img201608021619545879423-768x512 Foto: Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados Mãos assinando contrato

Candidata é reclassificada em concurso após conseguir na Justiça nova avaliação de experiência

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Uma candidata ao cargo de técnica em enfermagem do concurso promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) conseguiu na Justiça o direito de reavaliação da sua experiência profissional na Secretaria Municipal de Saúde de Belém/PA (SESMA) para reclassificá-la de acordo com a pontuação prevista para o período de experiência comprovado. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

Consta dos autos que a banca examinadora do concurso deixou de considerar a documentação apresentada pela autora para comprovação de sua experiência profissional no emprego público pretendido. A EBSERH argumentou que a certidão não está de acordo com o exigido no edital do processo seletivo por não conter, no documento emitido pela Sesma, a descrição das atividades desenvolvidas.

Entretanto, a candidata apelou ao Tribunal sustentando que a certidão seria válida para os fins pretendidos, pois consta no documento que ela exerceu o cargo efetivo de técnico em enfermagem no prazo consignado.

Por sua vez, o TRF1, explicou que, mesmo sendo o edital do concurso público considerado “lei entre as partes” e que a Administração se vincule ao documento, sua interpretação deve ser pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Para a magistrada que julgou a ação, a desembargadora federal Daniele Maranhão, “a certidão, emitida por órgão público que indica o cargo nele ocupado pelo candidato e a função exercida, permitindo a verificação de sua equivalência com a do emprego público pretendido, é suficiente para a comprovação da experiência profissional para fins de pontuação na prova de títulos com esse fundamento, afigurando-se desarrazoada, no caso concreto, a exigência de descrição pormenorizada das atividades desenvolvidas, mormente quando a função – técnico em enfermagem – não envolve nenhuma particularidade para além daquelas atribuições operacionais e rotineiras que lhes são típicas”.

Com isso, o colegiado, deu provimento ao recurso da candidata para determinar à EBSERH que aceite a declaração apresentada pela autora como comprovação de sua experiência profissional, reclassificando-a no certame, conforme edital.