Stihl convoca recall de soprador elétrico e pede que consumidores suspendam o uso do equipamento

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Proprietários do soprador elétrico modelo BGE 71 e 220V devem entrar em contato com a assistência técnica da Stihl para reparar o produto. A empresa orienta a suspensão do uso até que o conserto seja realizado.

No comunicado enviado pela Stihl ao Procon de São Paulo, a empresa alerta que em  determinadas circunstâncias a roda do ventilador pode tocar a carcaça do produto e danificar o motor. Este defeito representa risco de superaquecimento do motor que, se não for desligado, pode causar lesões no usuário, pessoas e/ou objetos que se encontre ao redor.

Para mais informações e consulta dos endereços e telefones das assistências técnicas, a Stihl disponibiliza o telefone 0800 810 0082 e o site www.stihl.com.br.  

Foto: Divulgação Stihl

Oito dicas para comprar o presente de Dia das Crianças

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O Dia das Crianças está chegando. Na busca por presentes para os pequenos, vale reforçar alguns cuidados. A ideia é evitar a dor de cabeça e problemas com a segurança das crianças. Segue abaixo uma lista com oito dicas elaborada pela Proteste Associação de Consumidores.

1. Atenção à faixa etária ou idade a que se destine;

2. Procure a identificação do fabricante (nome, CGC, endereço);

3. Número de peças e regras de montagem se for o caso, escritas de forma clara, em português e com ilustrações;

4. Atenção a eventuais riscos que possa causar à criança;

5. Veja se tem o selo de segurança do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), bem com o de um órgão credenciado para testar sua qualidade (IQB, Falcão Bauer);

6. Não compre por impulso. Nem sempre produtos “da moda” são os mais adequados;

7. Toda vez que possível, deixe que a criança manuseie o brinquedo antes de comprá-lo e veja se é seguro;

8. Brinquedos educativos podem ser boas opções, pois além do divertimento apoiam o desenvolvimento e a educação. São fabricados sob supervisão de especialistas em educação, como psicólogos e pedagogos, e valorizam o trabalho de artesãos. Os brinquedos refletem linhas e escolas pedagógicas e são desenvolvidos para potencializar a inteligência. Mais do que diversão e entretenimento, podem dar às crianças um impulso no aprendizado.

Ilustração: Caio Gomez/CB/DA Press

Projeto de alteração do Código de Defesa do Consumidor passa no Senado

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Após três anos de tramitação na Casa, o plenário do Senado aprovou, na noite de quarta-feira (30/9), os dois projetos de lei que modificam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as mudanças aprovadas estão os limites para o endividamento em 30% da renda familiar, o fortalecimento dos Procons, a proibição de propaganda enganosa como o uso de expressões como “taxa zero” e regras para o comércio eletrônico – como os sete dias para a devolução da mercadoria para compras feitas via internet. Alguns ajustes de redação devem ser feitos na próxima semana no Senado e, em seguida, serão encaminhados para a Câmara dos Deputados.

A proposta de modificação do CDC começou em 2010, quando o então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), convocou uma comissão de juristas para modernizar o Código de Defesa do Consumidor. Na ocasião, a lei completava 20 anos de existência e, para o senador, era importante normatizar as mudanças pelas quais o consumo brasileiro tinha passado, como a chegada do comércio eletrônico e o surgimento do superendividamento. A comissão foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Antônio Herman Benjamim.

Em 2012, os trabalhos se transformaram em três projetos de lei — o PLS 281/2012, que dispunha sobre o comércio eletrônico; PLS 282/ 2012, sobre ações coletivas; e o PLS 283/2013, que normatizava o superenvididamento. Em 2 de agosto de 2012, começou o trâmite na Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor e, em março deste ano, o relatório final foi aprovado pela comissão. O PLS 282/2012 foi tirado de pauta e deve ir ao plenário o 281 e o 283.

>> Principais pontos da mudança do Código de Defesa do Consumidor

SUPERENDIVIDAMENTO (PL 283/2012)

1. Limita-se o empréstimo consignado com desconto em folha em 30% da renda

2. Institui-se o crédito responsável: caso o consumidor omita informações para as instituições financeiras, como negativação e a quantidade de despesas, ele perde as vantagens da lei de defesa.

3. Caso o banco e o cliente não entrem em acordo, o juiz pode fazer um trato compulsório.

4. Fica proibida a propaganda enganosa tais como: taxa zero

5. Os Procons poderão fazer conciliação e repactuação da dívida.

6. Fica proibida a cobrança de taxa de abertura de cadastro.

COMÉRCIO ELETRÔNICO (PL 281/2012)

1. Fixa-se o direito de arrependimento em até 7 dias após a entrega da mercadoria.

2. Caberá à ANAC regular o direito de arrependimento com as passagens aéreas.

3. Os sites de compras coletivas serão responsáveis solidários em caso de problemas com a empresa parceira escolhida.

4. Spams e compartilhamento de dados só podem ocorrer se o consumidor for informado e autorizar.

5. Caso o consumidor receba algum e-mail de determinada empresa, no fim, ela deverá informar como conseguiu os dados.

6. A venda ou compartilhamento de dados de consumidores pode dar cadeia. A pena prevista é de 3 meses a  ano de detenção, mais pagamento de multa.

7. Em caso de problemas de consumo com outros países, o foro a ser tratado a questão será o de domicílio do comprador.

PROCONS (PL 281/2012)

1. O Procon poderá aplicar medida corretiva às empresas. Com isso, o órgão vai determinar sanções às empresas e elas terão que obedecer.

2. O texto da lei tira dos Procons o dever de agir sem provocação. O que significa que o Procon só poderá autuar a empresa se um consumidor procurar a instituição.

