Tag: dias do mês
Na numeração de artigos de leis, decretos, medidas provisórias & gangue, use o ordinal até nove. De 10 em diante, o cardinal: artigo 1º, artigo 9º, artigo 10, artigo 17. O primeiro dia do mês é 1º, não um.
Olho vivo, moçada. O primeiro dia do mês tem privilégio. Só ele é numeral ordinal. Os outros são cardinais: Hoje é primeiro de março. Dia 5 de março viajo de férias. O dia da mentira? É primeiro de abril sim, senhores.
Hoje é 1 de abril ou 1º de abril? O primeirão — só ele — é privilegiado. Escreve-se com numeral ordinal: 1º de abril, 15 de maio, 7 de setembro.