Categoria: Concursos
O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou a banca organizadora de concurso público Itame Consultoria e Concursos por irregularidades na condução de uma seleção no município de Quirinópolis, no interior do Estado. Segundo o MP, foi necessário ingressar com ação civil público contra a empresa e houve “ato lesivo à administração pública”. O concurso ofereceu vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para diversos cargos.
Segundo o promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, foi constatado que a empresa praticou atos lesivos aos interesses da administração pública por meio da arrecadação e destinação indevida dos valores provenientes das taxas de inscrição dos candidatos. Segundo MP, o dinheiro foi integralmente apropriado por ela.
Ainda na ação, o promotor pediu a condenação da banca pela prática de atos lesivos à administração pública tipificados no artigo 5º, inciso IV, alíneas d e f, da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), aplicando-lhe as sanções previstas no art. 6º e no art. 19 da norma.
O promotor destacou que apurou-se que os valores do pagamento da taxa de inscrição do concurso público foram recolhidos exclusivamente pela Itame, em desacordo tanto das cláusulas contratuais quanto das normas de regência sobre o tema, caracterizando indevida vantagem patrimonial da pessoa jurídica em detrimento do tesouro municipal, como forma de incrementar, ilicitamente, a remuneração prevista no contrato celebrado com o poder público.
Segundo apurado pelo MPGO, o Contrato de Serviços Técnicos Especializados 125/2018, celebrado entre as partes, previa que a remuneração da pessoa jurídica contratada para execução do Concurso Público 1/2018 seria de R$ 74.990,00, valor correspondente à proposta vencedora do procedimento licitatório.
“Até então, não se tinha qualquer irregularidade relacionada ao valor do contrato, já que o montante mantinha conformidade com a legislação, em relação à modalidade licitatória escolhida e com a proposta apresentada pela empresa vencedora. Assim, o valor contratado não apenas guardava concordância com o valor orçado pelo poder público para contratação do serviço, no importe de R$ 78.530,00, conforme termo de referência e o parâmetro máximo fixado pela Lei n. 8.666/93 para a modalidade, que é de R$ 80 mil”, analisa o promotor.
Verificou-se posteriormente que, além dos pagamentos efetivados pelo município, em montante equivalente à proposta vencedora, os boletos bancários emitidos para que os candidatos pudessem pagar a inscrição foram nominalmente registrados em nome da empresa, tendo ela se apropriado, indevidamente, dos valores recolhidos.
“Com isso, o que ocorreu, na verdade, é que a remuneração da empresa extrapolou em muito o valor contratual acima referido. Desse modo, considerando que o edital da licitação e o contrato dele decorrente não continham qualquer previsão no sentido de que as taxas de inscrição seriam utilizadas para a remuneração da empresa, a emissão de boletos em seu nome e a retenção dos valores recolhidos a título de inscrição dos candidatos representou irremediável ofensa à legalidade, caracterizando verdadeira apropriação indébita, uma vez que tais recursos eram, por lei e por expressa previsão contratual, do município”, conclui o promotor.
Inscritos
De acordo com o Relatório de Inscrições encaminhado pela Itame, apurou-se que, ao todo, foram 2.111 inscritos no concurso. Considerado o total de 556 isenções, bem como a existência de 1.261 candidatos que pagaram a taxa de R$ 70 e de 294 que efetuaram o pagamento da taxa de R$ 120 chega-se ao valor de R$ 123.550 arrecadados a título de inscrição, dando causa ao enriquecimento ilícito da empresa.
O promotor Augusto César Borges Souza ressaltou ainda que a empresa é recorrente o ato de apropriação indébita, o que também ocorreu no município de Firminópolis e em ação de obrigação de fazer combinado com pedido de consignação em pagamento pelo referido ente público em desfavor da empresa.
Com informações do MPGO.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (9/2) decisão que considera inconstitucional “a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) teve como relator o ministro Roberto Barroso, em sessão virtual do dia 20 de janeiro, tendo vencido o voto do ministro Marco Aurélio.
A decisão foi movida com base em uma ação da Procuradoria Geral da República contra decisão ocorrida em um concurso da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, ,de acordo com lei estadual do Pará, onde o critério adotado favoreceu quem já era servidor estadual. Segundo a PGR, a norma favorecia pessoas que prestaram serviços especificamente no Pará, sem levar em consideração as aptidões necessárias ao cargo a ser provido e desconsiderando o aspecto meritocrático.
Segundo o documento publicado hoje no DOU,a Ação Direta de Inconstitucionalidade impugna norma estadual que define, como critério de desempate em concurso público, a preferência ao servidor do Estado e, persistindo o empate, àquele que contar com maior tempo de serviço ao Estado.