Comprar de pessoa física na internet exige atenção redobrada

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A crescente oferta de produtos e serviços via redes sociais, como Instagram, WhatsApp e Facebook exige cuidado redobrado do consumidor. A grande quantidade de fornecedores na internet e de todos os tipos – desde os que têm loja física até os informais que acabaram de entrar no e-commerce –  deve levar o cliente a prestar ainda mais atenção no ato do compra. A escolha do fornecedor vai influenciar até no tipo de proteção na qual a transação está assistida. O limite entre a compra ser considerada uma relação de consumo ou não é determinante para que o cliente esteja protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Que, entre as garantias, está o auxílio dos Procons, a inversão do ônus da prova, o direito de arrependimento de compras feitas fora do estabelecimento comercial e o de troca em caso de defeito.

É comum nas compras via redes sociais que os fornecedores não tenham um registro empresarial. Muitos atuam como pessoas físicas ou mesmo na informalidade. Nisso, entra uma questão tênue se esse vendedor on-line pode ser considerado ou não um fornecedor. O CDC afirma que as pessoas físicas também podem ser enquadradas como fornecedoras, mas a aplicação vai depender da interpretação da situação, avaliam especialistas. “Esse pessoal que vende nas redes sociais precisa estar ciente de que os clientes deles estarão protegidos pelo CDC e que as regras de proteção são pesadas”, avalia Amanda Flávio de Oliveira, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

No entendimento dos Procons, como o de São Paulo e o do Distrito Federal, o que vai determinar se a pessoa física deve ou não ser enquadrada como fornecedor é a habitualidade da compra e venda. “Se o fornecedor, mesmo pessoa física, vive de vender produtos nas redes sociais e faz isso com frequência, a relação de consumo se encaixa no CDC e pode contar com a rede de proteção, como o Procon”, orienta Fátima Lemos, assessora técnica Procon-SP. Porém, mesmo nesses casos, o Procon-DF recomenda que o consumidor evite a rede social, porque, normalmente, o cliente não tem dados do comprador para que o órgão de defesa possa notificá-lo.

Se o vendedor for eventual e procurou uma rede social para fazer uma venda ocasional, ele não pode ser enquadrado pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Proteste Associação de Consumidores, neste caso, prevalece o Código Civil. “Porque aí é a mesma relação de quem compra um carro ou aluga um imóvel diretamente com o fornecedor”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Mas se o vendedor eventual procurar o intermédio de uma empresa, como sites de compras na internet, essa loja responde em caso de problemas na relação de consumo. “Neste caso, a empresa deu confiança para aquela compra, por isso, ela responde também”, justifica Fátima Lemos, do Procon-SP.

Sem troca

A contadora Adriana Carvalho Gomes, 41 anos, teve problema com compra feita em rede social e afirma que vai pensar duas vezes antes de realizar transações como esta. Ela viu o anúncio de uma loja de corpetes em um grupo do Facebook. Nisso, entrou em contato com a vendedora e comprou a mercadoria. Ao experimentar, a contadora se sentiu desconfortável com a roupa e pediu para devolver o dinheiro, uma vez que as outras peças também não ficaram bem. “Aí o comportamento mudou. De doce, a vendedora passou a ser grosseira. Por fim, desisti, e fiquei com o prejuízo de R$ 150. O ruim é que não tem para quem recorrer”, afirma.

A empresária Letícia Azeredo, 35 anos, também teve problemas com compras em rede social. Ela comprou uma caneca em formato de lente de câmera pelo Facebook e não recebeu a mercadoria.  “Eu tomei todos os cuidados. Fui em uma loja recomendada por um amigo, entrei na página, vi o CNPJ, mas mesmo assim, a caneca nunca chegou. Entrei em contato várias vezes via rede social, e-mail e nada. Acabei ficando no prejuízo”, comenta.

Moderadora de um grupo de compra e venda pelo Facebook, Fernanda Soares, 37 anos, conta que, para evitar problemas, estabeleceu regras entre as participantes, tanto empresas como pessoas físicas. “Não permitimos leilões, nem propaganda da loja, o preço tem que estar claro e só pode ser comercializado objetos de grávidas e crianças”, explica. Mas mesmo assim, não é possível fugir de dores de cabeça. “Uma mãe contratou um serviço de creche publicado no grupo e não gostou. Ela postou uma reclamação com nome da instituição e nós apagamos o post. Já vi outros grupos em que a empresa colocou a moderadora no processo por causa de calúnia”, complementa Fernanda.

Mas se, de um lado o consumidor fica sem proteção, o lojista também precisa se proteger. A doceira Eloise Moreira de Araújo, 25 anos, levou teve uma grande dor de cabeça por causa de uma cliente de rede social. A cliente contratou, primeiro, 200 docinhos, e não pagou. Depois, fez encomenda de mais doces e não depositou o dinheiro conforme o prometido. “Eu ligava e ela não atendia, mandava mensagem pelo celular e nada. Somente quando eu coloquei na rede social contando o que aconteceu foi que ela me procurou e pagou”, lamenta Eloise.

Jeep e Honda Fit passam por recall

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Proprietários dos veículos Jeep Cherokee e do Honda Fit devem procurar as concessionárias autorizadas para fazer recall de peças do sistema elétrico dos veículos. 

No caso do Jeep, a montadora Fiat Chrysler Automobiles (FCA) comunica que é preciso fazer a substituição das peças porque há possibilidade de curto-circuito na central eletrônica de controle em decorrência de problemas no limpador de pára-brisa. Outro defeito identificado se encontra na possibilidade de falha no conector elétrico do módelo do porta-malas. 
Já no caso do Honda Fit, a troca será na Unidade de Controle Eletrônico (ECU) no sistema de transmissão automáticas. No comunicado, a empresa informa ter constatado falha na programação do software, o que pode causar o rompimento do eixo da polia motora da transmissão, ocasionando a perda de aceleração. 
Os modelos que devem procurar as autorizadas são: Jeep Cherokee, ano/modelo 2014 e 2015, motor gasolina, com numeração de chassis (não seqüenciais) de 1C4PJMBSOFW641849 a 1C4PJMDSXFW666769. E Fit, ano/modelo 2015, fabricados entre 27/1/14 a 22/4/2015, com numeração de chassis não sequenciais 93HGK58*0F Z de 200031 até 258686.

