Da Agência Câmara – O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, sem vetos, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória MP 888/19, que garante a permanência, na Defensoria Pública da União (DPU), de 819 servidores requisitados do Poder Executivo.
O projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, foi transformado na Lei 13.915/19, publicada nesta sexta-feira (29/11) no Diário Oficial da União.
O texto garante o funcionamento de 43 unidades municipais da DPU espalhadas pelo País que corriam o risco de fechamento caso os servidores – cerca de 2/3 da força de trabalho administrativa da instituição – tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.
A MP foi editada por Bolsonaro no dia 24 de julho.
A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328/16, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.
Substituições
Segundo o texto aprovado, a DPU deverá reduzir o número de servidores requisitados “em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio” da entidade.
Criada pela Constituição, a DPU é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita, aos necessitados ou aos que comprovarem insuficiência de recursos.