ao cargo é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro na OAB e, no mínimo, dois anos de prática forense.
A seleção será composta por prova objetiva, discursiva, oral e avaliação de títulos. Todas as fases, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em Brasília/DF.
As provas objetivas serão realizadas em 7 de julho. Já as provas discursivas serão aplicadas em 14 e 15 de setembro. Elas terão a duração de 5 horas e valerão 100 pontos.
Com informações do TJDFT.
Candidato não consegue posse mesmo após primeiros colocados desistirem de vaga
Victória Olímpio* – Mesmo após os três primeiros colocados no concurso do hospital da Universidade Federal do Pará (UFPA) terem desistido da vaga, um candidato que ficou em quarto lugar na lista de ampla concorrência para engenheiro eletricista, cargo que oferecia apenas uma oportunidade, viu sua chance de assumir o posto ir pelo ralo quando a validade do concurso acabou e ele não foi convocado.
Os dois primeiros candidatos recusaram a vaga e o terceiro afirmou que não possuía interesse, além de assinar um termo garantindo a decisão e, mesmo sendo o próximo na lista, o candidato não foi convocado.
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) publicou uma ata para a sede da instituição, localizada em Brasília, informando que haviam vagas disponíveis. Apesar disso, após o último dia de validade do concurso, o candidato precisou ir à Defensoria Pública da União (DPU) para garantir seu direito de convocação no certame.
Decisão
Giorgi Sales, defensor público federal, argumentou que dentro do prazo de validade do concurso a Administração poderia escolher apenas o momento para nomeação, mas não a convocação e que, como o próximo da lista de convocação, o candidato tinha direito ao cargo.
“De acordo com o STF: uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação, titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas”, afirmou Giorgi.
A Justiça então convocou as duas partes do processo para solucionar o caso em audiência de conciliação, mas não obteve resposta. Foi quando o defensor público federal Raphael Soares encaminhou a EBSERH uma nova proposta conciliatória e o órgão aceitou o acordo. A previsão é que o candidato se apresente em breve.
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Fez uma pausa nos estudos para concursos? Coaching dá dicas práticas de como retomar preparação
Victória Olímpio* – Estudar para concursos públicos não é uma tarefa fácil e demanda muito tempo e dedicação dos concurseiros. No meio do percurso podem surgir diversas adversidades, como reprovações, problemas de saúde e financeiros, entre outros desestimulantes que podem atrapalhar o sonho de ser servidor público. Desejar uma pausa é natural e às vezes necessária. Para aqueles que pararam por um tempo, mas desejam retomar o ritmo de estudos para concursos públicos, conversamos com coaching de concursos do Gran Cursos Online, Nelson Marangon.
Voltar aos poucos é o mais recomendado, segundo o especialista, tendo em vista que estudar para concurso requer um nível de concentração elevado. O coaching indica que os estudantes criem um hábito angular, ou seja, com pequenas ações e rotinas que possam gerar grandes resultados e transformações e elevar a quantidade de horas de estudos de maneira gradativa.
“É de suma importância que seu cronograma seja equilibrado e divida as disciplinas e sua respectiva importância em seu certame de maneira organizada. Indica-se que se estude de duas a três disciplinas por dia, alternando em ciclos de estudos. Isso fará com que você visite várias disciplinas do edital e evitará que fique fadigado estudando uma disciplina por um longo período.”
Após o retorno aos estudos é preciso ter, como ponto de partida, as matérias inclusas na parte básica do edital. Caso o edital ainda não tenha sido publicado, é preciso ter em vista que as matérias básicas costumam cair em diversos concursos e é preciso que o candidato esteja pronto para estudar com mais profundidade as matérias específicas após a publicação do edital.
Matérias obrigatórias
“Evidentemente, têm-se incontáveis certames e editais nas mais diversas áreas do conhecimento, entretanto poderíamos destacar um bloco básico de disciplinas que são fundamentais para a aprovação em concursos públicos de todos os níveis de escolaridade, quais sejam: língua portuguesa, raciocínio lógico matemático, informática, direito constitucional e direito administrativo. Exaurindo essas disciplinas, você estará partindo de um patamar diferenciado entre seus concorrentes, pois muitos candidatos deixam para se dedicar firmemente aos estudos, apenas, após a publicação do edital,” afirma o coaching.
Confira abaixo cinco principais dicas, destacadas por Nelson, para que os candidatos consigam retomar o ritmo de estudos:
“Saiba inicialmente, que o estudo de alta produtividade é consequência de uma soma de fatores habitualmente executados com excelência, ou seja, o famoso ‘ritmo de estudo’, em resumidas palavras, significa a manutenção de um hábito. Para regressar ao efetivo estudo retro mencionado siga as dicas e pontos destacados abaixo”.
- Analisar as oportunidades atuais, número de inscritos, notas de corte para correção da redação e as bancas examinadoras que estão realizando a maioria dos certames. Ou seja, faça um completo “raio x” do cenário que pretende reingressar.
- Definir um local para estudo: limpo, organizado, silencioso e sem interferências externas.
- Definir seu material de estudos, e organizar todos essas fontes de conhecimento, antes de reiniciar a sua preparação.
- Montar um cronograma de estudos equilibrado e condizente com a sua realidade.
- Execução! Vá em busca do hábito: período superior a 45 dias em que você conseguirá desempenhar suas atividades com maior conforte e foco.
