Faculdades e escolas privadas do Distrito Federal estão proibidas de cobrar por diploma

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As universidades e as escolas particulares do Distrito Federal estão proibidas de cobrar de seus alunos a taxa de emissão de diploma. O decreto que regulamenta a lei distrital foi publicado no último dia 11, seis anos depois da criação da norma. Isso significa que, embora as faculdades estivessem proibidas de fazer a cobrança desde 2008 no DF, não ficava claro como seria a execução, quem faria a fiscalização e qual seria a punição.

Com o decreto local, reforçou-se a ilegalidade da cobrança. Além disso, a norma estabelece que fica a cargo do Procon do Distrito Federal a fiscalização. Isso significa que os alunos que tiverem problemas, podem reclamar no órgão, é ele quem vai aplicar as sanções administrativas. 

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Faculdades privadas na mira do Ministério Público

Black Friday será monitorada por Procons de todo o Brasil

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Os Procons de todo o Brasil estão de olho nas promoções da Black Friday e vão intensificar a fiscalização. A ideia é evitar os abusos cometidos pelas lojas como o constatado em edições anteriores do evento, principalmente em 2012, quando os consumidores relataram inúmeros casos de  descumprimento de oferta e propaganda enganosa. Por isso, os órgãos acompanharam os preços praticados nos últimos meses para comparar com o que será ofertado.

Entre as ações previstas, o Procon do Distrito Federal vai fazer uma blitz durante todo o dia nos principais sites participantes da promoção. Clientes com problemas podem telefonar no 151 ou procurar nos postos de atendimento.

Em São Paulo, o Procon fará plantão para atendimento de consumidores. A ação começará um dia antes da Black Friday a partir das 19h e continuará até a meia-noite do dia do evento. Os consumidores paulistas poderão registrar reclamações pelo telefone 151, pelo site e pelas redes sociais do órgão. O Procon-SP criou a hashtag especial #BlackFridaynamiradoProconSP em que os internautas poderão utilizar. No Twitter e no Facebook o cliente pode usar a hashtag e enviar o print ou o link da página com o problema. Todos os casos serão analisados e, se necessário, haverá abertura de processo administrativo.

Preço médio da telefonia móvel sobe e vai para R$ 0,16

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A telefonia móvel subiu 6,6% na comparação entre o primeiro e o segundo trimestre deste ano. Segundo levantamento divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre abril e junho o preço praticado foi de R$ 0,16 – R$ 0,01 centavo a mais do que o valor de janeiro a março.

A Anatel leva em consideração o preço do minuto da telefonia móvel incluindo planos pré e pós-pagos. A análise de valores da agência é feita considerando a quantidade de minutos tarifados e a receita total gerada por esse tráfego.

Operadoras de telefonia resistem à transparência

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Quinze dias depois da vigência da norma que obriga as operadoras de telefonia a disponibilizar de forma fácil e padronizada as ofertas e preços dos serviços, muitas empresas ainda patinam no cumprimento da regra. De acordo com as determinações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as prestadoras devem colocar em suas páginas eletrônicas uma tabela unificada com os preços praticados e as condições de oferta.

O objetivo é que o cliente saiba comparar os valores pagos na contratação. Porém, embora haja a exigência formal, o Correio, com a ajuda de especialistas da área de direito do consumidor, constatou que, em muitos sites as informações estão incorretas, assim como o acesso a elas é complicado.

As regras para facilitar a comparação de preços dos serviços fazem parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), parte dele está em vigor desde julho deste ano, mas a exigência da tabela padronizada começou a valer quatro meses depois, no último dia 10. Essa norma obriga que as operadoras coloquem as informações dos preços e das ofertas em um único formato na seção Institucional ou B2B (Business to Business) em seus sites. As lojas físicas estão dispensadas dessa obrigação.

O Correio analisou os sites de seis empresas do ramo de telefonia, envolvendo celular, internet e TV por assinatura: Claro, Vivo, Oi, Tim, Net e Sky. Na Vivo, na Net e na Oi, só foi possível localizar as tabelas de preços conforme a legislação vigente após a ajuda da assessoria de imprensa, as direções são complicadas e nem sempre acompanham as seções que a Anatel determinou – Institucional ou B2B.  Na Net, por exemplo, o link para as tabelas está dentro da pasta Institucional, mas o cliente precisa procurar bastante porque está pequeno e no fim da página. Na Oi, o cliente precisa clicar em vários ícones diferentes até chegar na informação que precisa.

