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“A Medida Provisória sobre a destinação dos recursos perde a validade em 16 de maio”, escrevemos na pág. 2. Letras maiúsculas pra quê? Texto legal só pede grandonas em duas ocasiões. Uma: quando acompanhado de número. A outra: quando recebe nome. No mais, é tudo pequenino. Veja exemplos: Lei 5.312, Medida Provisória nº 134, Lei das Falências, Medida Provisória das Mensalidades Escolares. A medida provisória sobre a destinação dos recursos perde a validade em 16 de maio.