jogo 2016 Dívida de R$ 280 mil refere-se à briga generalizada em 5 de junho de 2016. Foto: Felipe Costa/Futura Press Dívida de R$ 280 mil refere-se à briga generalizada em 5 de junho de 2016. Foto: Felipe Costa/Futura Press

Flamengo x Palmeiras: jogo volta a Brasília 5 anos após barbárie no Mané e condenações na Justiça

Publicado em Esporte

Cinco anos depois de uma briga generalizada na arquibancada do Mané Garrincha entre torcidas organizadas, Flamengo e Palmeiras duelarão no próximo dia 21 na principal arena da capital do país pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. A documentação da partida começou a tramitar nesta segunda-feira e o departamento de competições da CBF oficializará o jogo em Brasília nesta terça-feira ou no mais tardar até quarta. A Federação do Estado do Rio (Ferj) deu início à burocracia e enviou ofício à Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF). Mesmo chateada com o clube carioca devido a pendências jurídicas do jogo de 5 de junho de 2016, a entidade local deu aval à partida e enviará a papelada necessária à CBF. Em cumprimento aos protocolos da pandemia, o clássico nacional será com portões fechados.

Em 2 de setembro do ano passado, o blog publicou que Flamengo e FFDF foram condenados pela Justiça a pagar danos morais coletivos por desrespeitar normas do Estatuto do Torcedor referente à segurança na partida de 5 de junho de 2016, no Mané Garrincha. Decisão do juiz da 7ª Vara Cível de Brasília determinou que o clube e a entidade máxima do futebol local paguem R$ 282.856,50 a título de danos morais coletivos e notificou que o valor deverá ser repassado ao Fundo de Defesa do Consumidor. A FFDF entende que a dívida é do Flamengo.

No despacho, o magistrado aponta falha na prestação do serviço e violação ao direito à segurança previsto no Estatuto do Torcedor. “As medidas adotadas não foram suficientes para prevenir a violência perpetrada pelas torcidas organizadas dos clubes que disputaram a partida”, afirmou o juiz, observando que os fatos relatados pelo MPDFT poderiam ter sido evitados se “o plano de contingenciamento tivesse sido seguido e se houvesse melhor isolamento das torcidas organizadas”, aponta.

O presidente do Flamengo à época era Eduardo Bandeira de Mello. O clube carioca não vendeu o mando de campo a empresários. Preferiu assumir a produção da partida. A FFDF é parte no processo porque a documentação do jogo foi tirada no nome dela, entre outros motivos, para obter desconto na taxa do aluguel do Mané Garrincha, administrado à época pelo Governo do Distrito Federal. Erivaldo Alves comandava a entidade em 2016. Curiosamente, a Federação de Futebol do Estado do Rio também teve direito a parte da renda bruta da partida (R$ 2.828.565,00), porém, não é condenada no processo. Sob nova direção na gestão de Daniel Vasconcelos, a FFDF passou a exigir que a documentação do jogo seja tirada não mais por ela, mas pelo clube mandante.

 

A vitória do Palmeiras por 2 x 1 sobre o Flamengo, em 5 de junho de 2016, teve 54.665 pagantes e renda de R$ 2.828.565,00. Flamengo e a Federação do DF foram condenados a pagar  R$ 282.856,50 devido ao quebra-pau entre torcidas organizadas no intervalo. No próximo dia 21 de janeiro, a partida será com portões fechados devido à pandemia do novo coronavírus. A documentação para a oficialização do jogo começou a tramitar nesta segunda-feira, no prazo legal de 10 dias, e a partida será confirmada no site da CBF no mais tardar até quarta-feira

 

Autor da ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios afirma que Flamengo e a FFDF firmaram contrato de prestação de serviço de segurança considerando a estimativa de público de 30 mil pessoas, enquanto a capacidade máxima do estádio era de 45 mil. Foram vendidos, no entanto, mais de 54 mil ingressos (54.665).

Para o MP, a segurança foi insuficiente para o público presente, o que gerou ocorrências de violência. Os clubes, aliás, foram punidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD. O autor da ação assevera que houve inaptidão para a prevenção da violência e violação ao Estatuto do Torcedor e, por isso, requer a condenação dos réus ao pagamento de compensação pelos danos morais coletivos referente a 10% do faturamento bruto de jogo.

A sentença acrescenta, ainda, que o valor da multa “é suficiente para cumprir a função a que se destina, pois estimula os organizadores a garantirem todos os meios possíveis para evitar a violência nos estádios, sob pena de arcarem com 10% do faturamento bruto resultante da partida de que resulte violência”. Ainda segundo o MP, “a criação do risco social deve ser ressarcido através de uma compensação financeira, que repare os danos morais causados (a insegurança, o sentimento de impotência e revolta frente ao descumprimento de norma cogente e a criação de risco ilícito) e puna os ofensores exemplarmente”.

Em fevereiro de 2020, o réu Gabriel Augusto Silva, integrante da torcida Mancha Verde, foi condenado por tentativa de homicídio qualificado de torcedor do Flamengo, que ficou gravemente ferido. Na época, houve uma briga generalizada no intervalo da partida em decorrência da falha de segurança. Um torcedor foi agredido, caiu no chão desfalecido, e continuou recebendo socos, chutes e pisões na cabeça.

 

Siga no Twitter: @mplimaDF

Siga no Instagram: @marcospaulolimadf