Governo do Paraná autoriza concurso com 80 vagas para veterinários

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Um novo concurso público foi autorizado pelo Governo do Paraná, com o objetivo de contratar 30 médicos veterinários e 50 técnicos agrícolas para atuarem na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).
O edital está previsto para ser publicado nos próximos dias. Atualmente, o Estado conta com 237 veterinários e 245 técnicos agrícolas. O concurso foi anunciado pelo secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, durante audiência pública na Assembléia Legislativa.
 
“Eles serão contratados para auxiliar, sobretudo, no trabalho de vigilância sanitária, com vistas à conquista e manutenção do status de Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação. A expectativa é que, em setembro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento formalize essa condição e que, em maio de 2021, a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) faça o reconhecimento”. 

Requisitos

Para técnico é necessário que os candidatos possuam curso superior técnico agrícola ou em agropecuária e Registro Profissional no órgão de classe, além da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, em situação regular no Departamento de Trânsito (Detran).
Já para médicos veterinários é preciso possuir curso superior de graduação em medicina veterinária e Registro Profissional no órgão de classe. Os candidatos também precisam ter Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, em situação regular no Departamento de Trânsito (Detran).

Último concurso

Em 2014, a Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina (Cops/UE) organizou o último concurso público da Adapar, que ofertou 200 vagas para os cargos de engenheiro agrônomo, médico veterinário, técnico de laboratório e técnico de manejo e meio ambiente. As remunerações variaram entre R$ 2.152,88 e R$ 5.382,20.
A seleção foi realizada por prova objetiva com disciplinas de língua portuguesa, informática, atualidades e conhecimentos específicos de cada cargo. os candidatos também foram avaliados por exames e avaliações médicas.

Eventos gratuitos explicam os principais erros de português em concursos públicos

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Provas de português em concursos públicos são temidas por muitos candidatos. Dominar o assunto pode garantir a aprovação no concurso, por isso, especialistas do Gran Cursos Online vão dar dicas estratégicas, em eventos gratuitos, que podem fazer a diferença na hora das provas. As aulas serão realizadas de segunda-feira (26) a sexta-feira (30), no Canal do Gran Cursos Online. Clique aqui e faça sua inscrição.

Formada em Letras pela Universidade de Brasília (Unb), a professora de português do Gran Cursos Online, Tereza Cavalcanti, falará durante a programação sobre concordância. Ela cita os quatro principais erros cometidos pelos candidatos em provas. “Começar a frase com o verbo no singular, sem perceber que o sujeito que virá adiante está no plural; empregar no plural o verbo “haver” no sentido de “existir”; utilizar o verbo ‘existir’ no singular – contaminado pela concordância de “haver” – mesmo com sujeito plural e flexionar no singular o verbo na voz passiva sintética, mesmo com núcleo do sujeito no plural”, diz.

Programação

Esse e outros assuntos serão discutidos durante a programação para auxiliar os candidatos na resolução das provas. Na segunda-feira (28), o professor Elias Santana falará sobre Sintaxe no Período Simples.

Na terça-feira (27), o professor Márcio Wesley explicou os pontos mais importantes sobre Sintaxe no Período Composto.Na quarta-feira (28), a professora Tereza Cavalcanti dará dicas estratégicas sobre Concordância. Na quinta-feira (29), o professor Claiton Natal falará sobre Pontuação. Na sexta-feira (30), a programação se encerra com a aula do professor Fernando Moura, que falará sobre Regência e Crase.

Durante as aulas os professores vão apresentar os tópicos mais importantes dos conteúdos de português, responder questões e dar dicas de estudos. As aulas serão realizadas de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, e na sexta-feira (29), às 14h.

Leia também: Concursos lançados recentemente reúnem mais de 7.500 vagas abertas

Concurso da PCDF: evento gratuito esclarece dúvidas sobre leis penais

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Com edital iminente, o concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) tem previsão de ofertar mais de 300 vagas para escrivão de polícia e 1500 vagas para agente de polícia, com remunerações que podem chegar a R$ 13,7 mil. A expectativa é de que o edital seja publicado ainda neste semestre. Para auxiliar na preparação dos candidatos, o Gran Cursos Online preparou uma programação sobre leis penais. As aulas serão realizadas até sexta-feira (30/8), a partir das 22h, no Canal do cursinho. Inscrições aqui.

De acordo com o delegado da PCDF e coordenador de Carreiras Policiais do Gran Cursos Online, Érico Palazzo, a expectativa é de que o concurso seja muito procurado e disputado. “Sua infraestrutura, alta remuneração e competência atraem as atenções de todos os estudantes de concurso público: tanto aqueles que desde criança sonham em ser policiais, bem como os que buscam uma instituição séria para contribuir com a sociedade e obter uma alta remuneração pelo seu trabalho”, destaca.

