Dicas para ter um Black Friday tranquilo

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O Black Friday vai ocorrer na próxima sexta-feira (28/11) e já tem muita loja se antecipando e começando as promoções. O Procon do Distrito Federal elaborou uma série de dicas para ajudar os consumidores na hora da compra e evitar possíveis dores de cabeça. As orientações são válidas para todas as compras virtuais.

1. Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada.

2. A página virtual também é obrigada a disponibilizar canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).


3. É recomendável que o consumidor compre em sites confiáveis. Para verificar a segurança da página, ele deve clicar num símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com https://.

4. Computadores de acesso público não devem ser usados para comércio eletrônico ou internet banking.

5.O consumidor pode verificar a reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor e na Junta Comercial do seu estado, assim como pesquisar rankings de reputação em sites.

6. O prazo legal para o cliente se arrepender da compra é de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

7. Sites de compras coletivas são obrigados a informar o número mínimo de compradores para que o contrato seja válido e o prazo que eles terão para utilizar a oferta.

Segundo a ANS, 66,7% das operadoras prestam serviço muito bom ao consumidor

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje (19/11) a nota das operadoras de saúde do Brasil. O Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) mostrou que 83% das empresas de planos de saúde têm bom ou ótimo desempenho, sendo que 66,7% tem nota superior a 0,8. A taxa é maior do que em 2011, quando a porcentagem era 76%. A ANS mede o desempenho das operadoras em cinco faixas de valores numa escala de zero a um: quanto mais próximo de zero, pior a situação.

Pouco mais de 11% das operadoras médico-hospitalares ficaram nas faixas piores de avaliação, com notas inferiores a 0,39, essas empresas atendem 1 milhão de usuários.

O IDSS é importante para nortear o consumidor na hora de contratar o plano de saúde. São 1,2 mil empresas oferecendo o serviço no Brasil. Confira aqui a lista das operadoras e as notas.

Financiamento estudantil: fique atento para os detalhes

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O Financiamento Estudantil (Fies) é uma modalidade de crédito que vem crescendo no país. Segundo dados do governo federal, 42% dos alunos matriculados no ensino superior privado têm contrato de Fies. A crescente adesão ao programa tem aumentado também a quantidade de dúvidas e de conflitos entre os estudantes, as universidades e as instituições bancárias. Para os especialistas em direito do consumidor, é preciso ficar atento as regras de contratação, porque, embora o Fies seja um empréstimo de longo prazo firmado entre o estudante e o banco, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, neste caso, não há uma relação de consumo, uma vez que se trata de um programa de governo, sem conotação de serviço bancário.

Dessa forma, os estudantes que assinam um contrato de Fies não estão assistidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma lei que, entre as suas vantagens, está o prerrogativa de que o cliente é a parte frágil da relação de consumo, portanto, não cabe a ele provar o erro e sim, ao prestador de serviços. O que os Procons e especialistas da área defendem é que, em caso de problemas na execução do contrato, o CDC pode ser acionado. Por exemplo, pelas regras do Fies, a universidade deve reembolsar o aluno que pagou as mensalidades até a liberação do financiamento. O prazo de devolução é de 30 dias após o pagamento. Se a universidade descumpre essa data, pode ser acionada pelo Procon.

“Para nós, quando o aluno assina o documento com o banco e com a universidade, ele cria um vínculo de consumo. Não se pode questionar o contrato de Fies, mas a execução desse serviço contratado, sim”, explica Marta Aur, assessora técnica do Procon de São Paulo. O Procon do Distrito Federal compartilha do mesmo raciocínio e informou, via assessoria de imprensa, que o aluno pode procurar o órgão para reclamar, por exemplo, da má prestação do serviço.

