Autor: Lorena Pacheco
Resultado da enquete sobre o decreto que regulamenta regras para concursos
Queridos concurseiros,
O Decreto nº 6.944, que regulamenta as regras para realização de concursos públicos, está dando o que falar. Nossa última enquete, que questionava se a novidade iria garantir mais segurança e transparência para as seleções, mostrou que a maioria dos candidatos não acredita em uma melhora substancial. Ao todo, 320 pessoas votaram. Confira abaixo as estatísticas!
Você acredita que o Decreto n° 6.944 irá trazer, de fato, mais segurança e transparência para os concursos públicos?
sim 24.06% 77 votos não 38.44% 123 votos em termos 37.50% 120 votos
Resultado da enquete sobre o decreto que regulamenta regras para concursos
O Decreto nº 6.944, que regulamenta as regras para realização de concursos públicos, está dando o que falar. Nossa última enquete, que questionava se a novidade iria garantir mais segurança e transparência para as seleções, mostrou que a maioria dos candidatos não acredita em uma melhora substancial. Ao todo, 320 pessoas votaram. Confira abaixo as estatísticas!
Você acredita que o Decreto n° 6.944 irá trazer, de fato, mais segurança e transparência para os concursos públicos?
sim 24.06% 77 votos não 38.44% 123 votos em termos 37.50% 120 votos
De acordo com a Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Anvisa, a autarquia enviou este ano um pedido ao Ministério do Planejamento para realização de novo concurso público, com 207 vagas. As oportunidades seriam divididas entre os cargos de técnico administrativo (nível médio), analista administrativo e especialista em regulação e vigilância sanitária (nível superior).
O órgão informou que vários pedidos foram enviados ao Planejamento desde 2006, mas não obteve resposta. A última solicitação foi remetida em fevereiro deste ano e a Anvisa ainda aguarda o aval para prosseguir com a idéia da nova seleção, afirmando que o MPOG ainda analisa o pedido. As remunerações para o órgão variam em torno de R$ 4 mil reais para nível intermediário e R$ 8,3 mil para graduados.
A última seleção promovida pela Anvisa foi lançada em 2007 e organizada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe). Foram oferecidas 100 vagas de técnico administrativo (nível médio). Nesta época, a Anvisa tinha quase 400 funcionários terceirizados.
Prezados leitores,
Informamos que o site de Concursos e o Fórum já voltaram a funcionar. Os problemas já foram resolvidos e vocês podem acessar os dois serviços normalmente.
Ainda hoje postaremos mais novidades sobre o mundo dos concursos aqui para vocês!
Por conta de problemas técnicos, o administrador do site de Concursos e o Fórum estão temporariamente fora do ar. Pedimos desculpas pelo transtorno e informamos que o CorreioWeb já está trabalhando para que ambos voltem o mais rápido possível. Agradecemos pela compreensão de todos,
Equipe do CorreioWeb
Dad Squarisi faz palestra gratuita sobre redação profissional em Brasília
Mais uma boa oportunidade para os concurseiros antenados. A jornalista e professora Dad Squarisi vai ministrar na próxima quinta-feira (3/9) a palestra “Passo a passo da redação profissional: dicas para vestibulandos, concurseiros e interessados em escrever bem”. O evento acontecerá na Biblioteca Demonstrativa de Brasília, às 19h.
E uma boa notícia: a entrada é franca! Quem tiver interesse em participar deve se apressar: as inscrições devem ser feitas com antecedência, até às 12h do dia da palestra. Qualquer dúvida basta entrar em contato pelos telefones 3244-3015 e 3443-5682.
A Biblioteca Demonstrativa de Brasília fica na avenida W3 Sul EQ 506/507.
Aproveitem!
Conheça os prós e contras do Decreto que regulamenta as regras em concursos públicos
Percebemos que o post sobre o Decreto 6.944, que regulamenta as normas dos concursos públicos do Executivo Federal, deu o que falar. A maioria dos leitores acredita que o Decreto é um avanço significativo, embora alguns itens importantes referentes ao assunto tenham ficado de fora do documento.
Atentas aos comentários de vocês, percebemos que muitos internautas têm dúvidas e insatisfações quanto ao que ficou decidido.
Para esclarecer o assunto, levamos os questionamentos levantados aqui no blog ao presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel. Afinal, será que o Decreto vai, de fato, resolver os problemas de regulamentação dos concursos públicos?
