Do CorreioWeb O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei no Piauí que restringe 10% das vagas nos concursos da Polícia Militar para mulheres. Segundo a OAB, a lei é discriminatória por limitar gêneros. Em questão está o artigo 10, parágrafo 3º da Lei Estadual nº 3.808/1981, que limita em 10% o número de vagas as quais devem ser preenchidas por mulheres em certames da PMPI. Para o relator do tema, conselheiro federal Fernando Santana Rocha, a norma não justifica por que o limite é imposto e a seleção é discriminatória, reservando quase todas as vagas para homens. “Sem motivo, é inaceitável que haja diferença entre gêneros, priorizando homens”, disse Santana Rocha. Leia mais: Juiz decide que concurso da PMPI pode exigir teste de HIV PMPI divulga locais de prova para 30,5 mil inscritos nas 430 vagas Projeto proíbe discriminação contra pessoas com HIV em concursos