Entre as principais queixas dos alunos com relação ao Fies estão o reembolso por parte da universidade, a dificuldade de cancelamento do contrato de financiamento e a burocracia em caso de transferência de curso ou de faculdade. Nessas situações, a advogada especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim defende que o aluno reclame no Ministério da Educação (MEC), que é o responsável pelo programa, mas também nos órgãos de defesa. “O MEC deve tomar as providências. Mas existe um contrato de prestação de serviço que deve ser cumprido. O estudante não pode questionar o conteúdo do contrato, mas o tem o pleno direito de exigir o cumprimento do que foi firmado”, explica. Na opinião de Luis Cláudio Megiorin, presidente da Associação de Pais e Alunos do DF, a educação privada é um serviço público com modalidade de autorização estatal, por isso, o controle deve ser feito pelo poder público e pela sociedade civil também.

Os limites entre o que pode ser questionado somente pelo MEC e pelo Código de Defesa do Consumidor confundem os estudantes que, muitas vezes, não conseguem resolver a situação. Foi o caso de Norma Lilya Lopes Santana, 25 anos. Ela passou no curso de Relações Internacionais na UDF. Como o Fies só é aprovado depois que o aluno está com a vaga garantida, Norma se matriculou. Sem a resposta da Caixa, ela pagou a primeira mensalidade. Por fim, ela teve o empréstimo negado porque o banco exige um documento que ela alega não ter. “Me pediram uma certidão de casamento dos mais pais, mas eles nunca foram casados e meu pai já morreu. Levei a certidão de óbito e mesmo assim não deu certo”, reclama. Sem o Fies, Norma não pode fazer o curso. “Fui no Procon, na Defensoria Pública e ninguém conseguiu me ajudar. Agora tranquei o curso e ainda tenho uma dívida com a faculdade”, lamenta.


Dicas para uma boa contratação:

Como o contrato do Fies não é visto como uma relação de consumo, os especialistas da área aconselham que os estudantes reforcem o cuidados na hora de assinar o documento com o banco. “O aluno não deve assinar sem prestar atenção. Ele deve entender quais são as taxas de juros, como funciona o cancelamento do contrato e quando ele pode fazer transferência. Como é um contrato que não pode ser mexido ou mudado, é bom o estudante estar ciente dos direitos e deveres para evitar problemas futuros”, orienta Marta Aur, assessora técnica do Procon de São Paulo.

Para a advogada Ildecer Amorim, embora o documento firmado não possa ser questionado, saber o que está previsto em contrato é importante. “Tem que ficar de olho se a taxa praticada pelo banco é a prevista no programa, se os quesitos como a carência também estão contemplados”, explica.

                  

A estudante Juliana Martins, 24 anos, contratou Fies este ano e conta que tomou muito cuidado na hora de assinar o contrato. Ela cursava Jornalismo na Faculdade Alvorada e, como a instituição fechou, ela teve que transferir o curso para o Iesb. “Eu tinha bolsa 100% de Prouni, mas quando mudei de faculdade, a bolsa não pegou tudo porque o curso da Alvorada era mais barato. Por isso, tive que recorrer ao Fies”.

Juliana conta que na hora de assinar o contrato prestou atenção especialmente nas condições do programa e como funcionava o pagamento. “Tive muita dor de cabeça com a Alvorada, por isso, fiquei muito cautelosa para assinar o contrato de Fies, afinal, é uma dívida por muito tempo”, comenta. Entre a entrada nos papéis e a autorização do banco demorou 20 dias. “Embora a Alvorada não tenha me dado a transferência, consegui a documentação necessária com Iesb, por isso não tive grandes problemas, a não ser a espera”.

Para saber mais:

Após várias ações repetitivas em relação a exigência de fiador, renegociação de dívida e inadimplência, o STJ por meio do recurso especial nº 1.555.684 do ministro Benedito Gonçalves, entendeu que não existe relação de consumo entre o Fies e estudante, não podendo ser aplicado o CDC.

O que é o Fies:

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento com juros baixos a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais particulares e com avaliação positiva no MEC. Atualmente, a taxa efetiva de juros do programa é de 3,4% ao ano para todos os cursos e o aluno começa a pagar 18 meses após a formatura. O estudante pode financiar 50%, 75% ou 100% do valor do curso. Para manutenção do Fies, o aluno paga R$ 50 a cada três meses e o valor é abatido do saldo devedor.

