STJ concede liminar requerida por André Clemente contra Operação Tenebris

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ANA MARIA CAMPOS

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu em parte a liminar requerida pela defesa do conselheiro André Clemente, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), para anular medidas autorizadas na Operação Tenebris.

A decisão do ministro do STJ tem como efeito determinar a suspensão (paralisação) dos feitos investigativos, inclusive o procedimento investigatório criminal (PIC) em curso perante a 1ª Vara Criminal de Brasília.

Na decisão, Raul Araújo argumentou que, até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Penal 937, não havia dúvidas quanto ao foro por prerrogativa de função. Valia sempre o cargo exercido no momento pelo réu.

Neste processo, julgado em 2018, o STF definiu que o foro só valia para os crimes cometidos no exercício da função. Ilícitos anteriores seriam analisados na primeira instância.

Mas a nova jurisprudência, segundo o ministro Raul Araújo, abriu brechas para dúvidas quando está em questão o deslocamento de competência, como é o caso de André Clemente na Operação Tenebris. “No Superior Tribunal de Justiça, prevalece o entendimento de que cabe à própria Corte Superior a análise de sua competência, quando houver dúvida, diante do caso concreto”, ressaltou Raul Araújo.

Assim, todos os atos e investigações da Operação Tenebris estão suspensos até que o STJ analise de quem é a competência para apreciar o caso.

A defesa apontou que a competência para autorizar medidas de busca e apreensão tendo Clemente como alvo só poderiam ser deferidas pelo STJ, foro para processar e julgar criminalmente conselheiros de tribunais de contas.

Em duas fases da Operação Tenebris, a 1ª Vara Criminal de Brasília autorizou buscas contra Clemente, cumpridas na casa do conselheiro e no gabinete no TCDF.

Quando os atos relacionados à contratação do Instituto Idheias para a instalação da decoração de Natal do Brasília Iluminada, Clemente era secretário de Economia do DF. Mas quando o inquérito foi aberto, em 23 de dezembro, ele já havia tomado posse como conselheiro do TCDF.

O Ministério Público considerou que Clemente não tinha mais o foro de secretário de Economia, que é o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF, tampouco detinha o benefício de ser processado pelo STJ, na condição de conselheiro, porque os atos supostamente criminosos foram praticados antes da posse.

O objetivo da investigação dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) é apurar supostas irregularidades no programa Brasília Iluminada. O processo teve início na segunda instância por envolver indiretamente deputados distritais. Mas os desembargadores que analisaram os pedidos de busca e apreensão e de bloqueio de bens consideraram que, como nenhuma das medidas envolvia parlamentares, a ação cautelar deveria ser analisada em primeira instância.

Em 25 de janeiro, foi deflagrada a primeira fase da operação. Uma semana depois uma nova etapa, com busca e apreensão no gabinete de Clemente no TCDF, foi autorizada pela 1ª Vara Criminal de Brasília.

O caso é tratado em reclamação impetrada pelos advogados Eduardo Toledo, Cleber Lopes e Marcel Versiani, no STJ. Eles pedem que toda a Operação Tenebris seja anulada por falhas na tramitação da ação cautelar que a originou.

Ao analisar o pedido de liminar na reclamação, o ministro Raul Araújo observou que medidas cautelares invasivas, como buscas e apreensões foram cumpridas a partir de decisões de juízo que pode ser incompetente, o que justifica a concessão da liminar.

Inocência

Em nota, a defesa de André Clemente ressaltou que, além da questão da competência, o conselheiro está tranquilo em relação ao mérito das suspeitas levantas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Veja a íntegra da nota:

“A Defesa do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira recebe com satisfação e inabalável confiança na Justiça a decisão liminar, proferida pelo STJ, na Reclamação nº 42.804/DF, no sentido de determinar a imediata suspensão das investigações da cognominada Operação Tenebris, face às relevantes evidências de usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, a indicar que André Clemente não poderia ser submetido a quaisquer medidas restritivas de direitos fundamentais, tampouco de natureza investigativa.

É importante destacar que, independentemente da questão da competência, o Eminente Desembargador James Eduardo Oliveira já havia alertado que ‘não se colhe dos autos elementos concretos de que o ex-Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal incorreu em alguma ilicitude’, sendo também certo que a própria Magistrada de primeiro grau reconheceu que os elementos colhidos nas investigação ‘não são suficientes à formação de uma convicção – ainda que indiciária, superficial’ contra André Clemente.

A Defesa prossegue confiante quanto ao pleno reconhecimento da inocência de seu constituinte e ao cabal esclarecimento dos fatos”.

Eduardo de Vilhena Toledo, Cléber Lopes e Marcel Versiani, Advogados responsáveis pela Defesa

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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