Ministério da Economia autoriza transferência de 136 funcionários da Valec a órgãos como INSS

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O Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou portaria autorizando o exercício de 136 empregados públicos do quadro de pessoal da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., para compor força de trabalho em unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), na Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e na Superintendência Regional de Administração – SRA, nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, do Ministério da Economia.

Segundo a portaria, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20/8), a atuação é por prazo indeterminado e o retorno dos empregados à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia.

Agora, caberão às unidades do INSS, PGFN, SEPRT, SPU e SRA do Ministério da Economia assegurar de que os empregados públicos colocados à sua disposição não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Comissão aprova mais tempo de prova a quem tem déficit de aprendizagem em concursos e seleções

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Da Agência Câmara – A Comissão de Educação aprovou proposta que assegura a pessoas com transtornos de aprendizagem, déficit de atenção e hiperatividade apoio especializado em processos seletivos para ingresso em instituições de ensino, públicas e privadas, ou para posse em cargos ou empregos públicos.

Segundo o texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), esses processos seletivos deverão atender às peculiaridades da clientela de educação especial, incluindo, se necessário, tempo adicional para realização das provas e disponibilidade de leitor e redator de respostas ditadas pelo candidato. Pela proposta, as bancas examinadoras deverão garantir maior tempo para essas pessoas fazerem a prova, no mínimo 1h30 a mais.

Foi aprovado um substitutivo do relator na comissão, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), ao Projeto de Lei 8489/17, do deputado Luis Tibé (AVANTE-MG). Além de incluir as alterações previstas no projeto na LDB, Rigoni decidiu ampliar a abrangência da medida – o projeto previa apoio especializado a pessoas com dislexia e apenas durante o processo seletivo. A dislexia é a incapacidade parcial de ler e compreender o que é lido, apesar de inteligência, audição ou visão normais.

“O impacto desses transtornos não ocorre apenas no momento da aferição da aprendizagem, mas faz-se presente ao longo de toda a trajetória escolar. Desse modo, o atendimento pedagógico e didático específico, quando requerido, deve ser oferecido de modo continuado”, observou Rigoni.

O texto aprovado determina que os sistemas de ensino de todo o País assegurem aos educandos currículos, métodos, técnicas, recursos educativos, organização e processos de avaliação específicos para atender às necessidades de pessoas com transtornos específicos de aprendizagem, transtorno de deficit de atenção e hiperatividade.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Aprovada nova designação para cargos do Conselho Nacional do Ministério Público

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Da Agência Câmara – A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (14/8) o Projeto de Lei 5707/16, da Procuradoria-Geral da República (PGR), que altera a designação dos cargos de analista e técnico, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para auditor e técnico de controle nacional.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Ele afirmou que o texto não cria cargos, apenas muda designações de carreiras. No entanto, alguns dispositivos podem implicar em aumento de gastos públicos, como o que faculta ao CNMP requisitar pessoal do Ministério Público.

Em alguns casos o órgão requisitante é que paga parcelas salariais como adicionais ou gratificações. “O projeto, ao garantir a requisição de servidor sem prejuízo dos direitos e das vantagens inerentes aos cargos efetivos no órgão de origem, pode acarretar aumento de despesa para o CNMP”, disse.

Para evitar estas situações, ele excluiu o artigo do projeto que trata de requisições de pessoal do Ministério Público.

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Justiça determina redução de carga horária a servidor que tem filho com deficiência

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O pedido de um servidor público para ter sua jornada de trabalho reduzida em 20% foi julgado procedente pela juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. O pedido foi feito devido o servidor ser pai de uma criança com deficiência. A princípio, a solicitação havia sido negada, mas foi concluído pela magistrada que todos os requisitos necessários estavam corretos.

O servidor é vinculado a Secretaria de Saúde do Distrito Federal e baseou seu pedido o artigo 61 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, que garante a concessão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou doença falciforme.