Dicas para a contratação do Fies:


1. Saiba quem pode participar:

Podem solicitar o financiamento os estudantes de cursos presenciais de graduação particulares oferecidos por instituições de ensino superior participantes do programa.

2. Leia o contrato com atenção:

Esse será o documento que norteará a relação entre o estudante, a instituição de ensino e o banco.

3. Preste atenção nos juros cobrados e na forma de pagamento:

Pelo FNDE, as taxas praticadas são de 3,4% e devem ser pagas 18 meses depois da formatura.

4. Entenda como funciona a transferência de contrato:

Esse item é importante porque, pelas regras do Fies, o estudante pode transferir de curso, uma única vez, ou de instituição de ensino a cada semestre. A transferência pode ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da transferência.

5. Informe-se sobre o cancelamento:

O estudante solicitar seu pedido de encerramento antecipado do financiamento. Depois de confirmada a solicitação de encerramento antecipado do financiamento no sistema do Fies cabe ao estudante comparecer ao agente financeiro para assinar o Termo de Encerramento.


6. Fique de olho no reembolso:

Como o aluno precisa estar matriculado em uma instituição de ensino superior, às vezes, até o financiamento ser aprovado, ele precisa pagar as primeiras mensalidades. Depois da aprovação do empréstimo, a faculdade deve reembolsar o aluno em 30 dias.

7. Veja quem pode ser fiador:

O Fies trabalha com a fiança convencional, aquela prestada por até dois fiadores cuja renda seja igual ao dobro do valor da mensalidade; a solidária, constituída por grupos de alunos que estudem na mesma universidade e o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo, que é um fundo garantidor de crédito de natureza privada e é administrado pelo Banco do Brasil. Alunos do Prouni não precisam de fiadores.

8. Cuidado com abusos

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta a desconfiar de práticas que vinculem o Fies a exigências não previamente explicitadas no programa. A exigência de abertura de conta-corrente, por exemplo, representa uma venda casada, prática ilegal. 

Monitoramentos a planos de saúde começam a dar resultados, mas ainda é preciso melhorar

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Embora os pacientes ainda sintam na pele a demora para marcar uma consulta e um exame na rede conveniada aos planos de saúde, os monitoramentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que, a passos lentos, as operadoras estão preocupadas com a sanção e menos desleixadas com o paciente.

Ainda há muito o que melhorar. Mas, na comparação dos monitoramentos dos últimos dois anos, o número de planos suspensos e operadoras impedidas de comercializar produtos caiu significativamente. Hoje, no 11º ciclo, a ANS suspendeu a venda de 65 planos de 16 operadoras diferentes. Em agosto foram 123 planos de 28 empresas. Em fevereiro, 111 produtos de 47 empresas. Em outubro de 2012, a ANS chegou a penalizar 38 operadoras impedindo-as de vender 301 planos de saúde.

Parte desse decréscimo deve-se aos reajustes realizados entre a agência e as operadoras nos critérios de avaliação. As empresas questionavam os métodos usados pela ANS. Muitas chegaram a ir à Justiça para impedir a suspensão de seus produtos. Por fim, a agência realizou audiências públicas na busca de chegar a um modelo de fiscalização que fosse menos questionado.

A diminuição das queixas de consumidores entre as grandes operadoras puxou a queda das punições. Diante desse cenário, o foco da ANS deve ser o de punir e fiscalizar as empresas menores, que ainda não entenderam que o paciente é o seu cliente e que, portanto, deve ser bem atendido. Só assim essa operadora pode manter-se no mercado. 

Ministério Público questiona taxa cobrada pelos Correios para encomendas internacionais

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O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) recomendou aos Correios que suspenda a cobrança da taxa para despacho postal em todo o Brasil. O valor de R$ 12 é cobrado desde junho deste ano para recebimento de encomendas vindas do exterior.