Brasília apresenta a maior variação de preços entre supermercados

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Fazer a pesquisa de preços entre estabelecimentos comerciais nunca foi tão essencial para o orçamento doméstico. Com inflação e aumento no custo de vida das famílias, a diferença nos valores das compras pode gerar um bom impacto financeiro no fim do mês. Em Brasília essa pesquisa torna-se ainda mais importante. De acordo com um levantamento da Proteste Associação de Consumidores, Brasília é a cidade onde há maior variação de preços entre os supermercados – a diferença anual chega pode chegar à 21%.

O consumidor que souber pesquisar pode economizar até R$ 974,21 no ano, em Brasília, apontou o 11º levantamento anual de preços dos supermercados brasileiros realizado pela Proteste. 

As variações de preços para os mesmos produtos são grandes. Em Brasília, registrou-se diferença de 140% para o pacote de 1kg de Sal Cisne refinado, que custava R$ 1,29 num local, e R$ 3,09 em outro mercado. Foi encontrada, também, variação de 126% para uma lata de sardinha Gomes da Costa de 125g. Custava R$ 2,10 num local, e R$ 4,75 em outro mercado.
Metodologia
A Proteste Associação de Consumidores foi a 1.258 estabelecimento, de 20 cidades brasileiras e no Distrito Federal.  Foram simuladas duas cestas de compras, que equivalem a dois perfis de consumidor: uma com produtos de marca, outra sem marca (sem carne, frutas e legumes), com menores preços. Os pesquisadores agiram como consumidores à procura do menor preço, evitando os dias de promoções de alguns setores. 
 
Foram comparados os pontos de venda visitados para apontar o supermercado mais barato. E, tomando esse local por base, a indicação de quanto os demais são mais caros. A lista não traz os preços por produtos. Em vez de simplesmente citar preços, as tabelas mostram a comparação entre os estabelecimentos visitados.
 
Para calcular o custo de cada cesta, foi feita uma ponderação, levando em conta o peso de cada produto nos hábitos de consumo do brasileiro. Isso porque os produtos têm importâncias diferentes de consumo. As lojas mais bem classificadas são as que vendem mais barato os produtos mais consumidos.
Comparação 

A pesquisa constatou as melhores ofertas de preços em:
 
• Belo Horizonte –  Rede Makro. Mas a loja mais barata foi o Apoio Mineiro da Av. Silva Lobo, 900;
• Brasília –  Rede Makro. Loja mais barata foi a do Makro, situada no SAI Trecho 7;
• Campinas –  Rede Atacadão. Loja da Rodovia Dom Pedro I, 900, Km 139;
• Curitiba – Rede Big. Mas a loja mais barata foi a do Makro da Av. Presidente Wenceslau Brás, 1.046;
• Florianópolis –  Rede Fluminense. Mas a loja mais barata foi a Fort, situada na Rodovia José C. Daux 401, Km 10, rodovia SC;
• Fortaleza – Rede Maxxi. E a loja mais em conta foi a situada na Av. Osório de Paiva, 2.250;
• Goiânia – Rede Walmart. Mas a loja mais em conta foi a do Bretas situado na Av. Anhanguera, 14.404;
• Guarulhos –  Redes Atacadão e Makro. Mas a loja mais barata foi o Atacadão da Av. Otávio Braga de Mesquita, 3.116;
• Jaboatão dos Guararapes –  Rede Atacadão. Loja da Av. General Barreto de Menezes, 958;
• João Pessoa – Rede Atacadão. Loja da Rua Doutor Manoel Lopes de Carvalho, s/nº
• Natal –  Rede Atacadão. Loja  da Av. Dão Silveira, 7.796;
• Niterói – Rede Guanabara. Loja da Rua Marechal Deodoro, 360;
• Olinda –  Rede Atacadão. Loja da Av. Pan Nordestina, 778;
• Porto Alegre – Rede Big. Loja da Av. Diário de Notícias, 500;
• Recife – Rede Makro. Loja da Av. Recife, 5.005;
• Rio de Janeiro –  Rede Atacadão. Mas a loja mais barata foi o Assai da Rua Francisco Real, 2.050;
• Salvador – Rede Todo Dia. Loja da Rua São Caetano, 457;
Foto: André Violatti/Esp CB/DA Press

Os desafios para os próximos 25 anos de Código de Defesa do Consumidor

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Em 25 anos, a sociedade brasileira mudou. O país amadureceu a democracia, viu a ascensão de uma nova classe de consumo e aprendeu a comprar pela internet. Junto com as mudanças sociais e econômicas vividas, o brasileiro foi incorporando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no seu dia a dia, seja como cliente, como agente público ou como empresa. Mas se é certo que o Brasil avançou em relação à proteção das relações de consumo, também é certo que há muitos desafios a serem transpostos, que vão desde questões que o Código deixou em aberto e não foi resolvido ainda, como é o caso da lista de produtos essenciais e o papel das agências reguladoras, até a modernização nas formas de consumo, com a mudança de práticas comerciais, como compras por Whatsapp e contratação de serviços como o Uber e Netflix.

Especialistas são unânimes em apontar que os serviços regulados, como a aviação civil, os planos de saúde e a telefonia, merecem atenção especial nos próximos anos. Segundo dados da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), os serviços regulados correspondem a 60% das demandas recebidas pelos Procons brasileiros. O servidor público Marcos de Melo Maciel, 29 anos, é um exemplo. Ele procurou o auxílio do Procon do Distrito Federal para resolver problemas que teve com um banco, com uma administradora de plano de saúde e com uma empresa de telefonia, três setores regulados.

  

Com o banco, o servidor não conseguia quitar um consignado antecipadamente; com a administradora de plano de saúde, Maciel teve que questionar os constantes aumentos abusivos, e com a operadora de telefonia ele não conseguia cancelar um plano contratado por meio de uma propaganda enganosa.  “O Código ajuda muito, mas o consumidor tem que ir atrás. O brasileiro acha que dá trabalho correr atrás dos seus direitos. Isso não pode. As empresas colocam na planilha a porcentagem de que vale mais a pena responder na Justiça do que melhorar o serviço”, indigna-se Maciel.