A contestação do DF foi por dúvidas em relação a alegação sobre a necessidade de acompanhamento do filho. “Cumpre observar que o relatório médico apresentado pelo réu é datado de 6/09/2016. Causa estranheza o fato de o autor buscar o judiciário para a redução de sua carga horária somente três anos após a emissão do relatório, o que gera dúvidas quanto a real necessidade de acompanhamento do menor por parte do genitor”, afirmou, nos autos, o Distrito Federal.

A juíza verificou que o laudo médico pericial foi elaborado pela própria junta médica da Secretaria de Saúde do DF, atestando a necessidade de acompanhamento do filho. A orientação médica era conceder a redução de jornada na proporção de 20%.

Após verificar o preenchimento dos requisitos legais e a comprovação do quadro de deficiência por junta médica oficial, a magistrada concluiu que “não há outro caminho à administração pública senão conceder o benefício atinente à redução de jornada à parte autora”. O pedido foi deferido sem a necessidade de compensação e sem qualquer redução salarial.

Auditora da Receita perde cargo por exigir 140 kg de picanha para liberar importação

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Do Estado de Minas – A auditora da Inspetoria da Receita Federal em Guaíra (PR) Lourdes Medeiros dos Santos foi condenada à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e a quatro anos e três meses de prisão por exigir dez caixas de picanha, com cerca de 14 kg cada, como “favor” pelo desembaraço aduaneiro do produto. O crime cometido pela acusada é tipificado no artigo 316 do Código Penal: concussão – exigir vantagem indevida, para si, diretamente, em razão de sua função.

A sentença, de 13 de agosto, é da Justiça Federal em Guaíra e atende pedidos de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no município, no âmbito da Operação Vulcano. A investigação foi deflagrada para apurar eventuais ilícitos praticados por servidores da Receita Federal em Guaíra. O crime ocorreu no dia 06 de junho de 2007, no Porto Sete Quedas da Inspetoria da Receita Federal no município.

As interceptações telefônicas no âmbito da operação revelaram que a exigência da então auditora fiscal se deu em tom de intimidação ao importador, com emprego de expressões ofensivas, exigindo o indevido pagamento como contrapartida para liberar a carga. Apesar das ameaças, o importador teria “disponibilizado” três caixas de carne daquelas transportadas, fato que causou sentimento de notória frustração na acusada, que reclamava por dez unidades.

De acordo com a declaração de importação, o peso líquido do carregamento objeto da fiscalização era de 24 toneladas de carne, distribuídas em 1.701 caixas de papelão, que pesavam, pelo menos, 14 kg cada uma. Considerando o vultoso preço de varejo da picanha, de R$ 40 em média o quilo, caso as caixas de picanha fossem revendidas no mercado, o valor auferido indevidamente seria de R$ 1.680 reais (três caixas de 14 kg cada) ou R$ 5.600 (as dez caixas almejadas pela acusada).

Na sentença, a Justiça afirma que as consequências do crime são negativas, pois a conduta da acusada, enquanto autoridade fiscal que atuava em nome do Estado, abalou a credibilidade da Administração Pública, repercutindo de maneira negativa na imagem do órgão representado perante a sociedade. De acordo com a decisão, a ré poderá apelar em liberdade.

MPGO quer fim de contratos temporários para Saúde e Educação em Catalão

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A 3ª Promotoria de Justiça de Catalão, do Ministério Público de Goiás (MPGO),  ingressou com ação civil pública condenatória contra o município de Catalão, o prefeito Adib Elias Júnior, e os secretários municipais de Educação, Leonardo Pereira Santa Cecília, e da Saúde, Velomar Gonçalves Rios, para que atualizem o quadro de servidores efetivos das pastas da Educação e da Saúde através de concursos públicos e para que não realizem novos processos temporários de profissionais para as áreas.

De acordo com a ação, subscrita pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, foram recebidas várias informações sobre irregularidades em contratações de professores, médicos e servidores administrativos de forma temporária, o que motivou a abertura de dois inquéritos civis.

