Classificações internacionais para jogos eletrônicos passam a ser aceitos no Brasil

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Classificações indicativas internacionais dos Estados Unidos e da Europa para jogos e aplicativos eletrônicos passam a ser aceitos no Brasil como pré-requisito para a autoclassificação nacional. As duas certificações aceitas pelo Ministério da Justiça são as das entidades reguladoras Entertainment Software Rating Board (ESRB) e Pan European Game Information (PEGI).

Dessa forma, os jogos eletrônicos e aplicativos classificados por essas instituições estão dispensados do requerimento prévio do Ministério da Justiça. Como não há equivalência entre as faixas de classificação adotadas pelos dois sistemas e as de uso obrigatório do Brasil, o desenvolvedor ou detentor dos direitos do produto deverá apenas atribuir a classificação brasileira mais adequada.

As duas entidades (ESRB e PEGI) estão tradicionalmente estabelecidas como entidades reguladoras, dispõem de classificação por meio digital e abarcam cerca de 80% do mercado digital de jogos eletrônicos na América do Norte e na Europa.

ANS define regras para planos com menos de 30 associados

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou os planos de saúde coletivos com até 30 participantes. A categoria abarca dois milhões de brasileiros e era uma preocupação da agência e de entidades de defesa do consumidor. Uma vez que são grupos pequenos e com pouca margem de negociação de preço com as operadoras.

Antes da regulamentação, esses grupos estavam susceptíveis a aumentos constantes na mensalidade e sem justificativa por parte da operadora contratada. Isso porque a ANS não regula os planos coletivos, pois são contratos firmados entre pessoas jurídicas.

Com a nova resolução, a ANS passa a regular a modalidade até 30 membros. Entre as mudanças, está a obrigatoriedade de as operadoras cobrarem o mesmo valor para grupos com número igual de usuários. Além disso, os preços deverão ser divulgados na página eletrônica da operadora para que os consumidores comparem os valores. Os reajustes deverão ser anuais e divulgados sempre em maio. As novas medidas começam a funcionar a partir de 2013. 

Cuidados com a bagagem em aeroportos

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Boa tarde!

Segue abaixo a matéria publicada ontem na Seção de Direito do Consumidor da edição impressa do Correio Braziliense.

            

Todos os dias pelo menos duas bagagens de passageiros que viajam pelo Aeroporto Juscelino Kubitschek apresentam algum tipo problema – como dano ou extravio – e os clientes precisam recorrer ao Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para resolver a situação. Nos últimos 20 meses, 1.180 queixas foram registradas, sendo que o extravio é a principal causa das reclamações, totalizando 694 entre março de 2011 e outubro de 2012, período que compreende toda série contabilizada pelo Juizado.

Os números ressaltam a importância dos passageiros em conhecer os seus direitos e as obrigações das companhias aéreas. Segundo o Guia do Passageiro da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), cabe à empresa aérea a responsabilidade sobre a bagagem despachada e o passageiro deve receber a mala da mesma maneira que entregou no check in. Dessa forma, mesmo se a empresa disser em folheto publicitário ou em contrato que não se responsabiliza por eventuais danos às bagagens, “ essa é uma cláusula considerada abusiva. O consumidor tem sim o direito de recorrer à companhia”, afirma Ana Cecília Paz, conciliadora do Juizado Especial do Aeroporto JK.

Outro hábito das companhias aéreas que pode prejudicar o consumidor é a negativa das empresas em fazer o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) após a saída do passageiro da sala de desembarque. Mesmo com a Anac dando prazos de 7 dias para que o cliente comunique às companhias sobre a bagagem danificada e 15, para extravio, as empresas não aceitam fazer o RIB depois que o cliente deixa a sala de desembarque. Esse é um importante documento para o consumidor reaver o que foi perdido ou danificado.

A Tam informou por meio de nota que em caso de violação, danos ou extravio “solicita que o passageiro procure um de seus funcionários antes de deixar a sala de desembarque. Assim, fica caracterizado que o problema ocorreu dentro dos domínios do aeroporto. A empresa não se responsabiliza por reclamações posteriores.” A Gol também orienta aos clientes que reclamem antes de deixarem o desembarque. Sobre os problemas percebidos depois, a Gol informou que “as demais situações são analisadas de forma individual pelo Serviço de Bagagem.”