No entendimento da procuradora Mariane de Mello Oliveira, que assina a recomendação, a cobrança é ilegítima, uma vez que o remetente já paga o valor do frete ao enviar a mercadoria. Dessa forma, os Correios estariam cobrando pelo mesmo serviço, o que é considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, o MPF-GO recomendou o fim da cobrança aos Correios. O documento traz ainda a alternativa de que, caso os Correios optem pela manutenção da cobrança, que adote providências para a entrega em domicílio das encomendas internacionais, não se limitando a expedição de aviso de recebimento para a retirada nas agências postais.

A empresa pública terá prazo de 30 dias para acatar a recomendação e comprovar as providências tomadas. Caso a empresa não se manifeste, o MPF-GO vai ajuizar uma ação para conseguir na Justiça o que foi recomendado. 

Os Correios informaram via nota que ainda não foram notificados sobre a recomendação do Ministério Público. A empresa alegou também que não faz cobrança dupla e que a prática da cobrança é comum em outras companhias que prestam o mesmo serviço no Brasil.

Operadoras de telefonia devem entregar 80% da velocidade de banda larga contratada, afirma Anatel

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Os novos limites mínimos da velocidade de internet banda larga contratada pelos assinantes já estão em vigor. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as prestadoras de serviço devem garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários. A metas valem tanto para banda larga fixa quanto móvel. É preciso ficar claro que as operadoras não conseguem entregar os 100% do contratado porque o sinal pode oscilar, por isso, a agência estabeleceu metas.

Por exemplo, se o cliente contrata 10 MBps mensal, ele deve receber, no mínimo, a média de 8MBPs. A velocidade instantânea, aquela aferida na hora, deve ser de pelo menos 40% do contratado. Isso significa que o consumidor que contratou os 10 MBPs nunca pode acessar a internet e ter menos de 4MBPs. Dessa forma, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.

A Anatel vem crescendo progressivamente a porcentagem de serviço que deve ser entregue ao consumidor. Em 2012, a taxa de transmissão média era de 60%. No ano seguinte, passou para 70% e desde o início deste mês, 80%. Na instantânea, o índice subiu de 20% em 2012, para 40% em novembro de 2014. 

Pet shops são responsáveis pela guarda dos animais

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Quando um dono de um animal de estimação deixa-o sob os cuidados de um pet shop ou de uma clínica veterinária, ele espera buscar o bichinho em boas condições e com o devido tratamento contratado. Mas nem sempre isso ocorre. A família Ramos de Sousa, por exemplo, passa por uma angústia desde 21 de outubro, quando a gata Pipoca desapareceu de uma clínica veterinária no Sudoeste logo após uma cirurgia ainda com o roupão pós-operatório. Desde então, a família espalhou cartazes pelos postes do bairro e oferece R$ 200 de recompensa para quem encontrar a gatinha.

O sumiço de Pipoca abalou as donas, as irmãs Samara Ramos de Souza, 19 anos, e Jeane Ramos de Sousa, 26 e o pai Antônio Alves de Sousa, 53 e colocou em xeque a confiança de donos de animais domésticos de deixá-los sob a guarda de um pet shop. Samara tinha deixado o animal no pet shop para ela ser castrada. A gata desapareceu horas depois de ter passado pelo procedimento. Segundo as donas, ela ainda estava com os pontos da cirurgia. Desde então, a família se esforça para encontrar Pipoca. “Ela estava acostumada a sair nas ruas, deve ter se sentido desconfortável com o ambiente pequeno da clínica”, acredita Samara, 19 anos.

Como o desaparecimento da Pipoca ocorreu dentro de um estabelecimento comercial, a clínica pode ser responsabilizada pelo desaparecimento do animal, de acordo com a legislação de defesa do consumidor. Afinal, no momento em que Samara deixou a gata para ser castrada na clínica, foi estabelecida uma relação de consumo entre as partes. Por isso, a família pode acionar o Procon.

