Secretaria de Educação de Santa Catarina anuncia concurso para contratação de mil novos profissionais

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Do CorreioWeb – O governador Raimundo Colombo e o secretário de educação, Eduardo Deschamps anunciaram que o governo realizará um novo concurso público para contratação de 1.000 novos profissionais de educação. Os alunos da rede pública estadual retornam às aulas na próxima segunda (31), o semestre começa com 40.675 professores atuando na rede estadual, dando aula para 518.916 estudantes.

Serão 1.000 novas oportunidades, sendo 600 vgaas para o cargo de professor efetivo e 400 para cargos administrativos, como assistentes educacionais, administradores e supervisores escolares. “É um investimento necessário para qualificar cada vez mais a educação no nosso estado, que já tem ótimos resultados. Foi realizado um grande esforço financeiro para isso, porque a área da educação é essencial para desenvolver a sociedade plenamente”, afirmou Colombo.

As inscrições serão realizadas entre 14 de agosto e 12 de setembro, com prova em outubro e convocação ainda em dezembro deste ano. A validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

O último concurso ofereceu 2 mil vagas, mas foram chamados cerca de 5 mil professores. Os candidatos foram submetidos a uma prova objetiva e de títulos. Todas as vagas eram para candidatos de nível superior, para dar aula no ensino fundamental e médio, com remuneração de R$ 1.490,40, além de vale-alimentação e regência de classe. “O novo concurso é uma grande conquista, resultado de muito esforço e de muita responsabilidade com o equilíbrio das contas da secretaria e de todo o governo”, declarou o governador.

Investimentos em infraestrutura

Além da contratação de novos profissionais, o governador também anunciou que serão feitas melhorias na infraestrutura, que somam mais de R$ 350 milhões pelo programa de Pacto pela Educação. O secretário de educação, Deschamps, destacou que 15 escolas já foram inauguradas no primeiro semestre, outras oito serão inauguradas na próxima semana e mais 28 até dezembro deste ano.

Tribunais transformam postos de nível médio em nível superior sem concurso

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Mônica Izaguirre, especial para o Correio – Vários governos estaduais autorizaram seus tribunais de contas (TCEs) a transformar cargos de nível médio em cargos de nível superior sem exigência de novo concurso para quem já os ocupava. Nos últimos dois meses, TCEs de três estados — Bahia, Paraíba e Espírito Santo — propuseram e conseguiram das assembleias legislativas aprovação de leis promovendo esse tipo de alteração nos quadros de pessoal. Eles seguiram o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que já tinham feito o mesmo em 2013 e 2004.

Os governadores sancionaram as leis sem vetos, apesar dos apelos da Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) pela supressão de artigos que considera inconstitucionais. Os governantes não tiveram coragem de contrariar os tribunais, ligados ao Poder Legislativo e responsáveis por fiscalizar e julgar as contas do Poder Executivo.

O artigo 3º da Lei Complementar estadual nº 232, sobre o TCE de Sergipe, de 2013, é questionado em ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) a partir de representação da ANTC. Em tramitação desde 2014, o processo aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador Rodrigo Janot entendeu haver, no caso sergipano, “provimento derivado de cargo”, situação em que o servidor deveria ser, mas não é, submetido a novo concurso.

Também consideradas inconstitucionais pela ANTC, as três novas leis estaduais serão objeto ou de novas representações ao Ministério Público ou de ações judiciais diretas, informou ao Correio Lucieni Pereira, diretora da associação. A entidade estuda questionar inclusive a lei de Pernambuco, editada em 2004.

Demandas salariais

A ANTC enxerga em todas elas a mesma intenção: pavimentar caminho para demandas salariais, dentro ou fora da esfera judicial, por equiparação ou aproximação com o salário dos auditores. A visão baseia-se no entendimento de que, na raiz dessas leis, está o problema de desvio de função de servidores. Em muitos TCEs, pessoas concursadas para atividades de apoio e, originalmente, com menor exigência de escolaridade, fazem auditoria, atividade principal que, segundo Lucieni, deveria ser exclusiva de auditores de controle externo.

A ANTC considera auditores de verdade só aqueles que fizeram concurso de nível superior específico para esse tipo de cargo. As leis que mudam exigência de escolaridade de cargos de apoio seriam, na avaliação da entidade, “uma forma torta” de contemplar a insatisfação de servidores “desviados” para funções de auditoria.