Na Sky, os preços dos pacotes estão na página inicial, mas não seguem os padrões da agência reguladora e, até o fechamento dessa edição, a assessoria de comunicação não havia respondido sobre a localização da tabela oficial no site. A Tim e a Claro foram as empresas que deixaram as informações de uma maneira mais clara, já na página principal o cliente consegue encontrar os ícones que vão direcionar para as informações solicitadas pela Anatel.

De acordo com a agência, é obrigatório informar todos os elementos que compõem o modelo de faturamento. Assim, se o plano cobra por minuto, deve mostrar o preço do minuto. Se cobra por ligação, o da ligação e assim sucessivamente. Procuradas pelo Correio, as empresas responderam que cumprem todas as determinações do RGC.

Prazo maior

Para as associações de defesa do consumidor, mesmo com as novas exigências da Anatel, as empresas ainda não conseguem ser transparentes, como é o objetivo da norma. Elas defendem que as empresas tiveram prazo para operacionalizar a determinação em seus sites, uma vez que a obrigação da tabela padronizada veio quatro meses que o RGC passou a vigorar. “A verdade é que setor nenhum gosta desse princípio de transparência, por isso, é preciso que o Procon e a Anatel fiscalizem. O consumidor também deve ficar de olho”, afirma Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo.

A coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, afirmou que, diante da falta de transparência e de cumprimento da norma, enviou, na semana passada um questionamento para a Anatel pedindo esclarecimentos e providências. “Na nossa opinião, as empresas estão descumprindo as normas e a Anatel tem que fiscalizar. Não adianta implantar uma regra e não ir atrás para fiscalizar”, defende. A Anatel respondeu, via nota, que, caso haja indícios de descumprimento, ela pode abrir um procedimento administrativo e penalizar a operadora com multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.

O regulamento da Anatel permite aos Procons que também auxiliem na fiscalização.A unidade do Distrito Federal afirmou que já está fiscalizando o cumprimento das normas do RGC. “Caso o consumidor se sinta lesado com o descumprimento dessa nova lei, ele pode registrar uma reclamação no Procon-DF. É bom lembrar que as operadoras de telefonia lideram o ranking de reclamação todos os anos”, informa Wagner Santos, diretor geral do Procon-DF.

                                         

Com o novo regulamento e total cumprimento por parte das empresas, a ideia é acabar com histórias como a da massoterapeuta Denise Gonçalves, 48 anos, que sofreu com a falta de comprometimento da empresa de telefonia. Em julho de 2013, ela contratou o serviços de telefone, internet e tv a cabo e até hoje ela não sabe os valores certos que ela paga. No ato do contrato foi informada que o preço do pacote completo seria R$ 157. Dois meses após fechar negócio, as contas passaram a vir mais altas, com o valor de R$191.

Na tentativa de resolver o problema, a cliente passou mais de oito meses em contato com a empresa, mas só conseguiu a solução na Justiça. “Além de não terem cumprido o combinado, ainda me trataram mal”, queixa-se a cliente. Na justiça, Denise ganhou a causa fez um acordo com a operadora que obriga a companhia a pagar três vezes do valor de qualquer conta que venha errada no futuro. “Deveriam deixar tudo muito claro para o cliente para evitar problemas. Me senti totalmente desrespeitada”, diz.

O que diz a lei:

O artigo 48 do RGC obriga as prestadoras a disponibilizar gratuitamente, de forma padronizada e de fácil acesso, informações relativas a ofertas e serviços de telecomunicações. O conjunto de informações padrão deve estar definido em duas tabelas fornecidas pela Anatel. A primeira deve referir-se a planos e promoções isoladamente considerados. A segunda, ofertas conjuntas.


Recursos no Judiciário

Desde que a Anatel sinalizou a aprovação do RGC, as associações de empresas de telecomunicações entraram com vários processos e pedidos de liminar para suspender artigos do regulamento. Foram diversas batalhas jurídicas. A única liminar que a Anatel não conseguiu derrubar é a da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que pede a suspensão dos artigos 46 e 55. Dessa forma, os associados da ABTA estão desobrigados a oferecer os mesmos pacotes promocionais para clientes antigos e novos e a fazer o reajuste dos combos na mesma data, entre outros itens.