“Quando um dono deixa o seu bichinho em um pet shop, existe um contrato que prevê o dever de guarda. Se o animal foge, houve descumprimento contratual”, analisa Wagner Santos, diretor do Procon do Distrito Federal. Porém, o representante do Procon lembra que o órgão poderá aplicar apenas  sanções administrativas contra a clínica, como multas, por exemplo. “Mas por se tratar de um animal, com valor afetivo, as donas podem procurar a Justiça e pedir uma indenização por dano moral”, explica.

Ildecer Amorim, especialista em direito do consumidor, orienta que a clínica tem responsabilidade de guarda com o animal. Dessa forma, mesmo se o estabelecimento negar o dever de proteção, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito do dono. “A lei considera essa cláusula abusiva, e tanto faz se ela foi acordada em papel ou verbal. Verbal é mais difícil de provar, por isso, a gente aconselha que o consumidor sempre tenha um documento escrito”, explica.

Solução

Segundo Samara, a família tenta negociar uma solução com a clínica. As irmãs ainda não pensaram em processar o local, embora estejam revoltadas com o descuido do pet shop. O pai, Antônio, informou que vão procurar a clínica ainda essa semana para decidir qual decisão vão tomar. “Eu tenho a impressão de que eles pararam de procurar, pararam de divulgar as informações. Depois que conversar com a veterinária é que vou saber melhor o que fazer.Vou ao Parque da Cidade porque recebemos uma pista de uma gatinha por lá. E vamos continuar procurando, não vamos parar”, comentou.

                                             

“Por mim não fica só por isso, não”, adverte Jeane. Além de contar com a ajuda de outras pessoas, a família também volta ao local regularmente para tentar avistar Pipoca. “Nós recebemos algumas ligações com pistas, mas até agora nenhuma delas deu resultado”, diz Samara.

Segundo a veterinária Flávia Azevedo Cavalcanti de Melo, que trabalha na clínica Mundo do Gatos, onde ocorreu o desaparecimento de Pipoca, essa situação nunca aconteceu antes, porque a gata estava internada em pós operatório em uma situação excepcional. “A proprietária, em todo processo, teve ciência das condições em que a gata ficaria. A clínica só tem a dizer que tratou a gata sempre com muito carinho e que infelizmente, ela conseguiu fugir, pois não se sentia a vontade morando presa”, diz Flávia.

A veterinária explica ainda que a gata estava pouco a vontade com a situação de viver confinada. ”É uma reação normal para gatos que são de vida livre, como é o caso da Pipoca”, conta. E explica também que, como Pipoca estava acostumada a ficar na rua, ela dificilmente se encontrará em uma situação vulnerável, e provavelmente escolherá lugares de pouca circulação para ficar, o que dificulta ainda mais alguém achá-la.


AJUDA:

Pipoca escapou durante a madrugada, e, segundo a veterinária, a gata abriu a porta do quarto aonde estava e saiu pela janela do banheiro da clínica. Cartazes foram colocados pela família no Sudoeste e distribuídos em portarias vizinhas também. A clínica veterinária avisou a outras clínicas na redondeza sobre a fuga, além de postar anúncios na internet. No momento, a família ainda reencontrar Pipoca. Os telefones para contatato são: (61) 3041-920, (61) 8115-7244, (61) 8157-5939 ou (61) 8499-6533.

Cuidados ao contratar pet shop:

>> Antes de contratar o serviço de pet shop ou uma clínica veterinária busque referências com amigos e conhecidos

>> Verifique condições de higiene do local

>> Veja quais são as regras para o atendimento como o uso de focinheira, condições de retirada e entrega do animal

>> Informe ao pet shop eventuais restrições e problemas de saúde do animal, como por exemplo, alergias

>> Solicite um contrato escrito com direitos e deveres da clínica e do cliente

>> É considerada abusiva a cláusula que diz que a clínica ou pet shop não se responsabilizam pelo animal

>> Guarde o cupom fiscal da contratação do serviço, pode ser útil em caso de um processo judicial

O que diz a lei:

Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 

Procon de São Paulo pede esclarecimentos para Cade e Anatel sobre possível venda da TIM

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Os rumores de que a operadora TIM pode ser vendida e repartida entre as outras três empresas de telefonia – Vivo, Claro e Oi – tem preocupado consumidores, associações e Procons. O Procon de São Paulo, por exemplo, vai pedir esclarecimentos para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O Procon quer saber como ficará a prestação de serviços para o cliente, caso o negócio seja consumado. A liberdade de escolha de operadora pelos consumidores, a validade e manutenção dos pacotes já contratados, a abrangência de cobertura e compartilhamento de sinal estão entre os questionamentos do órgão.

