Tag: textos legais
Na numeração de artigos de leis, decretos, medidas provisórias & gangue, use o ordinal até nove. De 10 em diante, o cardinal: artigo 1º, artigo 9º, artigo 10, artigo 17. O primeiro dia do mês é 1º, não um.
A referência a textos legais dá nó em fumaça. Ora aparece fileirinha de vírgulas. Ora o sinal não dá o ar da graça. “É capricho ou há regra?”, perguntam advogados, estudantes e leitores. Há regra. Ela é simples como andar pra frente, tirar pirulito de criança, ou arrancar promessa de político. Guarde isto: se a referência obedecer à ordem crescente, dispense a vírgula. Caso contrário, […]
Se a referência obedecer à ordem crescente (do menor para o maior), não use vírgula. Caso contrário, sim: Inciso II do parágrafo 2º do artigo 5º da Constituição Federal. Constituição Federal, art. 5º, parágrafo 2º, inciso II. Sem mistura Escolha a ordem de sua preferência. Mas misturar é proibido. Siga do começo ao fim a crescente ou a decrescente. Data Ponha a data do texto […]
“Sérgio Moro apresenta projeto da Lei Anticrime nesta segunda-feira”, escreveu o Correio Braziliense. Leitores ficaram encucados. Por que Lei Anticrime ganhou iniciais maiúsculas? Trata-se de manha do texto legal. Guarde isto. Escreve-se com a inicial maiúscula se o ato oficial estiver acompanhado do respectivo número ou do nome: O Decreto 15.613, de 29.4.93, regulamenta… A Medida Provisória 45, de 6.6.93, dispõe… Lei de Diretrizes e […]
Os textos legais se escrevem com a inicial maiúscula se o ato oficial estiver acompanhado do respectivo número ou do nome: O Decreto 15.613, de 29.4.93, regulamenta… A Medida Provisória 45, de 6.6.93, dispõe… Lei de Diretrizes e Bases, Lei Afonso Arinos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Código Civil, Lei Antitruste. Com vírgula ou sem vírgula? Se a referência obedecer à ordem crescente, a vírgula não […]
“O Congresso Nacional aprovou a legislação via Projeto de Lei”, escrevemos na pág. 7. Projeto de lei & cia são substantivos comuns. Escrevem-se com inicial minúscula. Só ganham pedigree quando têm número ou nome (Projeto de Lei 44.510, Lei das Licitações). Melhor: O Congresso Nacional aprovou a legislação via projeto de lei.