Diante da negativa das companhias aéreas em fazer o RIB após o desembarque, a orientação da coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, Maria Inês Dolci, é que os passageiros tenham o hábito de verificar a mala assim que a retirar da esteira. Veja se ela não foi danificada, violada e se algum bem não foi retirado de dentro dela. “Depois que o consumidor deixa a sala de desembarque sem nenhum papel da empresa assumindo a culpa, fica difícil ele provar que o problema ocorreu no trajeto. Por isso, é melhor se munir de provas para evitar dor de cabeça”, explica.

Entretanto, a conciliadora do Juizado do Aeroporto JK Ana Cecília Paz, lembra que grande parte dos passageiros não tem o costume de abrir a mala na sala de desembarque. Portanto, se o cliente descobrir o problema depois, não está desassistido: independente de quando o incidente ocorreu, o consumidor pode procurar o Juizado Especial para tentar uma conciliação ou partir para uma ação judicial.

Queda nas reclamações:

A Tam apresenta a maior quantidade de queixas relacionadas à bagagem no Juizado Especial, foram 454 em 20 meses. A Gol aparece como a segunda colocada, com 170. As duas companhias possuem a maior quantidade de voos diários, o que, em parte, justifica a quantidade elevada de reclamações. Diariamente, a Tam executa 172 voos no Aeroporto JK, a Gol, 171. Nacionalmente, a Gol faz 810 voos diários e a Tam, 900.

Comparando de março a outubro de 2011 e o mesmo período em 2012, houve queda na quantidade de reclamações, tanto na Tam, quanto na Gol. Na Tam, elas descresceram de 199 para 160 e, na Gol, de 80 para 62. A queda na Webjet foi de 37 para 35. A Avianca foi a única empresa onde os números cresceram de 8 para 19. Para a conciliadora Ana Cecília, a redução dos números pode ser um reflexo da presença do Juizado no aeroporto. Para Maria Inês Dolci, da Proteste, a prisão de quadrilhas especializadas em roubo de malas no início do ano pode ser a causa da diminuição.

Dor de cabeça

Voltar de viagem e não encontrar a mala na esteira do desembarque é um pesadelo que a economista Lucila La Porta, 68 anos, não quer viver mais. Ela vinha da Cidade do Cabo, na África do Sul, pela companhia aérea South Africa. Ao chegar em Brasília, percebeu que nenhuma das malas desembarcadas pertencia a ela. “Fui direto à companhia aérea e reclamei. 24 horas depois, a bagagem estava na minha casa, não precisei recorrer ao Juizado. Mas a sensação de você chegar e a mala não é muito ruim.”

           

A médica Emily Almeida Borges, 29 anos, não teve a mesma sorte. Ela foi para Cancun, no México, pela companhia Copa Air Lines. Quando chegou ao aeroporto mexicano, percebeu que o pé da mala estava quebrado. Na volta, ao avistar sua mala, viu, ainda na esteira, que algo estava errado. O bolso exterior estava completamente rasgado. “A companhia aérea me entregou um folheto avisando que a empresa não se responsabilizava. Acabei desistindo de seguir a adiante com a reclamação. Mas algo é certo: nunca mais viajo nessa companhia”.

Serviço:

O Juizado Especial do Aeroporto de Brasília oferece atendimento gratuito aos passageiros sem que haja a necessidade de sair do aeroporto  e de constituir um advogado. O serviço só poderá ser acionado para resolver questões que envolvam valores de até 20 salários mínimos. O juizado está localizado no 1º andar, próximo aos estandes de vendas das companhias. O atendimento ocorre das 6h às 24h todos os dias e o consumidor pode procurar a assistência independente da data do ocorrido.