A notícia de que a Claro e a Vivo fecharam acordo com o banco BTG Pactual, para que, junto com a Oi, a TIM fosse comprada, surgiu na semana passada no jornal A Folha de S.Paulo. À reportagem, a TIM negou a venda.

Atualmente, a TIM corresponde a 27% do mercado, sendo a segunda maior empresa brasileira. A Vivo aparece em primeiro lugar, com 29% de participação. A Claro, tem 25% e a Oi, 18,5%. Caso a TIM seja vendida e repartida, a previsão é que a Vivo fique com 37% do mercado, a Claro, com 34% e a Oi, 28,5%.

Compras no exterior ficam presas na burocracia e demoram a chegar na casa dos consumidores

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Comprar em sites estrangeiros entrou no gosto dos brasileiros. Nos últimos quatro anos, os Correios registraram aumento de quase quatro vezes (389%) no volume das encomendas internacionais. Mas as facilidades de comprar em um clique não são acompanhadas pela logística e pela burocracia aduaneira. O resultado são consumidores comprando em segundos e recebendo as mercadorias meses depois.

Entre tantos agentes envolvidos, o consumidor tem dificuldade de responsabilizar alguém na cadeia – que começa com o site de compras, passa pelas empresas de transporte, Correios e até órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal. No fim, o cliente acaba ficando no meio desse jogo de empurra e não sabe ao certo o destino do bem comprado e o prazo em que ele deve chegar.

Os preços acessíveis, produtos que não têm no Brasil e a confiança no comércio eletrônico são os motivos apresentados pelos clientes para optarem pela compra em páginas estrangeiras, mesmo com o tempo de espera prolongado. Porém, o que tem incomodado os compradores é o alongamento dos prazos.

A servidora pública e blogueira Ana Sara Mendes, 27 anos, conta que tem sentido que o tempo de espera aumentou. Ela compara que, em 2013, uma roupa de um site chinês demorava, em média, de 40 a 50 dias. Agora, em 2014, ela espera de 100 a 120 dias. “Eu fico de olho no rastreador e, quase sempre, ele aponta que o produto está parado em Curitiba”, afirma. Curitiba é a cidade que recebe as encomendas do exterior com menos de dois quilos, assim, o trâmite de importação brasileiro é feito nesta capital.

                      

Para evitar dissabores, Ana Sara adotou a prática de acompanhar o rastreador da mercadoria depois de 50 dias da compra. “Quanto mais a gente acompanha, mais demora”, brinca. “Eu compro sabendo que vai demorar, mas eu acabo ficando com raiva depois”. Ana Sara  disse que pretendia comprar os presentes de Natal no exterior, mas acabou desistindo com medo dos pacotes não chegarem a tempo.

As mercadorias compradas em sites estrangeiros são enviadas de duas formas: ou via empresas de transporte, chamadas de courier, ou pelos serviços postais do país estrangeiro e dos Correios brasileiros, que é o mais comum. Procurados pela reportagem para saber o motivo da demora na entrega das encomendas, os Correios negaram atrasos, mesmo com o aumento do volume de encomendas. Informaram que todos os produtos chegam na casa do consumidor em até 60 dias úteis após o trâmite burocrático, o que inclui a passagem pela Receita Federal para a tributação. O órgão fiscal informou que o aumento no volume de encomendas postais tem gerado impacto no tempo de liberação.