“Ainda não resolve tudo, mas é o primeiro passo”, responde Pimentel. Ele acredita que o documento abordou questões de extrema importância, mas reconhece que o Decreto é falho e que alguns temas relevantes não foram incluídos.
O internauta Carlos, por exemplo, comentou: “atualmente parece que há interesse de se aprovar o menor número de candidatos possível para que logo haja novo concurso, movendo uma indústria de concursos”. Na opinião de Ernani Pimentel, essa é uma questão que poderá ser resolvida com o Decreto, que prevê que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) poderá autorizar, dentro do prazo de validade do concurso, a nomeação de 50% mais aprovados do que o número de vagas. “Com isso, não há mais brecha para terceirização, nem para a realização de um outro concurso para preencher as vagas restantes no órgão”, explica.
Os leitores Marcos Braga e Gabriel reclamaram das provas orais. “É um acinte contra o estudo árduo de um candidato”, disse Gabriel. Para quem se preocupa com essas avaliações, o Decreto veio em ótima hora. Ernani Pimentel acredita que, com o reconhecimento de exames práticos, psicotécnicos e orais como etapas do concurso, os candidatos terão mais respaldo legal para questionar a correção dos testes. “A prova oral terá de ser gravada e realizada em sessão aberta. O candidato terá acesso às gravações quando quiser”, conta o presidente da Anpac. Vale lembrar que os órgãos não serão obrigados a aplicar todos esses tipos de prova em uma seleção. Exames práticos, psicotécnicos ou orais serão utilizados apenas se as instituições julgarem necessário.
Para Ernani Pinheiro, outro ponto que merece destaque é o prazo mínimo de 60 dias entre a publicação do edital e a data da prova. “Um prazo de 90 dias seria o ideal. Mas, pelo menos, temos a determinação de um período mínimo exigido. A falha desta norma é que ela permite que os órgãos diminuam o período entre edital e prova se julgarem necessário. Neste caso, os órgãos devem apenas apresentar uma justificativa e isso é muito subjetivo e difícil de ser avaliado. Assim, fica fácil de descumprir esta regra.”
O internauta RafaelGO teme que “muitos órgãos passem a abrir concursos apenas para cadastro reserva”. O Nilvan também não aprova a existência de cadastro. Quanto às resoluções do Decreto sobre este assunto, Ernani Pimentel lamenta: “A regra prevê que o cadastro reserva está autorizado em situações excepcionais e, também neste caso, fica difícil definir quais são as exceções possíveis. Então, ao invés de ajudar, a norma atrapalha porque regulamenta a existência do cadastro reserva quando o ideal seria que ele fosse extinto”.
Os leitores Cristiano, Marcelo, Krisley, Humberto, Toni, Ucarva e Denise reclamaram sobre o fato de o Decreto não mencionar nada a respeito da nomeação de aprovados dentro do quantitativo de vagas previstas no edital dos concursos. “Nesse caso, a situação é mais delicada”, afirma Pimentel.“Os órgãos não querem assumir o compromisso de terem que nomear todos os aprovados. E, do ponto de vista da administração pública, é compreensível. Pode acontecer de, na data da nomeação e durante todo o período de validade do concurso, o órgão estar passando por dificuldades financeiras e não dispor de capital para contratar todos os aprovados”, argumenta o presidente. “Felizmente, em situações como essa, a Justiça tem decidido a favor dos aprovados, e essa é a tendência geral”, acredita.
O leitor Gabriel comentou também que “muitas bancas abusam da arbitrariedade”. Com relação a isso, o vice-presidente da Anpac, Sylvio Motta, faz um alerta: “Faltou no Decreto normas para a regulamentação do processo de licitação das bancas. O que vemos hoje é a ausência de regras claras por parte do governo neste sentido. Ninguém sabe, por exemplo, por que a Funrio e não o Cespe/UnB foi escolhida para organizar o concurso da PRF. É tudo muito misterioso, obscuro e o que queremos é transparência.”
Aproveitamos a discussão sobre o tema para abrir uma nova enquete: você acredita que o Decreto n° 6.944 irá trazer, de fato, mais segurança e transparência para os concursos públicos?
TCDF adia mais uma vez decisão sobre concursos para soldados e oficiais da PMDF
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) frustrou, novamente, as expectativas dos candidatos a oficial e soldado da Polícia Militar do Distrito Federal. Nesta terça-feira (25/8), o órgão decidiria sobre a continuidade do concurso para o posto de oficial, no entanto, a sessão foi adiada mais uma vez.
