Uma das bancas organizadoras que mais realiza concursos públicos no país está impossibilitada de fazer seleções sem licitação no Distrito Federal. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas (TCDF), na semana passada. Trata-se da Fundação Carlos Chagas (FCC), banca que organizou, por exemplo, o último e concorridíssimo concurso da Câmara Legislativa (CLDF) e atualmente está à frente com o certame do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
A decisão partiu de uma recomendação do Ministério Público de Contas junto ao TCDF, que recebeu denúncia acerca de possíveis irregularidades nas contratações realizadas pelo Poder Público com a FCC, mediante dispensa de licitação.
Conforme um processo que corre na Justiça de São Paulo, desde 2017, em que a FCC é ré, consta que a banca é controladora indireta da Terra Limpa, empresa que teria praticado fraudes imobiliárias, prejudicando terceiros de boa-fé.
Ministério Público junto à Corte se baseou no fundamento no artigo 24, XIII, da Lei nº 8.666/1993 para produzir a recomendação:
“Art. 24 – É dispensável a licitação:
[…]
XIII – na contratação de instituição brasileira incumbida regimentalmente ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”
Assim, o Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, o conselheiro Inácio Magalhães Filho, determinou informar aos órgãos e entidades integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal que a Fundação Carlos Chagas (FCC) não cumpre o requisito de inquestionável reputação ético-profissional previsto em lei, o que impossibilita a sua contratação mediante dispensa de licitação.
A reportagem entrou em contato com a FCC, mas não obteve respostas até o fechamento.