Programação

Na segunda-feira (26), o professor Érico Palazzo falou sobre três Leis Penais que não podem ser esquecidas pelos candidatos que sonham em ser policiais: Lei Maria da Penha, Lei que trata sobre Prisão Temporária e a Lei de crimes hediondos.

Nesta terça-feira (27), o professor Péricles Mendonça (agente da PC-DF) vai falar sobre a Lei de Abuso de autoridade, a Lei de Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor e a Lei das Contravenções Penais. Na quarta-feira (28), o professor Wallace França falará sobre o Estatuto do Desarmamento. Na quinta-feira (29), o professor André Coelho apresentará os pontos mais importantes das Leis de Escuta telefônica e da Lei que trata sobre Definição dos crimes de tortura.

A programação finaliza na sexta-feira (30), o professor Gladson Miranda (Procurador do DF e ex-Delegado da PF), abordará sobre a Lei de organização criminosa e sobre a Lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. “Durante as aulas, nós vamos apresentar os tópicos mais importantes do conteúdo, resolver questões, dar dicas de estudos e mostrar os principais erros cometidos em provas”, explica o especialista.

Concurso

A abertura do concurso foi anunciada em fevereiro pelo governador Ibaneis Rocha. De acordo com ele, serão contratados 1,5 mil agentes e 300 escrivães. Para os cargos de Papiloscopista Policial, Escrivão de Polícia, Agente de Polícia e Agente Penitenciário o salários vão de R$ 8.698,78 a R$ 13.751,51.

O último concurso da PCDF para o cargo de agente de polícia ocorreu em 2013. Foram ofertadas 300 vagas e outras 600 de cadastro reserva. O salário, há época, era de R$ 7.890,05. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) foi a banca organizadora.

Para o cargo de escrivão, o último certame também foi realizado em 2013. Na ocasião, foram ofertadas 98 vagas para o cargo, com formação de cadastro reserva para 196 vagas.

Houve provas objetivas e discursivas, com questões de língua portuguesa, noções de informática, raciocínio lógico, atualidades, noções de direito constitucional, administrativo, penal, processual penal, legislação específica e penal extravagante. Além de teste de capacidade física, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa, investigação social, avaliação de títulos e curso de formação profissional.

CLDF altera requisito para ingresso na carreira de agentes penitenciários

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em plenário na noite de terça-feira (20/8), projeto de lei que altera o requisito para ingresso na carreira de agentes penitenciários. A condição passa da atual exigência de conclusão do ensino médio para conclusão de curso superior ou habilitação legal equivalente. Além disso, o projeto altera a denominação do cargo agente de atividades penitenciárias para agente de execução penal.

De acordo com o projeto, a mudança do requisito de ingresso está relacionada com a adequação dos nomes do cargo e da carreira à Lei de Execução Penal e visa a valorização da profissão, com e a exigência de maior qualificação e desenvolvimento de habilidades profissionais de nível superior. Além disso, registra que no último concurso, homologado em 2017, foi exigida a formação de nível superior e que, apesar de o presente Projeto não prever alteração salarial, essa já foi implementada, uma vez que a remuneração desses servidores corresponde à média dos cargos de nível superior.

O projeto explica também que a alteração do nome do cargo para agente de execução penal é uma importante medida para a promoção da dignidade do servidor. “Convencimento próprio da sua primordial missão social ressocializadora, mantendo a uniformidade com carreira análoga de âmbito federal e parametrizando com a Lei de Execução Penal e todas suas atribuições que vão muito além da guarda penitenciária, complementando a atividade de execução penal do judiciário”.

Outro projeto, o PL nº 549/2019, também foi aprovado em plenário e institui a gratificação por serviço voluntário aos servidores do sistema penitenciário. O benefício deverá ser concedido aos integrantes da carreira que trabalharem durante o período de repouso, considerando a conveniência e a necessidade dos serviços. De natureza indenizatória, a gratificação será de R$ 50, por hora de serviço.

De autoria do Poder Executivo, ambos os projetos foram aprovados, com emendas, em primeiro e segundo turnos. Os textos não modificam nem as atribuições dos agentes e nem a estrutura da carreira.

De acordo com a CLDF, o agente penitenciário e deputado Reginaldo Sardinha (Avante) comemorou a aprovação das propostas e das emendas apresentadas. “Agradeço aos colegas distritais, que compraram a briga do sistema prisional. O voluntariado é uma questão de justiça com os servidores da carreira”, disse.