Telefonia:

>> Confira os principais dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC):

1) Cancelamento automático:

Poderá ser feito sem o intermédio de um atendente, via call center ou internet. Deve ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. Continua valendo o cancelamento com atendente e nesse caso, ocorrerá no momento da solicitação.

2) Validade mínima de 30 dias para crédito pré-pago:

Terão que valer, no mínimo, 30 dias. As operadoras devem oferecer opções de prazo para a validade como 90 e 180 dias. O cliente deverá ser comunicado pela operadora quando os créditos estiverem para expirar.

3) Atendimento do serviço de combo unificado:

Os consumidores de pacote que unem diversos serviços de telecomunicações, como telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura poderão resolver assuntos com uma única central telefônica.

4) Call centers: se a ligação cair, a operadora deve retornar para o consumidor:

A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor quando ele procurar o call center da empresa e a ligação cair. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. A conversa deve ser gravada e armazenada por seis meses.

5) Promoções universais para clientes novos e antigos:

Qualquer consumidor, cliente ou não da operadora, tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora. Caso seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano.

Observação: Os associados da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) estão com uma liminar que os desobriga a cumprir os artigos do RGC sobre esse assunto. Entre as empresas que não precisam cumprir esse itens estão Algar Telecom, Claro TV, GVT, Net, Sky, Oi TV.

6) Questionamento de cobranças:

A empresa tem 30 dias para responder dúvidas do cliente. Se não responder neste prazo, a prestadora deve corrigir a fatura automaticamente (caso não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso o boleto tenha sido pago). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.

7) Fim da cobrança antecipada:

As operadoras não podem cobrar a assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados. Se o cliente cancelar o serviço no meio do mês, pagará somente o valor proporcional ao período em que usou o serviço.

8) Transparência :

Antes de formalizar a contratação, as operadoras deverão apresentar ao possível cliente, de forma clara e organizada, informações sobre a oferta. O cliente deve saber se o valor inicial é ou não uma promoção; se for uma promoção, quando pode acabar e qual será o real valor. O consumidor também deve ser comunicado sobre o tempo de instalação do serviço, o que está incluído nas franquias e as velocidades mínima e média de conexão, no caso da internet.

9) Acesso de histórico na internet:

O contrato, as faturas antigas e o consumo poderão ser acessados pelo consumidor com uso de senha individual. O usuário tem direito a acessar suas informações até seis meses depois de eventual rescisão do contrato.

10) Acesso a protocolos e gravações do atendimento :

O consumidor terá acesso ao histórico de todas as demandas – reclamações, solicitações e pedidos que fez à operadora – por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações telefônicas entre o cliente e a empresa.

11) Comparação de preços :

Todas as operadoras deverão dispor de forma padronizada os preços praticados em cada serviço e as condições de oferta.

Dicas para ter um Black Friday tranquilo

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O Black Friday vai ocorrer na próxima sexta-feira (28/11) e já tem muita loja se antecipando e começando as promoções. O Procon do Distrito Federal elaborou uma série de dicas para ajudar os consumidores na hora da compra e evitar possíveis dores de cabeça. As orientações são válidas para todas as compras virtuais.

1. Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada.

2. A página virtual também é obrigada a disponibilizar canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).


3. É recomendável que o consumidor compre em sites confiáveis. Para verificar a segurança da página, ele deve clicar num símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com https://.

4. Computadores de acesso público não devem ser usados para comércio eletrônico ou internet banking.

5.O consumidor pode verificar a reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor e na Junta Comercial do seu estado, assim como pesquisar rankings de reputação em sites.

6. O prazo legal para o cliente se arrepender da compra é de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

7. Sites de compras coletivas são obrigados a informar o número mínimo de compradores para que o contrato seja válido e o prazo que eles terão para utilizar a oferta.

Segundo a ANS, 66,7% das operadoras prestam serviço muito bom ao consumidor

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje (19/11) a nota das operadoras de saúde do Brasil. O Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) mostrou que 83% das empresas de planos de saúde têm bom ou ótimo desempenho, sendo que 66,7% tem nota superior a 0,8. A taxa é maior do que em 2011, quando a porcentagem era 76%. A ANS mede o desempenho das operadoras em cinco faixas de valores numa escala de zero a um: quanto mais próximo de zero, pior a situação.