Para o relator, esse critério se revela ilegítimo, pois não assegura a seleção do candidato mais capacitado ou experiente, já que favorece o servidor estadual, em detrimento de servidores federais, municipais e de trabalhadores da iniciativa privada que tenham tempo superior de exercício profissional, e ademais desvinculado das aptidões necessárias ao cargo a ser provido.
O texto cita também que o critério viola princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. e afronta o disposto no art. 19, III, da CF/88, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
“O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará, fixando a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.”
Nesta terça-feira (9/2), o Divã do Concurseiro, canal do YouTube do Gran Cursos Online, vai falar sobre saúde mental na preparação para concursos. A psicóloga e neuropsicóloga Juliana Gebrim vai debater com especialistas sobre os seguintes temas: mentalidade forte, tortura psicológica e cancelamento.
Às 18h30, a especialista vai dar dicas e orientações sobre como manter a mente saudável e resistente aos contratempos diários. E às 20h30, Gebrim receberá a delegada Luana Davico para um bate papo sobre o que é a tortura psicológica e os impactos do “cancelamento” digital.
Toda a programação é gratuita e online. Para participar dos eventos basta clicar aqui.
PL na Câmara exige divulgação nominal de salários dos agentes públicos
Proposta unifica regras atuais e permite acessar, além da remuneração, benefícios e sanções disciplinares, entre outros itens
O Projeto de Lei 204/21 prevê que o cidadão terá direito de obter informações relativas à remuneração, completa e discriminada, de todos os agentes públicos, com identificação nominal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta insere dispositivos na Lei de Acesso à Informação, que já determina a divulgação, na internet, da remuneração no âmbito dos entes federativos, dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Hoje, geralmente essas informações são associadas ao cargo ocupado e não ao nome do servidor e estão submetidas a regulamentos próprios. O projeto unifica as regras e inclui órgãos, entidades e estatais, e permite acessar, além da remuneração, benefícios e sanções disciplinares, entre outros itens.
As informações deverão ficar disponíveis por no mínimo de dez anos. Não será exigida motivação para a pesquisa, assim como será assegurado o anonimato dos autores das buscas.
Será proibida a veiculação de documentos pessoais, endereço, estado civil, descontos por conta da obrigação de pagar alimentos ou empréstimos consignados e motivos para licença médica ou aposentadoria por invalidez.
“O Poder Judiciário fez prevalecer o entendimento de que tal possibilidade [divulgação da remuneração dos agentes públicos] é legal e constitucional”, diz o autor, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). “Iremos pôr abaixo, de vez, a cultura da opacidade na administração pública e melhorar o controle popular.”
O assunto, no âmbito federal, é regulamentado pelo Decreto 7.724/12.
Fonte: Agência Câmara
IBGE se pronuncia acerca de data de lançamento de editais que somam mais de 210 mil vagas
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) está com alguns processos seletivos autorizados que, juntos, somam 213.832 vagas. Mas, apesar da ansiedade pelo lançamento destes editais e algumas especulações de outros veículos de notícias, o órgão afirmou ao Papo de Concurseiro que ainda não há uma data oficial de divulgação.
O Instituto informou também está providenciando a correção de informações que possam ter sido veiculadas sem a divulgação oficial do órgão. “O compromisso do IBGE é sempre no sentido de preservar a pluralidade e a democratização de seus dados e informes. Estes casos estão sendo devidamente corrigidos, a bem da verdade”, acrescentou.
Uma das seleções autorizadas vai oferecer 6.500 vagas temporárias. E, o prazo para publicação do edital de abertura de inscrições é de até seis meses, contado a partir da publicação da Portaria (publicada em setembro), ou seja, até março de 2021. E, o IBGE afirmou que “trabalha para publicar o edital dentro do prazo”.
As chances serão para agente de pesquisa e mapeamento, supervisor de coleta e qualidade, agente de pesquisa por telefone e supervisor de pesquisas.
Esta seleção, inclusive, já definiu o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) como bancas organizadoras. O Cebraspe será o responsável pelas vagas de agente de pesquisas e mapeamento, agente de pesquisas por telefone e supervisor de coleta e qualidade, enquanto para supervisor de pesquisas será o IBFC.
Além destes editais, o IBGE também já autorizou a portaria que permite a contratação do quantitativo máximo de 207.332 profissionais, por tempo determinado, para desenvolver atividades relacionadas ao Censo Demográfico 2021.
O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria de autorização, ou seja, até junho deste ano. Sobre esta seleção, o IBGE informou que ainda está aguardando confirmação da data. “Assim que estiverem devidamente consolidados, os editais serão temas de divulgação para toda a imprensa do país”, informou.