Na opinião de Gisela Simona, vice-presidente da Procons Brasil, a tensão entre clientes e empresas cresce à medida que as agências reguladoras criam normas que não conversam com a legislação de proteção ao consumidor. “O conflito vem no nascedouro, quando as agências criam normas que não obedecem ao CDC. Assim, temos uma situação jurídica em que as empresas ficam corretas no ponto de vista do regulador, mas estão descumprindo o Código, que é de ordem pública”, afirma.

Para Bruno Miragem, presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), o aumento de problemas significa deficiência na norma existente. “Falta regulação ou ela é mal feita. A meu ver, a regulação administrativa das agências não é feita de forma a contemplar o CDC, por vezes, a norma afasta os direitos do consumidor”, argumenta. Outro grave problema das agências no ponto de vista de Gisela são os parâmetros de qualidade usados pelos órgãos reguladores. “Estão defasados, da época que não tinha massificação do serviço”, explica.

Na análise de Juliana Pereira, responsável pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, embora os serviços regulados tenham que avançar no Brasil, é preciso levar em consideração as melhorias. “Eu gostaria de ter a resposta de como melhorar os serviços regulados. Mas ainda não temos. O que percebemos é que temos empresas e empresas e estamos trabalhando em busca da qualidade. Tanto que os índices de resolutividade na área de telecomunicações, por exemplo, subiu de 50% em 2010 para 80% este ano”.

Novas ferramentas

As novas formas de consumo também devem estar na pauta dos próximos 25 anos. Para Ricardo Morishita, diretor do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DNPC) entre 2003 e 2010 e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Ceub e Ibmec, o consumo está cada vez mais sofisticado e complexo no Brasil, por isso, as instituições de defesa devem acompanhar esses movimentos. “Essas novas tecnologias de consumo, como Uber, WhatsApp e Netflix, mostram que o consumidor está plenamente aberto a novos serviços e produtos. O consumidor tem feito as escolhas dele e são com elas que devemos debater os próximos 25 anos”.

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, defende que a sociedade está em transformação e o que o CDC, embora genérico, consegue abranger as novas práticas de consumo. “Não podemos fechar as portas para o que surge. A concorrência é saudável para o consumidor. O futuro está aí, temos que estar acompanhando para que essas empresas não cometam velhos hábitos de desrespeito”.

Avanços que não acontecem

Na opinião de especialistas, os próximos 25 anos de defesa do consumidor devem focar em temas que se avançou pouco ou nada nesse tempo, sem esquecer das novas práticas de consumo que estão surgindo. O objetivo é diminuir conflitos entre empresa e cliente e reduzir a intervenção do Estado – via Procon ou Justiça – nessas tensões. 

A lista de produtos considerados essenciais é um dos tópicos aguardados desde a publicação do CDC, em 1990.  Em 2013, a presidente Dilma Rousseff chegou a prometer que entregaria essa relação de itens, porém, não foi adiante. Esse documento é importante porque deixa claro que tipo de mercadoria pode ser trocada pela loja imediatamente em caso de defeito. Atualmente essa questão fica a cargo do lojista ou da Justiça.

Outro item que precisa avançar é o pós-venda. O cliente ainda tem dificuldade para trocar mercadorias, para falar com a empresa via Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e para solucionar problemas. Para Rosana Grinberg, presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, essa situação fica mais sensível no caso dos serviços públicos, como os de energia elétrica e de abastecimento de água. “As empresas precisam entender que, embora sejam públicas, devem trazer serviço de qualidade porque os consumidores pagam por isso”, defende.

O uso do dinheiro vindo das multas pagas pelas empresas por infrações cometidas também é um desafio. Tanto nos fundos estaduais como no federal, chamado de Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), os órgãos revertem pouco esse dinheiro para o cidadão. No caso do FDD, nos últimos três anos, só 4% dos R$ 344, 1 milhões foi utilizado em ações em benefício do consumidor. A responsável pela Senacon, Juliana Pereira, explica que o dinheiro vai para o caixa da União e a pasta não tem governança sobre ele. “O que chega para a Senacon é utilizado 100%”, garante.

Projeto de atualização do CDC divide opiniões

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Podem ser votados ainda nesta semana no plenário do Senado Federal os dois projetos de lei que modificam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O texto passou pela Comissão de Cidadania e Justiça da Casa na última quarta-feira com pedido de urgência na votação. Os parlamentares pretendem aproveitar a proximidade com o aniversário de 25 anos da legislação de defesa para aprovar o documento. Se aprovado no Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. Os dois PLs disciplinam o superendividamento e do comércio eletrônico no país e ainda dividem opiniões entre entidades civis, associações de consumidores e órgãos de defesa.

Entre os grupos que discordam da reforma do Código, o principal argumento é a modernidade da legislação de defesa das relações de consumo. Baseado em princípios, o CDC conseguiria atender as demandas existentes, mesmo que não descritas especificamente, como o comércio eletrônico. Vice-presidente e relator dos trabalhos da Comissão que elaborou o anteprojeto, José Geraldo Brito Filomeno é um dos opositor convicto às modificações. “Não acho as propostas feitas nem convenientes, muito menos oportunas”, defende. Geraldo Alckmin, governador do estado de São Paulo e autor do anteprojeto do CDC também vê ressalvas na atualização do Código. “Hoje no Congresso há mais de 400 projetos que alteram o CDC. Se metade deles fosse aprovada, o Código já perderia a sua essência, pois opera com princípios e não com minúncias”, justifica.