Reclamações no período de março de 2011 a outubro de 2012

Tam: 454

Gol: 170

Webjet: 86

Avianca: 57

Delta: 64

Tap: 52

Outras: 297

*Fonte: Juizado Especial do Aeroporto

Direitos e deveres de quem voa:

Dicas:

1. O passageiro deve guardar as notas fiscais dos bens que estiverem na bagagem;

2. Deve evitar de colocar bens de valor – câmeras, dinheiro, documentos, computadores, joias, etc – e remédios nas bagagens a serem despachadas;

3. Deve lembrar-se que, se a bagagem for extraviada, a companhia vai indenizar pelo peso da mala registrado no check-in. Mais um motivo para evitar os bens de valor em malas despachadas;

3. Apesar da cartilha da Anac dizer que o passageiro tem até 15 dias para procurar a empresa e reclamar do extravio na bagagem, a maioria das empresas não aceita fazer o Relatório de Irregularidade na Bagagem (RIB) depois que o cliente deixa a sala de desembarque. Por isso, o passageiro deve procurar verificar o estado da mala e se algum bem sumiu logo assim que desembarcar. As empresas justificam que depois do desembarque, elas não têm mais responsabilidade sobre a mala porque saiu do domínio do aeroporto.

4. Se o passageiro perceber só em casa que houve algum problema com a bagagem, procure a empresa. Se ela não resolver a contento, o consumidor deve buscar ajuda nos órgãos de defesa de consumidor e no Juizado Especial.  

5. O cliente deve levar na bagagem de mão os bens de maior valor, dinheiro e remédios. Colocar peças de roupas para eventuais problemas também é uma boa dica.

Regras para bagagens

1. Em voos domésticos, a bagagem não pode ser maior que 115 cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5kg. Caso exceda essa especificação, a companhia aérea poderá exigir que a bagagem não viaje com você e seja despachada.

2. Em média, cada passageiro pode levar até 23kg. A companhia aérea é autorizada a cobrar pelo

excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso.

3. A empresa pode negar o transporte da bagagem excedente ou transportá-la em outro voo.

4. Artigos esportivos – como prancha de surfe, bicicleta etc. – , instrumentos musicais e

outros tipos de bagagem especial devem ser embarcados da mesma forma que uma bagagem comum.

Extravio

1. O passageiro deve procurar a empresa de preferência na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito.

2. Para fazer areclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, ela deve ser devolvida no endereço informado pelo passageiro. A bagagem permanece na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

Danos

Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até sete dias após a data de desembarque.

Furto

Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

* Fontes: Anac, Juizado Especial do Aeroporto Juscelino Kubitschek e Proteste Associação de Consumidores.


Fotos: Antonio Cunha/CB/DA Press

Qualidade da banda larga brasileira começa ser medida hoje

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Começou hoje a medição da qualidade da internet brasileira, tanto a móvel quanto a fixa. O primeiro estado a participar da medição da internet móvel é o Rio de Janeiro. Os equipamentos foram distribuídos em 137 pontos do estado. A expectativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela medição, é que até fevereiro de 2013 todos os estados brasileiros tenham os equipamentos necessários para medir a qualidade da conexão móvel.

O cronograma para implementação do projeto está em fase de conclusão na Anatel. As medições incluirão as operadoras Vivo, Oi, Claro, Tim, Algar (CTBC) e Sercomtel. Em todo o país, serão instalados 3,8 mil medidores, número que poderá ser ampliado durante as avaliações do projeto.

Banda fixa

Os aparelhos enviados às residências dos voluntários do teste de qualidade da banda larga fixa também começaram a funcionar hoje. Até o início desta semana, haviam sido enviados medidores para voluntários selecionados em onze unidades da federação: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Na banda larga fixa, as medições avaliarão as prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia com mais de 50 mil acessos: Oi, NET, Telefônica/Vivo, GVT, Algar (CTBC), Embratel, Sercomtel e Cabo Telecom. Funcionários das empresas analisadas não poderão participar do projeto.

A tabela abaixo apresenta os valores mínimos de velocidade instantânea (aquela aferida em cada medição) e média (calculada com base em todas as medições realizadas, no mês, na rede da prestadora) que deverão ser cumpridos pelas empresas de banda larga fixa e móvel até novembro de 2014.

