Fabricantes de aparelhos de TV são multadas por propaganda enganosa

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A Gradiente, LG, Panasonic, Philips, Samsung, Semp e Sony foram multadas em R$ 5 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça por publicidade enganosa. Isso porque não informaram de forma clara sobre a qualidade da imagem dos televisores comercializados. A LG recebeu a maior sanção R$ 1,85 milhão.

Além disso, as empresas não informaram que o produto poderia apresentar manchas na tela caso fosse utilizado de forma ininterrupta durante um longo período – efeito conhecido como burn in.

O processo de investigação, que teve início em 2006, é resultado de uma denúncia feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

Para incentivar a venda do produto, alguns televisores eram testados em aparelhos de DVD a fim de garantir qualidade digital na transmissão das imagens. 

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor e a quantidade de televisores comercializados por cada empresa. O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.

Empresas multadas e o respectivos valores:

1. Gradiente Eletrônica S.A  R$ 240 mil;

2. LG Eletronics da Amazônia Ltda   R$ 1,85 milhão;

3. Panasonic do Brasil Ltda   R$ 790 mil;

4. Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda   R$ 290 mil;

5. Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda   R$ 910 mil;

6. Semp Toshiba S.A   R$ 25 mil;

7. Sony do Brasil Ltda  R$ 900 mil.

Vivo é notificada a dar informações sobre produto que comercializa dados de consumidores

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A empresa Telefônica/Vivo foi notificada pelo Ministério da Justiça (MJ) a apresentar informações sobre o lançamento de um serviço de comercialização dos dados dos clientes da telefonia móvel da companhia. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do MJ questiona se o novo produto não vai afetar a proteção dos dados pessoais dos clientes.

Para o DPDC é preciso saber se os consumidores terão direito de escolher se vão querer ou não ter os seus dados comercializados e monitorados, e como será a segurança da informação e à transparência do processo ao consumidor. 

De acordo com informações do MJ, o Brasil foi escolhido pela Vivo para ser o primeiro nos testes do aplicativo Smart Steps – “Passos Inteligentes” – que prevê a utilização de dados do comportamento de usuários do aplicativo.

A Vivo pretende implementar o aplicativo já em novembro. A empresa tem até o dia 28 de outubro para prestar os esclarecimentos exigidos pelo Ministério da Justiça.

Voluntários para a medição da qualidade da banda larga começam a receber equipamentos

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Os voluntários que se cadastraram para testar a qualidade da internet banda larga devem receber da Anatel nesta e nas próximas semanas os equipamentos que farão a medição da qualidade da banda larga fixa no Brasil. De acordo com a agência, o envio começou essa semana.

Os voluntários de Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais serão os primeiros a receber o aparelho whitebox. A partir dos resultados dessas medições, a Anatel reunirá informações para a adoção de medidas que permitam a progressiva melhoria do serviço.

O plano amostral elaborado pela Anatel distribui voluntários por unidade da federação, por prestadora e por faixa de velocidade contratada, de modo a verificar a qualidade do serviço prestado aos diferentes perfis de usuário. Foram selecionadas 12 mil pessoas. Para atingir esse número, estima-se que seja necessária uma base de dados com cerca de 120 mil cadastros. 

No dia 03 de setembro, o Blog do Consumidor deu uma nota falando do recrutamento de voluntários pela agência. Relembre!

http://www.dzai.com.br/blogconsumidor/blog/blogconsumidor?tv_pos_id=112304

Como fazer uma compra segura de pacotes turísticos por sites de compras coletivas

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Pessoal, a matéria abaixo foi publicada ontem na edição impressa do Correio Braziliense. A tentativa é ajudar o consumidor a tirar aquela pulguinha atrás da orelha quando o assunto é a compra de pacotes de viagem por sites de compras coletivas.

