Os advogados do conselheiro André Clemente, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), deram entrada nesta tarde (04/02) na reclamação que vai discutir a competência da investigação relacionada à Operação Tenebris.
Clemente está representado no recurso por experiente trio de advogados: Eduardo Toledo, Cleber Lopes e Marcel Versiani. Eles defendem que as buscas e apreensões deveriam ter sido apreciadas pelo STJ e não por uma vara criminal de primeira instância, como ocorreu.
O recurso deve tramitar na 3ª Seção do STJ, que decide temas relacionados a conflitos de competência criminais. Até o momento o processo ainda foi distribuído a um relator.
Na petição, os advogados pedem a anulação da Operação Tenebris, que apura supostas irregularidades na contratação do Instituto Idheias para a instalação da ornamentação do Natal de 2021, projeto intitulado Brasília Iluminada.
A defesa diz que não há dúvidas de que realização da segunda etapa da Operação Tenebris, com busca e apreensão no gabinete de Clemente no TCDF, deveria ter sido autorizada pelo STJ, que é o foro para processar e julgar conselheiros de tribunais de contas.
O crime investigado nessa segunda fase, deflagrada quarta-feira (02/02), teria sido em tese praticado quando Clemente já era conselheiro. Ele é suspeito de ter obtido informações privilegiadas sobre a ação cautelar que pedia busca e apreensão em sua casa e local de trabalho.
Na peça, os advogados afirmam: “Não há dúvidas que, ao menos na segunda fase da operação Tenebris, há escancarada usurpação da competência deste Colendo Superior Tribunal de Justiça”.
E acrescentam na Reclamação: “A realização de diligências invasivas dentro do Tribunal de Contas, no Gabinete do Reclamante, com a apreensão de computadores usados no local, possivelmente patrimônio do próprio Tribunal, denotam com clareza solar a afronta à competência do STJ”.
Mesmo na primeira fase, segundo os advogados, Clemente teria foro especial porque nunca esteve sem cargo no período das investigações. Saiu da função de secretário de Economia para exercício do cargo de conselheiro, em 23 de dezembro. A ação cautelar foi proposta em 24 de dezembro.
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