Pouco mais de 11% das operadoras médico-hospitalares ficaram nas faixas piores de avaliação, com notas inferiores a 0,39, essas empresas atendem 1 milhão de usuários.

O IDSS é importante para nortear o consumidor na hora de contratar o plano de saúde. São 1,2 mil empresas oferecendo o serviço no Brasil. Confira aqui a lista das operadoras e as notas.

Financiamento estudantil: fique atento para os detalhes

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O Financiamento Estudantil (Fies) é uma modalidade de crédito que vem crescendo no país. Segundo dados do governo federal, 42% dos alunos matriculados no ensino superior privado têm contrato de Fies. A crescente adesão ao programa tem aumentado também a quantidade de dúvidas e de conflitos entre os estudantes, as universidades e as instituições bancárias. Para os especialistas em direito do consumidor, é preciso ficar atento as regras de contratação, porque, embora o Fies seja um empréstimo de longo prazo firmado entre o estudante e o banco, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, neste caso, não há uma relação de consumo, uma vez que se trata de um programa de governo, sem conotação de serviço bancário.

Dessa forma, os estudantes que assinam um contrato de Fies não estão assistidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma lei que, entre as suas vantagens, está o prerrogativa de que o cliente é a parte frágil da relação de consumo, portanto, não cabe a ele provar o erro e sim, ao prestador de serviços. O que os Procons e especialistas da área defendem é que, em caso de problemas na execução do contrato, o CDC pode ser acionado. Por exemplo, pelas regras do Fies, a universidade deve reembolsar o aluno que pagou as mensalidades até a liberação do financiamento. O prazo de devolução é de 30 dias após o pagamento. Se a universidade descumpre essa data, pode ser acionada pelo Procon.

“Para nós, quando o aluno assina o documento com o banco e com a universidade, ele cria um vínculo de consumo. Não se pode questionar o contrato de Fies, mas a execução desse serviço contratado, sim”, explica Marta Aur, assessora técnica do Procon de São Paulo. O Procon do Distrito Federal compartilha do mesmo raciocínio e informou, via assessoria de imprensa, que o aluno pode procurar o órgão para reclamar, por exemplo, da má prestação do serviço.

Entre as principais queixas dos alunos com relação ao Fies estão o reembolso por parte da universidade, a dificuldade de cancelamento do contrato de financiamento e a burocracia em caso de transferência de curso ou de faculdade. Nessas situações, a advogada especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim defende que o aluno reclame no Ministério da Educação (MEC), que é o responsável pelo programa, mas também nos órgãos de defesa. “O MEC deve tomar as providências. Mas existe um contrato de prestação de serviço que deve ser cumprido. O estudante não pode questionar o conteúdo do contrato, mas o tem o pleno direito de exigir o cumprimento do que foi firmado”, explica. Na opinião de Luis Cláudio Megiorin, presidente da Associação de Pais e Alunos do DF, a educação privada é um serviço público com modalidade de autorização estatal, por isso, o controle deve ser feito pelo poder público e pela sociedade civil também.

Os limites entre o que pode ser questionado somente pelo MEC e pelo Código de Defesa do Consumidor confundem os estudantes que, muitas vezes, não conseguem resolver a situação. Foi o caso de Norma Lilya Lopes Santana, 25 anos. Ela passou no curso de Relações Internacionais na UDF. Como o Fies só é aprovado depois que o aluno está com a vaga garantida, Norma se matriculou. Sem a resposta da Caixa, ela pagou a primeira mensalidade. Por fim, ela teve o empréstimo negado porque o banco exige um documento que ela alega não ter. “Me pediram uma certidão de casamento dos mais pais, mas eles nunca foram casados e meu pai já morreu. Levei a certidão de óbito e mesmo assim não deu certo”, reclama. Sem o Fies, Norma não pode fazer o curso. “Fui no Procon, na Defensoria Pública e ninguém conseguiu me ajudar. Agora tranquei o curso e ainda tenho uma dívida com a faculdade”, lamenta.