Roteiros dos sonhos a preços acessíveis. É com essa promessa que sites de compras coletivas buscam atrair os amantes do turismo. Com ofertas de até 50% do valor de um pacote oferecido pelas agências físicas, as páginas seduzem o internauta a resolver uma viagem com um simples clique. O atrativo tem dado certo e o faturamento no segmento é o maior no setor de compras coletivas. De acordo com um levantamento realizado pelo Info Save Me, portal que reúne informações sobre comércio de compras coletivas, somente no primeiro semestre deste ano, o turismo representou 26,6% da receita de R$ 731 milhões — R$ 194 milhões. A participação alta do setor se deve ao valor médio do tíquete de R$ 349,25. Foram vendidos 723.908 cupons de pacotes turísticos.

A oferta, as fotos do local e o pouco tempo para aproveitar a promoção é o mecanismo das empresas para atrair o cliente de forma impulsiva. Há aqueles que compram e aqueles que desconfiam de tantas vantagens. Mas, de acordo com os especialistas, tomando os devidos cuidados, o consumidor pode aproveitar os bons preços oferecidos. Lembrando que esse não deve ser o único quesito para a compra. “Não é porque é barato, que o consumidor tem que comprar, ele tem que analisar bem as condições dessa promoção. Afinal, é uma viagem, uma oportunidade para conhecer novos locais, curtir as suas férias ”, ensina Maria Inês Dolcci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.

Para evitar dor de cabeça futura, a principal orientação dos especialistas é evitar o impulso. Por causa dele, nem sempre o cliente lê as condições da promoção e não pesquisa antes os hotéis, as pousadas e as agências de turismo parceiras dos sites de compras coletivas. “Ao comprar um pacote em uma página de compra coletiva, o consumidor deve ter o mesmo cuidado que teria com uma agência física: deve perguntar aos amigos se conhecem o hotel, devem se certificar se as páginas virtuais são seguras e devem pedir os vouchers antes do embarque”, explica Christian Printes, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

De acordo com as associações, é importante munir-se de documentos que provem a relação de consumo. “Não é possível falar que é mais arriscado comprar viagens em sites de compras coletivas do que de outras formas. Esse é um novo intermediador que surge e que responde solidariamente pela venda, assim como se a compra fosse feita em uma agência física”, analisa a coordenadora Maria Inês Dolcci.


Reclamações:

Não há um recorte específico de queixas contra pacotes turísticos comprados via sites de compras coletivas. Mas, no geral, de acordo com o Procon-SP, as reclamações acompanham o crescimento das vendas. As queixas contra empresas do ramo quadruplicaram nos seis primeiros meses do ano, se comparado ao mesmo período do ano anterior. A entidade já multou em R$ 250 mil e chamou, no fim do mês passado, as sete empresas mais reclamadas para uma reunião. Na ocasião, as companhias assumiram o compromisso com o consumidor de reduzir as queixas e aumentar o índice de solução daquelas registradas no órgão.

Pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) do Ministério da Justiça, das 15 empresas de comércio eletrônico mais reclamadas em 2011, cinco eram de sites de compras coletivas e as queixas contra elas representaram 7,79% das 54.619 totais. O Procon do Distrito Federal não tem números específicos sobre queixas relacionadas a sites de compras coletivas, esse tipo de demanda é agrupado em “comércio eletrônico”, e contabilizou 721 atendimentos de janeiro a setembro. Praticamente a mesma quantidade de 2011, quando foram 729.

Para Guilherme Wroclawski, sócio fundador do portal Save Me, que reúne as ofertas de sites de compras coletivas, o aumento das queixas de consumidores está relacionado à explosão do setor e a tendência é que elas diminuam. “Como era um mercado novo, muitos aventureiros que não conseguiram manter o grau de exigência do consumidor estão sendo excluídos, está ficando quem realmente é profissional”. De acordo com Wroclawski, no ano passado, o setor contava com 1200 empresas, em 2012, a quantidade baixou para 1000.