Ministério da Economia autoriza transferência de 136 funcionários da Valec a órgãos como INSS

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O Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou portaria autorizando o exercício de 136 empregados públicos do quadro de pessoal da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., para compor força de trabalho em unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), na Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e na Superintendência Regional de Administração – SRA, nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, do Ministério da Economia.

Segundo a portaria, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20/8), a atuação é por prazo indeterminado e o retorno dos empregados à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia.

Agora, caberão às unidades do INSS, PGFN, SEPRT, SPU e SRA do Ministério da Economia assegurar de que os empregados públicos colocados à sua disposição não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Comissão aprova mais tempo de prova a quem tem déficit de aprendizagem em concursos e seleções

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Da Agência Câmara – A Comissão de Educação aprovou proposta que assegura a pessoas com transtornos de aprendizagem, déficit de atenção e hiperatividade apoio especializado em processos seletivos para ingresso em instituições de ensino, públicas e privadas, ou para posse em cargos ou empregos públicos.

Segundo o texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), esses processos seletivos deverão atender às peculiaridades da clientela de educação especial, incluindo, se necessário, tempo adicional para realização das provas e disponibilidade de leitor e redator de respostas ditadas pelo candidato. Pela proposta, as bancas examinadoras deverão garantir maior tempo para essas pessoas fazerem a prova, no mínimo 1h30 a mais.

Foi aprovado um substitutivo do relator na comissão, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), ao Projeto de Lei 8489/17, do deputado Luis Tibé (AVANTE-MG). Além de incluir as alterações previstas no projeto na LDB, Rigoni decidiu ampliar a abrangência da medida – o projeto previa apoio especializado a pessoas com dislexia e apenas durante o processo seletivo. A dislexia é a incapacidade parcial de ler e compreender o que é lido, apesar de inteligência, audição ou visão normais.

“O impacto desses transtornos não ocorre apenas no momento da aferição da aprendizagem, mas faz-se presente ao longo de toda a trajetória escolar. Desse modo, o atendimento pedagógico e didático específico, quando requerido, deve ser oferecido de modo continuado”, observou Rigoni.

O texto aprovado determina que os sistemas de ensino de todo o País assegurem aos educandos currículos, métodos, técnicas, recursos educativos, organização e processos de avaliação específicos para atender às necessidades de pessoas com transtornos específicos de aprendizagem, transtorno de deficit de atenção e hiperatividade.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Aprovada nova designação para cargos do Conselho Nacional do Ministério Público

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Da Agência Câmara – A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (14/8) o Projeto de Lei 5707/16, da Procuradoria-Geral da República (PGR), que altera a designação dos cargos de analista e técnico, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para auditor e técnico de controle nacional.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Ele afirmou que o texto não cria cargos, apenas muda designações de carreiras. No entanto, alguns dispositivos podem implicar em aumento de gastos públicos, como o que faculta ao CNMP requisitar pessoal do Ministério Público.

Em alguns casos o órgão requisitante é que paga parcelas salariais como adicionais ou gratificações. “O projeto, ao garantir a requisição de servidor sem prejuízo dos direitos e das vantagens inerentes aos cargos efetivos no órgão de origem, pode acarretar aumento de despesa para o CNMP”, disse.

Para evitar estas situações, ele excluiu o artigo do projeto que trata de requisições de pessoal do Ministério Público.

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Justiça determina redução de carga horária a servidor que tem filho com deficiência

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O pedido de um servidor público para ter sua jornada de trabalho reduzida em 20% foi julgado procedente pela juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. O pedido foi feito devido o servidor ser pai de uma criança com deficiência. A princípio, a solicitação havia sido negada, mas foi concluído pela magistrada que todos os requisitos necessários estavam corretos.

O servidor é vinculado a Secretaria de Saúde do Distrito Federal e baseou seu pedido o artigo 61 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, que garante a concessão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou doença falciforme.

A contestação do DF foi por dúvidas em relação a alegação sobre a necessidade de acompanhamento do filho. “Cumpre observar que o relatório médico apresentado pelo réu é datado de 6/09/2016. Causa estranheza o fato de o autor buscar o judiciário para a redução de sua carga horária somente três anos após a emissão do relatório, o que gera dúvidas quanto a real necessidade de acompanhamento do menor por parte do genitor”, afirmou, nos autos, o Distrito Federal.

A juíza verificou que o laudo médico pericial foi elaborado pela própria junta médica da Secretaria de Saúde do DF, atestando a necessidade de acompanhamento do filho. A orientação médica era conceder a redução de jornada na proporção de 20%.

Após verificar o preenchimento dos requisitos legais e a comprovação do quadro de deficiência por junta médica oficial, a magistrada concluiu que “não há outro caminho à administração pública senão conceder o benefício atinente à redução de jornada à parte autora”. O pedido foi deferido sem a necessidade de compensação e sem qualquer redução salarial.