Dicas para uma boa contratação:

Como o contrato do Fies não é visto como uma relação de consumo, os especialistas da área aconselham que os estudantes reforcem o cuidados na hora de assinar o documento com o banco. “O aluno não deve assinar sem prestar atenção. Ele deve entender quais são as taxas de juros, como funciona o cancelamento do contrato e quando ele pode fazer transferência. Como é um contrato que não pode ser mexido ou mudado, é bom o estudante estar ciente dos direitos e deveres para evitar problemas futuros”, orienta Marta Aur, assessora técnica do Procon de São Paulo.

Para a advogada Ildecer Amorim, embora o documento firmado não possa ser questionado, saber o que está previsto em contrato é importante. “Tem que ficar de olho se a taxa praticada pelo banco é a prevista no programa, se os quesitos como a carência também estão contemplados”, explica.

                  

A estudante Juliana Martins, 24 anos, contratou Fies este ano e conta que tomou muito cuidado na hora de assinar o contrato. Ela cursava Jornalismo na Faculdade Alvorada e, como a instituição fechou, ela teve que transferir o curso para o Iesb. “Eu tinha bolsa 100% de Prouni, mas quando mudei de faculdade, a bolsa não pegou tudo porque o curso da Alvorada era mais barato. Por isso, tive que recorrer ao Fies”.

Juliana conta que na hora de assinar o contrato prestou atenção especialmente nas condições do programa e como funcionava o pagamento. “Tive muita dor de cabeça com a Alvorada, por isso, fiquei muito cautelosa para assinar o contrato de Fies, afinal, é uma dívida por muito tempo”, comenta. Entre a entrada nos papéis e a autorização do banco demorou 20 dias. “Embora a Alvorada não tenha me dado a transferência, consegui a documentação necessária com Iesb, por isso não tive grandes problemas, a não ser a espera”.

Para saber mais:

Após várias ações repetitivas em relação a exigência de fiador, renegociação de dívida e inadimplência, o STJ por meio do recurso especial nº 1.555.684 do ministro Benedito Gonçalves, entendeu que não existe relação de consumo entre o Fies e estudante, não podendo ser aplicado o CDC.

O que é o Fies:

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento com juros baixos a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais particulares e com avaliação positiva no MEC. Atualmente, a taxa efetiva de juros do programa é de 3,4% ao ano para todos os cursos e o aluno começa a pagar 18 meses após a formatura. O estudante pode financiar 50%, 75% ou 100% do valor do curso. Para manutenção do Fies, o aluno paga R$ 50 a cada três meses e o valor é abatido do saldo devedor.

Dicas para a contratação do Fies:


1. Saiba quem pode participar:

Podem solicitar o financiamento os estudantes de cursos presenciais de graduação particulares oferecidos por instituições de ensino superior participantes do programa.

2. Leia o contrato com atenção:

Esse será o documento que norteará a relação entre o estudante, a instituição de ensino e o banco.

3. Preste atenção nos juros cobrados e na forma de pagamento:

Pelo FNDE, as taxas praticadas são de 3,4% e devem ser pagas 18 meses depois da formatura.

4. Entenda como funciona a transferência de contrato:

Esse item é importante porque, pelas regras do Fies, o estudante pode transferir de curso, uma única vez, ou de instituição de ensino a cada semestre. A transferência pode ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da transferência.

5. Informe-se sobre o cancelamento:

O estudante solicitar seu pedido de encerramento antecipado do financiamento. Depois de confirmada a solicitação de encerramento antecipado do financiamento no sistema do Fies cabe ao estudante comparecer ao agente financeiro para assinar o Termo de Encerramento.


6. Fique de olho no reembolso:

Como o aluno precisa estar matriculado em uma instituição de ensino superior, às vezes, até o financiamento ser aprovado, ele precisa pagar as primeiras mensalidades. Depois da aprovação do empréstimo, a faculdade deve reembolsar o aluno em 30 dias.

7. Veja quem pode ser fiador:

O Fies trabalha com a fiança convencional, aquela prestada por até dois fiadores cuja renda seja igual ao dobro do valor da mensalidade; a solidária, constituída por grupos de alunos que estudem na mesma universidade e o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo, que é um fundo garantidor de crédito de natureza privada e é administrado pelo Banco do Brasil. Alunos do Prouni não precisam de fiadores.