Viagens frustadas

                            

A professora Ana Paula Carrijo, 36 anos, comprou um pacote de fim de semana em um hotel fazenda em Goiânia (GO) pelo Groupon. A promessa do anúncio era de um fim de semana romântico no campo. Quando ela e o marido chegaram no local o romantismo deu lugar à decepção. O hotel não era tão bonito quanto nas fotografias do site, tinha barata no quarto e uma cesta de café da manhã inclusa no pacote pago não foi servida. “Quando cheguei em Brasília, mandei um e-mail para o Groupon falando que eles deviam escolher melhor os parceiros porque o hotel fazenda não era o que eles prometiam. Para a minha surpresa recebi integralmente o valor pago, mesmo tendo ido ao local”, conta.

Meses depois, a mãe de Ana Paula viu uma oferta no site do Groupon para Buenos Aires, na Argentina, e Punta del Este, no Uruguai, por R$ 2.500 com hotel e aéreo incluso. Ela perguntou se a filha queria a viagem como presente de 15 anos de casamento. Satisfeita com o serviço prestado pelo Groupon na última experiência, Ana Paula aceitou. Uma semana antes da viagem, os vouchers do hotel e da passagem aérea ainda não tinham chegado e Ana Paula resolveu ligar para a agência contratada pelo Groupon, Star Travel, para saber o que estava ocorrendo. Foi quando soube que o Groupon e a agência tinham rompido o contrato. “Ninguém me avisou nada. Se eu não tivesse ligado continuaria sem saber e tudo já estava pago. Achei um desrespeito”, contou.

A agência propôs então que Ana Paula pagasse o mesmo valor oferecido pelo Groupon. Como ela e o marido já tinham agendado as férias com os chefes, eles preferiram pagar a viagem novamente e tentar o reembolso com o Groupon. “Até um dia antes da viagem eu não acreditava que ela iria ocorrer, quando chegaram os vouchers arrumei tudo correndo, não tive aquele prazer de preparar uma viagem”, conta. “O pior foi que minha mãe comprou e ficou chateada com a dor de cabeça”.

Mas o problema só estava começando. O Groupon demorou seis meses para depositar o reembolso. “Eu ligava e falava com mil atendentes, nenhum resolvia. Gastei R$ 200 com interurbano”. Em nota, o Groupon se desculpou pelo ocorrido e ressaltou que está à disposição de seus clientes. “A lição é que nunca mais compro por sites de compras coletivas. Fiz tudo certo: pesquisei um site sério, uma agência bem falada, vi as reclamações e, deu tudo errado. Acho que em compras coletivas é a sorte que conta”, analisa.

Agências de viagem

Enquanto as empresas de sites de compras coletivas comemoram o alto faturamento no segmento de turismo, a Associação Brasileira das Agências de Viagem (Abav) vê com cautela o crescimento do consumo de pacotes via internet. “É sempre arriscado comprar pela internet porque você está negociando com uma máquina. Ainda mais no caso de compras coletivas que é uma coisa nova e tem muitas empresas desconhecidas atuando. Mas a pessoa é livre para escolher”, afirma Leonel Rossi , vice-presidente de relações internacionais da Abav. Ele conta que o surgimento do comércio de pacotes turísticos via compras coletivas não tem atrapalhado as agências físicas.

Guilherme Wroclawski, sócio fundador do portal Save Me, defende o comércio eletrônico e acredita que o consumidor não precisa contar com a sorte ao comprar um pacote turístico. “O setor de compras coletivas resolveu o problema de ociosidade no setor de turismo. Para um hotel é melhor hospedar várias pessoas a um preço mais acessível do que ficar sem nenhum hóspede. Os sites foram nesse nicho, por isso, não há o que temer.”

Números milionários

De acordo com o levantamento do Info Save Me, o mês de junho foi o campeão de vendas de pacotes turísticos via compras coletivas graças à proximidade das férias escolares. Foram R$ 39.629.004,11 de faturamento. O mês de maio aparece em segundo lugar (R$ 35.875.135,72) e janeiro em terceiro ( R$ 33.773.781,40).