Leia mais: 207.332 vagas! IBGE recebe autorização para abrir seleção para o Censo 2021
IBGE define banca organizadora de seleção que vai oferecer 6.500 vagas
Sejusp/MG escolhe banca organizadora de concurso com mais de 200 vagas
Edital iminente! As vagas serão de nível médio
Foi homologado o pregão de escolha do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) como a banca organizadora do próximo concurso público que vai selecionar 211 aprovados ao cargo de assistente executivo de defesa social – ASEDS – auxiliar educacional. O pregão fechou no valor de R$ 2.283.971,69.
De acordo com a lei de criação do cargo, para concorrer é necessário nível médio de formação escolar. Serão 40 horas de trabalho por semana e o vencimento básico inicial é de R$ 1.750, com possibilidade de ultrapassar os R$ 3 mil ao decorrer da carreira. Haverá ainda adicional de local de trabalho de, no mínimo, 30% do salário. 21 vagas serão reservadas a pessoas com deficiência.
O concurso contará com provas objetivas com duração de quatro horas e aplicação nas cidades de: Belo Horizonte, Barbacena, Curvelo, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Lavras, Montes Claros, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia e Unaí.
Estarão classificados para a segunda etapa-avaliação psicológica, os candidatos que alcançarem a nota mínima de 60 pontos na prova objetiva .
A prova objetiva de múltipla escolha será composta de 60 questões distribuídas pelas disciplinas, sendo que cada questão conterá quatro alternavas com letras de A a D e com uma única resposta correta, totalizando um máximo de 100 pontos:
Segundo o projeto básico do concurso, a expectava mínima de inscrições para o concurso é de 9.950 candidatos.
Atualmente, a SEJUSP detém em seu quadro de pessoal apenas 24 auxiliares educacionais efetivos, sendo eles oriundos do último e único concurso público que previu vagas para Auxiliar Educacional da carreira de ASEDS, feiro em 2008, com 44 vagas. O concurso foi executado pelo Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada – IGETEC.
Mais concursos para a Sejusp MG
O concurso público promovido pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado (Sejusp MG) com destaque para o cargo de policial penal (agente de segurança penitenciário) já está autorizado e a comissão já foi formada. O edital deve ser publicado em breve. Serão 2.420 vagas para o cargo, com remuneração inicial em torno de R$ 4 mil. Além de policial penal, haverá chances para agente de segurança socioeducativo, de nível médio.
Em novembro passado, O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), de Minas Gerais, general Mario Araujo, garantiu a promoção de concurso público para as forças estaduais em 2021. A previsão é que hajam 2.420 vagas na Polícia Penal, 80 vagas para postulantes a agentes socioeducativos.
Mais pertinho, no último dia 26 de janeiro, a Sejusp informou, por meio das redes sociais, que “o edital está em fase de elaboração e, em breve, será divulgado”. Veja!
Ofício interno teria informado que há mais de 400 cargos vagos na corporação
Informações tiradas de um ofício interno da Polícia Civil de Goiás (PCGO), enviado à Secretaria de Administração estadual, circulam na internet contendo dados sobre a demanda de efetivo da corporação. O ofício foi interpretado por alguns sites como um pedido para realização de um novo concurso público, afirmando que o próprio secretário Rodney Rocha Miranda solicitou o preenchimento de 418 vagas para a corporação, sendo 303 para o cargo de agente de polícia e 115 para escrivães de polícia.
Porém, segundo informou a Secretaria de Segurança Público ao Papo de Concurseiro, trata-se de um documento interno e reservado, que não deveria ter sido vazado, sem falar que possui apenas teor informativo sobre às demandas de efetivo da pasta, levantamento que é feito por todas as outras áreas de governo.
Veja a nota enviada ao blog na íntegra:
“NOTA SSPGO
A propósito do pedido de informação sobre realização de concurso público para as forças de segurança de Goiás, a Secretaria de Segurança Pública de Goiás informa o que se segue:
– Não há previsão de realização de concurso público para as forças de segurança de Goiás, em razão da calamidade financeira em que foi encontrado o Estado e da necessidade de adequação do orçamento às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como ao Regime de Recuperação Fiscal;
– O ofício interno foi emitido, de forma reservada, à Secretaria de Administração e possui teor informativo sobre às demandas de efetivo da pasta, bem como é feito por todas as outras áreas de governo;
– O documento disponibilizado ao público possui caráter reservado e, por isso, a Polícia Civil já foi acionada para que seja instaurado procedimento administrativo para apurar a responsabilidade da divulgação do ofício.