Outro temor dos grupos opositores à atualização refere-se às alterações que podem ocorrer na ideia inicial proposta pela comissão de juristas em 2011. Somente no período em que ficou com a Comissão Temporária de Modernização no Senado, o projeto recebeu mais de 200 emendas – a última proíbe a cobrança da Taxa de Abertura de Cadastro. Esse excesso de intervenção é o que preocupa associações de defesa, que temem retrocessos na legislação atual. “O que se tenta fazer é um desvirtuamento do CDC. Essas especificidades como comércio eletrônico e superendividamento devem vir em leis específicas, não dentro do Código”, defende Gisela Simona, vice-presidente da Associação de Procons do Brasil. “Colocar o Código em votação o deixa aberto para coisas boas e ruins e o nosso Congresso tem se revelado uma caixinha de surpresas”, complementa.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), uma das entidades contrárias às modificações, seria melhor uma aposta em políticas públicas de defesa do consumidor, como o fortalecimento e execução do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado em 2013. “Essas mudanças são cosméticas. O movimento teria que ser mais para a implementação das políticas públicas do que alterar a lei”, comenta Elici Bueno, coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Se por um lado, a atualização do Código tem fortes opositores, como autores do Código de 1990, Associação de Procons e o Idec, por outro, conta com apoiadores de peso, como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e entidades como o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).  “Nós conversamos muito com todos os envolvidos. Tivemos audiências públicas procurando o melhor texto. Estamos de consciência livre. Agora, dificilmente conseguimos um texto ótimo que agrade a todos”, defende Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da proposta que está no Senado Federal.

Os defensores afirmam a necessidade de regulamentar as mudanças nas relações de consumo. Quando o Código foi redigido, em 1990, não existia ainda o comércio eletrônico, nem o superendividamento. “A grande frase é que em time que está ganhando não se mexe, mas o mundo está mudando, o time pode ficar melhor e é por isso que a gente acredita que a modernizaçao do Código pode ser um bom caminho”, explica Bruno Miragem, presidente do Brasilcon. “O projeto é bom, principalmente a questão do superendividamento, que é uma preocupação generalizada pela situação financeira que o país atravessa”, complementa Rosana Grinberg, presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.

   

A auxiliar administrativa Sheila Oliveira de Sousa, 40 anos, acredita que as  leis para proteger o cidadão são bem vindas, mas pondera que existe muita burocracia entre a norma e a ação. “Tem que melhorar a estrutura das coisas porque ainda temos dificuldades para conseguir os nossos direitos, muita gente acaba desistindo e as empresas continuam fazendo o consumidor de besta”, afirma. Sheila procurou uma unidade do Procon-DF para negociar dois protestos com uma drogaria. Um cheque dela foi repassado a terceiros e a dívida de R$ 402 subiu para R$ 13 mil em juros.

Principais mudanças

Um dos pontos mais polêmicos do texto que será enviado ao plenário do Senado é a escolha da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para regulamentar o direito de arrependimento nas passagens aéreas. A agência terá 180 dias após a aprovação do novo Código para publicar a norma. Atualmente, as empresas cobram diferentes taxas para remarcação e cancelamento, algumas correspondendo a mais de 50% do preço pago pelo cliente pelo bilhete.

O temor de especialistas e entidades é o de que essa cláusula abra precedentes para outras agências também quererem legislar temas específicos dentro do CDC. “Isso pode abrir poder para outras agências, tem que ser bem pensado e elaborado”, afirma Elici Bueno, do Idec. A justificativa do senador relator do projeto, Ricardo Ferraço é a de que a aviação civil tem particularidades que não permitem colocá-la no mesmo rol de outras vendas realizadas no comércio eletrônico. “O direito de arrependimento da aviação civil é mais complicado porque a empresa perde dinheiro se o consumidor desistir próximo à viagem, tem uma série de outros fatores envolvidos”, afirma.

 Este assunto está no PL do comércio eletrônico, que, na opinião de especialistas, de uma maneira geral, é parecido com o decreto já em vigor sobre o tema. Já o PL que norteia o superendividamento foi o que mais sofreu alterações durante os trabalhos na comissão. Um dos pontos polêmicos e com forte oposição das instituições financeiras era a negociação compulsória. É comum que advogados de bancos sejam instruídos a não aceitar nenhum acordo em um entrave judicial. Neste caso, se não houver negociação, o juiz pode fazer um acordo compulsório.

O projeto prevê ainda que uma pessoa considerada superendividada será aquela com 30% da renda comprometida com crédito consignado com desconto em folha. Caso o crédito não seja consignado, o superendividado será aquele que tenha a renda comprometida e não consiga manter as despesas mensais de educação, alimentação e moradia. A propaganda enganosa, que usa expressões como “sem juros” e “taxa zero”, será proibida. Além disso, se o consumidor não fornecer os dados corretos de despesas e outras informações bancárias poderá não ser assistido pela lei que o beneficia, uma vez que agiu de má fé. Para as entidades de defesa, a principal perda do PL do superendividamento foi a exclusão do crédito rural e imobiliário.

>> Principais pontos da mudança do Código de Defesa do Consumidor

SUPERENDIVIDAMENTO (PL 283/2012)

1. Limita-se o empréstimo consignado com desconto em folha em 30% da renda

2. Institui-se o crédito responsável: caso o consumidor omita informações para as instituições financeiras, como negativação e a quantidade de despesas, ele perde as vantagens da lei de defesa.

3. Caso o banco e o cliente não entrem em acordo, o juiz pode fazer um trato compulsório.

4. Fica proibida a propaganda enganosa tais como: taxa zero

5. Os Procons poderão fazer conciliação e repactuação da dívida.

6. Fica proibida a cobrança de taxa de abertura de cadastro.

COMÉRCIO ELETRÔNICO (PL 281/2012)

1. Fixa-se o direito de arrependimento em até 7 dias após a entrega da mercadoria.

2. Caberá à ANAC regular o direito de arrependimento com as passagens aéreas.

3. Os sites de compras coletivas serão responsáveis solidários em caso de problemas com a empresa parceira escolhida.

4. Spams e compartilhamento de dados só podem ocorrer se o consumidor for informado e autorizar.

5. Caso o consumidor receba algum e-mail de determinada empresa, no fim, ela deverá informar como conseguiu os dados.

6. A venda ou compartilhamento de dados de consumidores pode dar cadeia. A pena prevista é de 3 meses a  ano de detenção, mais pagamento de multa.