Dicas:

O que o consumidor não pode esquecer na hora de adquirir um pacote de viagens por sites de compras coletivas:

1. Pesquise sobre o atendimento e as reclamações do site de compras coletivas que você pretende comprar o pacote;

2. Leia sempre as perguntas frequentes que as empresas disponibilizam em seus sites;

3. Entre nas páginas virtuais dos hotéis e pousadas disponíveis na oferta e verifique como são as acomodações. Veja comentários de outros clientes sobre aquele hotel.

4. Certifique-se também sobre as outras empresas que fazem parte do pacote, como a empresa aérea e a que oferece os tours e passeios. Elas têm reclamações? Quantas? Quais são as queixas?

5. Pesquise qual o valor do preço cheio do pacote oferecido para saber se realmente o desconto corresponde ao que o site está anunciando;

6. Antes de comprar; leia as condições da promoção: ela vale somente para meio de semana? Ela pode ser usada nos feriados? Em quanto tempo o consumidor pode usufruir do pacote comprado? Quais as taxas estão inclusas e quais não?

7. Verifique quantas pessoas já compraram a promoção e certifique-se sobre a quantidade de compradores necessários para que a promoção realmente ocorra;

8. Veja como a remarcação da viagem pode ser feita: quais são as possíveis taxas e multas, qual o tempo de antecedência para a remarcação;

9. Faça print screen (cópia das páginas virtuais) de todas as etapas da compra;

10. Peça os vouchers do pacote — como os bilhetes de passagem aérea e as reservas no hotel — com antecedência para evitar surpresas desagradáveis;

11. Lembre-se que o cliente pode desistir da compra em até sete dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor porque compras em sites entram no quesito compras à distância;

12. Se a viagem não ocorrer porque não atingiu o quórum necessário previsto nas condições de compra, o site tem a obrigação de reembolsar o cliente, em até 30 dias;

13. Se a viagem não ocorrer por quebra de contrato entre o site da empresa e da agência, o reembolso também é obrigatório e o site deve fazê-lo em até 30 dias;

14. Se o cliente viajar e as imagens do hotel e do lugar não corresponderem ao vendido, ele pode tentar negociar com o site o reembolso ou uma forma de reparar o dano;

15. Se algum passeio do pacote não ocorrer ou algum item não for fornecido conforme o prometido, o cliente pode pedir o reembolso daquilo que não foi ofertado.

Direitos dos consumidores no dia a dia

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Pessoal, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) fez um levantamento de algumas situações que o consumidor passa e, muitas vezes, não sabe como agir, como por exemplo, a troca de produtos em liquidação e a cobrança de 10%. Veja as orientações do instituto:

COBRANÇA DE COUVERT ARTÍSTICO:

A cobrança pode ser efetuada desde que informado ao consumidor previamente e também informado qual o tipo da apresentação artística.

COBRANÇA MEIA- ENTRADA:

Tem o direito de pagar meia -entrada, estudantes, idosos e até doadores de sangue regulares. Os estabelecimentos sujeitos à meia-entrada são as casas diversão, espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e culturais.

COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO:

O pagamento da taxa de serviço (gorjeta) não é obrigatório e sim, um liberalidade do consumidor. Cabendo a ele decidir pelo pagamento.

PERDA DA COMANDA:

A cobrança de multa caso o consumidor venha a perde a comanda de consumação é abusiva

SERVIÇO DE MANOBRISTA:

Se o fornecedor oferece serviço de manobrista, ele responde por responsabilidade objetiva em caso de prejuízo ao consumidor, como, por exemplo, se o manobrista bater o carro ou arranhá-lo.

ESTACIONAMENTOS:

Os estacionamentos pagos ou gratuitos são responsáveis pela segurança dos veículos.

TROCA DE MERCADORIA EM LIQUIDAÇÃO:

Mesmo ocorrendo a informação previa de que a mercadoria não será trocada, o consumidor tem direito a troca em caso de defeito.

COBRANÇA DE DESPACHANTE VEÍCULAR:


O consumidor não é obrigado a efetuar a contratação de serviço de terceiros (despachante), para licenciamento de seu veículo.

