Consumidor poderá dar sugestões para a melhoria da energia elétrica

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Com o término de nove contratos de concessão de transmissão em 2015, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu audiência pública para que consumidores opinem sobre como melhorar a qualidade do sistema elétrico associada às instalações existentes.

Os interessados têm até o dia 18 de outubro para enviar as sugestões pelo e-mail ap076_2012@aneel.gov.br, por fax – (61) 2192-8839 – ou ainda para o endereço da agência  -SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030, Brasília-DF.

Os contratos que estão vencendo somam 85 mil quilômetros de rede, o que corresponde a 67% do Sistema Interligado Nacional. Esses contratos foram celebrados com Furnas, Copel, Eletronorte, Chesf, Eletrosul, CEEE, CEMIG, CTEEP e CELG.

Agora é a vez da TV por assinatura

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) resolveu puxar a orelha das empresas de TV por Assinatura e convocou hoje uma reunião com representantes da GVT, Embratel, Net, Oi e SKY para conversar sobre o aumento de clientes e o crescimento ainda maior das reclamações. Cerca de 15 milhões de domicílios brasileiros já contratam esse serviço e as queixas somam mais de 14 mil, contabilizando apenas as dos primeiros quatro meses do ano.

A ideia é que as empresas apresentem planos de melhoria dos serviços no prazo de um mês. Telefonica e Algar ficaram de fora da reunião porque a Anatel entendeu que o número de reclamações dessas duas empresas ainda não ultrapassou o limite imposto pela agência.

Distrito Federal

No DF,  por exemplo, enquanto o crescimento da clientela de TV por assinatura foi de 31%, as reclamações praticamente quadruplicaram na comparação dos primeiros semestres de 2011 e 2012. Pularam de 1.553 para 5.965, alta de 384%. As cobranças indevidas e problemas com contratos são as campeãs de queixas.

Procon tem 60 dias para chamar concursados

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), com aval do Ministério Público, decidiu colocar o Procon-DF contra a parede em relação ao quadro de funcionários. A autarquia terá 60 dias, contados a partir do dia 21 de setembro, para convocar os aprovados no primeiro e único concurso público promovido pelo órgão desde sua fundação, em 1986. A seleção ocorreu em novembro do ano passado.
De acordo com dados do Procon-DF, dos 154 funcionários que trabalham no órgão, apenas 18 são efetivos, os demais, comissionados. Diante desse quadro, o TCDF acatou a denúncia de cidadãos de que o mais da metade dos servidores exercem cargo de confiança, sem concurso público – prática proibida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do DF, que estabelece que 50% dos cargos comissionados sejam providos por servidores de cargos efetivos.
Até então, o governo do DF alegava que não poderia convocar os concursados por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita a porcentagem de gastos com pessoal. Porém, no relatório técnico acatado pelo conselheiro-relator do processo no TCDF, Inácio Magalhães Filho, a sugestão é que se faça “substituição gradual dos servidores ocupantes em cargos comissionados por servidores efetivos aprovados em concurso público, sem aumento de despesa ou com pequeno impacto”.
O Procon-DF recebeu a decisão do TCDF no último dia 21.

Contrato assinado pode ser modificado

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O ato de ler o contrato é um importante passo na hora de adquirir um bem ou serviço. Porém, mesmo depois de assinado, o contrato pode ser modificado, caso haja cláusulas abusivas. De acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, itens contratuais abusivos são considerados nulos.

Dessa forma, o consumidor pode questionar a empresa, pedindo modificação, anulação ou revisão mesmo depois de ter assinado o documento. Lembrando que a anulação de uma cláusula não invalida o contrato, exceto se a exclusão implicar em ônus excessivo a qualquer uma das partes envolvidas.

Se o consumidor pagar algo relativo a uma cláusula abusiva, ele pode pedir ressarcimento em dobro. É o caso por exemplo, dos bancos que cobram a taxa de abertura de cadastro, considerada ilegal.

Mesmo para os contratos de adesão – aqueles que são elaborados pela empresa e não permitem que o consumidor discuta o seu conteúdo antes de assiná-lo  – podem ser alterados.