Taxas de transmissão exigidas pela Anatel: 

Prazo Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload) Taxa de Transmissão Média (download e upload) A partir de novembro de 2012 20% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário 60% da taxa de transmissão máxima contratada A partir de novembro de 2013 30% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário 70% da taxa de transmissão máxima contratada A partir de novembro de 2014 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante 80% da taxa de transmissão máxima contratada

Links relacionados

http://www.dzai.com.br/blogconsumidor/blog/blogconsumidor?tv_pos_id=114529

http://www.dzai.com.br/blogconsumidor/blog/blogconsumidor?tv_pos_id=112304

Demanda por voos cresce, mas empresas diminuem oferta

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Mesmo com o crescimento da demanda por transporte aéreo doméstico no mês de setembro e a maior taxa de ocupação dos últimos 12 anos, as companhias decidiram recuar a oferta de assentos por quilômetro, segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O que pode prejudicar o consumidor interessado em viajar, afinal, tem mais gente procurando voos enquanto as companhias diminuem as vagas.

A queda foi pequena, apenas 2,13%, mas ela ocorre depois de oito anos anos consecutivos de alta. Além disso, a demanda de passageiros aumentou 7,65% em comparação a setembro de 2011.

A taxa de ocupação das aeronaves é a mais alta dos setembros dos últimos doze anos e chegou a 75,57%. No mesmo período em 2011, era 68,71%.

Para voos internacionais, a ocupação das aeronaves brasileiras foi de 82,8% a mais alta desde 2000.

Participação no mercado

A TAM tem 40,16% do mercado. Gol, 33,89% e as demais, 25,99%.

Fique atento com o crédito consignado

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Pessoal, como de costume, estou postando a matéria publicada hoje na Seção de Direito do Consumidor na edição impressa do Correio Braziliense. Boa leitura!

Pegar dinheiro emprestado via crédito consignado virou mania entre os trabalhadores e aposentados brasileiros. Comparando o saldo disponibilizado nos últimos quatro anos, a modalidade cresceu 74,85% entre os servidores públicos e 113,8% entre os trabalhadores da iniciativa privada, de acordo com os dados do Banco Central. Os juros mais baixos do que os praticados no cheque especial, a possibilidade de pegar dinheiro emprestado mesmo com o nome sujo e o desconto das parcelas direto da folha de pagamento – o que dá a falsa sensação de que o consumidor não está pagando a dívida – contribuiu para a popularização do consignado.

Com mais pessoas tendo acesso a esta modalidade de crédito, cresce a quantidade de problemas e, consequentemente, a preocupação das associações de consumidores. A Proteste, por exemplo, recebeu reclamações de 14 estados diferentes sobre a dificuldade de clientes em pedirem liquidação antecipada da dívida, direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. “Os bancos estão dificultando a vida dos consumidores, não fornecem informações, dificultam a negociação. Diante dessa situação, a Proteste enviou na semana passada um relatório para que o Ministério Público nos ajude”, afirmou Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Para o professor de direito do consumidor da Universidade Católica de Brasília Emerson Mazullo, para evitar ciladas, o cliente deve ter o máximo de informações possíveis sobre o contrato assinado. Entre os itens importantes a serem checados no ato da contratação estão quais as taxas envolvidas na transação, qual o custo final a ser pago e os impostos. “É importante ficar atento se existe alguma cláusula de capitalização de juros, isto é, o direito da instituição financeira cobrar mais juros do que os praticados”.

 Desde 2004, o crédito consignado passou a ser oferecido para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o desconto direto na folha de pagamento, as instituições financeiras abaixaram os juros pela certeza do recebimento. E a modalidade, não só pegou, como expandiu-se. Atualmente, segundo norma do Banco Central, qualquer banco pode oferecer o consignado, independente da conta salário do funcionário estar ou não naquela instituição.

Para evitar abusos, o Ministério da Previdência elaborou instrução normativa sobre o assunto, limitando, por exemplo,o quanto o beneficiário pode comprometer do salário (veja infográfico). O consignado cresceu também entre os servidores públicos, que têm acesso a empréstimos desse tipo por causa de sua condição legal de estatutário. Entre os funcionários da iniciativa privada, o saldo disponível sempre foi menor porque ele pode ficar desempregado o que aumenta o risco do banco não receber a quantia emprestada.

Banco sob intervenção

                   

A taxa média anual do consignado até setembro está em 23,8%, enquanto a do cheque especial, por exemplo, está a 147,62%. Essa diferença exorbitante na taxa de juros fez o bombeiro militar Igor Diego Thiago Santiago Aragão, 29 anos, apostar na modalidade para conseguir dinheiro e quitar as dívidas da construção de uma casa em Valparaíso.

