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O esquema das quentinhas ganha novo capítulo

Publicado em GOVERNO LULA, TCU

Eduarda Esposito — Antes do Tribunal de Contas da União (TCU) acatar o pedido do partido Novo e suspender o repasse para as ONGs do programa Cozinha Solidária ligado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o tribunal decretou uma oitivia prévia, em até cinco dias, de integrantes do MDS e da ONG Vencer, Educar e Realizar (Mover Helipa).

Na decisão, o TCU afirma que “entendo necessário, preliminarmente, a obtenção de elementos adicionais para melhor avaliação dos indícios de irregularidade apontados e, por conseguinte, do deslinde do processo”. A equipe técnica do TCU já havia sugerido a suspensão imediata do repasse de recursos à ONG Mover Helipa (leia mais no blog), além da proibição de pagamentos ou transferências bancárias pela entidade até nova deliberação do TCU.

Para a legenda, a decisão ainda é favorável à sua denúncia e demonstrará as irregularidades dos repasses. “A decisão do TCU de dar prosseguimento à representação é um passo fundamental para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. As irregularidades apontadas na execução do Programa Cozinha Solidária, especialmente no repasse de verbas à ONG Mover Helipa sem a devida prestação de contas, são graves e precisam ser esclarecidas. A fiscalização rigorosa é essencial para impedir o desperdício de dinheiro público e garantir que os recursos cheguem a quem realmente precisa, sem interferências políticas ou desvios. Seguiremos acompanhando de perto esse caso”, declarou o senador Eduardo Girão (Novo-CE), um dos signatários da representação junto ao TCU.

O ministro Nardes pede que sejam apresentados elementos concretos sobre os indícios de irregularidades e justificativa para a continuidade das atividades sem risco ao erário, pois caso contrário, irá conceder a medida cautelara a favor do Novo.

“O envio de alerta ao MDS e aos representantes da ONG Mover Helipa acerca da possibilidade de o TCU vir a conceder medida cautelar para a suspensão do ato ou procedimento impugnado, caso haja indicativo de afronta às normas legais e/ou possibilidade de ocorrência de prejuízos à Administração, bem como quanto à possibilidade de o TCU vir a determinar a correção dos procedimentos impugnados e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso confirmadas as irregularidades indicadas na representação”, afirmou o ministro na decisão da liminar.