Categoria: Concursos
Equilíbrio emocional: você conhece quais são os piores inimigos do concurseiro?
Vida de concurseiro não é fácil. Muito estudo, abdicações, gastos. São sacrifícios que às vezes pesam mais pra uns do que para outros. Mas, para continuar na luta pela aprovação, é preciso estar com a cabeça em ordem. Por isso o equilíbrio emocional é tão importante quanto a aprendizagem do conteúdo. Afinal, de nada adianta saber todo o edital se você está desmotivado, ou tem uma crise de ansiedade durante a prova, não é mesmo?
Alguns sintomas são específicos desse público, como ansiedade, depressão, baixa auto estima e procrastinação. Sem falar no fato de que a maioria se sente só, seja porque precisa se isolar para estudar e não sabe lidar com a privação social, ou porque não sente que tem apoio para continuar.
Para conseguir seguir nessa jornada, nada melhor do que procurar por quem passa pelos mesmos problemas que você, tanto para compartilhar as experiências, como para se incentivar mutuamente, certo?
Para quem se encontra nessa situação, o grupo Divã dos concurseiros 2.0, no Facebook, pode ser um alento. Nele, 46,7 mil membros estão juntos com o objetivo comum de se ajudar. Muitos pedem conselhos sobre a rotina de estudos, dão dicas de como seguir em frente, outros só querem mesmo desabafar sobre dificuldades, compartilhar conteúdo motivacional. Enfim, se você está precisando de um ombro amigo concurseiro esse é o lugar. (Trata-se de um grupo fechado, que necessita de autorização ao administrador para ingresso) Acesse!
Dicas
Para dar uma luz sobre o assunto, conversamos com Juliana Gebrim, psicóloga brasiliense especializada em trabalhar com estudantes de concursos públicos.

– Quais são os piores inimigos do concurseiro em termos de equilíbrio emocional?
São vários fatores: é o quadro de ansiedade, que muitas pessoas têm e não sabem; quadros depressivos; pessoas com problemas familiares e que se deixam influenciar atrapalhando o foco nos estudos, a concentração, o aprendizado do conteúdo. Outra questão que atrapalha o estudante é não ter um método de estudo adequado, quando ele ainda não encontrou a sua forma individual de estudar, que varia de cada aluno. Além do fato de que o concurseiro não ter uma resiliência, sabendo que esse caminho dos concursos vai reprovar várias vezes antes da aprovação e, na nossa sociedade imedidatista, em que tudo tem que ser rápido, muitas vezes a aprovação no concurso vem depois de muitas reprovações. Então a pessoa não entender isso pode comprometer a sua trajetória.
– Como identificar que sintomas como ansiedade, depressão, baixa auto estima, entre outros, estão sendo desenvolvidos por causa dos estudos para concurso?
Em primeiro lugar esses sintomas devem ser avaliados, identificados sempre por um especialista na área de saúde mental, no caso um psicólogo, um médico – acrescentar à lista a procrastinação também, assim como problemas de memória e concentração. Há pessoas que começam a ter ataques de pânico que é o auge de ansiedade, com muita tristeza a ponto de não conseguir andar por causa das reprovações, que é efeito da depressão. Sobre a baixo auto estima, a pessoa precisa entender que mesmo não conseguindo passar ela continua tendo seu valor, continua tendo força para conquistar seus objetivos. O que atrapalha muito ainda é a falta de consciência de que atualmente há necessidade de se estudar muito e cada vez mais, por que as notas de corte estão cada vez maiores, as pessoas estão praticamente gabaritando as provas. Então a falta de consciência dessas questões emocionais e práticas do concurseiro também podem levar à mais reprovações.
A ansiedade é muito perigosa. Ela faz com que a gente comece a enxergar o mundo de uma outra forma, como se as ameaças fossem maiores do que realmente são, e a ansiedade faz com que a gente ache que não tem mais recurso para lidar com aquilo. Então esses sintomas são importantes para que o concurseiro procure ajuda médica, por menores que sejam, pois se ela começar e for tratada no início, as chances da pessoa não ter outro episódio são enormes, assim como a depressão. A recidiva nesses casos vem de uma forma abrupta, ansiedade a gente não controla que horas ela vai aparecer, ela é um sistema necessário às vezes para que a gente fique em estágio de vigilância e alerta, mas quando vem não avisa. Você não fala para uma pessoa que está com a perna quebrada para continuar andando, a ansiedade é a mesma coisa, a pessoa está sentido aquilo e não sabe como lidar. Aí é só uma ajuda profissional para classificar, nomear e indicar as técnicas adequadas para cada caso, já que cada ansioso se manifesta de uma forma diferente, tem gente que roe unha, que come muito, que dá “branco”, que não consegue se concentrar.