Atualmente, o militar tem mais de 50% da renda comprometida com três consignados de instituições diferentes: BRB, Caixa e Banco Cruzeiro do Sul. A dor de cabeça veio com o Cruzeiro do Sul. Igor tinha uma dívida de R$ 5.800 que não conseguia pagar. No fim do ano passado, procurou o banco para renegociação. Pelo acordo, ele teria que pagar 26 parcelas de R$ 373, sendo R$ 290 descontados em folha e os outros R$ 83 pagos via boleto bancário.

O bombeiro pagou o valor de janeiro a julho, quando recebeu uma notificação do Banco Cruzeiro do Sul, anunciando que a dívida tinha sido reparcelada em 49 parcelas de R$ 289,31. “O valor ficou muito mais alto do que no início. Tentei falar com o 0800 do banco e me mandaram ir para Goiânia, na agência de lá. Quando cheguei, soube que o banco está sob intervenção do Banco Central. Enquanto a situação não é resolvida, essa quantia está sendo descontada. Vou ter que procurar a Justiça”, desabafa.

Procurado pelo Correio, o Banco Cruzeiro do Sul explicou que não se trata de um novo parcelamento, mas, sim, adequação do saldo devedor ao limite da margem disponível e ao número de parcelas necessárias para quitação do débito.

Educação financeira

Os juros mais baixos do consignado levaram a uma corrida por eles, principalmente em cidades com o perfil de Brasília, com alta porcentagem de servidores públicos e aposentados e ampla oferta de crédito. Para o professor do IBMEC e especialista em finanças pessoais Marcos Aguerri Pimenta de Souza, se o consignado for usado para quitar dívidas de juros mais altos, como o cheque especial, ele é uma boa saída. “O problema é que muitos consumidores pegam o empréstimo e quitam a dívida de juros mais caros. Mas não param de fazer novas dívidas nesse juro mais alto, como o do cartão de crédito. Isso vai virando uma bola de neve”, analisa. De acordo com Aguerri, para vida financeira saudável, o consumidor deve ter apenas 30% da renda comprometida com prestações. Os outros 50% devem ser reservados à despesas mensais como aluguel, água, luz e mensalidade escolar, outros 10% para a previdência e 10% para a poupança.

Com exceção da instrução do Ministério da Previdência Social para aposentados e pensionistas de que a prestação do empréstimo não pode ultrapassar a 30% do salário, nos outros casos não há um limite de comprometimento da renda. Até existe uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estipula como limite da prestação de empréstimo consignado, apenas 30% da remuneração.

Apesar das restrições legais, os bancos continuam concedendo crédito e muitos brasileiros estão superendividados.Um projeto de lei está no Senado para fixar os limites do endividamento e dar responsabilidades às instituições financeiras que dão crédito irresponsável. “Se a lei for aprovada, o banco que conceder empréstimo, consignado ou não, para pessoas com mais de 30% da renda comprometida, não vai poder receber juros”, explica Leonardo Bessa, membro da comissão que elaborou o projeto de lei e promotor de justiça de defesa do consumidor do Ministério Público do DF. (veja quadro das mudanças)


ORIENTAÇÕES PARA QUEM PEGA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

–  Contrato:

Deve ser claro e com linguagem acessível. Deve ter informações sobre o Custo Efetivo Total (CET) e outras eventuais cobranças, como os impostos e taxas. Observe também se não existe nenhuma cláusula sobre capitalização de juros – aqueles praticados além do previsto em caso de atraso.

– Informações:

As instituições devem informar previamente a quem vai pegar o empréstimo consignado,  o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o contrato, o beneficiário deverá exigir sua via.

– Bancos:

O consumidor pode pegar o crédito consignado em qualquer instituição financeira. Não somente naquela onde o salário é recebido, conforme circular 3.522 do Banco Central. Dessa forma, ele pode escolher o banco que oferece a menor taxa de juros.   

– Descontado errado:

Se o empregador descontar na folha de pagamento uma quantia diferente da acordada no banco, o consumidor deve entrar em contato com a instituição financeira e o setor de recursos humanos da empresa ou órgão público comunicando do ocorrido. Se nada for resolvido, o consumidor pode procurar as instituições de defesa e pedir o ressarcimento em dobro do que foi pago equivocadamente.