7. Em caso de problemas de consumo com outros países, o foro a ser tratado a questão será o de domicílio do comprador.

PROCONS (PL 281/2012)

1. O Procon poderá aplicar medida corretiva às empresas. Com isso, o órgão vai determinar sanções às empresas e elas terão que obedecer.

2. O texto da lei tira dos Procons o dever de agir sem provocação. O que significa que o Procon só poderá autuar a empresa se um consumidor procurar a instituição.

Consumidores buscam alternativas para baratear energia elétrica

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Os constantes reajustes na conta de energia elétrica levaram o consumidor a repensar os gastos com o serviço público. A inclusão do sistema de bandeiras tarifárias, o aumento de 73,74% nos últimos 12 meses na fatura da Companhia Energética de Brasília (CEB) e a possibilidade de incremento de 32,5% na Contribuição de Iluminação Pública, tem obrigado o cliente a trazer para si a responsabilidade de otimizar a relação no consumo de luz. Seja com a implantação de placas fotovoltáicas para a geração de energia solar, seja desligando eletrodomésticos com pouco uso ou trocando as lâmpadas por opções mais econômicas, o consumidor pode conseguir cortar custos e reduzir até 80% os valores da conta de luz.

De acordo com especialistas, é possível economizar energia elétrica com diferentes práticas, desde as gratuitas até aquelas que requerem um investimento mais alto. Hábitos como o de diminuir o tempo de banho, concentrar o uso da máquina de lavar e do ferro de passar em dias específicos e até mesmo desligar equipamentos eletrônicos pouco utilizados como o freezer, são apontados por engenheiros eletricistas como ações simples, sem custos financeiros e que podem reduzir a fatura em até 5% por mês.

“O consumidor residencial tem que olhar o tipo de consumo que ele tem. Por exemplo, o chuveiro utilizado pode ser de uma potência superior ao que ele precisa. Para nossa região, chuveiros de 4 kW são opções razoáveis. Mas tem exemplares no mercado de 6 kW a 7 kW, o que produz um consumo exagerado”, explica Marco Antônio Freitas do Egito Coelho, doutor em engenharia elétrica e professor da Universidade de Brasília (UnB).

Para os consumidores que puderem fazer investimentos para economizar energia, a primeira aposta deve ser no sistema de iluminação. A troca das lâmpadas pode trazer uma redução de até 40%. “Se as lâmpadas da casa forem incandescentes, ele precisa trocar para fluorescente porque consome menos. Se já forem fluorescentes, o consumidor pode substituir por lâmpadas de led à medida que puder. Elas são mais caras, mas economizam e duram mais”, afirma Luciano Duque, mestre em engenharia elétrica e professor do Uniceub. As lâmpadas de led custam, em média, o dobro do preço das fluorescentes tradicionais em lojas especializadas.

   

O odontólogo Rogério Zambonato, 42 anos, optou por trocar 100% das lâmpadas do consultório no Lago Sul pelos exemplares de led neste ano. Ele conta que, em 2013, fez o projeto com 50% das lâmpadas de led porque, na época, a variedade desse tipo era pequena. Segundo cálculos de Zambonato, a substituição rendeu 40% de economia por mês. “Além da redução do consumo pela característica da lâmpada de led, ela esquenta menos, e uso menos ar condicionado também. É um benefício em cadeia”, defende.

Zambonato também está apostando nas placas fotovoltáicas para a geração de energia. O odontólogo explica que investiu R$ 50 mil em energia solar. As placas estão localizadas em sua residência e a expectativa é de sete anos para o retorno do investimento inicial. O odontólogo conta que colocou mais placas do que o necessário para suprir a sua casa porque ele pretende gerar crédito de energia para o consultório. “Como é um inversor bidirecional, o que eu gero para a CEB vira crédito que posso usar no consultório”, contabiliza.

A ideia de Zambonato é apostar cada vez mais em energia sustentável e menos dependente do serviço público. “Vou tentar o consumo mínimo da concessionária, assim me livro das incertezas energéticas do país. Outra coisa: as condições ambientais mostram que a tendência é mais de sol do que de chuva. Precisamos investir nesse tipo de energia”. Zambonato calcula que no primeiro mês de uso da energia solar, a conta de luz caiu pela metade – de R$ 740 para R$ 370.

Aposta em microgeração

   

O sistema de geração de energia por meio solar tem sido um caminho de moradores do Distrito Federal para reduzir a dependência do serviço público de energia elétrica. O DF tem apenas 34 projetos em funcionamento e a maioria está localizada em regiões como Plano Piloto, Lago Sul e Lago Norte. De acordo com Celso Nogueira, técnico da gerência de Análises de Projetos e Vistorias da CEB, além dos que estão em operação, outros 16 projetos estão aprovados e aguardando montagem, e existem 11 em análise. “A microgeração ainda não deslanchou como deveria. O que adia é o custo. O inversor e as placas são importados e a carga tributária é muito elevada”, explica. A distribuidora com mais projetos de microgeração no Brasil é a de Minas Gerais (Cemig), que conta com mais de 100 instalações em todo o estado.

A microgeração de energia elétrica com sistema de crédito está regulada desde 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além da demora na regulamentação, os custos altos de instalação – que podem variar de R$ 20 mil a R$ 70 mil, a depender da quantidade de placas – e a falta de incentivo de crédito são apontadas por especialistas e usuários como entraves para a operação ganhar escala. Em países como a Alemanha, a microgeração via energia solar corresponde a 10% da geração energética total do país.