– A privação de convívio social é o maior fator desencadeador desses desequilíbrios?
Não. Até um isolamento, feito de forma saudável, é muitas vezes necessário para que o concurseiro alcance seu objetivo. Chamo isso de teoria da bolha, que a pessoa fica em uma “bolha” para delimitar seu espaço em relação ao ambiente, e dessa forma ela saberia dizer não para determinadas questões, sem culpa e sem medo de ser rejeitado, que são as duas emoções associadas a esse processo de não saber dizer não, e muitas vezes o dizer não para estas questões sociais é necessário. Envolver-se em problemas que não se pode resolver, de amigos e familiares, isso pode ocasionar os sinais e sintomas de uma quadro de ansiedade, depressão e baixa auto estima.
– Existem técnicas que podem ser aplicadas para atenuar esses problemas? Existem técnicas que podem ser feitas nas vésperas da provas e até no dia dos testes para ajudar?
Muitas técnicas são usadas para atenuar esses efeitos. Mas a principal delas é a respiração mesmo. Porque quando a pessoa está muito ansiosa, ela hiperventila. O que acontece, ela exala muito CO2 e o sangue fica com menos gás carbônico, e daí várias reações ocorrem, como o coração palpitar, as maõs ficarem geladas e trêmulas, dores na cabeça, muitas vezes a pressão aumenta. Então a questão dessa troca de gases na respiração, a respiração disfragmática, é a primeira coisa que o estudante deve fazer para lidar com essas emoções, ela é essencial.
– Como lidar com o luto pós-reprovação?
O concurseiro tem que entender que o luto percorre por cinco fases. A fase da negação, que ele não acredita que aquilo conteceu com ele, que ele não corrigiu os erros cometidos. A fase da raiva, que ele fica revoltado, e pensa em desistir. É quando começa a fase da depressão e ele começa a ter muito medo. A fase da barganham que começa a zerar processos que foram prejudiciais e a negociar com ele mesmo os novos processos que vão acontecer naquele período. A fase da aceitação, que normalmente é uma etapa um pouco mais tranquila, ele aceita a reprovação. O concurseiro pode ficar por alguma delas, não necessariamente essas fases seguem uma ordem. E le tendo consciência que ele está passando por essas fases e que são passageiras já é um grande passo para superar o luto pós-reprovação.
– Você recomenda atividades físicas, uso de enérgeticos e/ou medicamentos para sanar esses problemas?
Toda medicação, se for administrada por um médico, é bem vinda, mas é importante sempre procurar um profisisonal da área de saúde. Não adianta você procurar uma pessoa que não tenha formação, porque isso pode prejudicar a sua saúde mental e até piorar o quadro. Recomendo muito atividades físicas, elas são fundamentais, até para o processo de assimilação e memorização do conteúdo, além de diminuírem os sintomas da ansiedade e depressão. Já o uso de energéticos e do café de forma exarcebada pode aumentar os sintomas de ansiedade, é bom ter cuidado.
*Juliana Gebrim apresenta quinzenalmente o programa Divã do Concurseiro, gratuitamente no Youtube, e responde ao vivo aos questionamentos dos concurseiros.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Marinha do Brasil deixe de exigir no concurso público de Admissão à Escola Naval (CPAEN) de 2019 que o candidato não seja casado, não tenha constituído união estável e não tenha filhos, devendo permanecer assim até a conclusão do curso. A ação pede também que a Marinha republique o edital e reabra o prazo de inscrições aos interessados.
De acordo com o MPF, o concurso, que seleciona candidatos para formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), viola os princípios da Constituição Federal, como liberdade individual (art. 5°, caput, CF/88), inviolabilidade da intimidade e vida privada (inciso X) e do planejamento familiar (§ 7° do art. 226).
“Por entender que tais previsões editalícias vulneram princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, mormente após a Constituição Federal de 1988, recorre o Ministério Público Federal ao Judiciário para afastar tais limitações do aludido certame, bem como dos cursos da Escola Naval por ele contemplados”, diz a ação.
Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Renato Machado, Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira, que assinam a ação, o edital de admissão não deve seguir a Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que além de afrontar às normas constitucionais, é aplicável apenas aos já submetidos à disciplina militar (Aspirantes-a-Oficial), não prevendo critérios para participação nos processos seletivos de ensino da Marinha. Conforme legislação vigente, o ensino na Marinha é regido pela Lei 11.279/06, que não prevê vedação aos candidatos casados, vivendo em união estável ou com filhos.
Desta maneira, o Ministério pede que o item 3.1.2, alínea “b”, do edital seja revisto pelo Poder Judiciário, de forma a assegurar que os candidatos casados, que vivam em união estável ou que tenham filhos tenham assegurado o direito de inscrição no referido concurso público, bem como de regular matrícula e frequência nos cursos por ele disponibilizados.
Ainda de acordo com a ação, a necessidade de reparar o item é de caráter de urgência, já que prazo para a inscrição no certame se esgotou em 5 de julho e as provas estão previstas para a segunda quinzena de agosto. Confira aqui a ação na íntegra.
A Marinha informou ao Correio que os referidos requisitos encontram-se previstos na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), conforme disposto em seus artigos 40, 144 e 145.
“O candidato aprovado no processo seletivo, ao ser matriculado na Escola Naval, adquire a condição de militar da ativa como Praça Especial, cumprindo uma formação acadêmica e militar de cinco anos de duração, em regime de internato, sendo exigida inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional. Dessa forma, o militar está sujeito aos encargos, deveres, condições de disciplina, treinamento militar, formaturas, aulas, viagens e manobras, previstos no currículo escolar durante todo o período do curso”, disse.
Ainda de acordo a Marinha, as exigências contidas no edital refletem os requisitos previsto na Lei, a qual a Administração Naval está vinculada, de acordo com o princípio da legalidade, assim como também deve observância aos estritos preceitos das decisões proferidas pelo Poder Judiciário brasileiro.
Projeto de Lei pretende impedir que prova de informática tenha caráter eliminatório em concursos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai analisar um projeto de lei que pretende impedir que as seções de conhecimentos gerais em informática nas provas de concursos públicos tenham caráter eliminatório. O PL 3.965/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), ainda aguarda a escolha de um relator.
A proposta impede que uma eventual nota baixa em questões de informática seja considerada como critério para desclassificar o candidato do concurso e pede foco em habilidades práticas de informática, e não em conhecimentos teóricos sobre o uso do computador. A única exceção são os concursos para cargos que trabalhem com tecnologia da informação.
De acordo com a justificativa do senador, com a revolução tecnológica, não se faz necessária a cobrança de conhecimentos teóricos sobre o uso do computador e é mais relevante que o futuro servidor demonstre conhecimento prático.
“Para a Administração Pública é mais útil recrutar um servidor que saiba operar um computador do que um servidor que apenas domine conhecimentos teóricos, de cujo estudo só serviu para marcar as alternativas corretas em uma prova”, explica.
Se for aprovado pela CCJ, o PL 3.965 poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, pois tem caráter terminativo na comissão. A matéria só será examinada em Plenário se houver requerimento, assinado por pelo menos nove senadores.
Luziânia/GO: Promotor pede suspensão de seleção temporária e abertura de concurso para educação
A 6ª Promotoria de Luziânia, do Ministério Público de Goiás (MPGO), está pedindo na Justiça a suspensão do processo seletivo simplificado nº 1/2019, que visa preencher vagas de professores e agentes de educação, e a abertura de um novo concurso público para suprir a necessidade de contratações. A justificativa, de acordo com o promotor Julimar Alexandro da Silva, é que a seleção temporária é irregular e possibilita o ingresso de pessoas no serviço público sem que haja a realização de concurso, ferindo a Constituição.
“É o concurso público, portanto, a via eleita pela Constituicional Federal para que o cidadão possa ascender a cargo ou emprego no setor público, independentemente de ser o vínculo de trabalho de regime estatutário ou celetista, isso na forma do art.37, inciso II, da Constituição Federal, salvo nas hipóteses de cargos em comissão”, explicou.
