“Os candidatos que pagam por vagas em universidades públicas ou privadas podem ser enquadrados no crime de fraude à certame de interesse público”, escrevemos na pág. 18. O leitor
João Maria Madeira Basto viu. Reclamou. Crase antes de nome masculino? Nãoooooooo! Melhor mandar o acentinho bater à porta de outro freguês.