No caso da Educação, segundo a representante do MPGO, a contratação temporária de professor, auxiliar geral e merendeira teve início em 2017 e persiste, sob a desculpa do município de que questionamento judicial de concurso realizado em 2016 impediria a realização de outro certame. Os contratos temporários abrangem 147 professores, 54 auxiliares de serviço e 46 merendeiras.

Já em relação à Secretaria da Saúde, de acordo com a promotora, foram recebidas reclamações de que as contratações temporárias não estavam seguindo a ordem de aprovação em processo seletivo simplificado.  Foram contratados médicos, enfermeiras, técnicos em enfermagem, auxiliares de farmácia, auxiliares de saúde bucal, técnicos em laboratório, técnicos em radiologia, odontólogos, bioquímicos ou biomédicos, psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos. “Além de comprometer a qualidade dos serviços prestados, as contratações temporárias servem de instrumento para violação da Constituição Federal e leis em vigor , maculam sobremaneira a reputação da administração pública, quando vários candidatos e cidadãos colocam em dúvida a lisura e a transparência do processo seletivo”, afirmou na ação.

A promotora  afirma ainda estar evidente a ocorrência de ilicitude devido à renovação anual e sob o mesmo “infundado e hipotético argumento dos contratos temporários”. Segundo ela, esta atitude vem ao encontro da omissão decorrente da não criação de cargos em número suficiente para atender à demanda das duas pastas, de caráter essencial, de realização do concurso público. “O concurso público é uma medida de caráter moral muito mais aceitável que a utilização de nomeação de servidores comissionados e contratações temporárias como forma de atender interesses políticos dos gestores e não o acolhimento das demandas sociais”, escreveu.

Equilíbrio emocional: você conhece quais são os piores inimigos do concurseiro?

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Vida de concurseiro não é fácil. Muito estudo, abdicações, gastos. São sacrifícios que às vezes pesam mais pra uns do que para outros. Mas, para continuar na luta pela aprovação, é preciso estar com a cabeça em ordem. Por isso o equilíbrio emocional é tão importante quanto a aprendizagem do conteúdo. Afinal, de nada adianta saber todo o edital se você está desmotivado, ou tem uma crise de ansiedade durante a prova, não é mesmo?

Alguns sintomas são específicos desse público, como ansiedade, depressão, baixa auto estima e procrastinação. Sem falar no fato de que a maioria se sente só, seja porque precisa se isolar para estudar e não sabe lidar com a privação social, ou porque não sente que tem apoio para continuar.

Para conseguir seguir nessa jornada, nada melhor do que procurar por quem passa pelos mesmos problemas que você, tanto para compartilhar as experiências, como para se incentivar mutuamente, certo?

Para quem se encontra nessa situação, o grupo Divã dos concurseiros 2.0, no Facebook, pode ser um alento. Nele, 46,7 mil membros estão juntos com o objetivo comum de se ajudar. Muitos pedem conselhos sobre a rotina de estudos, dão dicas de como seguir em frente, outros só querem mesmo desabafar sobre dificuldades, compartilhar conteúdo motivacional. Enfim, se você está precisando de um ombro amigo concurseiro esse é o lugar. (Trata-se de um grupo fechado, que necessita de autorização ao administrador para ingresso) Acesse! 

Dicas

Para dar uma luz sobre o assunto, conversamos com Juliana Gebrim, psicóloga brasiliense especializada em trabalhar com estudantes de concursos públicos.

Foto: Arquivo pessoal 

– Quais são os piores inimigos do concurseiro em termos de equilíbrio emocional?

São vários fatores: é o quadro de ansiedade, que muitas pessoas têm e não sabem; quadros depressivos; pessoas com problemas familiares e que se deixam influenciar atrapalhando o foco nos estudos, a concentração, o aprendizado do conteúdo. Outra questão que atrapalha o estudante é não ter um método de estudo adequado, quando ele ainda não encontrou a sua forma individual de estudar, que varia de cada aluno. Além do fato de que o concurseiro não ter uma resiliência, sabendo que esse caminho dos concursos vai reprovar várias vezes antes da aprovação e, na nossa sociedade imedidatista, em que tudo tem que ser rápido, muitas vezes a aprovação no concurso vem depois de muitas reprovações. Então a pessoa não entender isso pode comprometer a sua trajetória.

