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Pesquisa evidencia risco potencial com concorrência predatória de preços no setor de delivery

Publicado em Economia

Por Eduarda Esposito — Empresas brasileiras de delivery estão preocupadas com uma possível concorrência de preços predatórios no país. Com a entrada de empresas chinesas, conhecidas em outros países por práticas desleais, o setor tem demandado novos mecanismos de prevenção por parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável pela manutenção da livre concorrência e proteção da economia contra abusos de poder.

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Um novo estudo do Instituto Esfera, “Dinâmica concorrencial, subsídios predatórios e regulação no mercado de delivery”, avaliou as lições globais e o papel do Cade para prevenção de preços predatórios no Brasil. O autor do documento e economista, Fernando B. Meneguin, mostrou experiências estrangeiras que enfrentaram a tática de concorrência desleal praticada por aplicativos chineses.

Segundo o documento, as empresas dominam os mercados com grandes descontos e preços abaixo do mercado para fidelizar consumidores, vendedores e entregadores. O método é custeado com recursos acumulados durante as operações na pandemia. Quando a concorrência é extinta por não conseguir manter o mesmo nível de competição, as plataformas sobem os preços absurdamente e passam a cobrar mais caro dos restaurantes e consumidores e repassam menos aos entregadores. Nesse momento é quando ocorre o monopólio do mercado.

Um dos exemplos do documento foi a expansão internacional da plataforma Keeta na Arábia Saudita. “Amparada por uma campanha estimada em US$ 266,6 milhões, provocou o fechamento de plataformas locais devido a práticas de price dumping. A queima de caixa desmedida levou à destruição dos ecossistemas nativos de delivery, à compressão extrema de margens dos restaurantes parceiros e ao achatamento do repasse financeiro aos entregadores, sinalizando a iminente monopolização do setor e a futura elevação abusiva de preços ao consumidor”, ressalta.

“Os estabelecimentos viram-se encurralados em uma encruzilhada competitiva: a não participação nas campanhas (frete grátis, cupons e descontos) resultava na perda imediata de visibilidade nos aplicativos, enquanto a adesão forçada transferia aos restaurantes de 30% a 70% dos custos dos cupons concedidos ao público final. Essa transferência obrigatória de custos reduziu as margens operacionais dos comerciantes a níveis insignificantes, gerando frequentemente margens brutas negativas”, explica.

A importância do Cade

O documento recomenda uma atualização nos paradigmas tradicionais de análise adotados pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) para evitar que o setor de entregas no Brasil tenha o mesmo destino que outros países. “O ingresso no mercado nacional de grandes corporações internacionais, armadas com recursos bilionários direcionados deliberadamente à queima de caixa, evidencia a insuficiência dos testes antitruste concebidos para a economia até então analógica”, defende a pesquisa.

Até aqui, para se caracterizar abuso de posição dominante por meio de preços predatórios, são exigidos três requisitos: fixação de preços abaixo do custo marginal ou custo evitável médio; demonstração de dominância estática preexistente no mercado relevante, usualmente identificado por fatia superior a 20%; e a comprovação cabal da probabilidade de recuperação das perdas, demonstrando que a empresa teria condições futuras de elevar preços para compensar o capital sacrificado na fase de expulsão dos rivais.

Agora, o próprio Cade vê a necessidade de atualizar esses pontos. O Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Conselho publicou uma Nota Técnica em que reconhece a existência de uma tendência global de atualização dos critérios tradicionais de preço predatório pela adoção de métricas de custo ajustadas à lógica das plataformas. “Empresas sem posição dominante prévia podem praticar preços predatórios quando dispõem de fontes abundantes de capital, incluindo subsídios estatais ou tesourarias globais, pois esse poder financeiro é capaz de criar posições dominantes e viabilizar condutas exclusionárias”, trouxe a Nota Técnica nº 11/2026/DEE/CADE.

Com base nas experiências internacionais, o estudo sugere adoção de medidas preventivas, sem necessidade de novas alterações legislativas. A pesquisa cita ações como a exigência de transparência sobre a origem dos recursos promocionais e o monitoramento técnico de táticas algorítmicas veladas. “Essas medidas não visam apenas preservar a concorrência como um conceito abstrato, mas proteger condições competitivas entre as empresas, a sustentabilidade financeira dos estabelecimentos comerciais parceiros, as condições de trabalho e rendas dos entregadores e o bem-estar social de longo prazo”, ressaltou o autor.