Entenda o que não consideradas cláusulas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor:

1) Aquelas que impossibilitam, retiram ou atenuam as responsabilidades da empresa por vícios de qualquer natureza de produtos e serviços ou impliquem na renúncia ou disposição de direitos.

2) Não prevejam reembolso da quantia paga nos casos previstos em lei.

3) Transfiram responsabilidades a terceiros.

4) Estabeleçam vantagens excessivas da empresa em relação ao consumidor.

5) Estabeleçam que o consumidor será obrigado a apresentar provas contra a empresa em caso de conflito.

6) Permitam que a empresa altere o preço de maneira unilateral.

7) Autorizem a empresa a cancelar ou alterar o conteúdo do contrato após a celebração, unilateralmente, sem que o consumidor tenha o mesmo direito.

8) Repassem ao consumidor os custos do negócio.

9) Infrinjam ou possibilitem a violação d enomras ambientais.

10) Estejam em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

11) Possibilitem a renúncia do direito de indenização.


Com informações do Idec

Demanda por voos domésticos é recorde para o mês

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O número de pessoas que viajaram no mês de agosto dentro do Brasil é o maior dos últimos 12 anos. Conforme relatório divulgado hoje pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a demanda por voos domésticos cresceu 6,72% em comparação com o mesmo mês no ano passado.

A taxa de ocupação dos assentos alcançou 72,83%, em 2011, no mesmo mês, foram 68,65%. Para atender os consumidores, a oferta de assentos pelas companhias aéreias aumentou em 0,6%.

Em números absolutos, trata-se do maior nível de demanda e oferta para o mês de agosto dos últimos 12 anos.


Empresas

Avianca e Trip destacaram-se com as maiores taxas de crescimento da demanda em agosto de voos domésticos. Quando comparadas com o mesmo mês em 2011, Avianca cresceu 53,12% e Trip, 45,77%. TAM – incluído a Pantanal Linhas Aéreas – cresceu 12,58%.

Já a Gol registrou redução de 6,32% na demanda doméstica e ampliação de 4,60% na demanda internacional. Em voos internacionais, a TAM teve retração de 2,02%.

DF é o campeão de celulares por morador

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Quase seis milhões de celulares estão habilitados no DF. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) , até o fim de agosto, o DF contabilizava  5.960.118 linhas, o que coloca a capital do país com a maior proporção de celular por habitante. São 2,21 chips por morador.

A densidade de 2,21 é bem maior que a média brasileira de 1,31.

Em todo o país, são 257, 90 milhões de linhas ativas, crescimento de 0,58% entre julho e agosto.

Crescimento do 3G

Com o aumento na venda de smartphones, o uso de 3G disparou no país no mês de agosto e totalizou 56,08 milhões de acessos.

A Vivo continua a operadora com mais clientes, 29,66% dos usuários de telefonia móvel. TIM (26,91%) e Claro (24,51) aparecem na sequência.

Entenda a tributação para mercadorias compradas em sites no exterior

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Comprar em sites do exterior virou uma mania brasileira. O aumento da oferta de páginas oferecendo produtos a preços acessíveis e o crescimento da confiança dos consumidores no comércio eletrônico impulsionaram as vendas do setor. O dólar estável virou fator decisivo para o brasileiro comprar em qualquer lugar do mundo com um simples clique. A facilidade do comércio eletrônico ampliou também a possibilidade de adquirir produtos diferenciados, como filmes raros e peças importadas.

Com a novidade de se comprar em outro país pelo meio eletrônico, o consumidor tornou-se um importador direto e com isso, tem a tarefa de entender a complicada tributação a qual está submetido. A maioria dos consumidores acaba compreendendo a tributação brasileira quando já adquiriu um produto e se surpreende com a diferença do preço anunciado e do que vai ter que pagar no final por conta dos impostos. O artesão Guilherme Vieira Barbosa, 28 anos, desde 2009 tem o hábito de comprar peças no exterior para a montagem de guitarras e baixos. Isso porque ele não encontra os produtos que precisa no Brasil, como, por exemplo, captadores, pontes e chaves seletoras.