COBRANÇA DA TAC:

A taxa de abertura de crédito TAC é declaradamente abusiva.

INFORMAÇÃO DO CET (Custo Efetivo Total):

O consumidor tem o direito de ter informação do custo efetivo total de seu financiamento antes da contratação.

O que os pais devem observar ao comprar o presente do Dia das Crianças

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) listou uma série de quesitos que os pais devem observar ao comprar o presente de dia das crianças. Segue a lista:

1. Os pais devem exigir o selo de identificação da conformidade ou selo de certificação do Inmetro antes de comprar o produto, pois o selo demonstra que o produto atende a requisitos mínimos de segurança estabelecidos em normas e regulamentos vigentes no Brasil;

2. Evite comprar produtos no comércio informal, pois embora tais produtos sejam geralmente mais baratos, na quase totalidade dos casos são irregulares, falsificados e, entre outras coisas, podem conter substâncias tóxicas na sua composição;

3. Exija sempre a nota fiscal do estabelecimento onde comprou o produto para que haja responsabilidade social em caso de acidente ou defeito;

4. Preste atenção à faixa etária recomendada para o produto e tenha cuidado redobrado quando existir na casa crianças com diferentes idades;

5. Evite brinquedos com pontas ou extremidades cortantes e peças pequenas que possam se desprender com facilidade e provocar acidentes (asfixia, inalação, ferimentos);

6. Os mesmos cuidados devem ser observados nas embalagens dos brinquedos. De preferência, abra-os junto com a criança, pois o plástico rígido, grampos e arames presentes nas embalagens podem machucá-las;

7. Também é importante que os pais leiam as instruções de uso e os manuais de instrução, sobretudo dos brinquedos eletrônicos ou que necessitem de carga elétrica;

8. Atenção redobrada aos brinquedos pintados. Opte por aqueles dos quais tenha conhecimento da procedência porque eles podem ter sido pintados com material tóxico (as crianças menores costumam colocá-los na boca, aumentando riscos de intoxicação);

9. Certifique-se de que na embalagem do produto há o número do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) para possíveis notificações em caso de algum acidente;

10.Vale lembrar ainda que os brinquedos devem conter instruções em português.

 

Groupon é excluído do comitê de compras virtuais

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O site de compras coletivas Groupon não faz mais parte do Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara e.net), que representa as maiores empresas do setor.

O Groupon foi excluído por unanimidade pelo comitê porque estaria veiculando ofertas de smartphones, tablets e celulares não registrados pela Anatel, o que desrespeita as normas regulatórias vigentes, o Código de Defesa do Consumidor e também as regras autorregulatórias criadas pelo próprio comitê.

De acordo com o Camara e.net, o Groupon foi notificado pelo comitê e mesmo assim continuou publicando as ofertas, o que acabou resultando na exclusão do grupo.

Em nota, o Groupon lamentou o ocorrido e informou que “as ofertas envolvendo produtos não homologados pela Anatel foram retiradas do site imediatamente após o recebimento da notificação feita pela Camara e-net”.


Autorregulação:

Com o objetivo de disciplinar a conduta dos sites e estabelecer normas e boas práticas de atuação no setor, as empresas integrantes do Comitê de Compras Coletivas da Camara-e.net, aprovaram e aderiram, em agosto de 2011, ao Código de Ética e Autorregulamentação do setor: http://www.camara-e.net/Compras-Coletivas/etica/codigo-de-etica-em-compras-coletivas.pdf. As normas focam no respeito aos direitos dos usuários dos sites e visam fortalecer a credibilidade do setor perante o mercado consumidor e o poder público.

Sobre o Comitê de Compras Coletivas Fundado em junho de 2011, o Comitê de Compras Coletivas da Camara-e.net congrega as maiores empresas do segmento: ClickOn, Cupónica, Imperdível, Peixe Urbano e Viajar Barato. As empresas associadas ao comitê atendem mais de 25 milhões de e-consumidores do mercado nacional. 

