Não vale alegar ignorância. A Lei 2.749, de abril de 1956, diz:
“Art. 1º — Será invariavelmente observada a seguinte norma no emprego oficial do nome designativo de cargo público: o gênero gramatical desse nome, em seu natural acolhimento ao sexo do funcionário a que se refira, tem que obedecer aos tradicionais preceitos pertinentes ao assunto e consagrados na lexicologia do idioma.”
Em português de gente, o palavreado diz o seguinte: escreva no feminino os cargos públicos exercidos por mulheres. É lei — a embaixdora, a ministra, a chefe (chefa é meio pejorativo), a presidenta (ou a presidente).
E por aí vai.