“O desvio de função é uma realidade”, confirma Amauri Perusso, presidente da Federação Nacional das Entidades de Servidores de Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc). Ele prefere não entrar no mérito de cada lei especificamente. Mas diz entender a necessidade dos tribunais de contas de valorizar seus servidores diante de “uma herança histórica ruim que não se resolve do dia para a noite”.

Em entrevista ao Correio, o presidente do TCE da Bahia, Inaldo Araújo, por exemplo, defendeu a  lei local, usando como argumento justamente a necessidade de agir contra a desmotivação de servidores concursados para nível médio que atuam em auditoria. Mesmo sem aumento salarial, a maior exigência de escolaridade do cargo é uma valorização que dá ânimo e melhora o serviço, segundo ele.

Para a ANTC, exigir nível superior para novos concursados “estaria ok” se os antigos, que ingressaram com exigência de nível médio, fossem colocados em quadro em extinção — separado, portanto —, que duraria até o último deles se aposentar. Mas não é isso que as leis estaduais estão fazendo.

A associação de auditores alerta que elas implicam risco fiscal, pois terão consequência sobre gastos dos governos com pessoal, na medida em que justificarem atendimento de demandas salariais por aproximação ou equiparação com remuneração dos auditores.

O caso da Bahia é considerado “o mais escandaloso”, porque a lei estabelece a remuneração do auditor de controle externo como “paradigma” da remuneração dos antigos “agentes de controle externo”, servidores cujo cargo passou a se chamar “auditor de contas públicas” com a elevação do nível de escolaridade exigido nos concursos.

Rombo da previdência

A ANTC vê risco fiscal inclusive sob o ponto de vista dos gastos previdenciários do setor público, uma vez que aposentados também se beneficiarão do atendimento de demandas salariais decorrentes das leis. Especialista em direito previdenciário, a procuradora Zélia Pierdoná, da Procuradoria da República em São Paulo, concorda que iniciativas como as aprovadas pelos estados a pedido dos TCEs “só servem como atalho” na busca por equiparações salariais.

“Não adianta o governo federal aprovar a quarta reforma da previdência para os servidores públicos civis e fechar os olhos para esses ‘ralos’ na gestão, que estão na raiz do atual deficit da previdência do setor público”, diz a procuradora. “Sem responsabilidade na gestão administrativa, que impacta diretamente o resultado dos regimes próprios de previdência, o Brasil não atingirá o padrão necessário de responsabilidade fiscal para promover a retomada do crescimento, com desenvolvimento econômico e social sustentável”, acrescenta.

A ANTC chama atenção para o fato de que três dos estados que aprovaram as leis propostas pelos TCEs têm previdência deficitária. Segundo dados do Tesouro Nacional, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco tiveram que usar, respectivamente, 13,18% , 6% e 0,48% da receita corrente líquida estadual para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.

 

Imagem: Cristiano Gomes/CB/D.A Press

 

TCE’s se defendem
As presidências dos tribunais de contas que transformaram postos de nível médio em cargos de nível superior argumentam que, além de necessárias para valorizar os servidores, as mudanças não implicam aumentos salariais. Os órgãos rebatem a interpretação de que as leis propostas às assembleias legislativas contenham inconstitucionalidade.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Inaldo Araújo, destacou ao Correio que a constitucionalidade da lei baiana foi atestada pelo Ministério Público do Estado. Segundo ele, era preciso “adequar a norma à realidade há muito tempo vivenciada” pelo órgão, onde os antigos agentes de controle externo, transformados pela lei em auditores de contas públicas, executam auditoria.

Inaldo Araújo acrescentou que não haverá equiparação salarial dos antigos agentes com os auditores de controle externo, pois a vinculação entre os dois cargos é para igualar reajustes e não padrão salarial. Conforme ele, a intenção foi apenas “dar segurança jurídica a esses agentes de controle externo após a aposentadoria” no que se refere à atualização monetária dos benefícios.

O Tribunal da Paraíba informou que manteve as atribuições e a remuneração dos cargos que passaram para nível superior. Por isso, a mudança “não representa provimento sem concurso”. Em nota, destacou que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional alteração semelhante promovida por leis estaduais em relação a servidores da Receita de Santa Catarina e da Justiça do Rio Grande do Norte.

Por meio da assessora, o Tribunal de Contas do Espírito Santo esclareceu que “não haverá qualquer promoção de servidores, uma vez que não houve nem haverá alteração salarial para nenhum dos atuais ocupantes” do cargo para o qual passou-se a exigir maior escolaridade.

