A referência a textos legais dá nó em fumaça. Ora aparece fileirinha de vírgulas. Ora o sinal não dá o ar da graça. “É capricho ou há regra?”, perguntam advogados, estudantes e leitores. Há regra. Ela é simples como andar pra frente, tirar pirulito de criança, ou arrancar promessa de político.
Guarde isto: se a referência obedecer à ordem crescente, dispense a vírgula. Caso contrário, dê-lhe passagem com banda de música e tapete vermelho: Inciso II do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal. Constituição Federal, art. 5º, parágrafo 3º, inciso II.
Dica 1
É importante não misturar as ordens. Siga do começo ao fim a crescente ou a decrescente.
Dica 2
A data do texto também pede vírgula. Assim: O Decreto 15.613, de 29.4.04, autoriza… A Medida Provisória 45, de 6.6.93, determina…