Conheça o parecer que blinda FFU em guerra jurídica por direitos de tevê

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Citadas em uma Ação Civil Pública do Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional (SINAFUT) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), como mostrou o blog na última quinta-feira, a Liga Futebol Forte União (FFU) e a parceira econômica Sports Media Entertainment (SME) sustentam a legitimidade dos atos do grupo com base em um parecer técnico de advogados especializados em direito esportivo. Fabio Ulhoa Coelho e Rodrigo Rocha Monteiro de Castro concluem o documento a que o blog teve acesso pela legalidade da estrutura do bloco econômico em um momento de questionamento interno justamente sobre insegurança jurídica.

Para entender como essa engrenagem funciona e por que ela é considerada confiável pelos advogados especializados em direito esportivo, separei os principais pontos do argumento em cinco tópicos apresentados pelos autores do parecer em meio a um princípio de “incêndio” no Condomínio Forte União. Para eles, a Liga Forte União não é uma “aventura”, mas um projeto sólido que respeita a história e a soberania dos clubes associados usando as leis a favor de um futebol mais forte e profissional.

Em meio ao cabo de guerra não somente interno na FFU, mas externo com pressões vindas da CBF, do Governo Federal e do Congresso Nacional sobre o tema, a entidade máxima do futebol brasileiro convocou uma reunião para segunda-feira na tentativa de acelerar a fusão entre os blocos antagônicos Libra e FFU. O encontro será em um hotel na Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio, com os 40 clubes da primeira e da segunda divisão do Campeonato Brasileiro.

  1. O seu clube continua “dono da bola”

A Lei do Mandante garante que o clube é o proprietário exclusivo do direito de transmitir as imagens de seus jogos. Como dono desse patrimônio, o time tem a liberdade total de decidir como usá-lo. O parecer explica que os clubes não são obrigados a entregar esses direitos para federações; eles têm a autonomia privada de escolher os próprios parceiros comerciais para valorizar a sua marca.

  1. Sociedade para ganhar força

Em vez de cada clube tentar vender seus direitos sozinho e aceitar preços baixos, eles criaram o Condomínio Forte União (CFU). Na prática, isso funciona como uma sociedade: o clube não vendeu tudo e “foi embora”, ele comercializou uma pequena fatia para um investidor e agora ambos são sócios (coproprietários). O objetivo desse condomínio é negociar em bloco para que as tevês e plataformas paguem o valor considerado justo pelo espetáculo, gerando mais orçamento para os associados.

  1. O investidor não apita no campo

Uma das maiores preocupações é se quem coloca o dinheiro vai querer escalar o time ou mudar as regras do jogo. O parecer aponta: o investidor não interfere no futebol.

  • A parte comercial: É onde o investidor atua, ajudando a vender os direitos de transmissão e patrocínios.
  • A parte esportiva: Calendários, arbitragem e regras do campeonato continuam sendo responsabilidade exclusiva dos clubes e das federações (como a CBF).

  1. Poder de voto (e de veto)

Sobre a regra de que clubes vinculados ao Condomínio Forte União rebaixados para as Séries C ou D perdem temporariamente o direito de voto, os juristas explicam que isso é uma medida de “pertinência temática”. Como o negócio do grupo foca especificamente nos direitos das Séries A e B, só vota quem é diretamente afetado por essas decisões comerciais no momento. Assim que o time sobe novamente para a Série B, por exemplo, recupera o poder de voto imediatamente.

  1. Segurança jurídica

Embora o contrato de 50 anos pareça longo, ou seja, até 2074, ele foi desenhado para dar estabilidade e previsibilidade. O parecer reforça que essa estrutura de longo prazo é perfeitamente legal e necessária para atrair grandes investidores que queiram ajudar o futebol brasileiro a crescer de verdade, seguindo os passos de sucesso das maiores ligas da Europa.

Leia também:

Ação no TJDFT expõe racha entre investidores e clubes da liga FFU

X: @marcospaulolima

Instagram: @marcospaulolima.jor

Marcos Paulo Lima

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Marcos Paulo Lima
Tags: Condomínio Forte União Direito Esportivo direitos de transmissão Fabio Ulhoa Coelho FFU Futebol brasileiro Lei do Mandante LFU Liga Forte União Rodrigo Rocha Monteiro de Castro SINAFUT TJDFT

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