Clóvis de Melo, presidente do Tribunal de Contas de Sergipe, evitou polemizar, já que o caso sergipano está em análise no STF. A lei questionada é anterior à gestão dele. Pelo entendimento da época, disse, “o que ocorreu foi apenas mudança de nomenclatura”, sem acréscimo de vencimentos e sem mudança de cargo de área administrativa para área finalística. Assim, não haveria inconstitucionalidade.

Nota do Tribunal de Contas de Pernambuco afirma que “não existiu transformação inconstitucional” no quadro de servidores e, sim, mera mudança de nomenclatura, além da exigência de nível superior nos novos concursos. Só haveria inconstitucionalidade, segundo o tribunal, se o cargo que mudou de nome fosse incluído na carreira de auditor de controle externo, o que não ocorreu. Para o TCE-PE, os alertas da ANTC sobre brechas para demandas salariais baseiam-se em “meras conjecturas do que pode ou não ocorrer no futuro”.

Secretaria da Criança do DF nomeia 105 servidores para o sistema socioeducativo

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A Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude (Secriança) anunicou a nomeação de 105 novos servidores para o Distrito Federal. São 80 novos agentes, 10 técnicos e 15 especialistas nas áreas de Serviço Social (5), Pedagogia (4) e Psicologia (6). Segundo o Diário Oficial do DF, todos auxiliarão nos trabalhos da Secriança, em especial no Sistema Socioeducativo. A nomeação veio após mais de dois anos do lançamento do edital.

Segundo o secretário da Secriança, Aurélio Araújo, a demanda por servidores é ainda maior que o chamamento feito, mas o governo está convocando o máximo possível dentro das permissões da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com a nomeação dos servidores efetivos, a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo terá um período de transição entre os novos servidores e os de contrato temporário, que deixam, aos poucos, o governo, uma vez que o contrato, vencido desde 2015, era mantido por decisão judicial, atrelada à nomeação dos servidores efetivos advindos do concurso.

Segundo o subsecretário do Sistema Socioeducativo, Paulo Távora, os temporários devem aguardar o contato da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secriança para deixarem os cargos. Ressaltou ainda que não serão todos desligados e que, além do tempo legal para posse e exercício do cargo público, ainda haverá um período transitório para adaptação de todos.

Segundo ele, os temporários advindos do concurso de 2014, que tiveram o contrato renovado em 2016, continuarão trabalhando normalmente.

Os novos servidores devem se atentar aos documentos e exames necessários para tomar posse.

Protestos

Em abril deste ano, uma comissão de aprovados no concurso protestou para pedir a nomeação imediata dos aprovados. O grupo se concentrou em frente à Secretaria, localizada no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte. “Muito esforço foi empreendido até a aprovação, não é hora de desanimar. Iremos cobrar a previsão das primeiras nomeações”, disse a comissão nas redes sociais.
Porém, a Secretaria da Criança do DF informou ao Correio que o processo relacionado ao concurso estava “caminhando normalmente”. Segundo o secretário Aurélio Araújo, o concurso foi homologado há cerca de um mês e está tudo dentro do prazo.”Inclusive, é do nosso interesse que os servidores caminhem com a gente. Esta contratação também é de nosso interesse”, comentou.

O concurso

concurso da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal foi organizado, em 2015,  pela Fundação Universa e teve 29.336 candidatos inscritos. Foram, ao todo, 1.088 vagas, sendo 200 para preenchimento imediato e 888 para cadastro reserva. Houve oportunidades para nível médio e superior, com remunerações que variam de R$ 3.730,22 a R$ 5.242,06.

A maior participação registrada foi para o cargo técnico socioeducativo administrativo, com 26.157 inscrições, ou seja, 175 candidatos para cada uma das 149 chances abertas.

Aulão beneficente de gramática dá dicas para concurso do TST

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Concurseiros de plantão podem ganhar uma ajuda extra nos estudos e ainda ajudar os mais necessitados.  Os interessados poderão participar de um aulão beneficente de gramática, voltado para o concurso público do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  A atividade será realizada pelo IMP Concursos  em 22 de julho, das 8h15 às 11h50, na unidade da Asa Sul (603 Sul).

O aulão será ministrado pelo professor Eduardo Mesquita. Na ocasião, serão abordados Fonologia-Morfologia-Sintaxe-Pontuação, com índice remissivo e indicações de assuntos estatisticamente mais cobrados pela banca, que é a Fundação Carlos Chagas (FCC).

Interessados em participar podem fazer a inscrição pelo site (www.impconcursos.com.br), e confirmação mediante doação de um agasalho novo ou usado em bom estado. Mais informações: 3029-9700.

Aulão gratuito com resolução de exercícios é opção para concurseiros na próxima segunda-feira

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Na próxima segunda-feira (19/6), haverá uma boa oportunidade para concurseiros que já estão em um nível avançado de estudos. Quem quiser aprimorar conteúdos, poderá participar de um aulão gratuito, realizado pelo IMP Concursos, na unidade da Asa Sul (603 sul), das 14h às 17h30.

Será uma sequência de quatro aulas voltadas para resolução de exercícios, de acordo com concursos e bancas examinadoras específicas. A aula será uma degustação do curso IMP Nitro, que aborda diversos conteúdos e é direcionado para os que já dominam matérias básicas e intermediárias.

O aulão será ministrado pelos renomados professores e especialistas em concursos públicos: Anderson Ferreira, servidor público há mais de sete anos, conhecido pela didática clara e objetiva, professor de Administração Financeira e Orçamentária, Lei de Responsabilidade Fiscal e Administração Pública; Rafael Barbosa, coordenador e professor de Administração Pública no IMP concursos, com ampla experiência na preparação de candidatos; Ricardo Blanco, professor de Direito Administrativo e Direito constitucional, aprovado em diversos concursos públicos; e Vandré Amorim, analista judiciário do Superior Tribunal de Justiça e professor de Direito Penal , Processual Penal e Direito Administrativo.

Para participar, basta entrar no site do preparatório: www.impconcursos.com.br, clicar em ‘Aulões’ e em seguida em ‘Aulão Inaugural – Turma N1tro 2.0’. Para mais informações: 3029-9700.

STF declara constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que considera constitucional a reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes.A decisão foi unânime.

O julgamento, que teve início em maio, foi retomado nesta quinta-feira (8/6). Na sequência, o ministro Dias Toffoli manifestou a compatibilidade com o princípio da igualdade. Para o ministro, mais do que compatível com a Constituição, “trata-se mesmo de uma exigência do texto maior, em decorrência do princípio da isonomia prevista no caput do artigo 5º”.

Para o ministro, esse entendimento está em sintonia com a jurisprudência do STF, que já confirmou a constitucionalidade da instituição da reserva de vaga para portador de deficiência física, bem como a constitucionalidade do sistema de cotas para acesso ao ensino superior público.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello Celso de Mello e Cármen Lúcia se manifestaram pela constitucionalidade da cota.

O ministro Marco Aurélio argumentou que uma sociedade justa e solidária repousa no tratamento igualitário, mas é notória a falta de oportunidade para os negros e concordou que as estatísticas sobre a questão são vergonhosas.

A ministra Cármen Lúcia salientou que muitas vezes o preconceito – contra negros ou contra mulheres, entre outros – “é insidioso e existe de forma acobertada, e outras vezes é traduzido em brincadeiras, que nada mais são do que verdadeiras injúrias, que indignam”. Para a presidente do Supremo, ações afirmativas como a que consta da Lei 12.990/2014 demonstram que “andamos bem ao tornar visível o que se passa na sociedade”.

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, defendeu as políticas de inclusão e salientou que de nada valerão os direitos e de nenhum significado serão revestidas as liberdades se os fundamentos em que esses direitos e liberdades se apoiam, além de desrespeitados pelo Poder Público ou eventualmente transgredidos por particulares, também deixarem de contar com o suporte e o apoio de mecanismos institucionais, como os proporcionados pelas políticas de ações afirmativas.
Com informações do STF.

Reguffe propõe concurso público para ministro de tribunais superiores

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Da Agência Senado – O senador Reguffe (sem partido-DF) defendeu proposta de emenda à Constituição de sua autoria que institui concurso público para o cargo de ministro dos tribunais superiores e para ministro e conselheiro dos tribunais de contas, com mandato de cinco anos. Para o senador, não é justo que um presidente da República, por exemplo, tenha as contas de seu governo julgadas por um ministro do TCU que ele próprio indicou.

Mesmo a sabatina dos indicados, no Senado, não acaba com a natureza anormal do modelo adotado no Brasil, acrescentou Reguffe, ao afirmar que o indicado passa também, nesse caso, a dever favores para os integrantes do Senado.

– Se não acham esse o melhor modelo, vamos discutir outros, mas esse atual é que não dá para aceitar, com o grau de influência político-partidária que nós temos hoje nas cortes superiores do país. A pessoa, quando vai julgar algo, tem que ser totalmente independente, tem que pensar só com sua consciência se aquilo é justo ou não é justo – afirmou o senador.

Reguffe também criticou os advogados que cobram honorários milionários para defender um cliente. Para ele, isso passa a ideia de que o advogado não está, apenas, prestando um serviço advocatício, mas também está vendendo a influência que ele pode ter no resultado do julgamento do cliente.

Projeto de Lei do Senado prevê desconto de 50% na inscrição de concursos para quem doa sangue

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O Projeto de Lei do Senado (PLS) 545/2015, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), prevê desconto de 50% no valor da inscrição de concursos públicos federais para quem doa sangue. Se aprovado, o projeto irá alterar o texto da Lei nº 1.075/1950, que dispõe sobre a doação voluntária de sangue.

Atualmente, a proposta encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual o senador Magno Malta (PR-ES) apresentou voto favorável, com uma emenda especificando que o desconto será  dado a quem comprovar ter feito pelo menos três doações de sangue nos últimos 18 meses antes da publicação do edital do concurso.

Atualmente também existe uma enquete do Senado para saber a opinião das pessoas sobre o assunto. Para votar, basta clicar aqui.

No Distrito Federal 

Recentemente, o concurso do Hemocentro de Brasília ofereceu essa possibilidade. Candidatos doadores de sangue puderam pedir a isenção da taxa de inscrição. Foi necessário levar documento de identificação, além de outros documentos previstos no edital como comprovação de doador de sangue. O concurso ofereceu 79 vagas de técnico e analista, além de mais de 321 vagas de cadastro reserva.

Com informações da Agência Senado

Lei proíbe provas de concursos com cargos similares em um mesmo dia no DF

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Foi publicado no Diário Oficial do DF a Lei nº 5.866/2017, que proíbe a realização de concursos públicos similares em um mesmo dia. A deputada Celina Leão é a autora do texto original.

Segundo o documento, as bancas organizadoras são proibidas de agendar a primeira fase de qualquer certame no mesmo dia de outro similar já previamente agendado.

São considerados “concursos similares” aqueles que concomitantemente tiverem como critério o mesmo nível de escolaridade e possuírem a mesma faixa salarial.

Com isso, deverão ser aplicados em datas diferentes concursos que oferecerem, ao mesmo tempo, remunerações entre R$ 1,5 mil e R$ 5 mil; de R$ 5 mil a R$ 10 mil; de R$ 10 mil a R$ 15 mil ou entre R$ 15 mil e R$ 25 mil.

Também na Justiça

Uma decisão liminar suspendeu os limites de idade impostos no edital do concurso para delegado substituto da Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso. O regulamento restringia a participação de candidatos entre 21 e 45 anos. Mas, graças a uma ação civil impetrada pelos defensores Jardel Mendonça Santana e Bethania Meneses Dias, esse limite foi suspenso.

Segundo eles, a imposição da exigência da idade mínima não é para que o candidato possa fazer as provas, mas para que tenha os conhecimentos necessários para melhor exercer o cargo. “Assim sendo, conclui-se que o limite mínimo de idade só há de ser exigido, pois, no ato da investidura”. Quanto ao limite máximo, os autores defendem que a exigência ofende os princípios constitucionais da igualdade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, já que “as próprias etapas do certame (psicológica, saúde mental e física) teriam o condão de bem selecionar os candidatos aptos ao exercício do cargo, independentemente de imposição discriminatória e ilógica de limite etário até o encerramento das inscrições”, afirmam.

No julgamento da ação, o juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, decidiu pela imediata suspensão do limite mínimo de idade de 21 anos que deveria ser comprovado até o término das inscrições, agora o requisito deverá ser exigido somente na posse dos aprovados; assim como a imediata suspensão da idade máxima de 45 anos.

Devido às alterações, o juiz ordenou ainda que as inscrições sejam reabertas por 15 dias. Procurada pela reportagem, a assessoria da Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso informou que ainda não recebeu notificação da Justiça.

Aulão beneficente sobre carreiras policiais será ministrado neste sábado

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Interessados em ingressar em carreiras policias terão uma boa oportunidade para se preparar neste sábado (27/5). O IMP Concursos vai oferecer um aulão na unidade da 603, na Asa Sul, com um grupo de professores especializados.

O evento é beneficente e portanto, para participar, é necessário a confirmação antecipada mediante doação de um pacote de fraldas descartáveis infantis ( tamanho M e G), que deve ser entregue na secretaria do preparatório.

Serão ministradas cinco disciplinas: direito penal, com o professor Tiago Pugsley; direito processual penal, com o professor Carlos Alfama, gramática com Fabrício Dutra, informática com Deodato Neto e legislação extravagante com Fernando Cocito.

Mais informações: 3029-9700.