Secretaria-de-saúde-do-gdf Foto: TCDF/Divulgação SES DF

Sancionada lei que cria carreira técnica em enfermagem constituída de 15.000 cargos no DF

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Foi sancionada nesta terça-feira (19/01) a lei que cria a carreira de técnico em enfermagem no quadro de pessoal do Distrito Federal.  Agora, o cargo fica desmembrado da carreira de assistência pública à saúde. A nova carreira é constituída de 15.000 cargos, provenientes das especialidades de técnico e auxiliar, do cargo de técnico em saúde. Assim, os servidores ocupantes do cargo técnico em saúde,  pertencentes às especialidades mencionadas, passam a integrar a carreira técnica em enfermagem. Leia aqui o documento completo! 

O projeto foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no início de dezembro de 2020. Na ocasião, o deputado Jorge Vianna (Podemos) que trabalhou pela reorganização da carreira comemorou a aprovação  e parabenizou o governador pela iniciativa. “Como profissional de enfermagem, posso dizer da importância desta reorganização, meu projeto principal, sonho de anos da categoria. E um merecido reconhecimento a estes profissionais que trabalham salvando vidas”, destacou.

Também na ocasião o  presidente do Conselho Regional de Enfermagem do DF (Coren-DF) , Dr. Marcos Wesley, celebrou a conquista.  “Esse avanço é um reconhecimento a quem verdadeiramente faz a saúde pública funcionar. Técnicos e auxiliares estão 24 horas na beira do leito, mostrando o que é a assistência à saúde na prática. Portanto, nada mais justo que estabelecer a carreira desses profissionais, que são a força motriz do sistema”, disse.

A  carreira Assistência Pública à Saúde fica reorganizada nos cargos e quantitativos na forma que segue:

I – Especialista em Saúde: 4.600 cargos;
II – Técnico em Saúde: 10.000 cargos;
III – Auxiliar de Saúde: 4.500 cargos.

Formas de ingresso  e requisitos

O ingresso na carreira  será mediante concurso público de provas ou provas e títulos.   Os servidores da área têm lotação exclusiva
na Secretaria de Estado de Saúde.

Para ingressar no cargo será exigido certificado de conclusão de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, curso técnico em enfermagem ou habilitação legal equivalente e  registro no conselho de classe.

O desenvolvimento do servidor na carreira será  mediante os institutos da progressão e da promoção funcionais. De acordo com a publicação, a progressão é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, e promoção é a mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, do mesmo cargo.

São requisitos essenciais para a concessão da progressão:  encontrar-se em efetivo exercício e ter cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão em que se encontra posicionado. Já para a concessão da promoção funcional deve ser cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual e ser observado o critério do merecimento, conforme regulamento próprio.

O órgão gestor da carreira pode instituir cursos de formação profissional voltados para a capacitação, a especialização e o aperfeiçoamento do servidor na carreira.

Fica definido também que a Secretaria de Estado de Saúde deve estabelecer as regras para fins de remoção e ocupação das vagas na rede de saúde pública, observada a eficiência e o interesse do serviço. Anualmente deve ser realizado processo de remoção dos integrantes da carreira Técnica em Enfermagem para a ocupação das vagas existentes na rede de saúde pública, mediante critérios fixados por ato do secretário de Estado de saúde.

Atribuições do cargo

São atribuições gerais do Técnico em Enfermagem:

I – executar atividades de nível médio, sob a coordenação e a supervisão do
Enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde;
II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade
determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade
do cargo;
III – participar de programas de treinamento e executar outras atividades de interesse
da área.

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