Procon-SP encontra diferença de até 179% no preço dos brinquedos

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O Procon de São Paulo fez um levantamento dos preços de brinquedos e constatou que a diferença pode chegar até 179%. Apesar da pesquisa não ter sido feita em Brasília, fica a dica para o consumidor de que é preciso comparar os valores antes de comprar os presentes dos pequenos.

O levantamento do Procon-SP pesquisou jogos, bonecas, bonecos, bicicletas, massas de modelar, entre outros. A maior diferença encontrada foi na boneca Bebê Meus Sentidos do fabricante Sid-Nyl, com preços de R$ 139,90 em um estabelecimento e R$ 50 em outro.

Na capital, o brinquedo com maior diferença de preço foi o Acqua Brink Pia da Homeplay. Ele foi encontrado por R$ 89,90 e R$ 38,90.

Segue o link com a pesquisa completa feita em São Paulo:

http://www.procon.sp.gov.br/pdf/pesquisa%20dia%20das%20criancas%202012%20sao%20paulo.pdf

Consumidor ganha indenização por cobrança de multa de fidelização da TIM

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A operadora TIM terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve o contrato rescindido devido a mudança de estado e nome incluído no SPC e Serasa por não pagamento de multa de fidelização. A decisão é da 13ª Vara Cível de Brasília.

De acordo com o cliente, ele contratou o serviço da TIM em 2006 com prazo de carência de 12 meses. Mudou-se para Goiânia (GO) e pediu a alterção da área operacional 61 para 62, o que foi cumprido. Na época, o número do telefone foi alterado. 

A TIM procedeu a rescisão contratual e cobrou multa de fidelização no valor de R$ 480. O cliente entrou em contato com a operadora, informou que não pagaria a multa, mas que gostaria de pagar o valor da conta. O pedido do cliente foi negado pela operadora e seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes. 

A TIM afirmou que a mudança de área pode gerar a necessidade de nova aquisição do serviço com a rescisão do contrato. Assegurou a legalidade da cobrança da multa por quebra de fidelização. Destacou ser legítima a inclusão do nome do cliente no cadastro de proteção ao crédito, negou o dano moral e pediu a improcedência dos pedidos.

A juíza Luciana Yuki Fugishita Sorrentino entendeu que a mudança de área não caracteriza rescisão do contrato, mas sim mudança na prestação de serviço. Na sentença ela escreve: 

“Tenho que a clausula é nula, pois coloca o consumidor em situação de desvantagem econômica exagerada em relação ao fornecedor, haja vista aplicar multa de fidelização àquele que, dentro do prazo de fidelidade, requer alteração do código de acesso sem requerer interrupção do serviço”.

Casas Bahia é notificada por venda casada

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A rede de varejo Casas Bahia foi notificada hoje pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por suspeita de venda casada, que é considerado prática comercial abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. A empresa tem 10 dias para esclarecer os serviços adicionais embutidos no momento da compra, sem o consentimento do consumidor. Se a infração for constatada, a rede pode ser multada em até R$ 6 milhões.

De acordo com a Senacon, a investigação começou depois de denúncias de que o consumidor ao comprar o produto era obrigado a levar conjuntamente seguros, garantias estendidas e até planos odontológicos.

O Procon Municipal de Ubá (MG) encaminhou à Senacon reclamações de consumidores sobre vendas abusivas de planos odontológicos. Já o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, enviou comunicações internas das Casas Bahia sobre política comercial da empresa de mascarar preços e custos dos financiamentos e embutir a venda de seguros na compra de produtos.

O Conselho Federal de Odontologia afirmou que a empresa não possui autorização para a venda de planos odontológicos.  Além disso, 54 mil demandas contra as Casas Bahia foram registradas nos Procons brasileiros, sendo que mais de 1.600 referentes a seguros. Há, por exemplo, relatos de consumidores aposentados que contrataram sem saber seguro para trabalhadores sem comprovação de renda.