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Especialistas analisam concursos abertos e previstos para 2º semestre
As oportunidades previstas para o segundo semestre de 2019 são aguardadas por concurseiros de todo país. Enquanto alguns se preparam para as provas de concursos já lançados, como o Banco de Brasília (BRB) e do Ministério Público de Goiás, outros estudam para não serem pegos de surpresa quando sair o edital de seleções já autorizadas, como o da Adasa, no Distrito Federal, ou de tribunais espalhados em diversas regiões do Brasil.
Para Aragonê Fernandes, que é professor de direito constitucional do Gran Cursos Online, uma das maiores expectativas para a capital federal é o concurso da Polícia Civil do DF (PCDF), que abrirá vagas para escrivão e agentes. Além disso, é também muito esperada a seleção da Adasa e a da Procuradoria Geral do DF (PGDF). “Nós temos aqui três grandes seleções públicas já confirmadas no DF. E o concurso do BRB, que está com inscrições abertas, tem diversas especialidades e remuneração atrativa. Sem contar que tem jornada de trabalho reduzida, de, em regra geral, seis horas por dia”, comenta.
Já no cenário nacional, Fernandes comenta que, apesar de haver um bloqueio nos concursos federais, por conta da Reforma da Previdência, ainda são esperados concursos do Judiciário da União para breve. “Assim como aconteceu a abertura do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), temos também a previsão, num cenário bem próximo, do concurso do TRF-3 , que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, além de outros concursos de tribunais espalhados em todo o país, como no Ceará, Amazonas e outros. Há também concursos na área de segurança pública, como a seleção da Polícia Militar de Santa Catarina, com 1.000 vagas, com salários acima de R$ 5 mil”, diz.
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Prepare-se
Para auxiliar na preparação, até a próxima sexta-feira (5/7), o Gran Cursos Online realiza a segunda edição do “Panorama dos concursos”, iniciativa com foco em candidatos que se preparam para concursos públicos ou que ainda estão em dúvida sobre para qual certame se preparar. A inscrição é gratuita.
As atividades, que serão transmitidas ao vivo e online, serão conduzidas pela equipe de coordenadores e professores das principais carreiras com vagas ofertadas em concursos públicos. Durante os eventos, os especialistas farão uma análise detalhada dos certames abertos e previstos para o segundo semestre de 2019 e para 2020, indicando as melhores oportunidades por carreiras e por regiões.
As análises por carreira serão realizadas em dois horários: às 10h e às 20h e as análises por região ocorrerão às 15h, horário de Brasília. Os eventos serão transmitidos pelo canal do Youtube do Gran Cursos Online. As inscrições podem ser confirmadas aqui.
Para os candidatos que estão se preparando para o concurso da Sefaz/DF, o cursinho também oferece aulas gratuitas e online, até a próxima sexta-feira (5/7). As inscrições podem ser realizadas aqui. Nas aulas, os professores realizam uma série de eventos para auxiliar os candidatos na preparação e dar dicas estratégicas com foco nas exigências e características do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca que irá organizar o certame.
O concurso está autorizado a abrir 120 vagas para auditor fiscal, sendo 40 para preenchimento efetivo e 80 para formação de cadastro reserva. Mas, segundo informações da assessoria de comunicação do órgão, há ainda estudos de impacto para ampliação do número de vagas. O cargo tem remuneração de R$ 14,9 mil.
Seap/GO divulga fases de classificação do concurso para agente, mas seleção continua suspensa
Victória Olímpio* – Foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Goiás as fases de classificação do concurso público da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (Seap/GO), que visa ingresso na carreira efetiva de agente de segurança prisional. O certame foi suspenso em abril. De acordo com a assessoria do órgão, porém, o concurso segue suspenso e sem previsão de prazo para retorno.
Suspensão
O Governo de Goiás suspendeu o concurso devido a problemas de ordem fiscal. Na decisão também estava inclusa a análise do quantitativo de pessoal, que aguarda nomeação das áreas prioritárias e da situação econômico-fiscal do Estado. Ainda estão sendo convocados mais de 400 professores aprovados no último concurso.
Etapas
As etapas do certame serão divididas em avaliação psicológica, médica, física e investigação social. Confira abaixo um pouco sobre cada uma, de acordo com a publicação do Diário Oficial:
A Etapa de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, deverá aferir a determinação das características desejáveis do Agente de Segurança Prisional, identificando suas habilidades cognitivas, técnicas e comportamentais, baseadas em características com dimensões altas, adequadas e ausentes ou baixas, tendo como resultado o candidato apto ou não apto;
A Etapa de Avaliação Física, posterior à de Exame Médico, é de caráter eliminatório e deverá aferir o estágio de condicionamento do candidato ao cargo de Agente de Segurança Prisional e suas capacidades físicas, por meio de teste de impulsão horizontal e de corrida, tendo como resultado o candidato apto ou não apto;
A etapa de Exame Médico, de caráter eliminatório, visará aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante a avaliação física e no curso de formação, com o objetivo de desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional;
A Etapa de Avaliação de Investigação Social, de caráter eliminatório, submeterá o candidato ao cargo de Agente de Segurança Prisional à avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para aprovação em concurso público, devendo ser realizada com base em documentos oficiais e informações constantes de formulário próprio contendo perguntas de caráter pessoal, na coleta de dados e na análise que será feita a qualquer tempo pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco











