Autor: Lorena Pacheco
O governador de Pernambuco, Paulo Henrique Câmara, publicou no Diário Oficial do estado nova autorização para abertura de processo seletivo simplificado para a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres/PE). Trata-se da contratação temporária de 181 profissionais, entre advogados, assistentes sociais, enfermeiros, engenheiros civis, médicos, professor, administrador, técnico em enfermagem, etc. Os contratos serão válidos por 24 meses, com possibilidade de prorrogação por até seis anos.
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TRF do Rio de Janeiro e Espírito Santo anuncia que vai abrir concurso
Os concurseiros do Sudeste do país podem se animar. Saiu no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (25/8), que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com jurisprudência nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, vai lançar novo concurso público. De acordo com o pregão número 50, o órgão já contratou a empresa que vai organizar a seleção. Caberá, portanto, à Consulplan a responsabilidade da aplicação das provas para formação de cadastro reserva de aprovados.
O último concurso do órgão foi lançado em 2012 e teve o período de validade expirado em julho deste ano. Foram registrados 118.300 candidatos inscritos também para formação de cadastro reserva em cargos de níveis médio e superior. A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi a banca organizadora que aplicou provas objetivas, práticas, de redação e estudo de caso.
Quem tinha graduação tentou o cargo de analista judiciário nas áreas judiciária (geral e execução de mandados), administrativa e de apoio especializado (arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, contadoria, enfermagem, enfermagem do trabalho, engenharia em várias especialidades, estatística, informática, medicina, odontologia, psicologia, serviço social e taquigrafia). Neste caso, o salário oferecido foi de R$ 6.551,52.
Já quem tinha formação intermediária entrou na disputa pelo posto de técnico judiciário, nas especialidades administrativa (geral; segurança e transporte; e telecomunicações e eletricidade) e de apoio especializado (contabilidade, enfermagem e informática). A remuneração foi de R$ 3.993,09.
Apesar da seleção ter aberto apenas cadastro reserva, no Rio de Janeiro foram nomeados aprovados até a 1.123ª posição, a maioria para o cargo de técnico judiciário sem especialidade. Já no Espírito Santo foram convocados candidatos até a 107ª posição.
Projeto que regulariza situação de servidores de cartórios é aprovado no Senado
Da Agência Senado – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei da Câmara (PLC 80/2015) que visa legalizar a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções foram homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça para terem validade. A proposta segue agora para votação pelo Plenário do Senado.
O relator do PLC 80/2015 foi o senador Benedito de Lira (PP-AL), que deu parecer favorável à proposta. A iniciativa insere dispositivo na Lei dos Cartórios para preservar todas as remoções de servidores concursados de cartórios até a entrada em vigor dessa legislação (18 de novembro de 1994). De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), remoção é o deslocamento do servidor – a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede – dentro do mesmo quadro funcional.
Até a vigência da Lei dos Cartórios, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso de títulos e está restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos.
Para o relator, a proposta “mostra-se oportuna e conveniente”, pois reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com as regras vigentes antes da vigência da Lei dos Cartórios.
“Cumpre ao Estado preservar tais situações legitimamente criadas e respeitar a boa-fé daqueles que, confiando nas regras e decisões vigentes, assumiram a prestação dos serviços notariais e de registro à população.”, considerou Benedito de Lira em seu relatório.
Ele rejeitou emenda, apresentada pelo senador Wilder Morais (PP-GO), que estabelecia período para validação das remoções, por considerar que isso desvirtuaria o projeto original.
Com salários de até R$ 8,8 mil, TRE/SP deve lançar edital amanhã
Após divulgar que a Fundação Carlos Chagas será a banca organizadora de seu novo concurso público, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) publicou a minuta do edital da seleção com os cargos que serão abertos. Como adiantado pelo Correio, os cargos serão para técnicos e analistas judiciários, com salários que vão de R$ 5.385,92 a R$ 8.803,97. Segundo o documento, o edital de abertura do processo seletivo deverá ser divulgado até esta quinta-feira (25/8).
Quem tem nível superior poderá concorrer às especialidades judiciária (direito), administrativa (qualquer curso) e de apoio especializado (análise de sistemas, assistência social, contabilidade, medicina, psicologia e relações públicas). Já quem tem nível médio tem à disposição as áreas administrativa e de apoio especializado (artes gráficas, enfermagem, operação de computadores e programação de sistemas).
As provas objetivas e discursivas deverão ser feitas no primeiro trimestre de 2017, em São Paulo/SP. As taxas de participação vão variar entre R$ 70 e R$ 85.
O último concurso para o TRE/SP foi realizado em 2012 e ofereceu 111 oportunidades, com remunerações entre R$ 4.052,96 e R$ 6.611,39. As jornadas de trabalho eram de 40 horas semanais, exceto para analistas judiciários na especialidade médica – com cargas de 20 horas por semana.
“Quem tem tatuagem não tem mais nada a temer”, afirma ministro do STF
Do Correio Braziliense – Três perguntas para Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal que foi relator do caso apresentado por um candidato ao concurso de bombeiro da Polícia Militar de São Paulo. Em 2008, Henrique Carvalho da Silveira foi aprovado nas provas escritas e de condicionamento físico, no entanto, foi barrado nos exames médicos por conta da imagem de um mago que carrega na perna.
Como foi a base para a construção do seu voto na decisão sobre tatuagens em concursos?
Fizemos até uma digressão sobre a evolução da tatuagem, da marginalidade até o enquadramento no contexto social, e citamos fontes do direito estrangeiro, como o americano, o inglês e o alemão. Quando você cria uma tatuagem, isso é uma opção, uma liberdade de criar uma comunicação próprio com o mundo exterior. Hoje em dia, a tatuagem não apresenta mais nenhuma característica desabonadora da pessoa. Esse tipo de limitação é absurdo: é uma forma discriminatória que viola o princípio da igualdade. Numa democracia, a pessoa tem o direito de escolha, pois esse sistema se caracteriza pelo respeito às adversidades, às minorias. Mas há limites. O segmento policial pressupõe paz e ordem pública. Um policial não pode ter tatuagens que façam apologia à discriminação, à violência e a delitos, como o 121 (artigo do Código Penal que caracteriza o crime de homicídio), ou o desenho de um palhaço, que representa um criminoso que assassina policiais.
Essa decisão pode servir como precedente para mudar editais de concursos?
Se houver incompatibilidade entre o critério previsto e a função que você vai exercer, sim. Com base nisso, as eliminações podem ser feitas, de forma não discriminatória. Essa decisão vai criar um norte para todas as instituições que fazem concursos públicos. Quem tem tatuagem não tem mais nada a temer. No setor policial, o segmento pressupõe paz e ordem pública. Então tatuagens tribais ou outras inofensivas não devem ser discriminadas. Esse tipo de critério não é válido, especialmente, porque o pressuposto não é verdadeiro: candidatos com marcas corporais não necessariamente cometem delitos, assim como vários criminosos não têm tatuagem. O Supremo Tribunal Federal agiu em caráter repressivo, pois a eliminação do candidato (do concurso da Polícia Militar de São Paulo) foi absolutamente sem razão e, ao mesmo tempo, trouxe um recado para que os legisladores de todos os estados não coloquem em leis discriminações arbitrárias.
No caso de concursos que exigem exames como papanicolau e testes de virgindade, o mesmo critério se aplica?
Seria uma exigência equivocada, algo absurdo e injustificado e recairá na mesma discussão (sobre critérios incompatíveis com os postos abertos no concurso), salvo o critério da correlação lógica.
Veja a tatuagem: Decisão do STF sobre tatuagens abre precedentes para barrar absurdos em editais
Sindicato defende servidores e novos concursos para a Câmara Legislativa do DF
Nathália Cardim, do Correio Braziliense – O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical), Jeizon Silvério comentou a operação Dracon, da Polícia Civil, deflagrada na Câmara legislativa do Distrito Federal, na manhã desta segunda-feira (23/8). Segundo ele, investigadores se baseiam em indícios de “problemas antigos”.
De acordo com Silvério, o excesso de apadrinhamento político na Câmara favorece o tipo de esquema que culminou no UTIGates e na operação da Polícia Civil. “Não se faz concursos públicos desde 2005. Nenhum servidor do gabinete da mesa diretora é da carreira Legislativa”, apontou. Leia também: Novo edital da Câmara Legislativa do DF vai oferecer salário inicial de R$ 22 mil
Ele disse, ainda, que considera “vulnerável” o envolvimento de servidores que possuam indicação política, em casos de corrupção. “Quando temos servidores públicos, um servidor de carreira, que tem uma carreira a zelar, a pessoa vai pensar uma, duas, dez vezes antes de se submeter a ser garoto de recados de eventuais propinas”, garantiu.