– Como identificar que sintomas como ansiedade, depressão, baixa auto estima, entre outros, estão sendo desenvolvidos por causa dos estudos para concurso?

Em primeiro lugar esses sintomas devem ser avaliados, identificados sempre por um especialista na área de saúde mental, no caso um psicólogo, um médico – acrescentar à lista a procrastinação também, assim como problemas de memória e concentração. Há pessoas que começam a ter ataques de pânico que é o auge de ansiedade, com muita tristeza a ponto de não conseguir andar por causa das reprovações, que é efeito da depressão. Sobre a baixo auto estima, a pessoa precisa entender que mesmo não conseguindo passar ela continua tendo seu valor, continua tendo força para conquistar seus objetivos. O que atrapalha muito ainda é a falta de consciência de que atualmente há necessidade de se estudar muito e cada vez mais, por que as notas de corte estão cada vez maiores, as pessoas estão praticamente gabaritando as provas. Então a falta de consciência dessas questões emocionais e práticas do concurseiro também podem levar à mais reprovações.

A ansiedade é muito perigosa. Ela faz com que a gente comece a enxergar o mundo de uma outra forma, como se as ameaças fossem maiores do que realmente são, e a ansiedade faz com que a gente ache que não tem mais recurso para lidar com aquilo. Então esses sintomas são importantes para que o concurseiro procure ajuda médica, por menores que sejam, pois se ela começar e for tratada no início, as chances da pessoa não ter outro episódio são enormes, assim como a depressão. A recidiva nesses casos vem de uma forma abrupta, ansiedade a gente não controla que horas ela vai aparecer, ela é um sistema necessário às vezes para que a gente fique em estágio de vigilância e alerta, mas quando vem não avisa. Você não fala para uma pessoa que está com a perna quebrada para continuar andando, a ansiedade é a mesma coisa, a pessoa está sentido aquilo e não sabe como lidar. Aí é só uma ajuda profissional para classificar, nomear e indicar as técnicas adequadas para cada caso, já que cada ansioso se manifesta de uma forma diferente, tem gente que roe unha, que come muito, que dá “branco”, que não consegue se concentrar.

– A privação de convívio social é o maior fator desencadeador desses desequilíbrios?

Não. Até um isolamento, feito de forma saudável, é muitas vezes necessário para que o concurseiro alcance seu objetivo. Chamo isso de teoria da bolha, que a pessoa fica em uma “bolha” para delimitar seu espaço em relação ao ambiente, e dessa forma ela saberia dizer não para determinadas questões, sem culpa e sem medo de ser rejeitado, que são as duas emoções associadas a esse processo de não saber dizer não, e muitas vezes o dizer não para estas questões sociais é necessário. Envolver-se em problemas que não se pode resolver, de amigos e familiares, isso pode ocasionar os sinais e sintomas de uma quadro de ansiedade, depressão e baixa auto estima.

– Existem técnicas que podem ser aplicadas para atenuar esses problemas? Existem técnicas que podem ser feitas nas vésperas da provas e até no dia dos testes para ajudar?

Muitas técnicas são usadas para atenuar esses efeitos. Mas a principal delas é a respiração mesmo. Porque quando a pessoa está muito ansiosa, ela hiperventila. O que acontece, ela exala muito CO2 e o sangue fica com menos gás carbônico, e daí várias reações ocorrem, como o coração palpitar, as maõs ficarem geladas e trêmulas, dores na cabeça, muitas vezes a pressão aumenta. Então a questão dessa troca de gases na respiração, a respiração disfragmática, é a primeira coisa que o estudante deve fazer para lidar com essas emoções, ela é essencial.

