Foi um pega-pra-capar. De um lado, os defensores da maconha. Eles queriam promover uma marcha pra questionar a tal história de considerar crime o consumo da ervinha. De outro, os opositores. Os contrários à manifestação alegavam apologia às drogas.
A questão parou na Justiça. Suas Excelências se dividiram. Sâo Paulo, Rio, Belo Horizonte, Curitiba, João Pessoa e outros receberam o não. Porto Alegre, Florianópolis, Vitória, Recife, Brasília ouviram o sim.
— É discriminação, protestaam os vetados.
Com a confusão, o entusiasmo se foi. Mas a guerra judicial deixou uma lição. Ficou clara a diferença entre discriminar e descriminar:
Discriminar, com i, significa tratar de forma diferente. Discriminação é o substantivo da família: A sociedade brasileira discrimina o pobre; a americana, o negro. A Constituição proíbe discriminação de cor, raça, sexo e idade.
Descriminar, com e, pertence à gangue de crime. Quer dizer inocentar, absolver de crime. O prefixo des- dá idéia de negação. É o mesmo que aparece em desobedecer: Gabeira luta para descriminar a maconha. Ele quer a descriminação da ervinha.
Tanto faz
Descriminação ou descriminalização? Tanto faz. Descriminar ou descriminalizar? As duas formas figuram no dicionário. Você escolhe. A alternativa é acertar ou acertar.
Menor é melhor
Descriminação ou descriminalização. Descriminar ou descriminalizar. Ambas as duplas estão certinhas da silva. Mas qual a melhor escolha? A menor é melhor. Fique com ela.
Graciliano Ramos ensina
“Liberdade completa ninguém desfruta. Começamos oprimidos pela sintaxe e acabamos às voltas com o Dops.”