Por Rita Machado
Em julgamento de Habeas Corpus o reexame do conjunto probatório que fundamentou a sentença é vedado, sob esse argumento a 2ª Turma do STF, por quatro votos a um, manteve a condenação de um homem e uma mulher por tráfico de drogas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu mais 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra bolsonaristas acusados de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília.
O julgamento da questão começou nesta terça-feira (13/06) e determinará se há violação à Sumula Vinculante 14 do STF quando o Ministério Público não disponibiliza à defesa documentos fornecidos por delatores cujo sigilo seja essencial para medidas investigativas em curso e arquivos protegidos por senha, os quais nem a acusação consegue acessar.
Por entender que a eficácia da prisão já havia se demostrado suficiente, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade ao humorista Bismark Fugazza, preso desde 17 de março acusado de incentivar atos antidemocráticos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar a constitucionalidade da criação do juiz das garantias, instituto inserido no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em agosto de 2022, anulou a condenação de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão pelas 242 mortes e pelos mais de 600 feridos na tragédia. O Minsitro Rogério Schietti afastou todas as causas de nulidades levantadas pelo TJ com a proposta de devolver o caso para a corte estadual continuar o julgamento do mérito da apelação.
STJ, em reiteração à jurisprudência da Corte, decidiu anular ação penal contra um homem condenado por roubo e corrupção de menores a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado pois a única prova que fundamentava a condenação era o reconhecimento feito fora dos procedimentos determinados pelo CPP.
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