                

Em uma das vezes que fez encomendas em sites do exterior, recebeu a notícia dos Correios que a mercadoria ficou presa na alfândega e que ele deveria pagar 60% do valor do produto de impostos. “Quando vi o preço e a burocracia que era para retirar minha encomenda, desisti. Hoje avalio muito se é mais vantajoso comprar em sites ou comprar direto em uma importadora brasileira”, explica. Guilherme conta que foi aprendendo a lidar com as tributações à medida que comprava e que entendeu que compensa trazer produtos de baixo valor, os mais caros, é melhor comprar no Brasil.

A inspetora-chefe da Receita Federal em Curitiba, Cláudia Regina Thomaz, explica que muitos brasileiros acreditam que comprando em sites no exterior, eles não vão pagar impostos sobre as mercadorias importadas, porém, isso não é verdade, e, quando tributada, elas podem ter preços similares aos aplicados no Brasil. “Se o consumidor compra de qualquer pessoa jurídica no exterior, ele está sujeito a tributação de importação. Mesmo se uma pessoa física enviar um produto que custe mais de 50 dólares, quem recebe o bem no Brasil vai ter que pagar”, explica.

Pelas regras da Receita Federal, qualquer compra no exterior feita de uma loja ou empresa está sujeita a tributação, independentemente do valor. No caso de envio entre pessoas físicas, são tributadas as mercadorias com valor acima de 50 dólares. A tributação vai ser calculada sobre a quantia expressa na nota fiscal. “Alguns consumidores pedem para as lojas enviarem como presente, sem a nota fiscal, na tentativa de não serem tributados. Nesses casos, a Receita vai usar uma tabela de preço de um produto similar”, conta Cláudia Thomaz.

De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, o consumidor deve guardar as notas fiscais e o tíquete de compra para contestar na Receita os valores pagos de impostos. “Comprar direto no exterior não é fácil. O consumidor tem que estar atento ao valor final com os impostos, ao que pode entrar no país. Guardar todos os documentos é importante para evitar dor de cabeça”, explica.

Logística

O aquecimento das compras no exterior reflete diretamente no aumento do trabalho de quem fiscaliza a entrada desses produtos no Brasil. Por falta de pessoal e a necessidade de agilizar o processo, a Receita não consegue tributar todas as mercadorias que chegam do exterior, por isso mitos sobre como ser ou não ser tributados acabam surgindo. Para se ter uma ideia, somente no posto da Receita Federal de Curitiba (PR), em dois anos, a média mensal de encomendas saltou de 300 mil para 1,2 milhão. 150 funcionários da Receita e dos Correios trabalham para fiscalizar, despachar e tributar os produtos.

O posto de Curitiba é um importante termômetro do crescimento da entrada desses produtos no Brasil porque todas as mercadorias com menos de dois quilos vindas do exterior para os Correios são centralizadas no Paraná. E o perfil da maioria das compras via internet para consumidores é o “petit paquet”, nome dado a categoria de pacotes pequenos.

As unidades de São Paulo e do Rio de Janeiro centralizam as demais encomendas dos Correios. É importante lembrar que os bens comprados no exterior podem chegar via Correios como também via transportadoras. No caso dessas últimas, os pacotes seguem para a fiscalização da Receita Federal em portos ou galpões da Infraero.

Lista de alguns itens que não podem entrar no Brasil:

1. Explosivos

2. Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão

3. Líquidos e sólidos inflamáveis

4. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos

5. Tóxicos (venenosos) e substâncias infecciosas e outras substâncias médicas

6. Material radioativo

7. Corrosivos

8. Produtos diversos perigosos

9. Outras restrições: drogas proibidas por lei, criaturas vivas, animal morto, dinheiro em circulação, artigos obscenos, objeto que atente contra a segurança nacional, etc.

10. Amianto; resíduos de chumbo; óleos essenciais e resinóides , aerossóis; detergente não biodegradável, pneumáticos usados.

Restrições: frutas frescas de casca rija, algodão bruto e detritos de algodão; tubérculos; produtos farmacêuticos e bebidos alcoólicas. Os Correios não aceitam produtos que exigem temperatura controlada.