8. Cuidado com abusos

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta a desconfiar de práticas que vinculem o Fies a exigências não previamente explicitadas no programa. A exigência de abertura de conta-corrente, por exemplo, representa uma venda casada, prática ilegal. 

Monitoramentos a planos de saúde começam a dar resultados, mas ainda é preciso melhorar

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Embora os pacientes ainda sintam na pele a demora para marcar uma consulta e um exame na rede conveniada aos planos de saúde, os monitoramentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que, a passos lentos, as operadoras estão preocupadas com a sanção e menos desleixadas com o paciente.

Ainda há muito o que melhorar. Mas, na comparação dos monitoramentos dos últimos dois anos, o número de planos suspensos e operadoras impedidas de comercializar produtos caiu significativamente. Hoje, no 11º ciclo, a ANS suspendeu a venda de 65 planos de 16 operadoras diferentes. Em agosto foram 123 planos de 28 empresas. Em fevereiro, 111 produtos de 47 empresas. Em outubro de 2012, a ANS chegou a penalizar 38 operadoras impedindo-as de vender 301 planos de saúde.

Parte desse decréscimo deve-se aos reajustes realizados entre a agência e as operadoras nos critérios de avaliação. As empresas questionavam os métodos usados pela ANS. Muitas chegaram a ir à Justiça para impedir a suspensão de seus produtos. Por fim, a agência realizou audiências públicas na busca de chegar a um modelo de fiscalização que fosse menos questionado.

A diminuição das queixas de consumidores entre as grandes operadoras puxou a queda das punições. Diante desse cenário, o foco da ANS deve ser o de punir e fiscalizar as empresas menores, que ainda não entenderam que o paciente é o seu cliente e que, portanto, deve ser bem atendido. Só assim essa operadora pode manter-se no mercado. 

Ministério Público questiona taxa cobrada pelos Correios para encomendas internacionais

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O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) recomendou aos Correios que suspenda a cobrança da taxa para despacho postal em todo o Brasil. O valor de R$ 12 é cobrado desde junho deste ano para recebimento de encomendas vindas do exterior.

No entendimento da procuradora Mariane de Mello Oliveira, que assina a recomendação, a cobrança é ilegítima, uma vez que o remetente já paga o valor do frete ao enviar a mercadoria. Dessa forma, os Correios estariam cobrando pelo mesmo serviço, o que é considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, o MPF-GO recomendou o fim da cobrança aos Correios. O documento traz ainda a alternativa de que, caso os Correios optem pela manutenção da cobrança, que adote providências para a entrega em domicílio das encomendas internacionais, não se limitando a expedição de aviso de recebimento para a retirada nas agências postais.

A empresa pública terá prazo de 30 dias para acatar a recomendação e comprovar as providências tomadas. Caso a empresa não se manifeste, o MPF-GO vai ajuizar uma ação para conseguir na Justiça o que foi recomendado. 

Os Correios informaram via nota que ainda não foram notificados sobre a recomendação do Ministério Público. A empresa alegou também que não faz cobrança dupla e que a prática da cobrança é comum em outras companhias que prestam o mesmo serviço no Brasil.

Operadoras de telefonia devem entregar 80% da velocidade de banda larga contratada, afirma Anatel

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Os novos limites mínimos da velocidade de internet banda larga contratada pelos assinantes já estão em vigor. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as prestadoras de serviço devem garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários. A metas valem tanto para banda larga fixa quanto móvel. É preciso ficar claro que as operadoras não conseguem entregar os 100% do contratado porque o sinal pode oscilar, por isso, a agência estabeleceu metas.

Por exemplo, se o cliente contrata 10 MBps mensal, ele deve receber, no mínimo, a média de 8MBPs. A velocidade instantânea, aquela aferida na hora, deve ser de pelo menos 40% do contratado. Isso significa que o consumidor que contratou os 10 MBPs nunca pode acessar a internet e ter menos de 4MBPs. Dessa forma, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.

A Anatel vem crescendo progressivamente a porcentagem de serviço que deve ser entregue ao consumidor. Em 2012, a taxa de transmissão média era de 60%. No ano seguinte, passou para 70% e desde o início deste mês, 80%. Na instantânea, o índice subiu de 20% em 2012, para 40% em novembro de 2014.