Como a maioria dos produtos que chegam no Brasil são roupas e tecidos vindos da Ásia, os demais órgãos fiscalizadores, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em caso de suplementos alimentares e remédios, e o Exército, para munição e produtos suspeitos, não participam de maneira substancial no processo.

Embora os Correios neguem atrasos nas entregas, a empresa informou que está desenvolvendo junto à Receita Federal um novo sistema que deve ser implantado em 2015. A expectativa é de diminuir pela metade o prazo final de importação pelos cidadãos brasileiros. O novo processo permitirá a troca antecipada de informações eletrônicas sobre as encomendas para a aduana. As informações, hoje enviadas em meio físico, passarão a ser enviadas eletronicamente. Assim, antes do pacote chegar ao Brasil, será possível definir o processo aduaneiro a que será submetido.

Legislação

Segundo especialistas em direito do consumidor, nessa situação, o cliente acaba ficando desamparado pela legislação de defesa brasileira porque ele assume um papel de importador. “Quando o consumidor compra em um site estrangeiro, ele está aceitando a legislação daquele lugar e, além disso, vai ter que arcar com as despesas aduaneiras e eventuais problemas”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.

A assessora técnica do Procon de São Paulo Fátima Lemos explica que o cliente pode pedir informações ao fornecedor estrangeiro sobre a mercadoria. Se ele informar que o produto já está no Brasil, o consumidor pode pedir informações aos Correios. “Os Correios têm obrigação de informar ao consumidor o que está ocorrendo porque ele é um fornecedor e está prestando um serviço, tanto que ele pode ser acionado pelo Procon. Agora, se a mercadoria não foi despachada, os Correios não têm culpa. Se a empresa onde ele comprou tiver representação no Brasil, os órgãos de defesa podem acioná-la se o produto não chegar, mesmo que a compra tenha sido feita no exterior”, explica.

Para diminuir possível dor de cabeça, o Procon de São Paulo orienta que o consumidor faça cálculos do tempo e do custo de se comprar a mercadoria fora do Brasil. “Às vezes, o consumidor acha que está fazendo um bom negócio, mas, no fim, acaba ficando mais caro e complicado”, orienta.

Categorias de frete:

Existem os fretes econômicos e os expressos. A maior parte das encomendas postadas pela Ásia vêm para o Brasil pela modalidade econômica (não urgente), pode levar até 60 dias úteis para chegar e não possuem rastreamentos completo. Os expressos são mais rápidos de um a sete dias úteis.

Para saber mais:

Desde 2 de junho de 2014, os Correios passaram a cobrar uma taxa de R$ 12 para encomendas que foram tributadas pela Receita Federal. O pagamento ocorre no momento do recolhimento dos tributos – imposto de importação e ICMS. A taxa não é considerada abusiva pelos Procons e órgãos de defesa porque trata-se da cobrança do serviço dos Correios.

COMPRAS NO EXTERIOR

Caminho dos produtos comprados em sites estrangeiros até a casa do consumidor:

1. O consumidor faz a compra no site no exterior.

2. A empresa estrangeira recebe o pagamento e despacha o produto. Geralmente, elas têm um código rastreador do produto dentro do próprio país. Depois que sai do país de origem, fica mais difícil de rastrear.

3. Países como a China, por exemplo, a mercadoria pode demorar mais para chegar porque as lojas esperam volume de compras suficiente para encher um contêiner e enviar para o Brasil.

4. As compras em páginas no exterior podem chegar ao Brasil de duas maneiras: pelos Correios e por transportadoras chamadas empresa de courier.

5. Os itens enviados para os Correios brasileiros desembarcam no Brasil em três estados: Rio de Janeiro, São Paulo ou Paraná. Mercadorias com menos de 2kg vão para o centro de Curitiba e as demais, para Rio e São Paulo.

6. Os pacotes seguem para os Centros de Tratamento do Correio Internacional (CTCI) dos Correios. Lá, os objetos são encaminhados para o raio-X.

7. Os Correios separam o que precisa ser vistoriado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como suplementos alimentares e remédios.