O promotor argumenta ainda que o último certame para a Secretaria de Educação do município foi realizado em 2013 e está inconcluso, devido à intervenção do MP que ajuizou ação civil pública visando suspender o certame até os dias atuais, diante das irregularidades apontadas na dispensa injustificada da licitação para contratação da banca organizadora. “O Poder Executivo local, agindo com nítida má-fé e usando do subterfúgio de que está impossibilitado judicialmente de realizar novo concurso público, enquanto não se resolver a referida demanda, vem contratando, de forma reiterada e ilegal, servidores para a área da educação e também para outras secretarias e departamentos da administração pública”, disse Julimar Alexandro.
No pedido de suspensão, ele acrescenta que a manutenção de pessoas contratadas precariamente é ilegal, vez que não existe lei municipal regulamentado esse tipo de contrato entre o município e o particular. “Porquanto destinada a prestação de serviços e funções, que por sua natureza essencial, continuada e permanente, deve ser exercida por servidores públicos efetivos que galgaram pelo mérito um lugar na administração”.
O não cumprimento da suspensão do processo seletivo implica em multa de R$ 500 diários. Confira aqui o pedido completo.
Representantes dos trabalhadores criticam proposta de privatização dos Correios
Da Agência Senado – Representantes dos trabalhadores criticaram nesta quinta-feira (8) a intenção do governo de privatizar os Correios. Segundo eles, o que o governo deveria fazer é buscar os recursos desviados do fundo de pensão Postalis e deixar de usar “mentiras e argumentos falaciosos” que induzem a opinião pública ao erro para justificar a privatização. Os defensores da privatização, por sua vez, apontaram a falta crescente de recursos orçamentários, que poderá comprometer a prestação futura de serviços públicos à população.
Em audiência pública interativa na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o presidente da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios (Findect), José Aparecido Gimenes Gandara cobrou investimentos e afirmou que “não tem lógica falar em privatização dos Correios”. Com 42 anos de empresa, ele disse ainda que a situação “deficitária” dos Correios não condiz com a realidade.
— Temos 100 mil empregados, já saíram da empresa 29 mil. A privatização esconde interesse de exploradores do povo brasileiro. Temos 50 mil carteiros para atender todo o Brasil, que trabalham de forma sobrecarregada. Vamos evitar greve para tirar o discurso de que somos responsáveis pela privatização. Na questão do Postalis, fomos roubados e estamos pagando integralmente o dinheiro que foi desviado do fundo de pensão. Vamos parar com falácias — afirmou.
Presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), Marcos César Alves Silva, lembrou que os Correios existem por decisão constitucional, segundo a qual compete à União manter o serviço postal. Afirmou ainda que os Correios não são uma estatal dependente do Tesouro, tendo sobrevivido ao longo dos anos com seus próprios recursos. Ele ressaltou ainda que 92% do lucro dos Correios vêm de apenas 324 municípios brasileiros, e que 90% das lojas virtuais usam os serviços da empresa.
Secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), José Rivaldo da Silva disse que a privatização vai aumentar os custos e diminuir o serviço de entrega em todo o país. Carteiro há mais de 22 anos, ele afirmou que a solução dos Correios virá por meio de investimentos, visto que a empresa está presente em cada cidade do país, o que a torna uma extensão do próprio governo.
Diretor da Federação de Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios, Ademir Loureiro classificou como “preocupante” a proposta de privatização da empresa. Ele defendeu a modernização e a oferta de novos serviços como forma de favorecer a geração de renda.
— A gente corre o risco de a empresa ser privatizada, e a empresa que a gente conquistou ir para o ralo. Uma empresa como a nossa, que está em todos os recantos do pais, foi criada para ser uma empresa social, direcionada às pessoas mais humildes dos recantos do Brasil. O motivo da privatização é para ajudar o baronato econômico da Avenida Paulista — afirmou.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também criticou a possibilidade de privatização dos Correios.
— A desestatização já foi usada na Inquisição, [trata-se de] desmerecer a instituição para depois vender. Não tem país que tenha saído da crise sem investimento do Estado. O governo precisa gerar emprego e renda. Não é tirando direito dos trabalhadores e vendendo patrimônio do povo brasileiro, a preço de banana em final de feira, que vai resolver — defendeu.
Monopólio em baixa
Assessor especial da Presidência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Aurelio Maduro de Abreu disse que a disponibilidade de investimento da empresa, presente em mais de cinco mil municípios brasileiros, é bastante reduzida e precisa crescer, dada as inovações tecnológicas e mudanças de mercado.