– Como lidar com o luto pós-reprovação?

O concurseiro tem que entender que o luto percorre por cinco fases. A fase da negação, que ele não acredita que aquilo conteceu com ele, que ele não corrigiu os erros cometidos. A fase da raiva, que ele fica revoltado, e pensa em desistir. É quando começa a fase da depressão e ele começa a ter muito medo. A fase da barganham que começa a zerar processos que foram prejudiciais e a negociar com ele mesmo os novos processos que vão acontecer naquele período. A fase da aceitação, que normalmente é uma etapa um pouco mais tranquila, ele aceita a reprovação. O concurseiro pode ficar por alguma delas, não necessariamente essas fases seguem uma ordem. E le tendo consciência que ele está passando por essas fases e que são passageiras já é um grande passo para superar o luto pós-reprovação.

– Você recomenda atividades físicas, uso de enérgeticos e/ou medicamentos para sanar esses problemas?

Toda medicação, se for administrada por um médico, é bem vinda, mas é importante sempre procurar um profisisonal da área de saúde. Não adianta você procurar uma pessoa que não tenha formação, porque isso pode prejudicar a sua saúde mental e até piorar o quadro. Recomendo muito atividades físicas, elas são fundamentais, até para o processo de assimilação e memorização do conteúdo, além de diminuírem os sintomas da ansiedade e depressão. Já o uso de energéticos e do café de forma exarcebada pode aumentar os sintomas de ansiedade, é bom ter cuidado.

 

*Juliana Gebrim apresenta quinzenalmente o programa Divã do Concurseiro, gratuitamente no Youtube, e responde ao vivo aos questionamentos dos concurseiros. 

MPF move ação contra concurso da Marinha que exige que candidatos não sejam casados e não tenham filhos

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Marinha do Brasil deixe de exigir no concurso público de Admissão à Escola Naval (CPAEN) de 2019 que o candidato não seja casado, não tenha constituído união estável e não tenha filhos, devendo permanecer assim até a conclusão do curso. A ação pede também que a Marinha republique o edital e reabra o prazo de inscrições aos interessados.

De acordo com o MPF, o concurso, que seleciona candidatos para formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), viola os princípios da Constituição Federal, como liberdade individual (art. 5°, caput, CF/88), inviolabilidade da intimidade e vida privada (inciso X) e do planejamento familiar (§ 7° do art. 226).

“Por entender que tais previsões editalícias vulneram princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, mormente após a Constituição Federal de 1988, recorre o Ministério Público Federal ao Judiciário para afastar tais limitações do aludido certame, bem como dos cursos da Escola Naval por ele contemplados”, diz a ação.

Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Renato Machado, Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira, que assinam a ação, o edital de admissão não deve seguir a Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que além de afrontar às normas constitucionais, é aplicável apenas aos já submetidos à disciplina militar (Aspirantes-a-Oficial), não prevendo critérios para participação nos processos seletivos de ensino da Marinha. Conforme legislação vigente, o ensino na Marinha é regido pela Lei 11.279/06, que não prevê vedação aos candidatos casados, vivendo em união estável ou com filhos.

Desta maneira, o Ministério pede que o item 3.1.2, alínea “b”, do edital seja revisto pelo Poder Judiciário, de forma a assegurar que os candidatos casados, que vivam em união estável ou que tenham filhos tenham assegurado o direito de inscrição no referido concurso público, bem como de regular matrícula e frequência nos cursos por ele disponibilizados.

Ainda de acordo com a ação, a necessidade de reparar o item é de caráter de urgência, já que prazo para a inscrição no certame se esgotou em 5 de julho e as provas estão previstas para a segunda quinzena de agosto. Confira aqui a ação na íntegra.

A Marinha informou ao Correio que os referidos requisitos encontram-se previstos na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), conforme disposto em seus artigos 40, 144 e 145.