– Se o banco ficar sob intervenção:

Caso o banco entre em processo de intervenção, a orientação dos especialistas é que o consumidor procure o Banco Central (BC)  para negociar o pagamento e avise também a empresa ou órgão público onde trabalha que suspenda o pagamento até que saia a orientação do BC.

– Aposentados e pensionistas do INSS

O Ministério da Previdência tem uma instrução normativa que regulamenta o empréstimo consignado. Entre algumas normas estão:

1. A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas é de 60 meses.

2. Para evitar irregularidades, não é possível para os bancos fazer operações com beneficiários de outros estados: os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.

3. É vedada a contratação de empréstimos por telefone e também a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos. Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão no valor de R$ 15,00, com pagamento dividido em até três vezes. O banco não poderá celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, prazo superior a 30 dias para o início dos descontos.

Projeto de lei no Senado:
PLS 283/2012: Combate ao superendividamento

1. As instituições bancárias terão que informar o custo total do empréstimo e a descrição do que o consumidor está pagando;

2. A publicidade deve informar a soma total a pagar com e sem financiamento;

3. Fica proibido: fazer referência a crédito sem juros, gratuito, sem acréscimo e com taxa zero;

4. O consumidor poderá desistir, em sete dias, da contratação de crédito consignado, sem necessidade de indicar o motivo;

5. Superendividamento é o comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento de dívidas

6. Se ficar caracterizado que o banco estaba

Pesquisa mostra que brasileiro sabe da lei, mas tem dificuldade em aplicá-la

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Depois de 22 anos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei conhecida por praticamente todos os brasileiros. O problema é que entre saber da existência da legislação e aplicá-la no dia a dia há uma grande lacuna. De acordo com um levantamento realizado pelos institutos Market Analysis e de Defesa do Consumidor (Idec) em nove capitais brasileiras, 95% dos brasileiros sabem do Código, mas 63% nunca consultaram a lei.

Apenas 13% dos entrevistados afirmaram conhecer muito bem o CDC. 55% declararam que conhecem razoavelmente e 45% não têm conhecimentos suficientes.

O estudo mostrou também que quem conhece o Código é mais ativo na procura pelos seus direitos. Do total dos entrevistados, 32% conhecem e reclamam; 29% não conhecem e não reclamam. Outros 23% estão familiarizados com a lei, mas mesmo assim, não reclamam. O interessante é que 16% reclamam sem conhecer a lei, ou seja, sem sentir que o fazem sobre bases sólidas.

O perfil dos que conhecem e reclamam está bastante vinculado aos homens, das classes mais altas e de alta escolaridade.

Dicas para abrir e encerrar uma conta bancária

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Pessoal, copio para vocês a íntegra do boletim de dicas e informações – feito pelo Banco Central e Ministério da Justiça – para abertura e encerramento de contas correntes. Vale a pena!

Abertura e encerramento de contas correntes:

A abertura de conta corrente é realizada por meio de contrato entre o banco e o consumidor. Este contrato estabelece, entre outros itens, as regras a serem observadas para a movimentação da conta, os direitos e as obrigações das partes envolvidas, incluindo os requisitos para sua rescisão e para o encerramento da conta de depósitos, observada a

regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. Por se tratar de um acordo voluntário entre as partes, o banco não é obrigado a abrir ou manter a conta para o cidadão. A instituição financeira pode estabelecer os seus critérios para a abertura da conta e o cidadão, por sua vez, pode escolher o banco que lhe apresente as

condições mais adequadas.

No momento da abertura da conta, a instituição financeira deverá entregar ao consumidor a cópia do contrato firmado, no qual devem constar todas as informações prestadas antes e no momento da contratação. Conforme o art. 54, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, se o contrato possuir cláusulas que impliquem em limitação de direitos

dos consumidores, estas deverão ser redigidas com destaque, de modo a permitir ao consumidor sua imediata e fácil compreensão.

Abertura

Para a abertura de conta corrente, o banco poderá solicitar os seguintes documentos do consumidor:

• Carteira de identidade/RG;

• CPF (Cadastro de Pessoa Física);

• Comprovante de residência;

• Informações sobre renda e patrimônio

Além das exigências estabelecidas na regulamentação, os bancos podem solicitar outros documentos ou informações, ou mesmo exigir um depósito mínimo para a abertura da conta.