Na microgeração, as placas geram energia elétrica e o excedente é jogado na rede da distribuidora por um inversor bidirecional, uma vez que no Brasil não é admitido o armazenamento de carga. Dessa forma, o projeto precisa ser aprovado pela concessionária local. O processo entre a assinatura do contrato e a instalação do inversor e das placas demora de 60 a 90 dias. A CEB tem 30 dias para analisar o projeto e mais três para vistoriar a instalação pronta. A força que é jogada na rede elétrica vira crédito para o morador. Esse sistema é diferente das placas solares usadas para aquecimento de piscinas e chuveiros.

Embora a demanda ainda esteja abaixo da potencialidade de uso da energia solar, o empresário Felipe Tadeu Stemler, 27 anos, dono da Smartly Energia Solar Fotovoltáica, conta que a procura pelo serviço aumentou em 80%. “Temos dois anos de empresa, dos 13 clientes fechados, 11 foram só este ano”, calcula. Para Felipe, falta linhas de crédito para o consumidor final para impulsionar o uso da microgeração solar no Brasil. “A incidência solar no Brasil e no DF, é muito boa. É possível estimar bem quanto pode ser gerado de energia”, comenta.

Dono de um posto de gasolina, Guilherme Coelho, 28 anos, instalou há menos de um mês 40 placas solares para que o posto fique auto-suficiente de energia. O empresário comenta que pensou durante um ano sobre o investimento, mas as contas de luz mensais acima de R$ 1 mil preocuparam. “Todo mês a fatura subia e as notícias de que ia reajustar mais me fizeram investir na microgeração”, comenta. Guilherme investiu R$ 70 mil e espera resgatar o valor em cinco anos. “Energia tem um peso significativo. Consigo ter um funcionário a mais por causa da economia de energia”, calcula. A ideia de Guilherme é só pagar a taxa mínima da CEB e colocar microgeração em outro posto de sua propriedade, em Luziânia (GO). “Agora eu escuto: ‘crise hídrica no país’, ‘vão ligar as térmicas’, ‘vai ficar mais caro’, já não me preocupo”, afirma. Em 16 dias, o sistema de Guilherme gerou 585 kW/h e ele consumiu 340 kW/h, devolvendo 245 kw/h para o sistema.

Os avanços e o os desafios da legislação de defesa do consumidor

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Em 25 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), empresas e clientes foram incorporando no cotidiano itens da lei de acordo com a situação vivida. A adaptação do que está escrito no papel para a realidade nem sempre seguiu o esperado pela comissão de juristas, deputados e entidades de proteção que pensaram o Código à época da elaboração. Vinte anos depois, alguns setores produtivos continuam problemáticos – principalmente os regulados, como telefonia, aviação civil e planos de saúde – e artigos e condutas “não pegaram” nas relações de consumo no Brasil. Especialistas ouvidos pelo Correio apontam o que eles acreditam que deu certo e o que não avançou.

Uma das principais críticas dos especialistas é o excesso de intermediação do Estado nos conflitos de consumo. A ideia inicial era a de que, com a tutela específica, empresas e clientes resolvessem os problemas entre si cientes de seus direitos e deveres. Mas não foi o que ocorreu – consumidores recorrem cada dia mais aos Procons e aos Juizados Especiais e algumas empresas preferem as multas administrativas e brigas judiciais à conciliação. O resultado é que, a cada 10 processos nos Juizados Especiais brasileiros, nove são relativos a conflitos de consumo.

“Quando empresas deixam seus problemas para o sistema público resolver, em vez de serem mais eficientes, geram um custo social muito grande. A conciliação pode levar anos, os juizados ficam abarrotados de demandas que não justificam o custo”, defende Geraldo Alckmin, governador do estado de São Paulo e autor do anteprojeto do CDC. Na opinião de José Geraldo Brito Filomeno, vice-presidente e relator dos trabalhos da comissão que elaborou o Código, a falta de conciliação entre as partes levou o Procon a exercer mais funções do que as propostas pela lei. “Uma questão que, ao meu sentir, é problemática, é o acúmulo de atribuições impostas aos Procons, que, de uma hora para outra, de órgãos de defesa, proteção, orientação, informação e mediação de conflitos, passou a exercer poderes de polícia administrativa”.

O extremo uso do Estado para resolver conflitos e a prioridade da resolução individual dos problemas fizeram com as cláusulas que privilegiassem questões coletivas fossem deixadas de lado, é o caso, por exemplo, convenção coletiva de consumo. Dessa forma, não é comum no Brasil que entidades civis de consumidor façam acordo com os fornecedores. Essa prática fica mais restrita aos Termos de Ajuste e Conduta assinados pelos Ministérios Públicos, que são órgãos ligados ao Estado. “O CDC era para ser mais coletivo, acabou sendo usado de uma forma mais individual. Não era para judicializar, era para despertar atitudes”, comenta Elici Bueno, coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Na análise de Juliana Pereira, líder da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, a convenção coletiva acabou não pegando por causa da cultura brasileira. “O Brasil tem pouca tradição de associativismo na área de defesa do consumidor. Diferentemente de países como os Estados Unidos, onde os consumidores se juntam, boicotam, fazem uma série de mobilizações”, afirma. 
Direitos a melhorar
O direito à informação antes da contratação de um serviço ou compra de um bem é um dos pilares do Código de Defesa e apontado pelas entidades civis como uma das grandes contribuições da legislação de proteção. Os contratos passaram a ser mais claros, assim como os rótulos de alimentos e embalagens de produtos foram obrigados a ser mais precisos. Porém, ainda há o que melhorar. Contratos de adesão, por exemplo, ainda apresentam cláusulas abusivas. Na rotulagem, a obrigatoriedade do símbolo “T” de transgênico nas embalagens é um tema que está sendo discutido no Congresso Nacional. “Ainda falta informação e os contratos poderiam ser melhor redigidos, mas, no passado, o cliente nem via o contrato, ou então, não sabia o preço do produto porque não estava na prateleira”, recorda Leonardo Bessa, procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Os canais de atendimento entre cliente e empresa também melhoraram, mas não o suficiente para diminuir as queixas dos consumidores. Nem mesmo a regulamentação do tema com a criação da Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) foi suficiente para melhorar essa relação. “Os canais de comunicação aumentaram, mas ainda falta qualidade na comunicação. Cancelamento de telefonia, por exemplo, não existe, é uma dificuldade”, argumenta Elici Bueno, do Idec.