Fonte: Correios na página eletrônica  http://www.correios.com.br/impfacil/proibicao_restricao.cfm


Greve dos Correios

Os funcionários dos Correios estão em greve desde o dia 18 de setembro. Com a paralisação, os consumidores terão que esperar mais tempo para a entrega da mercadoria. De acordo com a Associação de Consumidores Proteste não há muito o que o fazer em caso de greve de funcionários e atraso na entrega. Se a mercadoria não chegar mesmo com o fim da greve, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor e pedir o ressarcimento. Em nota, os Correios informou que mesmo com a greve 76% das encomendas estão sendo entregues no prazo e o restante pode ter atraso de até um dia.

Para saber mais:

Operação Maré Vermelha

Desde 19 de março, a Receita Federal vem realizando a Operação Maré Vermelha para evitar fraudes no comércio de produtos vindos do exterior. Para isso, aumentou a fiscalização na entrada de itens importados no país. Com a operação, consumidores reclamam que o tempo de espera aumentou para quatro meses. A insatisfação gerou uma petição pública de usuários do comércio eletrônico contra a “ineficiência da Receita Federal”. A Inspetoria da Receita Federal em Curitiba afirmou que os prazos para a liberação das mercadorias continuam os mesmos: uma semana para produtos não tributados e de 20 a 25 dias para os tributados.  

Procedimentos que as encomendas on-line passam:

As compras em páginas no exterior podem chegar ao Brasil de duas maneiras: pelos Correios e por transportadoras chamadas empresa de courier. As encomendas internacionais transportadas para os Correios desembarcam no Brasil em São Paulo, Rio de Janeiro e no Paraná. As que chegam no Paraná são as encomendas com menos de 2 kg, perfil chamado de “petit paquet”, mais comum nas compras de consumidores na internet. Veja os procedimentos que as mercadorias que vêm para os Correios passam em Curitiba.

1. As mercadorias enviadas para os Correios brasileiros desembarcam no Brasil em três estados: Rio de Janeiro, São Paulo ou Paraná. Mercadorias com menos de 2kg vão para o centro de Curitiba e as demais, para Rio e São Paulo.

2. As mercadorias seguem para os Centros de Tratamento do Correio Internacional (CTCI) dos Correios. Lá, os objetos são encaminhados para o raio-X.

3. Os Correios separam os produtos que precisam ser vistoriados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como suplementos alimentares e remédios.

4. Depois de separado o que é de competência da Anvisa, o restante segue para os cuidados da Receita Federal.

5. Através do scanner de raio-x, os órgãos verificam que tipo de mercadoria está entrando no Brasil. Em caso de dúvidas, os pacotes podem ser abertos.

6.  Se pelo scanner for constatado que no pacote há armas, munições ou mesmo réplicas, o Exército é contactado para avaliar se o produto pode entrar ou não no Brasil. Se o Exército disser que não, o bem é destruído.

7. Em caso de dúvidas sobre a originalidade do produto —  por exemplo, camisetas, bonés, bolsa, etc  que podem ser falsificados — a Receita Federal entra em contato com um representante da marca no Brasil para atestar a autenticidade. E, só então, envia para o consumidor. A entrada de produtos falsificados não é permitida no país. Se for falsificado, o cliente recebe uma carta dos Correios contando o ocorrido. O consumidor pode contestar e enviar uma nota fiscal provando que o produto é original.

8. Após o cálculo do tributo pela Receita, o produto é devolvido para os Correios e segue para o destino.

9. Se a mercadoria chega em Curitiba, por exemplo, e não tem nenhuma restrição, no máximo, em uma semana é liberada para o consumidor.

10. Se for tributada, depende do pagamento e pode demorar de 20 a 25 dias.

Fonte: Receita Federal e Correios


Entenda a tributação de encomendas internacionais*

Valor:

1. O valor máximo dos bens a serem importados é de US$ 3.000; (R$ 6.360**)

2. As mercadorias são tributadas pelo Regime de Tributação Tarifária (RTS)

Isenção:

1. Pacotes de até US$ 50 (R$ 106**) enviados entre pessoas físicas estão isentos.

2. Medicamentos — desde que destinados a pessoa física e com a apresentação de receita médica

3. Livros, jornais e periódicos impressos em papel.

Tributação:

1. Independentemente do preço do produto comprado na loja, a Receita tributa em 60% sobre o valor da fatura, somados o frete e o seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

2. Algumas pessoas pedem para a mercadoria vir como presente, e, portanto, sem a nota fiscal. Nesses casos, a Receita vai tributar em cima de uma tabela de mercado em relação a bens similares.