São alvo de busca as seguintes pessoas:
1) Deputada Celina Leão
2) Deputado Christianno Araújo
3) Deputado Raimundo Ribeiro
4) Deputado Bispo Renato
5) Deputado Júlio César
6) Servidor da CLDF Alexandre Braga Cerqueira
7) Ex-servidor da CLDF Valério Neves Campos
8) Ex-presidente do Fundo de Saúde do DF Ricardo Cardoso dos Santos.
TRE/SP realizará seleção para cargos de nível médio e superior
Do CorreioWeb – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) vai abrir novo concurso público para o preenchimento de vagas de nível médio e superior. De acordo com a assessoria do órgão, os cargos devem ser os mesmos da última seleção – técnico e analista judiciário. A Fundação Carlos Chagas já foi escolhida como a empresa organizadora do processo seletivo, mas ainda não há data prevista para a publicação do edital de abertura.
O último concurso para o TRE/SP foi realizado em 2012 e ofereceu 111 oportunidades, com remunerações entre R$ 4.052,96 e R$ 6.611,39. As jornadas de trabalho eram de 40 horas semanais, exceto para analistas judiciários na especialidade médica – com cargas de 20 horas por semana.
Aulão dá dicas para Câmara Legislativa e Câmara dos Deputados
Se prevenir é melhor que remediar, os concurseiros de olho na abertura de seleções da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Câmara dos Deputados devem começar a se preparar o quanto antes. Para tanto, o IMP Concursos fará neste sábado (27/8) aulão gratuito sobre os regimentos internos das duas casas, das 8h15 às 11h50, na unidade do Sudoeste (SIG Qd. 04 – Ed. Capital Financial Center).
Quem vai ministrar a aula é o professor Mário Elesbão, regimentalista e servidor efetivo do Superior Tribunal de Justiça. O docente ainda é autor de nove livros nas áreas de regimento interno de casas legislativas, tribunais e legislações específicas, e também foi assessor parlamentar na Câmara dos Deputados.
Os interessados em participar devem fazer a inscrição pelo site do IMP (impconcursos.com.br). O material será elaborado pelo professor e entregue no dia da aula. As vagas são limitadas. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: 3029-9700 ou pelo site do cursinho.
Candidato negro é prejudicado por convocação que contrariou o regulamento geral do concurso
Do CorreioWeb – Mesmo tendo atingido a nota mínima estabelecida na seleção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região*, um candidato negro se sentiu prejudicado por não ter sido convocado para a segunda etapa do concurso, que visa preenchimento de 22 vagas de juiz federal substituto. O erro aconteceu devido a uma contrariedade entre o edital de convocação dos aprovados para a segunda etapa da seleção e o regulamento geral do concurso do cargo.
De acordo com o regulamento geral, será considerado habilitado “o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acertos das questões em cada bloco e a média final de, no mínimo, 60% de acertos do total”. Também foi definido que serão classificados para a segunda fase os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas e que esse redutor não se aplica a quem concorre às vagas destinadas aos candidatos negros e pessoas com deficiência.
Porém, apesar do que consta no regulamento, o TRF-4 destinou apenas 20% das 300 vagas disponíveis para a segunda fase aos candidatos negros, ou seja, 60 vagas apenas. Portanto, a lista de convocação, publicada em 4 de julho, contraria o que foi disposto no regulamento geral.
Para resolver o impasse, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionado pelo candidato, e determinou que o edital de convocação para a segunda fase do processo seletivo fosse retificado, de modo que sejam convocados para a segunda fase do concurso todos os candidatos negros aprovados na primeira etapa.
Saiba mais
Após a primeira etapa, que aplicou provas objetivas a 6.934 candidatos inscritos em 1º de maio, a seleção conta agora com exames escritos que acontecerão nos dias 19, 20 e 21 de agosto. As datas das provas orais serão divulgadas oportunamente, via edital. O salário para o cargo de juiz federal substituto da 4ª região é de R$ 27.500,17.
* O TRF-4 abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Do CorreioWeb – A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco (SJDH/PE), vai abrir concurso público em breve. De acordo com publicação no Diário Oficial do estado, o órgão vai selecionar 200 novos agentes de segurança penitenciária e já contratou a empresa para organizar a seleção. Caberá ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) organizar o processo seletivo.
De acordo com o governo de Pernambuco, é de competência da Seres controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado, visando a sua proteção e a garantia de seus direitos fundamentais.