A troca de produtos com defeito entrou na rotina das lojas, mas a operação nem sempre é fácil. A começar pela brecha que o CDC deixou em relação a produtos essenciais e não essenciais. O Código diz que a troca de produtos essenciais devem ser imediatas, porém, não há um recorte do que é entendido como essencial, deixando margem às diversas interpretações. Existe uma pressão das entidades de consumidores para que seja elaborada uma lista de produtos considerados essenciais. 

Além disso, o cliente fica sendo jogado entre o lojista e o fabricante e nem sempre cabe ao consumidor a opção do que fazer com o produto defeituoso. O servidor público Francisco Lisvone Sarmento Fontes, 43 anos, procurou o Procon do DF e a Justiça para tentar trocar um carro que já apresentou problemas duas vezes, mas a concessionária e a fabricante se negam a fazer a troca, mesmo com a determinação do CDC de que, não sanado o problema, cabe ao consumidor a escolha pela troca da mercadoria, devolução do dinheiro ou o conserto.

Francisco conta na primeira viagem que ele fez com o veículo de Brasília sentido Nordeste, o carro apresentou um problema mecânico e teve que ficar em João Pessoa (PB) 26 dias para ser reparado. Depois que recebeu o carro, novamente ele teve problemas mecânicos. Foi então, que Francisco solicitou a troca do veículo, mas a concessionária negou. “Pedi a substituição do veículo, não confio mais no carro. Mas a loja não aceita, não me responde e se nega ao diálogo, por isso, procurei o Procon e a Justiça”, afirma.
 
Bons exemplos
Entre as melhoras expressivas trazidas com o Código, algumas merecem atenção especial, segundo os especialistas. Uma delas é o recall, isto é, a convocação por parte de fabricante ou distribuidor para que determinado produto seja retirado do mercado ou reparado em caso de possíveis ou reais defeitos. “O número elevado de recalls no Brasil identifica que, em caso de risco, as empresas estão querendo agir preventivamente. Isso é uma grande conquista”, defende Bruno Miragem, presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

A cobrança de dívida no Brasil também melhorou após o advento do CDC. “Com o Código se proibiu a lista pública de devedores, proibiu a cobrança vexatória e deu ao devedor a oportunidade de ser informado do débito”, defende Bessa, do MPDFT. O direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial é um importante item do Código, ele acabou sendo essencial para regular as compras feitas na internet, afinal, quando o CDC foi promulgado, ainda não existia e-commerce. 
Para saber mais

Em março de 2013, a presidente Dilma Rousseff deu prazo de um mês para que o governo, em parceria com o setor privado, com 30 produtos considerados essenciais para a troca imediata. O prazo já expirou e não há previsão de divulgação dessa lista.

O QUE PEGOU E O QUE NÃO PEGOU: PONTO A PONTO

AVANÇOS:

1. Informação:

O dever de informar entrou no centro das negociações entre clientes e empresas. Antes, o fornecedor não tinha essa obrigação. Os rótulos e os contratos melhoraram o contéudo em 25 anos.

2. Recall:

A prevenção de danos ao consumidor tornou-se obrigatória. De 2002 até 2015, foram 892 campanhas de recall, 76% delas eram de veículos.

3. O sistema nacional de proteção:

Graças ao CDC, se instalou uma rede de Procons em todo o Brasil. Com o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) é possível ter uma análise das relações de consumo em todo o Brasil. Antes, o comportamento dos fornecedores mudava de acordo com a região brasileira.

4. Cobrança de dívidas:

Passaram a ter regras como comunicação antecipada ao devedor e prazo de cinco anos para a execução.

5. Termos de Ajuste de Conduta (TAC):

Nos últimos dez anos, os acordos entre Ministério Público e as empresas se intensificaram, na tentativa de diminuir a judicialização e obrigando os lojistas a melhorarem as práticas.

6. Vendas à distância:

Quando o CDC foi feito, não existia comércio eletrônico, porém, o artigo do Código que fala de vendas à distância e dá 7 dias como direito de arrependimento foi bem incorporado pelo e-commerce.

O QUE PRECISA MELHORAR:

1. Vício do produto:

O Código diz que, em caso de problemas com o produto, tanto o fabricante quanto o lojista respondem solidariamente. Porém, o que ocorre é que o consumidor fica sendo jogado de um lado para o outro. O prazo de 30 dias também não é cumprido, assim como a escolha de como deve ser o reparo do produto estragado quase nunca é uma opção do consumidor.

2. Serviços públicos

Embora as prestadoras de serviços públicos devam cumprir as determinações do CDC, elas pouco avançaram na defesa do consumidor, como direito à informação, canais de atendimento com o cliente e clareza na contratação.

3. Convenção coletiva de consumo

O que se pretendeu com esse item no Código foi que, havendo consenso entre entidades de fornecedores e consumidores, poderia ser feito um acordo entre as partes. Porém, na prática, esse artigo não pegou.

4. Serviço de atendimento ao consumidor

Está previsto no Código e tem uma lei específica regulando o tema. Porém, o contato do consumidor com algumas empresas ainda é difícil. Às vezes, elas têm até o telemarketing, que é ineficiente e com pessoal pouco preparado.

4. Multas Procons:

O poder punitivo do Procon existe. Mas após as punições como multas, muitas empresas protelam na Justiça o pagamento e não resolvem o problema do consumidor.

5. Judicialização:

Muitas empresas deixam para resolver os conflitos de consumo na Justiça, ou então, preferem questionar as multas do Procon na Justiça.

6. Publicidade infantil

O Código fala que é proibida a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência das crianças. Porém, ainda não é claro o que pode e o que não pode na propaganda infantil. Há grupos que defendem a proibição completa.