“O candidato aprovado no processo seletivo, ao ser matriculado na Escola Naval, adquire a condição de militar da ativa como Praça Especial, cumprindo uma formação acadêmica e militar de cinco anos de duração, em regime de internato, sendo exigida inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional. Dessa forma, o militar está sujeito aos encargos, deveres, condições de disciplina, treinamento militar, formaturas, aulas, viagens e manobras, previstos no currículo escolar durante todo o período do curso”, disse.

Ainda de acordo a Marinha, as exigências contidas no edital refletem os requisitos previsto na Lei, a qual a Administração Naval está vinculada, de acordo com o princípio da legalidade, assim como também deve observância aos estritos preceitos das decisões proferidas pelo Poder Judiciário brasileiro.

Projeto de Lei pretende impedir que prova de informática tenha caráter eliminatório em concursos

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai analisar um projeto de lei que pretende impedir que as seções de conhecimentos gerais em informática nas provas de concursos públicos tenham caráter eliminatório. O PL 3.965/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), ainda aguarda a escolha de um relator.

A proposta impede que uma eventual nota baixa em questões de informática seja considerada como critério para desclassificar o candidato do concurso e pede foco em habilidades práticas de informática, e não em conhecimentos teóricos sobre o uso do computador. A única exceção são os concursos para cargos que trabalhem com tecnologia da informação.

De acordo com a justificativa do senador, com a revolução tecnológica, não se faz necessária a cobrança de conhecimentos teóricos sobre o uso do computador e é mais relevante que o futuro servidor demonstre conhecimento prático.

“Para a Administração Pública é mais útil recrutar um servidor que saiba operar um computador do que um servidor que apenas domine conhecimentos teóricos, de cujo estudo só serviu para marcar as alternativas corretas em uma prova”, explica.

Se for aprovado pela CCJ, o PL 3.965 poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, pois tem caráter terminativo na comissão. A matéria só será examinada em Plenário se houver requerimento, assinado por pelo menos nove senadores.

Luziânia/GO: Promotor pede suspensão de seleção temporária e abertura de concurso para educação

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A 6ª Promotoria de Luziânia, do Ministério Público de Goiás (MPGO), está pedindo na Justiça a suspensão do processo seletivo simplificado nº 1/2019, que visa preencher vagas de professores e agentes de educação, e a abertura de um novo concurso público para suprir a necessidade de contratações. A justificativa, de acordo com o promotor Julimar Alexandro da Silva, é que a seleção temporária é irregular e possibilita o ingresso de pessoas no serviço público sem que haja a realização de concurso, ferindo a Constituição.

“É o concurso público, portanto, a via eleita pela Constituicional Federal para que o cidadão possa ascender a cargo ou emprego no setor público, independentemente de ser o vínculo de trabalho de regime estatutário ou celetista, isso na forma do art.37, inciso II, da Constituição Federal, salvo nas hipóteses de cargos em comissão”, explicou.

O promotor argumenta ainda que o último certame para a Secretaria de Educação do município foi realizado em 2013 e está inconcluso, devido à intervenção do MP que ajuizou ação civil pública visando suspender o certame até os dias atuais, diante das irregularidades apontadas na dispensa injustificada da licitação para contratação da banca organizadora. “O Poder Executivo local, agindo com nítida má-fé e usando do subterfúgio de que está impossibilitado judicialmente de realizar novo concurso público, enquanto não se resolver a referida demanda, vem contratando, de forma reiterada e ilegal, servidores para a área da educação e também para outras secretarias e departamentos da administração pública”, disse Julimar Alexandro.

No pedido de suspensão, ele acrescenta que a manutenção de pessoas contratadas precariamente é ilegal, vez que não existe lei municipal regulamentado esse tipo de contrato entre o município e o particular. “Porquanto destinada a prestação de serviços e funções, que por sua natureza essencial, continuada e permanente, deve ser exercida por servidores públicos efetivos que galgaram pelo mérito um lugar na administração”.

O não cumprimento da suspensão do processo seletivo implica em multa de R$ 500 diários. Confira aqui o pedido completo.