De acordo com a assessoria do TCDF, o recurso que pedia o prosseguimento da seleção da Polícia Militar foi colocado em votação na sessão de hoje. Os Conselheiros decidiram que, antes de julgar o pedido de prosseguimento do concurso, é preciso analisar o mérito da questão, que trata da legalidade do decreto do governador. Isso significa que, tanto a seleção para soldados quanto a seleção para oficiais da PMDF continuarão suspensas por tempo indeterminado.
O decreto assinado pelo governador José Roberto Arruda prevê a exigência de nível superior em qualquer área para candidatos a soldado e graduação em Direito para concorrentes que disputarem o cargo de oficial da corporação. O Tribunal de Contas pretende analisar se essas exigências podem ser feitas por meio de um decreto ou se somente uma lei poderia alterar esses requisitos.
Ainda segundo a assessoria do TCDF, as questões relativas aos dois concursos serão analisadas simultaneamente, já que as seleções foram abertas de acordo com as regras do mesmo decreto.
A corte informou ainda que a equipe técnica do órgão já está realizando um estudo acerca da legalidade do decreto. O Ministério Público também opinará no caso e, para isso, vai elaborar um parecer sobre o assunto e encaminhá-lo ao relator do TCDF.
Dez legislações foram revogadas, o que alterou significativamente as normas que regem os concursos. Com a medida, os procedimentos para a organização de seleções públicas serão unificados.
O objetivo do Decreto é oferecer mais segurança e transparência aos candidatos. De acordo com o Ministério do Planejamento, a reestruturação das regras veio para colocar um ponto final na desorganização e na falta de critérios e padrões em diversos órgãos da administração pública.
As mudanças devem facilitar bastante a vida dos concurseiros. Assuntos controversos como prazo entre publicação do edital e data de prova, número de vagas e cadastro reserva foram, finalmente, regulamentados.
Confira abaixo as novas regras:
– O cadastro reserva será autorizado apenas em situações excepcionais, para atividades administrativas, de apoio técnico ou operacional;
– Ao encaminhar ao MPOG o pedido de autorização para abertura de seleção, os órgãos deverão incluir a previsão de data para nomeação dos aprovados;
– O MPOG poderá autorizar a nomeação de 50% mais aprovados do que o número de vagas, desde que as nomeações extras aconteçam dentro do período de validade do concurso.
– O período entre a publicação do edital de abertura e a data da primeira prova do concurso deve ser de 60 dias; Mas o órgão poderá diminuir esse prazo mediante justificativa;
– Informações sobre prazos, número de vagas e conteúdo programático são obrigatórias no edital de abertura;
– Avaliações práticas, psicotécnicas e provas orais passam a ser consideradas como etapas do concurso;
– Foram fixados limites para a homologação de classificados: seleções com mais de trinta vagas poderão divulgar lista com o dobro do número de aprovados em relação ao número de postos indicados no edital.
Apesar do avanço na regulamentação dos concursos públicos, um tema polêmico foi deixado de fora: o Decreto no 6.944 não menciona a garantia de nomeação dentro do quantitativo de vagas previstas nos editais.
O assunto, no entanto, é motivo freqüente de questões judiciais em tribunais de todo o país. No dia 4 de agosto, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça julgou que candidatos classificados dentro do número de vagtas devem ter o cargo garantido, independentemente do fim da validade da seleção.
A decisão é referente a um processo seletivo realizado pela Secretaria de Saúde do Amazonas, que ofereceu 112 vagas para dentista e foi realizado em 2005. A validade foi prorrogada até junho de 2009, mas nesse período foram nomeados apenas 59 aprovados, que acionaram a Justiça e garantiram o direito de posse no cargo.
E aí, concurseiros? Gostaram das novidades trazidas pelo Decreto 6.944? Deixe sua opinião!
Resultado da enquete sobre exigência de diploma de Jornalismo no concurso do STF
Queridos concurseiros,
mais uma vez vocês votaram e aqui estamos nós com o resultado da enquete sobre cobrança de diploma de Jornalismo para o concurso do STF. Ao todo, 735 pessoas participaram. Apesar da recente decisão do STF, que extinguiu a exigência de diploma de jornalismo para exercer a função, 447 internautas acreditam que o Supremo Tribunal Federal deve, sim, cobrar diploma em jornalismo para as vagas no concurso do órgão. Outros 258 leitores não concordam com a necessidade de graduação em jornalismo para a disputa das oportunidades. Confiram as estatísticas:
O STF deve cobrar diploma de Jornalismo para a função de analista na área de Comunicação Social?
Total de votos:
735