3. Softwares são taxados em 60% sobre o valor da mídia que o programa está gravado, como por exemplo, um CD ou um pen drive. Isso se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na nota fiscal. Caso contrário, o pagamento recairá sobre o valor total da remessa.

Pagamento:

1. Bens de até US$ 500 (R$ 1.060**), vindos pelos Correios, o imposto é pago na hora da retirada da mercadoria nas unidades postais.

2. Produtos com valor superior a US$ 500, o consumidor deve apresentar a Declaração Simplificada de Importação, que pode ser feita pelo site da Receita. (www.receita.fazenda.gov.br)

3. No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, a transportadora paga o imposto à Receita e depois o consumidor repassa o valor do imposto a ela.

Observação:  Essas regras não valem para bebidas alcóolicas, cigarros e produtos de tabacaria não são regis

* Válidas para importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de transporte internacional, inclusive compras realizadas pela internet.

** Baseado na cotação de sexta-feira do dólar turismo R$ 2,12.

Fonte: Receita Federal

Foto: Bruno Peres/CB/D.A Press

Página da ANS vai ficar fora do ar por 6 dias

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou que sua página eletrônica ficará fora do ar entre as 20h de amanhã e 8h do dia 26. Os canais de atendimento também ficarão inoperantes. Isso porque a agência fará a migração do banco de dados no período.

O atendimento nos 12 núcleos da ANS, inclusive o de Brasília, será mantido neste período. Com exceção do dia 24, quando eles estarão fechados para atendimento ao público.

A ANS orienta as operadoras de planos de saúde e os usuários dos canais de atendimento da agência para que antecipem para o período anterior à operação o envio de informações e demandas, pois não haverá prorrogação de prazos previamente determinados em função da migração do banco de dados da ANS.

O consumidor e a greve dos bancários

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Os bancários entraram em greve ontem e é importante o consumidor ficar atento ao que é considerado serviço essencial e ao que deve continuar funcionando mesmo com a paralisação.

Durante o período de greve, solicitação de empréstimos, transferências entre agências diferentes, saques de valores altos e pagamentos de contas acima de R$ 5 mil serão suspensos. As demais atividades, como serviços básicos (depósito, saque, extratos), podem ser feitas pela internet e nos terminais de autoatendimento. A compensação de cheques, que é feita presencialmente, também não pode ser paralisada.

É importante o consumidor lembrar que a greve não afasta a obrigação do pagamento das faturas, dos boletos bancários ou de  qualquer outra cobrança. A  empresa credora deve oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados.

Para evitar multas por atraso e até nome na lista do serviço de proteção ao crédito, a recomendação é que o consumidor entre em contato com a empresa e peça opções de formas e locais para pagamento, como internet, sede da empresa, casas lotéricas e código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos.

O consumidor deve documentar esse pedido – enviar e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento, por exemplo.

É importante que o consumidor não adquira, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve.

Com informações do Ibedec e da Fundação Procon-SP


Foto: Breno Fortes/CB/D.A Press

Operadoras consultam clientes sobre publicidade até 20 de outubro

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Até o dia 20 de outubro, as operadoras de telefonia móvel vão continuar enviando para os consumidores torpedos com a mensagem:  “Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR”.

Isso porque a agência prorrogou o prazo para que as prestadoras consultem os clientes sobre o interesse de continuar recebendo mensagens de cunho publicitário.

As prestadoras Claro, TIM e OI já iniciaram a campanha e os números para recebimento do comando SAIR são, respectivamente, 888, 4112 e 55555. Segundo a regulamentação, a mensagem publicitária só pode ser enviada aos usuários que optaram previamente pelo seu recebimento.Essa aceitacao é conhecido como opt-in.