Secretaria de Segurança Pública – Governo de Goiás”
PGE de Alagoas define comissão organizadora do próximo concurso
A Procuradoria Geral do Estado de Alagoas deu mais um passo rumo ao lançamento do próximo concurso. O õrgão teve comissão formada na manhã desta segunda-feira (8/2). A publicação foi feita em Diário Oficial. A PGE oferecerá 15 vagas destinadas ao cargo de Procurador do Estado. O nível de escolaridade exigido será o superior completo.
O concurso foi autorizado em janeiro, pelo governador de Alagoas, Renan Filho, que também anunciou outras quatro seleções para o Estado, totalizando 4.745 vagas. A previsão para o lançamento dos editais é entre abril e junho deste ano.
De acordo com a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) e também com a postagem do governador, serão 1.060 vagas para a PM, sendo 1.000 para soldado combatente e 60 para oficial combatente; e 170 para o CBMAL, sendo 150 para soldado combatente e 20 para oficial combatente. Para as duas corporações, o grau de escolaridade exigido será o ensino médio completo, tanto para soldado quanto para oficial.
A Seduc ofertará 3.000 vagas para o cargo de professor. Já o concurso para a PC destinará 500 vagas, sendo 368 para o cargo de agente e 132 para escrivão. Já estas seleções, são de nível superior.
“O Governo de Alagoas enfrenta o desafio de realizar concursos públicos em todas as áreas para melhorar as políticas públicas prestadas pelo Estado e oferecer oportunidades às pessoas”, disse o governador, durante a transmissão nas redes sociais.
Tribunal de Justiça de Goiás estuda abrir novo concurso para analistas
O novo presidente do Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, determinou o início dos estudos para a realização de um novo concurso destinado ao cargo de analista judiciário, que exige nível superior. Segundo ele, uma nova seleção visaria atender às necessidades das Comarcas do Poder Judiciário
do Estado de Goiás.
Segundo despacho, deverão ser realizados levantamentos para registros sobre o número de cargos de analista judiciário desprovidos, a necessidade mínima e máxima de servidores em cada Comarca, observando-se o respectivo movimento forense (número de processos em andamento e entrada de novas ações no último triênio), bem como sobre a capacidade/impacto orçamentário, com observância da legislação vigente, prestando, também, outras informações que julgar necessárias sobre o tema.
Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que as informações acima relacionadas sejam apresentadas ao presidente do órgão, para novas deliberações.
100 vagas para juízes
O novo presidente também prometeu a realização de um novo concurso para juízes substitutos ainda em 2021. Segundo ele, pelo menos 100 vagas serão oferecidas. A informação foi confirmado pela assessoria do Tribunal.
O edital deve ser publicado em breve, já que o presidente espera dar posse aos aprovados ainda em 2021.
O cargo exige Bacharelo em Direito e, pelo menos, três anos de prática jurídica. A remuneração inicial dos juízes é de R$28.884,25. Com as progressões, o valor pode chegar a R$35.462,28.
Na ocasião, França destacou que, dentre suas prioridades de gestão, está a valorização de magistrados e servidores. “Providências visando aprimorar e agilizar a prestação jurisdicional, a continuidade no investimento em tecnologia de ponta, zelo com as práticas que podem refletir positivamente na sustentabilidade ambiental e na defesa dos direitos humanos, aprimoramento e valorização de magistrados e servidores serão os principais eixos da gestão que hoje se inicia, sempre em sintonia com as orientações do Conselho Nacional de Justiça”, disse.
Policial civil consegue na Justiça direito de retomar o cargo após fugir do país por ameaças
Um policial civil que foi demitido por abandono de cargo após ser obrigado a fugir do país devido à ameaças, conseguiu na Justiça o direito de ser reintegrado e ter seus vencimentos pagos desde a demissão, corrigidos pela inflação e com juros pela poupança. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em 2014, o policial foi abordado por integrantes de facção criminosa que ameaçaram sua família e por isso, solicitou licença sem vencimentos. Entretanto,consta nos autos do processo que houve demora na apreciação, e, para assegurar a sua segurança e de seus familiares, ele foi para os Estados Unidos, onde recebeu asilo político.
O relator do recurso, desembargador Marrey Uint, afirmou que é “induvidoso que o poder extroverso do Estado disparou sobre o direito fundamental de segurança e da vida do então policial e ele reagiu, preferindo a fuga do País, esperando a concessão da licença sem vencimentos longe de seus ameaçadores”.
Segundo o magistrado, “não se está aqui a julgar se ele agiu corretamente ou não, o que se pode dizer, com razão, é que ele não tinha a intenção de abandonar o cargo”.
“Diante da atipicidade administrativa, o ato que culminou na demissão do ex-servidor foi ilegal, arbitrário e desproporcional, podendo ser objeto de controle pelo Poder Judiciário.”
Com informações do TJSP.