O presidente reassumiu o cargo em 4 de janeiro após vitória parcial no STF. Foto: CBF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, já tem as duas manifestações solicitadas por ele, na quarta-feira, em um prazo de 24 horas, antes de se posicionar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) a fim de que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) seja desconsiderada e o presidente destituído da CBF, Ednaldo Rodrigues, retorne ao cargo.
A Procuradoria Geral da República e a Advocacia-Geral da União recomendam ao STF a manutenção do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Estado do rio de Janeiro de a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e a recondução do cartola ao poder.
A partir de agora, a decisão final está concentrada em Gilmar Mendes. Como mostrou o Blog Drible de Corpo em posto publicado na quarta-feira, O PCdoB usou o argumento de que o Brasil, atual bicampeão do torneio olímpico de futebol, arrisca sequer disputar o Pré-Olímpico da Venezuela, a partir do próximo dia 20, para defender o ouro na França.
Diante disso, tanto a Procuradoria Geral da República como a Advocacia-Geral da União recomendam ao STF o deferimento, ou seja, cancelamento da decisão tomada pelo TJRJ e reconhece o TAC celebrado entre o Ministério Público e a CBF, ou seja, a recondução de Ednaldo Rodrigues ao poder na CBF.
No parecer 876/2024, o Procurador-Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, conclui na página 15: “O parecer é pelo deferimento parcial da medida cautelar, apenas para que sejam suspensos os efeitos dos acórdãos proferidos pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos da Apelação e da Reclamação”, assina Gonet.
O parecer da Advocacia-Geral da União é assinado por Flávio José Roman, substituto do titular Jorge Messias. O texto é concluído assim: “Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se, quanto ao pedido formulado, pelo deferimento parcial da medida cautela, para suspender os efeitos dos acórdãos proferidos pela ação pública, restaurando-se os termos de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Confederação Brasileira de Futebol”, subscreve Roman.
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