TST derruba ação civil pública que impedia CBF de agendar jogos do Brasileirão entre 11h e 14h

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Em um julgamento realizado na última quarta-feira, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou por unanimidade a ação civil pública que impedia a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de agendar partidas no horário de 11h às 14h — as chamadas matinês de sábado e/ou domingo do Brasileirão. Em caso de descumprimento, a entidade estava ameaçada de pagar multa de R$ 55 mil. A medida caiu no tapetão e a CBF ganhou a queda de braço.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte apresentou a ação depois de uma denúncia feita pelo Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do Estado assinado por jogadores do ABC, América-RN, entre outros. Os atletas alertavam: “É crível supor que nestas condições não estaremos livres de irremediável fatalidade no campo de jogo”.

A ação foi acatada em parte pela 1ª Vara do Trabalho de Natal. A juíza Marcella Alves de Vilar julgou parcialmente procedentes os pedidas e deu início a uma batalha judicial. Com a decisão, partidas partidas de 11h às 14h só poderiam ser agendadas com a comprovação dos seguintes requisitos: a) monitoramento da temperatura ambiental em todas as partidas realizadas no período com índices componentes do IBUTG (WBGT) por profissionais qualificados; b) a partir de 25º WBGT, realização de duas paradas médicas para hidratação de 3 minutos, aos 30 minutos e 75 minutos da partida; c) a partir de 28º WBGT, interrupção do jogo pelo tempo necessário à redução da temperatura ambiental ou a suspensão total.

Em entrevista ao blog, o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, responsável pela defesa da CBF, falou sobre a reviravolta no TST. “A decisão que foi adequadamente reformada inviabilizava os jogos, em todo o Brasil, no período compreendido entre 11h e 14h na medida em que estabelecia limites de tolerância de calor que não podem ser transportados para o futebol. Tais limites padronizados nas NR’s, são fixados com base em uma realidade completamente distinta daquela suportada pelo atleta profissional que tem acompanhamento médico, hidratação, descanso, preparação física de alto rendimento”.

Segundo Mauricio Correa da Veiga, “o TRT de Natal aplicou, por analogia, uma norma protetiva para um cortador de cana, por exemplo, que trabalha oito horas por dia, com uniformes pesados. O TST decidiu que isso não é possível, privilegiando o princípio constitucional da liberdade da atividade econômica, conforme bem ressaltado pelo Ministro Relator Alexandre Agra Belmonte”.

O advogado acrescenta que faltou sensibilidade ao Ministério Público para perceber essas diferenças antes de ingressar com a ação. “Como estava, a decisão inviabilizaria, por exemplo, o Campeonato Carioca de 2020 e tantos outros em localidades quentes e úmidas”.

O caso foi julgado pela Terceira Turma do TST e teve como relator o ministro Alexandre Agra Belmonte. O ministro decidiu pela reforma parcial da decisão do TRT-RN apenas em relação ao período compreendido entre 11h e 13h, para permitir a realização de jogos oficiais de futebol organizados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em todo o território nacional nesse período, assegurado aos atletas, no entanto, o direito ao adicional respectivo, porventura comprovado, em decorrência da insalubridade pela exposição ao calor acima dos limites de tolerância, conforme determinado pela Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção I de Dissídios do TST), e, também, o direito aos intervalos para recuperação térmica. O ministro manteve a vedação da realização de partidas no período de 13h às 14h.

Para o ministro relator, o caso não trata de amadores e sim, de atletas treinados e condicionados para realizar atividades em alto desempenho e sob diferentes condições de clima e altitude não de amadores. O relator lembrou que o tema relativo a estresse térmico não é novo na Justiça do Trabalho, que rotineiramente decide sobre o tema em relação aos cortadores de cana de açúcar, motoristas e cobradores de ônibus, trabalhadores em minas de subsolo e em ambiente artificialmente frio, metalúrgicos e cozinheiros, deferindo ou indeferindo adicional de insalubridade dependendo da análise de cada caso separadamente.

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Marcos Paulo Lima

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