O contrato de abertura de conta corrente deve ser claro, objetivo e conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) saldo exigido para manutenção da conta;

b) condições para fornecimento de cheques;

c) obrigatoriedade de comunicação, pelo cliente, sobre qualquer alteração dos dados cadastrais e dos documentos usados na abertura da conta;

d) regras para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF);

e) informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;

f) procedimentos para encerramento da conta.

Para a abertura da chamada “conta simplificada”, destinada à população de baixa renda, devem ser observados, basicamente, os mesmos procedimentos estabelecidos para a abertura de conta corrente comum. No entanto, essa modalidade de conta corrente

possui algumas características próprias:

a) a conta não pode ser “conjunta”;

b) sua movimentação somente poderá ser feita por meio de cartão magnético, não podendo ser movimentada por cheques;

c) a conta não pode ser mantida simultaneamente com outra conta corrente na própria instituição fi nanceira ou em outra;

d) o saldo não pode ser superior a R$2.000,00, nem somatório dos depósitos efetuados em cada mês superior a esse mesmo valor;

e) sua manutenção é gratuita, assim como a realização de até 4 saques, 4 depósitos e emissão de até 4 extratos por mês;

f) a conta pode ser aberta com a identifi cação provisória do correntista, mediante a apresentação tão somente do respectivo Número de Identificação Social (NIS).

FIQUE ATENTO:

a) Na abertura da conta o banco tem a obrigação de entregar o contrato previamente à contratação ao consumidor, que deve lê-lo com atenção. O consumidor não deve assinar nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas, inclusive referentes a tarifas, juros e outros encargos, e solicitar cópia dos documentos que assinou.

b) A falta de movimentação de uma conta por longo período não caracteriza seu encerramento Para evitar que o banco venha a cobrar, por exemplo, valor de pacote de tarifas eventualmente existente nessa conta, o correntista sempre deve encerrar a conta que não vai mais movimentar.

c) A conta só pode ser debitada se o correntista tiver autorizado. A autorização de débito automático pode ser cancelada a qualquer tempo pelo correntista, desde que não decorra de obrigações referentes a operações de crédito contratadas com a própria instituição financeira.

d) O depositante não é obrigado a contratar serviços adicionais ou pacotes de serviços junto com a conta corrente.

e) Conta-salário não é uma conta corrente: ela é aberta pela empresa em um banco unicamente com a finalidade de crédito do salário. O empregado não pode abrir uma conta-salário nem transformar a sua conta corrente em conta-salário, mas pode transferir o valor creditado para a conta de sua preferência.

f) O banco pode conceder adiantamento a depositante, caso a conta corrente esteja sem saldo suficiente, apenas se houver previsão contratual ou autorização prévia.

Encerramento

Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, a conta corrente pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas. No entanto, os bancos devem esclarecer ao depositante as condições exigidas para o encerramento da conta, manter o registro da ocorrência relativa ao seu encerramento e incluir, no contrato de abertura de conta corrente, disposições prevendo:

a) comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato;

b) prazo para a adoção das providências relacionadas à rescisão

do contrato;

c) devolução, ao banco, das folhas de cheque em poder do

correntista, ou de apresentação de declaração, por esse último,

de que as inutilizou;

d) manutenção de fundos sufi cientes, por parte do correntista,

para o pagamento de compromissos assumidos com o banco ou

decorrentes de disposições legais;

e) expedição de aviso da instituição fi nanceira ao correntista,

admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo

encerramento da conta de depósitos à vista.

O pedido de encerramento deve ser acatado pelo banco mesmo na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa. Nesse caso, se os cheques forem apresentados dentro do prazo para o seu pagamento, devem ser

devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não eximindo o emitente de suas obrigações legais.

O correntista deve observar que o cheque sacado contra conta encerrada, não havendo outro motivo de devolução aplicável, gera registro de ocorrência no CCF. Os bancos podem, observada a legislação vigente, fixar procedimentos adicionais para o encerramento da conta corrente, estabelecendo, contratualmente, como serão tratados, no momento

do encerramento, os compromissos e as obrigações cujos pagamentos estejam vinculados à conta, desde que conste no contrato, tendo o consumidor conhecimento dos referidos procedimentos antes da efetiva contratação.