8. Depois de separado o que é de competência da Anvisa, o restante segue para os cuidados da Receita Federal.

9. Através do scanner de raio-x, os órgãos verificam que tipo de mercadoria está entrando no Brasil. Em caso de dúvidas, os pacotes podem ser abertos.

10. Se pelo scanner for constatado que no pacote há armas, munições ou mesmo réplicas, o Exército é contactado para avaliar se o produto pode entrar ou não no Brasil. Se o Exército disser que não, o bem é destruído.

11. Em caso de dúvidas sobre a originalidade do produto —  por exemplo, camisetas, bonés, bolsa, etc  que podem ser falsificados — a Receita Federal entra em contato com um representante da marca no Brasil para atestar a autenticidade. E, só então, envia para o consumidor. A entrada de produtos falsificados não é permitida no país. Se for falsificado, o cliente recebe uma carta dos Correios contando o ocorrido. O consumidor pode contestar e enviar uma nota fiscal provando que o produto é original.

12. Após o cálculo do tributo pela Receita, o produto é devolvido para os Correios e segue para o destino.

13. Se a mercadoria chega em Curitiba, por exemplo, e não tem nenhuma restrição, no máximo, em uma semana é liberada para o consumidor. Se for tributada, o prazo é maior.

Fonte: Correios e Receita Federal. 

Temas do direito do consumidor que a agenda presidencial não pode esquecer

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Com a reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT) e com as cadeiras para o Congresso definidas, é hora de saber o que os consumidores podem esperar e o que devem cobrar para o próximo mandato. Uma das questões centrais e que está pendente é a modernização do Código de Defesa do Consumidor. O documento foi aprovado na comissão do Senado e falta ir a plenário, para depois seguir para a Câmara dos Deputados e ser aprovado pela presidente.

O texto que deve ir a plenário traz importantes temas para acompanhar as mudanças no consumo brasileiro. O projeto disciplina sobre assuntos como o comércio eletrônico, o fortalecimento dos Procons e o superendividamento.Os Procons precisam de mais autonomia para conseguir resolver as demandas dos consumidores de modo a evitar a necessidade de o tema ser resolvido na Justiça.

O comércio eletrônico já movimenta, segundo dados do setor, R$ 28 bilhões e assistiu uma expansão de faturamento de 23 vezes nos últimos 10 anos. O superendividamento é outro tópico que precisa de olhar especial, a inadimplência cresceu 19,6% do país entre janeiro e setembro deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, constata pesquisa da Serasa Experian. Sendo que o cartão de crédito é a forma de pagamento com mais atraso – justamente a modalidade com juros mais altos.

Outro tópico que precisa entrar na pauta urgente é a regulamentação dos bens considerados essenciais. A legislação de defesa determina que para esse tipo de produto, a troca deve ser imediata. Porém, não deixa claro quais são as mercadorias, deixando diversas interpretações. Por exemplo, celular é essencial ou não? A presidente Dilma Rousseff promete essa lista via decreto presidencial desde março de 2013. Em maio deste ano, o governo ensaiou a divulgação, mas não prosseguiu. Indústria e varejo são os setores que mais se preocupam por causa do impacto que essa lista pode causar em suas atividades. Em maio, esses segmentos pediram prazo maior para se organizarem.

A melhora dos serviços regulamentados também é outro desafio para o próximo mandato. Planos de saúde, telefonia e aviação civil são as relações de consumo mais sensíveis no Brasil atualmente. Para isso, as agências reguladoras precisam ser mais assertivas em suas ações. Além da multa e suspensão de comercialização, elas precisam de mais autonomia para trabalhar e evitar a judicialização das demandas de consumo.

O direito do consumidor ainda precisa avançar e deve estar presente na agenda governamental. Principalmente em um país que incluiu nos últimos anos 50 milhões de novos consumidores. A criação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em 2012 foi importante do ponto de vista institucional para o assunto ter mais força na Esplanada. Mas é preciso mais do que canetadas para o direito do consumidor ser de fato exercido em sua plenitude.