Do CorreioWeb – Imagine que você acabou de concluir a faculdade e espera a cerimônia de colação de grau. Durante esse período, você descobre que foi aprovado em um concurso público, de nível superior, que havia realizado há pouco. A nomeação dos aprovados começa e você ainda não tem o diploma em mãos. E agora?
Essa foi a situação de Sandro B.S. O estudante de direito, da Universidade Estácio de Sá, já havia concluído todas as disciplinas do curso e estava com data marcada para participar da colação de grau, quando soube que foi aprovado no concurso para técnico superior jurídico da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Foi aí que pediu que a colação fosse antecipada à instituição de ensino superior, em razão da entrega do diploma para ser nomeado, mas não foi atendido.
Em apelo à Justiça, a 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou liminar, derivada de sentença da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que assegurou o direito de antecipação da cerimônia ao estudante. A relatora do processo, desembargadora federal Nizete Lobato Carmo, considerou que não havia justificativa razoável para que a instituição se recusasse a fazer a antecipação, já que esperar a data oficial causaria danos ao aluno – mesmo que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dê às universidades autonomia didático-científica para conferir graus e diplomas a seus alunos e estabelecer o cronograma para tal. Além do mais, a universidade já havia realizado o procedimento em outras situações para empregos na iniciativa privada de alunos.
Com informações do TRF-2.