MP-RJ chancela “acordão” de cartolas no STF e mantém Ednaldo Rodrigues na CBF

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Uma semana depois de atuais e ex-dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentarem ao Supremo Tribunal Federal (STF) acordo reconhecendo a legitimidade das assembleias e da eleição de Ednaldo Rodrigues, em março de 2022, o Ministério Público do Rio de Janeiro se manifestou nesta sexta-feira a favor da homologação do documento.

O movimento esvazia ainda mais o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD/ 7580) em trâmite no STF, com previsão para retomada em 14 de março, e dá mais sustentação ao atual presidente para o cumprimento do mandato até 2026.

Em 2017, o MP-RJ havia movido uma ação civil pública na qual questionava a alteração nas regras do colégio eleitoral sem a participação dos clubes e deu início a imbróglio jurídico.

Na semana passada, Rogério Caboclo, Gustavo Feijó, Fernando Sarney, Antônio Carlos Nunes — o Coronel Nunes, Castellar Neto e a Federação Mineira de Futebol protocolaram documento no STF encerrando o processo no qual questionam o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 2022 entre o MP-RJ e a CBF para extinguir os questionamentos de 2017 e dar segurança jurídica à eleição de 2022.

Leia também:

A jogada ensaiada que esvazia ação no STF e assegura Ednaldo Rodrigues na CBF até 2026

Em dezembro de 2023, o TAC virou arma para contestar a legalidade da eleição de Ednaldo Rodrigues e o afastou temporariamente do cargo. Depois de uma guerra jurídica com passagem pelo STJ, AGU e PGR, o STF concedeu liminar favorável a Ednaldo Rodrigues e devolveu o dirigente ao cargo.

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionava a legitimidade do MP-RJ para firmar TAC com entidades esportivas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7580) começou a ser avaliada em outubro do ano passado no pleno. Relator, o ministro Gilmar Mendes abriu a sessão com voto favorável a Ednaldo Rodrigues. Na sequência Flávio Dino pediu vista e freou o debate por quatro meses. O tema voltará à pauta a partir de 14 de março.

Na prática, a retomada da sessão dificilmente afetará Ednaldo Rodrigues depois do acordo dos dirigentes e da manifestação desta sexta-feira do Ministério Público do Rio de Janeiro. A sequência avaliará somente a legitimidade do MP para firmar TAC com entidades esportivas e dificilmente determinará o afastamento de Ednaldo Rodrigues da CBF.

A tendência depois do “acordão” é Ednaldo Rodrigues cumprir até 2026 o mandato para o qual foi eleito em 2022. Portanto, o dirigente pode convocar eleições a partir de março deste ano com segurança jurídica depois do fim do impasse. O atual presidente é um dos candidatos e terá o jogador eleito três vezes melhor do mundo e bicampeão da Copa do Mundo, Ronaldo Nazário, como concorrente ao quadriênio de 2026 a 2030.

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Marcos Paulo Lima

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