Ele negou ainda que o monopólio na entrega de cartas sustente os Correios, em razão do envio cada vez mais escasso de correspondências pela população. Em 2018, a receita da empresa foi de R$ 18 bilhões, e há previsão de fechar o ano de 2019 com R$ 300 milhões de saldo de despesa positiva.
Aurelio citou ações estratégicas tomadas pelos Correios para geração de caixa, entre elas, mudanças nas políticas de contas a pagar e receber; ajuste das linhas de transporte aéreo; gestão ativa da carteira de imóveis; alongamento do perfil da dívida; redução de custos e perfil operacional; busca de maior eficiência das rotas de retorno; e aumento da participação no mercado de logística.
Entre as ações concretas já adotadas, Aurelio citou o plano de demissão voluntária, já com 4.546 adesões; revisão de mais de dois mil contratos; suspensão da contratação de consultorias, redução gradual de antecipação de pagamentos; melhoria na gestão de processos internos de ouvidoria e segurança; e criação de dois grupos de trabalho para elaboração de plano de ajuste e equilíbrio fiscal.
Por sua vez, o diretor da Secretaria de Desestatização e Desinvestimento e Mercado do Ministério da Economia, Henrique Dolabella, ressaltou que “está sobrando pouco e cada vez menos” para a provisão de bens e serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Nesse sentido, afirmou, as desestatizações são fundamentais para que o governo possa possibilitar a alocação adequada de recurso públicos, e o Orçamento ser canalizado a setores em que o Estado não pode ser substituído.
Dolabella disse que há hoje 133 estatais federais, a maioria ligada a Petrobras, Banco do Brasil, Caixa e BNDES, outras 42 estatais remanescentes e empresas passíveis de privatização.
Salário de funcionários públicos é alto demais para realidade do país, diz Kajuru
Da Agência Senado – O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) criticou nesta sexta-feira (9), em Plenário, os salários recebidos pelos funcionários públicos da União, estados e municípios. Segundo os dados do Tesouro Nacional, citados pelo parlamentar, o país gasta R$ 927,8 bilhões — cerca de 13,6 % do produto interno bruto (PIB) — para pagar servidores.
Esse valor, na visão de Kajuru, é muito alto para um país que vive uma “quase estagnação da economia”. Essa questão, observou o parlamentar, é ainda mais delicada quando se compara o salário de profissionais com formação semelhante no setor público e no privado:
— Em valores de 2016, o salário esperado no setor privado de um advogado sênior, com oito anos ou mais de experiência, era de R$ 7,1 mil. Já na Advocacia-Geral da União (AGU) pagava-se mais de R$ 18 mil mensais — analisou.
Da Agência Senado – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (8/8), uma proposta que garante avaliação individual e por equipe multiprofissional aos candidatos a cargos públicos que entram nos concursos com reserva de até 20% das vagas para pessoas com deficiência, doença grave ou incapacitante. A avaliação deve ser feita depois da aprovação e como condição para a posse.
A ideia do projeto (PLS 335/2018) é impedir que candidatos sejam excluídos por critérios supostamente objetivos sem que a real capacidade de trabalho seja testada antes da exclusão.
Ao apresentar a proposta, o senador Romário (Podemos-RJ) destacou que muitas pessoas com deficiência ou com doença grave ou incapacitante sofrem com a presunção de incompatibilidade entre a sua condição e as atribuições dos cargos públicos aos quais concorrem. Para ele, isso é injusto, desproporcional e discriminatório.
O relator, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), defendeu a aprovação do projeto, que seguirá para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Comissão do Senado aprova que agressor de mulher não pode ocupar cargo público
Da Agência Senado – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quinta-feira (8) quatro projetos que aumentam as punições para agressores enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Os senadores foram favoráveis ao impedimento de nomear agressores domésticos para cargos públicos; à indenização por danos morais a agredidas; à obrigatoriedade de o agressor frequentar reabilitação; e ao sigilo obrigatório para todos os processos criminais e cíveis abertos com base na Lei Maria da Penha.
Os projetos foram aprovados em bloco. Autor da proposta que impede a nomeação dos agressores (PL 1.950/2019), o senador Romário (Podemos-RJ) explicou no seu relatório que é preciso adotar medidas para desestimular potenciais agressores. A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), acrescentou que não cabe ao poder público acolher em seus quadros agressores condenados pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Excluir agressores em cumprimento de pena do serviço público atende ao princípio da moralidade, considerando que a prática de violência contra a mulher e doméstica e familiar pode ser considerada uma mácula que compromete a integridade ética, tornando a pessoa incompatível com a idoneidade moral e a reputação ilibada que se esperam de servidor”, defendeu Leila.