Observe-se que o banco deve encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central.

FIQUE ATENTO

É importante a adoção das seguintes providências:

a) devolver ao banco os cartões magnéticos e as folhas de cheques em branco remanescentes ou apresentar declaração que os inutilizou;

b) verificar se todos os débitos autorizados já foram lançados na conta e se todos os cheques emitidos já foram compensados;

c) cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos;

d) manter recursos sufi cientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira (tarifas, juros) ou decorrentes de disposições legais (impostos).

A quem recorrer

Em caso de problemas relacionados à conta corrente, o cidadão deve comparecer à dependência da instituição ou de seu correspondente ou recorrer ao seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Em caso de insucesso com essas providências, deve-se recorrer à Ouvidoria da instituição e, caso a solução apresentada não for satisfatória, poderá encaminhar demanda ao Banco Central do Brasil ou aos órgãos de defesa do consumidor. Para pedidos de informações e recebimentos de denúncias

ou reclamações, o Banco Central possui os seguintes canais: internet (http://www.bcb.gov.br/?ATENDIMENTO), telefone (0800-979-2345), fax, carta ou atendimento presencial na sede e em todas as capitais onde há representação (http://www.bcb.gov.br/?ENDERECOSATENDIMENTO).

MPF-DF entra com ação contra Denatran por causa das empresas de vistorias de veículos

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O Ministério Público Federal do DF entrou com uma ação civil pública contra a resolução 282/2008 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que delega às empresas privadas de vistoria a regularização e transferência de veículos. Para o MPF, a resolução autoriza indevidamente a privatização de uma obrigação do estado. Além disso, o MPF também questiona o fato de a resolução ter alterado os critérios para checagem da numeração do chassi, motor e da parte traseira dos veículos.

Segundo entendimento do MPF, apenas o estado pode checar a autenticidade das informações do cadastro nacional de veículos. Isso por que, caso forem constatados indícios de infração ou irregularidade durante a aferição dos dados, somente o poder público pode apreender imediatamente o veículo suspeito e, assim, evitar o seu desaparecimento.

Os novos critérios de verificação dos dados de identificação veicular também são questionados pelo MPF: o decalque de chassi foi substituído pelo chamado “registro por meio óptico” da numeração do chassi, motor e da parte traseira dos veículos. Para o Ministério Público, tal procedimento é mais frágil que o decalque, pois possibilita adulterações e fraudes por meio de edição digital das imagens.

Outro problema é a cobrança pelo serviço: segundo apurado pelo MPF, cada vistoria sai por R$ 40 a R$ 90, pagos pelos proprietários. Isso constitui afronta ao princípio da legalidade tributária, uma vez que cria para o proprietário de veículo automotor a obrigação de pagar taxa a uma empresa de vistoria privada pela realização do ato. Para ser considerada legal, a cobrança deveria, necessariamente, ser estabelecida por meio de lei editada pelo Congresso Nacional, o que jamais aconteceu..

Cliente ganha R$ 9 mil de indenização por demora em reparo

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O dono de uma Harley Davidson ganhou na Justiça uma indenização de R$ 9 mil por causa da demora da concessionária e da fabricante em realizar o reparo da moto do cliente, que foi obrigado a alugar outro veículo. A decisão é da 21ª Vara Cível de Brasília.

O cliente afirmou que após um acidente entregou sua moto aos cuidados da concessionária Vitoriana Motos, sendo que em 3 meses nada foi feito para realizar o reparo necessário, o que lhe causou danos materiais decorrentes da necessidade de alugar um veículo e danos morais.

A Harley Davidson do Brasil alegou não ser parte do processo, pois não se tratava de defeito do produto. A Vitoriana Motos alegou não ser parte do processo, justificou que houve atraso no fornecimento de peças. 

O juiz decidiu que houve demora e incapacidade de entregar os serviços requeridos. Concessionária e fabricante falharam em disponibilizar serviços e peças no momento correto. A empresa juntou recibo de locação de outro veículo, durante o período em que esteve impedida de utilizar o veículo avariado. Provou, portanto, que foi obrigada a gastar em razão do atraso na realização dos serviços esperados das rés. O juiz negou, no entanto, a compensação por danos morais.