Auditora da Receita perde cargo por exigir 140 kg de picanha para liberar importação

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Do Estado de Minas – A auditora da Inspetoria da Receita Federal em Guaíra (PR) Lourdes Medeiros dos Santos foi condenada à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e a quatro anos e três meses de prisão por exigir dez caixas de picanha, com cerca de 14 kg cada, como “favor” pelo desembaraço aduaneiro do produto. O crime cometido pela acusada é tipificado no artigo 316 do Código Penal: concussão – exigir vantagem indevida, para si, diretamente, em razão de sua função.

A sentença, de 13 de agosto, é da Justiça Federal em Guaíra e atende pedidos de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no município, no âmbito da Operação Vulcano. A investigação foi deflagrada para apurar eventuais ilícitos praticados por servidores da Receita Federal em Guaíra. O crime ocorreu no dia 06 de junho de 2007, no Porto Sete Quedas da Inspetoria da Receita Federal no município.

As interceptações telefônicas no âmbito da operação revelaram que a exigência da então auditora fiscal se deu em tom de intimidação ao importador, com emprego de expressões ofensivas, exigindo o indevido pagamento como contrapartida para liberar a carga. Apesar das ameaças, o importador teria “disponibilizado” três caixas de carne daquelas transportadas, fato que causou sentimento de notória frustração na acusada, que reclamava por dez unidades.

De acordo com a declaração de importação, o peso líquido do carregamento objeto da fiscalização era de 24 toneladas de carne, distribuídas em 1.701 caixas de papelão, que pesavam, pelo menos, 14 kg cada uma. Considerando o vultoso preço de varejo da picanha, de R$ 40 em média o quilo, caso as caixas de picanha fossem revendidas no mercado, o valor auferido indevidamente seria de R$ 1.680 reais (três caixas de 14 kg cada) ou R$ 5.600 (as dez caixas almejadas pela acusada).

Na sentença, a Justiça afirma que as consequências do crime são negativas, pois a conduta da acusada, enquanto autoridade fiscal que atuava em nome do Estado, abalou a credibilidade da Administração Pública, repercutindo de maneira negativa na imagem do órgão representado perante a sociedade. De acordo com a decisão, a ré poderá apelar em liberdade.

MPGO quer fim de contratos temporários para Saúde e Educação em Catalão

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A 3ª Promotoria de Justiça de Catalão, do Ministério Público de Goiás (MPGO),  ingressou com ação civil pública condenatória contra o município de Catalão, o prefeito Adib Elias Júnior, e os secretários municipais de Educação, Leonardo Pereira Santa Cecília, e da Saúde, Velomar Gonçalves Rios, para que atualizem o quadro de servidores efetivos das pastas da Educação e da Saúde através de concursos públicos e para que não realizem novos processos temporários de profissionais para as áreas.

De acordo com a ação, subscrita pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, foram recebidas várias informações sobre irregularidades em contratações de professores, médicos e servidores administrativos de forma temporária, o que motivou a abertura de dois inquéritos civis.

No caso da Educação, segundo a representante do MPGO, a contratação temporária de professor, auxiliar geral e merendeira teve início em 2017 e persiste, sob a desculpa do município de que questionamento judicial de concurso realizado em 2016 impediria a realização de outro certame. Os contratos temporários abrangem 147 professores, 54 auxiliares de serviço e 46 merendeiras.

Já em relação à Secretaria da Saúde, de acordo com a promotora, foram recebidas reclamações de que as contratações temporárias não estavam seguindo a ordem de aprovação em processo seletivo simplificado.  Foram contratados médicos, enfermeiras, técnicos em enfermagem, auxiliares de farmácia, auxiliares de saúde bucal, técnicos em laboratório, técnicos em radiologia, odontólogos, bioquímicos ou biomédicos, psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos. “Além de comprometer a qualidade dos serviços prestados, as contratações temporárias servem de instrumento para violação da Constituição Federal e leis em vigor , maculam sobremaneira a reputação da administração pública, quando vários candidatos e cidadãos colocam em dúvida a lisura e a transparência do processo seletivo”, afirmou na ação.

A promotora  afirma ainda estar evidente a ocorrência de ilicitude devido à renovação anual e sob o mesmo “infundado e hipotético argumento dos contratos temporários”. Segundo ela, esta atitude vem ao encontro da omissão decorrente da não criação de cargos em número suficiente para atender à demanda das duas pastas, de caráter essencial, de realização do concurso público. “O concurso público é uma medida de caráter moral muito mais aceitável que a utilização de nomeação de servidores comissionados e contratações temporárias como forma de atender interesses políticos dos gestores e não o acolhimento das demandas sociais”, escreveu.