Consumidor ganha indenização por cobrança de multa de fidelização da TIM

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A operadora TIM terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve o contrato rescindido devido a mudança de estado e nome incluído no SPC e Serasa por não pagamento de multa de fidelização. A decisão é da 13ª Vara Cível de Brasília.

De acordo com o cliente, ele contratou o serviço da TIM em 2006 com prazo de carência de 12 meses. Mudou-se para Goiânia (GO) e pediu a alterção da área operacional 61 para 62, o que foi cumprido. Na época, o número do telefone foi alterado. 

A TIM procedeu a rescisão contratual e cobrou multa de fidelização no valor de R$ 480. O cliente entrou em contato com a operadora, informou que não pagaria a multa, mas que gostaria de pagar o valor da conta. O pedido do cliente foi negado pela operadora e seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes. 

A TIM afirmou que a mudança de área pode gerar a necessidade de nova aquisição do serviço com a rescisão do contrato. Assegurou a legalidade da cobrança da multa por quebra de fidelização. Destacou ser legítima a inclusão do nome do cliente no cadastro de proteção ao crédito, negou o dano moral e pediu a improcedência dos pedidos.

A juíza Luciana Yuki Fugishita Sorrentino entendeu que a mudança de área não caracteriza rescisão do contrato, mas sim mudança na prestação de serviço. Na sentença ela escreve: 

“Tenho que a clausula é nula, pois coloca o consumidor em situação de desvantagem econômica exagerada em relação ao fornecedor, haja vista aplicar multa de fidelização àquele que, dentro do prazo de fidelidade, requer alteração do código de acesso sem requerer interrupção do serviço”.