Indenização
Também foi aprovado pela CDH o projeto que prevê o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher (PL 1.380/2019). Esse pagamento pode ser determinado pelo juiz entre as medidas protetivas de urgência, independentemente de instrução probatória.
Pelo texto original, a vítima poderá fazer um pedido expresso de indenização ao juiz, independentemente da apresentação de provas sobre a violência praticada. Além dessa indenização, o depósito judicial de uma caução provisória por perdas e danos materiais deverá ser inserido no rol de medidas protetivas de urgência a serem determinadas pela Justiça.
A relatora na CDH, senadora Mailza Gomes (PP-AC), recomendou a aprovação da proposta com uma emenda que buscou deixar expressa a competência do juiz do caso para fixar o valor dessa indenização.
Segredo de Justiça
Outra proposta aprovada pela CDH torna obrigatório o segredo de Justiça para processos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 1.822/2019). Hoje em dia, esse segredo depende da avaliação do juiz, salvo as exceções estabelecidas em lei.
Ao apresentar o projeto, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que a publicidade nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribuem para a revitimização da mulher, uma vez que a expõe a constrangimento social, situação agravada pelos recursos tecnológicos que praticamente impossibilitam o resguardo de sua intimidade e a proteção de sua vida íntima.
Reabilitação
Na semana em que se comemoram os 13 anos da Lei Maria da Penha, a CDH também aprovou o Substitutivo da Câmara (SCD 11/2018) ao projeto de lei (PLS 9/2016) que obriga agressores de mulheres a frequentar centros de educação e de reabilitação por decisão judicial.
A matéria já tinha sido aprovada pelo Plenário do Senado, mas como os deputados incorporaram mudanças ao texto, o conteúdo retornou para análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
A Lei Maria da Penha já estabelece que entre as medidas de proteção à mulher agredida estão a separação do agressor e o afastamento da vítima do lar, sem prejuízos aos direitos de bens, guarda de filhos e alimentos.
Como relator, o senador Arolde Oliveira (PSD-RJ) observou que cabe ao Senado acatar as emendas aprovadas pelos deputados ou manter o texto original, sem a possibilidade de fazer subemendas.
Ele considerou em seu voto que as mudanças promovidas pela Câmara não modificaram o propósito do projeto original. “O substitutivo também acrescentou entre as medidas protetivas de urgência, o acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio”, exemplificou.
Por considerar que houve melhorias no texto, ele emitiu parecer favorável, recomendando a aprovação do substitutivo: “A frequência a esses grupos de apoio e reeducação não apenas contribui para reduzir as reincidências, mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor, que terá oportunidade de se reeducar para conviver melhor com a sociedade em geral e com sua família em particular”.
As três primeiras propostas seguem para ser votadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Já o SCD 11/2018, seguirá direto para o Plenário do Senado.
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Outras autorizações
Prestes a tomar posse, candidato é eliminado do concurso da Caesb, mas consegue reaver cargo
Um candidato, que foi excluído do concurso público da Campainha de Saneamento Básico do Distrito Federal (Caesb), conseguiu reverter a situação na Justiça e ter a posse determinada.
Ele concorreu ao cargo de técnico de sistemas de saneamento, na área de agrimensura, e foi aprovado em todas as etapas do concurso, da prova objetiva ao exame médico admissional, e apresentou todos os documentos exigidos.
Porém, dois meses depois ele foi comunicado pela instituição que, conforme decisão da Procuradoria Jurídica da Caesb, não seria possível efetuar sua contratação, pois não foram identificados na documentação apresentada o registro no conselho de classe competente, nem a comprovação do curso técnico em agrimensura. E assim fora excluído da lista final do concurso.
O caso foi levado à Justiça e o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal avaliou que os documentos apresentados comprovam sim sua inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e também a conclusão no curso superior de tecnologia em geoprocessamento, especialidade que, segundo o próprio conselho, abrange todas as atribuições requeridas para o cargo de Técnico de Sistemas de Saneamento – TSS, área de contribuição agrimensura. Logo, o ato foi considerado ilegal e abusivo.
A Caesb foi convocada, mas não apresentou nenhuma informação sobre o caso. Mas o caso ainda cabe recurso.
* Com informações do TJDFT











