CBPFOT050720170786 Foto: Renato Souza/CB/D.A. Press

Autorização para o concurso da PRF é esperada para esta sexta-feira

Publicado em Governo federal

O edital mais aguardado do segundo semestre do ano pode ser autorizado amanhã! Cobiçado pelos concurseiros de todo Brasil, o concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem grandes chances de ser enviado para publicação na Imprensa Nacional nesta quinta-feira (26/7). Segundo movimentação recente no Protocolo Integrado do Governo Federal, o pedido de autorização do concurso da PRF se encontra na unidade de “Publicação de matérias Imprensa Nacional/GM/Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão”. Ou seja, amanhã ou, no mais tardar, nos próximos dias, o regulamento da seleção poderá ser divulgado no Diário Oficial da União (DOU).

 

O concurso foi anunciado pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, em fevereiro deste ano, junto ao concurso da Polícia Federal – que já lançou edital e aplicará provas em agosto. Ao contrário da PF, a seleção da PRF não foi tão rápida. Uma indefinição importante com relação ao concurso diz respeito ao número de vagas, o que vem sendo apontado como possível causa do atraso.

 

Em fevereiro, Jungmann afirmou que seriam abertas 500 oportunidades para o cargo de agente rodoviário federal. Porém, a PRF vem pedindo ao governo 1.500 vagas. Mas, mesmo triplicando a oferta, o número ainda não será suficiente para cobrir o deficit de pessoal que há hoje. O quadro atual da corporação é de aproximadamente 10.200 policiais, mas a previsão legal é de 13.098 policiais, ou seja, faltam ao menos 2.898 policiais. E todos os estados estão com efetivo abaixo do ideal.
Atualmente, o salário inicial de um policial rodoviário federal é de R$ 9.899,88.

 

Concurso da PF na mira do Ministério Público

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta semana recomendação para a PF e para o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a banca organizadora, retificarem o edital. Segundo o MPF, o regulamento do concurso não cumpre a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

O problema não é a falta de vagas reservadas a pessoas com deficiência ou a negros. O edital está de acordo com a lei quando prevê 5% e 20% das oportunidades, respectivamente, para ambos os públicos. O que a procuradoria acusa é que o concurso não oferece adaptabilidade para a realização das provas físicas e não prevê critérios adequados aos candidatos cotistas. Itens no edital justificam a atitude do MPF, como o iten 5.5, que diz: “Não haverá adaptação do exame de aptidão física, da prova oral, da prova prática de digitação, da avaliação médica, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.” Saiba mais em: Segundo MPF, falta pluralidade e acessibilidade no edital da Polícia Federal